OE202607/0444 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Junta de Freguesia de Mosteiro(Oleiros)
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Juntas de Freguesia
- Publicada
- 10/07/2026
- Data limite
- 24/07/2026
O que vais fazer
Conteúdo funcional: Exerce as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, correspondente ao grau de complexidade 1.• Referência A e B: Limpeza, manutenção e conservação de espaços públicos, arruamentos, equipamentos e zonas de lazer; Varredura, remoção de folhas, ervas secas e pequenos resíduos em espaços verdes e espaços de utilização coletiva; Apoio na higienização e manutenção de fontanários, lavadouros e espaços de convívio comunitário; Limpeza, higienização e arrumação dos vários edifícios pertencentes à Junta de Freguesia; apoio à preparação, montagem, desmontagem, limpeza e arrumação de espaços afetos a eventos, cerimónias e atividades da comunidade; Recolha seletiva de resíduos e respetivo acondicionamento nos locais adequados; Apoio logístico e operacional aos serviços da Freguesia, sempre que determinado e compatível com o conteúdo funcional da carreira e categoria, Manusear todo o tipo de maquinaria e equipamento necessário à realização das tarefas solicitadas; exercer as demais funções que lhe sejam definidas por despacho superior.• Referência C: Atendimento telefónico e presencial; prestar apoio na execução das diversas atividades no domínio da Ação Social; Articular com as instituições locais (IPSS, Juntas de Freguesia e coletividades) no âmbito das medidas de intervenção social; Acolher e orientar os utentes para os diversos serviços; Apoiar na realização de campanhas de solidariedade e outras atividades; exercer as demais funções que lhe sejam definidas por despacho superior.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: freguesia.mosteiro@sapo.pt Contactos: freguesia.mosteiro@sapo.pt Data Publicitação: 2026-07-10 Data Limite: 2026-07-24
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º 16855/2026/2 Descrição do Procedimento: AVISO RH N. º1/2026 Abertura de procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de 3 (três) trabalhadores na carreira/categoria de Assistente Operacional 1- Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o nº 1, do artigo 4.º e artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público, que após deliberação favorável do órgão executivo, tomada em reunião de Junta de Freguesia de 5 de abril de 2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 3 (dois) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na carreira e categoria de Assistente Técnico, para exercer funções nos serviços integrantes da estrutura e organização do Município de Oleiros: • Referência A – 1 (um) posto de trabalho Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado – Regime Integral; • Referência B – 1 (um) posto de trabalho Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado – Regime de Meio Tempo; • Referência C – 1 (um) posto de trabalho Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado – Regime de Meio Tempo. 2 - Para efeitos do estipulado no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Freguesia de Mosteiro para os postos de trabalho a preencher. 3 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação». 4 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos. 5 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelo Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação, Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e demais legislação aplicável. 6 - Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho. 7 - O local de trabalho situa-se na circunscrição da Freguesia de Mosteiro, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções. 8 - Caraterização do posto de trabalho: 8.1 – Conteúdo funcional: Exerce as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, correspondente ao grau de complexidade 1. 8.2 – Funções específicas: • Referência A e B: Limpeza, manutenção e conservação de espaços públicos, arruamentos, equipamentos e zonas de lazer; Varredura, remoção de folhas, ervas secas e pequenos resíduos em espaços verdes e espaços de utilização coletiva; Apoio na higienização e manutenção de fontanários, lavadouros e espaços de convívio comunitário; Limpeza, higienização e arrumação dos vários edifícios pertencentes à Junta de Freguesia; apoio à preparação, montagem, desmontagem, limpeza e arrumação de espaços afetos a eventos, cerimónias e atividades da comunidade; Recolha seletiva de resíduos e respetivo acondicionamento nos locais adequados; Apoio logístico e operacional aos serviços da Freguesia, sempre que determinado e compatível com o conteúdo funcional da carreira e categoria, Manusear todo o tipo de maquinaria e equipamento necessário à realização das tarefas solicitadas; exercer as demais funções que lhe sejam definidas por despacho superior. • Referência C: Atendimento telefónico e presencial; prestar apoio na execução das diversas atividades no domínio da Ação Social; Articular com as instituições locais (IPSS, Juntas de Freguesia e coletividades) no âmbito das medidas de intervenção social; Acolher e orientar os utentes para os diversos serviços; Apoiar na realização de campanhas de solidariedade e outras atividades; exercer as demais funções que lhe sejam definidas por despacho superior. 