OE202607/0443 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Câmara Municipal de Guimarães
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura ou grau académico superior em Engenharia Civil
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 10/07/2026
- Data limite
- 24/07/2026
O que vais fazer
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura ou grau académico superior em Engenharia Civil Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: inscrição na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos como membro efetivo,
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, na plataforma que se encontra disponível em http Contactos: 253421280 ou recrutamento@cm-guimaraes.pt Data Publicitação: 2026-07-10 Data Limite: 2026-07-24
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2ª série n. 132 de 10/07/2026 Descrição do Procedimento: Município de Guimarães Aviso Contratação por tempo indeterminado Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a subalínea iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro, torna-se público que se encontram abertos, conforme despacho da Vereadora de Recursos Humanos, datado de 16/05/2026 pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho: Ref.ª 9/2026 – 1 Técnico Superior, com o perfil profissional de Engenheiro Eletrotécnico Ref.ª 10/2026 – 1 Técnico Superior, com o perfil profissional de Técnico Superior de Segurança contra Incêndios Ref.ª 11/2026 – 4 Técnicos Superiores, com o perfil profissional de Engenheiro Civil O recrutamento foi autorizado pela Câmara Municipal, por deliberações de 2 de março de 2026 e 11 de maio de 2026. Não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município nem se encontra constituída entidade gestora da requalificação no âmbito da Comunidade Intermunicipal do Ave. 1) Local de trabalho: As funções destes postos de trabalho serão exercidas no Município de Guimarães, a afetar à Direção Municipal de Intervenção no Território, Ambiente e Ação Climática, de todos os postos colocados a concurso, com exceção de um técnico superior Engenheiro Civil cujas funções serão exercidas na Direção Municipal de Serviços Partilhados. 2) Caracterização dos postos de trabalho: Ref.ª 9/2026 – Efetuar estudos de eletricidade; conceber e estabelecer planos; elaborar pareceres sobre instalações e equipamentos, bem como preparar e superintender a sua construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação; executar projetos de instalações elétricas e eletrónicas, telefónicas e de gás; fiscalizar obras enquadradas na sua atividade; estabelecer estimativas de custos, orçamentos, planos de trabalhos e especificações de obras, indicando o tipo de materiais e outros equipamentos necessários; consultar entidades certificadoras; elaborar cadernos de encargos, memórias descritivas e especificações para concursos públicos de projetos e ou empreitadas; acompanhar a execução dos contratos celebrados no âmbito do Código dos Contratos Públicos, na qualidade de gestor do contrato, quando designado para o efeito; coordenar projetos, atividades e equipas de trabalho, quando designado para o efeito; colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; garantir o cumprimento das atribuições que lhe forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da legislação em vigor; contribuir para a transmissão de conhecimentos específicos da sua área de atividade, em contexto de trabalho ou de formação profissional interna (a colegas, a novos colaboradores, a estagiários, etc.); realizar outras atividades, não especificadas anteriormente, de igual complexidade funcional, necessárias à prossecução dos objetivos e bom funcionamento do serviço e do município. Ref.ª 10/2026 - Organizar, desenvolver, coordenar e controlar a execução das competências municipais em matéria de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE). elaborar Medidas de Autoproteção para todos os edifícios municipais existentes e a construir no âmbito das empreitadas; acompanhar e orientar a manutenção periódica de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios sob a responsabilidade do município; promover procedimentos concursais de aquisição de serviços para requisição de equipamentos de segurança contra incêndios; acompanhar os delegados de segurança dos edifícios municipais para apoio à devida implementação das Medidas de Autoproteção bem como a sua devida atualização periódica obrigatória; orientar e acompanhar inspeções regulares ou extraordinárias realizadas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil; apoiar na fiscalização de empreitadas na especialidade de SCIE; planear e acompanhar vistorias pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil nas obras executadas por empreitada para verificação das condições de SCIE; apoiar na elaboração de projetos de especialidade de SCIE; promover/acompanhar a realização de simulacros com vista à testagem das Medidas de Autoproteção dos edifícios municipais e da prontidão dos meios de socorro envolvidos; colaborar, apoiar e acompanhar a realização de eventos públicos ao nível da segurança contra incêndios; colaborar na execução de ações de sensibilização e informação pública em matéria de proteção civil com vista à adoção de medidas de autoproteção; analisar e apreciar a conformidade e adequação