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OE202607/0371 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Câmara Municipal da Figueira da Foz

Cultura e PatrimónioCoimbraCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura em Conservação e Restauro
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
9/07/2026
Data limite
23/07/2026

O que vais fazer

Posto de Trabalho com conteúdo funcional inerente à carreira geral e categoria de Técnico Superior, conforme Anexo à LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º da mesma.- Ao Técnico Superior, área de Conservação e Restauro, compete exercer as seguintes funções: - Implementar e acompanhar planos de conservação preventiva aplicados às coleções museológicas, assegurando a preservação material e a mitigação de riscos de degradação; proceder à monitorização e avaliação das condições ambientais das reservas, salas de exposição e espaços de acondicionamento, nomeadamente temperatura, humidade relativa, iluminação, radiação UV, qualidade do ar e agentes biológicos; elaborar relatórios técnicos de diagnóstico, avaliação do estado de conservação e propostas de intervenção preventiva sobre bens culturais; desenvolver procedimentos de acondicionamento, manuseamento, transporte, armazenamento e exposição de bens patrimoniais, de acordo com normas técnicas e de conservação; participar na definição e implementação de planos de emergência e salvaguarda do património cultural; colaborar na gestão integrada de riscos associados às coleções museológicas, incluindo agentes físicos, químicos, biológicos e antrópicos; apoiar tecnicamente a inventariação, documentação e atualização de informação relativa ao estado de conservação das coleções; prestar apoio técnico especializado na conservação preventiva de bens culturais incluindo avaliação de patologias, identificação de fatores de degradação e definição de medidas de estabilização e preservação; colaborar em projetos expositivos, empréstimos, reservas visitáveis e circulação de coleções, garantindo as condições adequadas de conservação e segurança; apoiar tecnicamente os restantes equipamentos culturais municipais em matérias de conservação preventiva, monitorização ambiental e boas práticas de preservação patrimonial; participar em ações de sensibilização, formação e divulgação na área da conservação preventiva dirigidas a equipas técnicas, públicos e instituições parceiras; colaborar na preparação de candidaturas, projetos e programas de valorização, estudo e salvaguarda do património cultural; desenvolver outras funções tecnicamente enquadráveis na carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos da legislação em vigor.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Conservação e Restauro Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Arquitectura, Artes Plásticas e Design Artes Plásticas Conservação e Restauro Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://www.cm-figfoz.pt/p/recrutamento Contactos: 233 403 336 Data Publicitação: 2026-07-09 Data Limite: 2026-07-23

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 17122/2022/2, DR n.º 131, de 09 de julho, 2.ª Série Descrição do Procedimento: Abertura de procedimento concursal para 1 posto de trabalho, da carreira e categoria de técnico superior, área de Conservação e Restauro, para a Divisão de Museu e Núcleos, do mapa de pessoal do Município da Figueira da Foz, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 1. Para efeitos do disposto no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (na sua versão atualizada) na alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e no artigo 30.º, da LTFP, se publica o presente aviso integral na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no sítio eletrónico do Município: https://www.cm-figfoz.pt/p/recrutamento. 1.1 Na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 28 de maio de 2026 encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso na BEP e por extrato em Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, área de Conservação e Restauro, para a Divisão de Museu e Núcleos, do Município da Figueira da Foz, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado. 2. Estes procedimentos concursais regem-se pelo disposto, nos seguintes diplomas: - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (doravante designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; - Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, (doravante designada por Portaria) e Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2026). 3. Âmbito de recrutamento: - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 e n.º 6 do artigo 30.º e artigo 33.º da LTFP, e tendo em conta limites constantes do mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados aprovado, por despacho a que se refere o n.º 6, do artigo 30.º, da LTFP, o recrutamento é aberto a candidatos/as com ou sem vínculo de emprego público. 4. Prazo de validade: - Este procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto nos nº 5 e 6, do artigo 25.º, da Portaria, no que lhe seja aplicável, constituindo-se reservas de recrutamento, sempre que as listas de ordenação final, contenham um número de candidatos/as aprovados/as, superior aos dos postos de trabalho a ocupar e pelo prazo de 18 meses. 