8.3 – A descrição das funções referidas no ponto anterior não prejudica, nos termos do n.º 1 do art.º 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional. 9 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto no artigo 38.º da LGTFP, conjugado com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 setembro. A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração mensal de € 934,99 (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos). 10 – Âmbito do recrutamento: Conforme deliberação da Junta de Freguesia de 05 de abril de 2026, podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído. 11 - De acordo com a alínea k) do nº 3 do art.º 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos. 12 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 13 - Nível habilitacional: 4º ano. 14 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação da candidatura. 15 - Formalização das candidaturas: : para efeitos do n.º 1 do artigo 13.º Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não dispondo esta Junta de plataforma eletrónica para o efeito, as candidaturas serão formalizadas em formulário tipo, podendo ser entregues pessoalmente nesta Junta, ou preferencialmente, por email através do email freguesia.mosteiro@sapo.pt ou remetidas por correio, sob registo, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas. 15.1 – A morada/endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura. 15.2 – Deve ser apresentado um formulário de candidatura com a respetiva documentação exigida para o procedimento concursal a que se candidata, indicando expressamente a referência a que concorre (ex.: OE 2026XX/XXXX), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o código da BEP ou a referência do procedimento concursal. 16 – É admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, sendo também aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, sendo que neste último caso deverá o concorrente responsabilizar-se por obter a devida confirmação da boa receção da sua candidatura. 17- Ao formulário de candidatura deverá ser junto: a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado; b) Fotocópia legível do respetivo certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 13, sob pena de exclusão; c) Comprovativo das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, frequentadas ou ministradas, de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo júri do procedimento; d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, quando exista, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria de que é detentor, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos; e) Declaração assinada pelo candidato, sobre a proteção de dados, para efeitos de tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no curriculum vitae, nos seguintes termos: "Eu, (nome completo), declaro, para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU) 2016/679 do P.E. e do Conselho de 27 de abril (RGPD), prestar o meu consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais contidos no formulário de candidatura e no curriculum vitae, entregues com a candidatura ao presente procedimento concursal, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal aberto através do Aviso n.º (escrever o número do Aviso em DR ou da BEP) e durante o período de tempo em que durar o procedimento Concursal mencionado, designadamente até publicação, no Diário da República, da lista de ordenação final." 17.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n. º5 do art.º 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 18 - Métodos de seleção: Métodos de seleção – os métodos de seleção a utilizar são, nos termos conjugados do artigo 36.º da LGTFP e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os seguintes: 18.1 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão aplicados os métodos de seleção previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do art.º 36.º da LGTFP, nomeadamente: Avaliação curricular e Entrevista de Avaliação de competências. Em conformidade com n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP, os métodos de seleção anteriormente referidos podem ser afastados pelos candidatos que reúnam as condições acima descritas, através de declaração escrita, aplicando-se neste caso, os métodos de seleção previstos para os restantes candidatos. 18.2 - Para os restantes candidatos os métodos de seleção são os previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o previsto no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, nomeadamente: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Avaliação Curricular. 