das condições e requisitos de projetos SCIE da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª categoria de risco aos edifícios e recintos do município; analisar e apreciar a conformidade e adequação das condições e requisitos de Medidas de Autoproteção da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª categoria de risco aos edifícios e recintos do município; realizar/acompanhar vistorias para verificação do cumprimento dos respetivos projetos ou fichas de segurança com vista à emissão de autorização de utilização de funcionamento aos edifícios e recintos do município; realizar inspeções regulares para verificação da manutenção das condições SCIE aprovadas ou licenciadas e da implementação das medidas de autoproteção aos edifícios e recintos do município; realizar inspeções extraordinárias quer por iniciativa própria ou por denúncia para verificação da manutenção das condições SCIE aprovadas ou licenciadas e da implementação das medidas de autoproteção aos edifícios e recintos do município; acompanhar a realização de simulacros como entidade observadora com vista à testagem das medidas de autoproteção dos edifícios e da prontidão dos meios de socorro – edifícios e recintos privados; coordenar, gerir e executar todos os procedimentos em matéria de SCIE assegurando o cumprimento integral do protocolo celebrado com a ANEPC efetuando os respetivos registos no sistema informático da ANEPC para homologação de acordo com as orientações constantes no manual de procedimentos relativos aos serviços de SCIE publicados no sítio da ANEPC; elaborar autos de notícia para início de procedimento oficioso e consequente tramitação do processo contraordenacional em articulação com o respetivo serviço; recolher e organizar elementos estatísticos relativos à segurança contra incêndios em edifícios; acompanhar a execução dos contratos celebrados no âmbito do Código dos Contratos Públicos, na qualidade de gestor do contrato, quando designado para o efeito; coordenar projetos, atividades e equipas de trabalho, quando designado para o efeito; elaborar cadernos de encargos, memórias descritivas e especificações para concursos públicos ou adjudicações na área de atividade; colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; garantir o cumprimento das atribuições que lhe forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da legislação em vigor; contribuir para a transmissão de conhecimentos específicos da sua área de atividade, em contexto de trabalho ou de formação profissional interna (a colegas, a novos colaboradores, a estagiários, etc.); realizar outras atividades, não especificadas anteriormente, de igual complexidade funcional, necessárias à prossecução dos objetivos e bom funcionamento do serviço e do município Ref.ª 11/2026 - Efetuar estudos e elaborar projetos, memórias descritivas e pareceres de engenharia civil; conceber e realizar planos de obras (tais como, por exemplo, edifícios, pontes, barragens, estradas, sistemas de distribuição e escoamento de águas e edificações industriais) e organizar e superintender a sua construção, manutenção e reparação; proceder ao estudo do terreno e do local mais adequado para a construção da obra; executar os cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; conceber e realizar planos de obras e estabelecer estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outro equipamento necessário; reparar, organizar e superintender os trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; elaborar cadernos de encargos, memórias descritivas e especificações para concursos públicos ou adjudicações na área de atividade; acompanhar a execução dos contratos celebrados no âmbito do Código dos Contratos Públicos, na qualidade de gestor do contrato, quando designado para o efeito; coordenar projetos, atividades e equipas de trabalho, quando designado para o efeito; colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; garantir o cumprimento das atribuições que lhe forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da legislação em vigor; contribuir para a transmissão de conhecimentos específicos da sua área de atividade, em contexto de trabalho ou de formação profissional interna (a colegas, a novos colaboradores, a estagiários, etc.); 3) Posição Remuneratória: A remuneração é determinada de acordo com o disposto no artigo 38.º da LTFP. A posição remuneratória de referência é a correspondente à 1ª posição, nível 16 da carreira e categoria de técnico superior, com a remuneração base mensal de 1.499,15€; Nos termos do artigo 38º da LTFP, a posição remuneratória poderá ser objeto de negociação até à 3.ª posição remuneratória, nível 26, com a remuneração base mensal de 2.028,62€; 4) Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 5) Nível habilitacional: Ref.ª 9/2026 – Licenciatura ou grau académico superior na área da Engenharia Eletrotécnica (CNAEF 522 Eletricidade e Energia) e Inscrição na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos como membro efetivo. Ref.ª 10/2026 - Licenciatura ou grau académico superior em Engenharia (CNAEF 52 Engenharias e Técnicas Afins ou CNAEF 58 Arquitetura e Construção) ou Arquitetura (CNAEF 58 Arquitetura e Construção); inscrição na Ordem dos Engenheiros, na Ordem dos Engenheiros Técnicos ou na Ordem dos Arquitetos; Curso de projetista SCIE de 3.