5. Local de Trabalho: - As funções serão exercidas no Município da Figueira da Foz. 6. Caracterização das funções do Posto de Trabalho de Técnico Superior, com conteúdo funcional inerente à carreira geral e categoria de Técnico Superior, conforme Anexo à LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, da mesma: - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. - Posto de Trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior, área de Conservação e Restauro, para a Divisão de Museu e Núcleos, do Município da Figueira da Foz, ao qual compete exercer as seguintes funções: - Implementar e acompanhar planos de conservação preventiva aplicados às coleções museológicas, assegurando a preservação material e a mitigação de riscos de degradação; proceder à monitorização e avaliação das condições ambientais das reservas, salas de exposição e espaços de acondicionamento, nomeadamente temperatura, humidade relativa, iluminação, radiação UV, qualidade do ar e agentes biológicos; elaborar relatórios técnicos de diagnóstico, avaliação do estado de conservação e propostas de intervenção preventiva sobre bens culturais; desenvolver procedimentos de acondicionamento, manuseamento, transporte, armazenamento e exposição de bens patrimoniais, de acordo com normas técnicas e de conservação; participar na definição e implementação de planos de emergência e salvaguarda do património cultural; colaborar na gestão integrada de riscos associados às coleções museológicas, incluindo agentes físicos, químicos, biológicos e antrópicos; apoiar tecnicamente a inventariação, documentação e atualização de informação relativa ao estado de conservação das coleções; prestar apoio técnico especializado na conservação preventiva de bens culturais incluindo avaliação de patologias, identificação de fatores de degradação e definição de medidas de estabilização e preservação; colaborar em projetos expositivos, empréstimos, reservas visitáveis e circulação de coleções, garantindo as condições adequadas de conservação e segurança; apoiar tecnicamente os restantes equipamentos culturais municipais em matérias de conservação preventiva, monitorização ambiental e boas práticas de preservação patrimonial; participar em ações de sensibilização, formação e divulgação na área da conservação preventiva dirigidas a equipas técnicas, públicos e instituições parceiras; colaborar na preparação de candidaturas, projetos e programas de valorização, estudo e salvaguarda do património cultural; desenvolver outras funções tecnicamente enquadráveis na carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos da legislação em vigor. 7. De acordo com o disposto na alínea k), do n.º 3, do artigo 11º, da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 7.1. Nos termos do disposto na alínea g) e h), do n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria, o procedimento concursal, não se restringe a trabalhadores/as detentores/as de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado. 8. Posição remuneratória de referência para a categoria de Técnico Superior é de 1.499,15 € (mil quatrocentos e no-venta e nove euros e quinze cêntimos), correspondente à 1ª posição, nível 16, da tabela remuneratória única; 8.1 Em cumprimento do n.º 3, do artigo 38.º, da LTFP, os/as candidatos/as com vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente, o empregador público, do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem. 8.2 Determinação do posicionamento remuneratório: - De acordo com o ponto nº 1, do artigo 38º, da LTFP, o posicionamento dos/as trabalhadores/as recrutados/as numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do Procedimento Concursal; 9. Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º, da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória. 9.1 Nível habilitacional: - Por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) — Licenciatu-ra em Conservação e Restauro - previstas na Portaria 256/2005, de 16 de março — 215 Artesanato. 9.2 Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: - Apenas poderá ser candidato/a ao Procedimento Concursal, quem seja titular do nível habilitacional previsto. Os/as candidatos/as possuidores de habilitação académica obtida em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações, correspondentes às habilitações estrangeiras, e previstas pela legislação portuguesa aplicável. 9.3 Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas. 10. Formalização das candidaturas: - As candidaturas, deverão ser formalizadas em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário, disponível em suporte eletrónico, no sítio eletrónico da Autarquia, no seguinte endereço: https://www.cm-figfoz.pt/p/recrutamento. 10.1 Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o endereço eletrónico constante do formulário eletrónico para efeitos de candidatura; 10.2 Informa-se ainda, que a publicitação integral dos procedimentos concursais, também será disponibilizada em https://www.cm-figfoz.pt/p/recrutamento. 