18.3 - Prova de Conhecimentos (PC) — visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova de conhecimento será oral e de natureza prática e realização individual, visando avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas do candidato, necessárias ao exercício da função, tendo a duração de 30 minutos. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas. 18.4 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, nomeadamente: responsabilidade e compromisso com o serviço; adaptação e melhoria contínua; conhecimentos e experiência; trabalho de equipa e cooperação; e orientação para a segurança, sendo valorada em cada fase intermédia do método através das menções classificativas Apto e Não Apto. 18.5 - Avaliação curricular (AC) – que visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes parâmetros: Habilitação académica (HA): onde se avalia a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, sendo ponderada da seguinte forma: • Habilitações académicas de grau exigido à candidatura – 18 valores; • Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura – 20 valores. Formação profissional (FP): Considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função. Só será considerada a formação nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias para o exercício das funções inerentes à categoria a contratar, devidamente comprovada com cópias dos respetivos certificados. Se a duração das ações de formação estiver traduzida em dias, far-se-á a conversão em horas, sendo 1 dia de formação igual a 7 horas. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a 7 horas e cada semana a 5 dias. A formação profissional será valorada nos seguintes termos: • Sem formação profissional – 0 valores; • Participação em colóquios, conferências, congressos, seminários, simpósios, encontros ou outros da mesma natureza = 0,5 valor/cada; • Curso(s) de Pós-Graduação ou equiparados – 5 valores/cada; • Ações de formação com duração < a 25 horas – 1 valor/cada ação; • Ações de formação com duração = ou > a 25 horas – 2 valores/cada ação. Ao serem contabilizadas as respetivas ações de formação, este fator não poderá ser superior a vinte valores. Experiência Profissional (EP), onde se pretende determinar a qualificação dos/as candidatos/as para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre funções/atividades já exercidas e as atividades caraterizadoras do posto de trabalho a preencher. Será ponderada da seguinte forma: • Menos de um ano – 8 valores; • Entre um e dois anos – 10 valores; • Entre três e quatro anos – 12 valores; • Entre cinco e seis anos – 14 valores; • Entre sete e oito anos – 16 valores; • Entre nove e dez anos – 18 valores; • Mais de dez anos – 20 valores. No caso de ultrapassar um período, cai no imediatamente seguinte. Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período em que os/as candidatos/as exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada através de declaração/ões a emitir pelo/s serviço/s de origem. A Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma: AC = HA (30%) + FP (20%) + EP (50%), em que: AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitação Académica; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional 18.6 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método de seleção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, conforme previsto no n.º1 do artigo 21.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro. A classificação da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), será obtida através da seguinte fórmula: EAC = (C1+C2+C3+C4+C5+C6+C7+C8) / 8 Em que: EAC – Entrevista de Avaliação de Competências C1 = Competência 1; C2 = Competência 2; C3 = Competência 3; C4 = Competência 4; C5 = Competência 5; C6 = Competência 6; C7= Competência 7; C8 = Competência 8. Perfil de competências que constituirão a base do guião: C1 – Orientação para o serviço público; C2 – Orientação para a colaboração; C3 – Orientação para resultados; C4 – Orientação para a mudança e Inovação; C5 - Análise crítica e resolução de problemas; C6 – Gestão do conhecimento; C7 – Iniciativa; C8 – Tomada de decisão. C1-ORIENTAÇÃO PARA O SERVIÇO PÚBLICO - Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. Traduz-se nos seguintes comportamentos: • Atua em conformidade com os princípios éticos da AP e com as normas e procedimentos definidos para o exercício da sua atividade. • Atua de forma alinhada com o interesse público, sinalizando situações de não conformidade. • Mostra-se atento e respeitador do outro no exercício da sua atividade, garantindo o interesse público. C2-ORIENTAÇÃO PARA A COLABORAÇÃO: Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns. Traduz-se nos seguintes comportamentos: • Estabelece de forma proativa relações de trabalho colaborativas. • Reconhece a contribuição dos outros. • Apresenta contributos para os objetivos comuns. C3 - ORIENTAÇÃO PARA OS RESULTADOS: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: • Atua centrado/a nos objetivos definidos para alcançar resultados. • Utiliza os recursos de trabalho disponíveis de forma sustentável. • Identifica e cumpre os padrões de qualidade