ª e 4.ª categorias de risco. Ref.ª 11/2026 - Licenciatura ou grau académico superior em Engenharia Civil (CNAEF 582 Construção Civil e Engenharia Civil) e inscrição na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos como membro efetivo, 6) Âmbito do recrutamento: De acordo com as deliberações mencionadas, o recrutamento é efetuado entre candidatos com e sem vínculo de emprego público. 7) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Guimarães idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 8) Apresentação das candidaturas: 8.1. Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados da data da publicação de aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público. 8.2. Forma: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, na plataforma que se encontra disponível em https://recrutamento.cm-guimaraes.pt/, e submetidas até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas. 8.3. Só é admitida a apresentação de candidaturas no referido suporte eletrónico, não sendo aceites candidaturas enviadas por outra forma ou suporte. 9) Documentação exigida: 9.1. A candidatura deve ser acompanhada do certificado de habilitações literárias, inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem e curriculum vitae, redigidos em português. 9.2. Os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, referidos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, devem anexar, para além dos documentos referidos, sob pena de não lhes serem aplicados os métodos de seleção constantes do referido nº 2, os seguintes documentos: a) Declaração do serviço onde se encontra a exercer/exerceu funções públicas, com a indicação da modalidade de vínculo de emprego público, carreira e categoria em que se encontra/encontrava inserido com a respetiva antiguidade e remuneração (nível e posição remuneratória), descrição das funções que se encontra a executar/executou e avaliação de desempenho obtida no último biénio avaliativo, quando aplicável; b) Certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae. 9.3. A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal. 9.4. Os documentos referidos têm de ser submetidos juntamente com a candidatura e inseridos no campo apropriado, em formato e com o limite constantes do ponto 8 do formulário de candidatura, sob pena de não serem considerados. 9.5. Os candidatos com deficiência devem anexar à sua candidatura, no separador “Outros”, declaração do grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão. 9.6. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro têm de apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo dessas habilitações literárias, o correspondente documento de reconhecimento, previsto pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de não serem considerados. 10) Métodos de Seleção: Aos candidatos abrangidos pela aplicação do nº 2 do artigo 36º da LTFP são aplicados os métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências. Para os restantes candidatos, os métodos de seleção a utilizar são: a Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências. 10.1. Prova de Conhecimentos (PC), destinada a avaliar os conhecimentos e a capacidade para os aplicar a situações concretas no exercício da função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Ref.ª 9/2026 - A prova é escrita, com consulta, tem a duração de 2 horas e versa sobre as seguintes matérias: • Requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas de serviço particular - Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro; • Regime das instalações elétricas particulares - Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto; • Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão - Portaria n.º 949-A/2006, de 11 de setembro; • Regulamento Mobilidade Elétrica - Regulamento n.º 854/2019, de 04 de novembro; • Organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional - Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro; • Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Elétrica em Baixa Tensão - Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de dezembro; • Regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas - Lei n.º 123/2009, de 21 de maio; • Manual de Infraestruturas e Telecomunicações em Edifícios (ITED 4.ª Edição); • Manual de Infraestruturas e Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjunto de Edifícios (ITUR 3.ª Edição); • Regime Jurídico da segurança contra Incêndios em edifícios - Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro; • Regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios - Portaria n.º 1532/2009, de 29 de dezembro. Ref.ª 10/2026 - A prova é escrita, com consulta, tem a duração de 2 horas e versa sobre as seguintes matérias: • Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios, Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de novembro com a redação atual da Lei 123/2019 de 18 de outubro. • Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, Portaria nº 1532/2008 de 29 de dezembro com a redação atual da Portaria nº 135/2020 de 2 de junho. • Despacho nº 8954/2020 de 18 de setembro, carga de incêndio modificada. • Normas Técnicas ANEPC e Cadernos Técnicos Prociv. • Portaria nº 208/2020 de 1 de setembro, registo de entidades que exerçam a atividade de comercialização, instalação e/ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE. • Despacho nº 686/2023 de 13 de janeiro, reconhecimento de técnicos responsáveis pela comercialização, instalação e manutenção de produtos e equipamentos de SCIE. • Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atualizada. Ref.ª 11/2026 - A prova é escrita, com consulta, tem a duração de 2 horas e versa sobre as seguintes matérias: a) Enquadramento legal e normativo para realização de projeto em obra pública, nomeadamente: • Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, aprova o Código dos Contratos Públicos • Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo; • Decreto-Lei n.º 102-D/2020 de 10 de dezembro, aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos; • Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, estabelece regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros da construção; • Decreto Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto, aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais; • Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação. b) Projeto, planeamento e preparação de elementos para obra pública c) Execução, fiscalização e controlo da obra pública 10.1.1 - Durante a realização da prova de conhecimentos não é autorizada a utilização de qualquer aparelho eletrónico. A utilização de aparelhos eletrónicos pode ser autorizada em caso de necessidade, determinada por situação de deficiência declarada e comprovada juntamente com a candidatura. 10.2. Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências definido. 10.3. Avaliação Curricular (AC) incide especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado e visa aferir os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD), de acordo com a seguinte fórmula: Ref.ª 9/2026 – AC = HA (20%) +FP (30%) +EP (40%) +AD (10%) Ref.ª 10/2026 - AC = HA (30%) +FP (20%) +EP (40%) +AD (10%) Ref.ª 11/2026 - AC = HA (20%) +FP (20%) +EP (45%) +AD (15%) 10.3.1. HA - Habilitações Académicas: é ponderada a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, enquadradas nas áreas de educação e formação exigidas para a admissão de candidatos de acordo com a seguinte classificação: Habilitação Académica Classificação Doutoramento 20 valores Mestrado 16 valores Licenciatura 12 valores 10.3.2. FP - Formação Profissional: é considerada a formação profissional certificada diretamente relacionada com a área/conteúdo funcional a recrutar, caracterizados no posto de trabalho descrito no mapa de pessoal, obtida nos últimos 5 anos e contabilizada em horas de acordo com a seguinte tabela: Horas de formação Classificação Mais de 200 horas 20 valores Mais de 150 horas 18 valores Mais de 100 horas 16 valores Mais de 50 horas 14 valores Mais de 24 horas 12 valores Até 24 horas 10 valores Sem formação 0 valores Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) são consideradas somente as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado. Caso o certificado da formação não contenha a indicação do número de horas, considera-se que um dia de formação corresponde a 6 horas e meio dia de formação corresponde a 3 horas. Não são consideradas as ações cujo certificado não identifique a data da sua realização nem as que não se encontrem comprovadas pelo respetivo certificado. 10.3.3. EP - Experiência Profissional: é considerado o desempenho efetivo de funções em atividades inerentes ao posto de trabalho e com o mesmo grau de complexidade, de acordo com a tabela seguinte, até ao limite máximo de 20 valores: Tempo de serviço (anos) Classificação Mais de 12 anos 20 valores Mais de 8 anos 16 valores Mais de 5 anos 14 valores Mais de 3 anos 12 valores Mais de 1 ano 10 valores Até 1 ano 8 valores Apenas é considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo, que refira expressamente o período de duração e contenha a descrição das funções efetivamente exercidas. 10.3.4. AD - Avaliação de Desempenho, nos termos do SIADAP - é considerada a avaliação do desempenho obtida no último período avaliativo. De acordo com as menções previstas no Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, o fator AD é calculado da seguinte forma: Com avaliação de desempenho: Avaliação qualitativa Classificação Desempenho Excelente 20 valores Desempenho Muito Bom/ Relevante 16 valores Desempenho Bom 14 valores Desempenho Regular/ Adequado 12 valores Desempenho Inadequado 0 valores Sem avaliação de desempenho, por razões não imputáveis ao candidato - 12 valores Caso seja necessário, o júri pode, ao abrigo do nº 3 do artigo 15º da Portaria, requerer ao candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados. 10.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências técnicas e comportamentais consideradas essenciais para o exercício da função. São avaliadas as seguintes competências: Ref.ª 9/2026: • Orientação para a colaboração; • Análise critica e resolução de problemas; • Orientação para resultados; • Organização planeamento e gestão de projetos. Ref.ª 10/2026: • Orientação para o serviço público • Orientação para resultados • Análise crítica e resolução de problemas • Organização, planeamento e gestão de projetos Ref.