estabelecidos, tendo em vista os resultados a alcançar. C4 - ORIENTAÇÃO PARA A MUDANÇA E INOVAÇÃO: Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública. Traduz-se nos seguintes comportamentos: • Adapta-se a diferentes situações e mudanças, mantendo uma atitude positiva e otimista. • Mostra abertura a novas ideias, tarefas ou instrumentos de trabalho. • Adota soluções de melhoria que impactam nas suas práticas de trabalho. C5 - ANÁLISE CRÍTICA E RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS: Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil. Traduz-se nos seguintes comportamentos: • Identifica factos e dados de modo a prevenir falhas e suprir insuficiências. • Retira conclusões lógicas da informação de que dispõe. • Identifica as situações para as quais a solução requer a intervenção de terceiros, encaminhando-as de acordo com os procedimentos previstos na Organização. C6-GESTÃO DO CONHECIMENTO: Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização. Traduz-se nos seguintes comportamentos: • Demonstra uma atitude recetiva em relação à aquisição de novos conhecimentos e competências. • Aplica autonomamente os conhecimentos necessários ao exercício da sua atividade. • Facilita o acesso e disponibiliza informações e documentos, dentro dos limites da legalidade, mantendo-os organizados. C7-INICIATIVA: Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização. Traduz-se nos seguintes comportamentos: • Identifica e reporta rapidamente situações problemáticas que ponham em causa o normal funcionamento do serviço. • Gere as suas tarefas rotineiras, solicitando orientações perante situações novas. • Intervém sempre que necessário para facilitar a atividade da equipa. C8 – TOMADA DE DECISÃO: Tomar decisões com rapidez, mesmo quando envolvem riscos, tomar decisões difíceis, mesmo quando envolvem escolhas impopulares, tomar decisões ponderadas e bem fundamentadas, assumindo a responsabilidade pelos resultados. Traduz-se nos seguintes comportamentos: • Identifica as situações urgentes, dando uma resposta alinhada com as suas responsabilidades. • Mostra compreender os procedimentos e diretrizes, seguindo-os para justificar as suas decisões. • Assume a responsabilidade pelas suas ações, informando a chefia em caso de erro ou de falha. 18.7 - A classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com as seguintes fórmulas, conforme o grupo onde estejam integrados: CF = EAC×55% + AC×45% ou CF = PCx70% + AP (Apto)+ACx30%. 19. - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate, são aplicados os seguintes critérios: • Candidato com mais tempo de experiência em funções correspondentes ao posto de trabalho posto a concurso, devidamente comprovada; • Candidato com maior número de horas de formação profissional diretamente relacionadas com o posto de trabalho, devidamente comprovada; • Candidato que tiver o maior nível académico. 20 – São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte e/ou tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases. 21 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 22 – A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no átrio desta Junta. 23 – Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 6º da Portaria nº 233/2022, de 30 de setembro. 24 – Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 24.1 – No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário disponível nesta Junta, podendo ser entregue pessoalmente ou remetidas por correio, sob registo, para o endereço referido ou preferencialmente por correio eletrónico através do email freguesia.mosteiro@sapo.pt. 25 - A lista unitária da ordenação final, após homologação, é afixada no átrio desta Junta, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 26 – Composição do júri (do procedimento concursal e do período experimental): Presidente: Tiago Miguel Freire Rodrigues, Dirigente Intermédio de 3ºGrau da Divisão de Urbanismo, Obras Municipais e Serviços Urbanos do Município de Oleiros. Vogais Efetivos: 1.º Luís Miguel Martinho Antunes, Dirigente Intermédio de 5º Grau da Divisão Urbanismo, Obras Municipais e Serviços Urbanos do Município de Oleiros, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Maria João Afonso, Técnica Superior da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Município de Oleiros; Vogais Suplentes: 1.º João Manuel Martins Alves, Técnico Superior da Divisão de Urbanismo, Obras Municipais e Serviços Urbanos, do Município de Oleiros; 2.º Liliana Martins Dias, Técnico Superior da Divisão de Urbanismo, Obras Municipais e Serviços Urbanos, do Município de Oleiros. 27 –Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. A Presidente de Junta de Freguesia Ana Maria Simões dos Santos Lopes Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: deliberação de Junta de Freguesia 05 de abril de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 3 | MosteiroMosteiro | Oleiros | Castelo Branco |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0444). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.