ª 11/2026: • Gestão do conhecimento • Análise crítica e resolução de problemas • Orientação para o serviço público • Iniciativa 11) Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, de acordo com a tipologia de métodos aplicados a cada universo de candidatos, sendo excluído o candidato que não compareça à sua realização ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores/não apto, num dos métodos. No caso de opção pela utilização faseada dos métodos de seleção, e depois de definido o universo de candidatos admitidos ao concurso, de acordo com ponto 16 do presente aviso, os candidatos com nota superior a 9,5 valores/apto poderão ficar dispensados da aplicação do 2.º e 3.º métodos, considerando-se excluídos. 12) A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos, com a aprovação em todos os métodos de seleção, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada/simples das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com as seguintes fórmulas: OF = PC (70%) + EAC (30%) Em que: OF = Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências Para os candidatos abrangidos pela aplicação do nº 2 do artigo 36.º da LTFP OF = AC (60%) + EAC (40%) Em que: OF = Ordenação Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista Avaliação de Competências 13) Valoração dos métodos de seleção: Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método. 13.1. Na prova de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 13.2. A avaliação psicológica é avaliada através das menções de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. 14) Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate, é utilizado, adicionalmente, como critério de preferência: Ref.ª 9/2026: candidato com maior classificação no parâmetro Análise crítica e resolução de problemas, da Entrevista de Avaliação de Competências. Ref.ª 10/2026: candidato com maior classificação no parâmetro Orientação para resultados, da Entrevista de Avaliação de Competências. Ref.ª 11/2026: candidato com maior classificação no parâmetro Orientação para o serviço público, da Entrevista de Avaliação de Competências 15) Opção por métodos de seleção: os candidatos abrangidos pelo nº 2 do artigo 36.º da LTFP podem afastar os métodos de seleção que lhe são aplicados e optar pelos métodos previstos para os restantes candidatos. 16) De acordo com o artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, bem como do despacho de 16 de maio de 2026, poderá vir a optar-se pela utilização faseada dos métodos de seleção, por razões de eficiência e de racionalidade na utilização dos recursos públicos. A ser utilizada essa opção, proceder-se-á à sua publicitação, conforme disposto no nº 4 do mesmo artigo. 17) As atas dos júris onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são publicitadas na página eletrónica do Município. 18) A publicitação dos resultados dos métodos de seleção é efetuada nos termos do artigo 22.º da referida Portaria. 19) As listas de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações do Município e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 20) As notificações são efetuadas por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022. 21) Dos 4 postos de trabalho constantes da Ref.ª 11/2026 (engenheiro civil), é fixada a reserva de um dos postos para candidatos com deficiência, devidamente comprovada, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro. 22) Em cumprimento da alínea h) do art.º 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 22) Composição e identificação dos júris dos procedimentos concursais, que asseguram na íntegra o exercício das competências previstas no artigo 9.º da Portaria: Ref.ª 9/2026 Presidente: Joaquim Josias Silva Almeida Antunes Carvalho, Diretor Municipal de Intervenção no Território, Ambiente e Ação Climática Vogais Efetivos: Paulo Miguel Ribeiro Machado, chefe do Gabinete de Eficiência Energética e Marta Sofia Teixeira Ferreira Nuno, Técnica Superior Vogais Suplentes: Andreia Maria Gonçalves Silva, Técnica Superior e Maria Luísa Fernandes Mendes, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos Ref.ª 10/2026 Presidente: Joaquim Josias Silva Almeida Antunes Carvalho, Diretor Municipal de Intervenção no Território, Ambiente e Ação Climática Vogais Efetivos: Marisa Filipa Martins Rodrigues, Gabinete de Segurança Contra Incêndios em Edifícios e Marta Sofia Teixeira Ferreira Nuno, Técnicas Superiores Vogais Suplentes: Hélder Luis Passos Marques da Silva, Técnico Superior e Maria Luísa Fernandes Mendes, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos Ref.ª 11/2026 Presidente: Clara Cláudia Guedes Castro, chefe da Divisão de Estudos e Projetos Vogais Efetivos: Maria Fernanda Fernandes Castro, chefe da Divisão de Empreitadas e Marta Sofia Teixeira Ferreira Nuno, Técnica Superior Vogais Suplentes: Maria Helena Pinto Gomes, chefe da Divisão de Fiscalização e Madalena Conceição Lopes Vaz, Técnica Superior O/a presidente dos júris será substituído/a, nas suas faltas e impedimentos, pelo/a primeiro/a vogal efetivo/a. A Vereadora de Recursos Humanos, (por delegação de competências conforme despacho de 30/10/2025), Vânia Dias da Silva Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: 2 de março de 2026 e 11 de maio de 2026.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 4 | GuimarãesLargo Conego José Maria Gomes | Guimarães | Braga |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0443). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.