10.3 Na submissão da candidatura terão de ser indicados os elementos/documentos, que a seguir se indicam: a) Identificação dos dados do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (atualizados); b) Curriculum Vitae atualizado, detalhado e assinado, mencionando, sobretudo, a experiência profissional anterior, com as datas de início e termo de cada uma das atividades, e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração, sob pena de exclusão do procedimento concursal; c) Declaração dos requisitos de admissão mencionados no ponto 9, deste Aviso; d) Certificado, ou outro documento idóneo, legível, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 9.1, do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão do procedimento concursal a que concorrem; e) Os/as candidatos/as possuidores/as de habilitações académicas obtidas em país estrangeiro, nos temos do ponto 9.2, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de não ser considerado; f) No caso de o/a candidato/a já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: - A modalidade da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e desde quando, e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória, sob pena de exclusão do procedimento concursal; g) Os/as trabalhadores/as do Município da Figueira da Foz, não necessitam de apresentar a declaração referida no ponto anterior, devendo, no entanto, referir expressamente na candidatura, que os documentos se encontram arquivados no seu processo individual; h) No caso dos/as candidatos/as com deficiência, deverão apresentar declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários de modo a garantir, que no processo de seleção dos/as candidatos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão; i) Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 11. Nos termos do n.º 5, do artigo 15.º, da Portaria, a não submissão/apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos de admissão legalmente exigidos, quando devam ser os/as candidatos/as a apresentar os mesmos, determina: - A exclusão do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação; - A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos. 12. Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal. 13. Métodos de Seleção Obrigatórios. 13.1 - Nos termos do artigo 36.º, da LTFP e dos artigos 17.º e 21.º, da Portaria são adotados os seguintes métodos de seleção e bem assim, a respetiva valoração: a) Prova de Conhecimentos (PC) – Técnico Superior - Natureza e valoração: - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A Prova de Conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, específica, numa só fase, com consulta da legislação geral e/ou específica, desde que não anotada, efetuada em suporte de papel, podendo ser composta por questões de desenvolvimento, questões de escolha múltipla e de questões diretas, com a duração de 1:30 horas, que poderá ser prolongada por um período máximo de 30 minutos. A prova de conhecimentos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, em que a sua ponderação para a avaliação final será de 70%, e versará sobre a legislação/bibliografia/temáticas, mais abaixo descritas, e às quais deverão ser consideradas as atualizações e alterações, que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso, até à data da realização da prova de conhecimentos; - Legislação Geral recomendada à realização da Prova de Conhecimentos: - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) estabelecido pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua versão atualizada; Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro, que adapta aos serviços da administração autárquica, o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP); Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, na sua versão atualizada; Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril – Medidas de Modernização Administrativa que define os princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa, na sua redação atual; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, (na parte que se aplica aos Trabalhadores da Administração Pública); Aviso n.º 5730/2020, Diário da República n.º 67, 2.ª série, de 3 de abril - Código de Conduta Ética do Município da Figueira da Foz, disponível em, https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/1012/2020_codigo_eticaff.pdf. Bibliografia/Legislação específica: - RE-ORG – Um método para reorganizar a reserva técnica de museus. (ICCROM, 2012, tradução PT) - Manual Acessível em: https://www.iccrom.org/sites/default/files/RE-ORG_PRT_III_Additional_Resources_PT.pdf - Patrimônio em Risco (ICCROM/UNESCO, 2017) –Manual. Acessível em: https://icom-portugal.org/2020/01/21/manual-patrimonio-em-risco-evacuacao-de-emergencia-de-colecoes-patrimoniais/ - Guia de gestão de riscos para o património museológico. (Ibermuseus/ ICCROM. Versão PT 2017) Manual. Acessível em https://www.iccrom.org/sites/default/files/201801/guia_de_gestao_de_riscos_pt.pdf - Código de Ética do ICOM para Museus (ICOM, 2008 tradução PT) –Define normas mínimas de conduta profissional em museus. Uma leitura obrigatória para compreender princípios éticos na conservação museológica. - Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto – Lei-Quadro dos Museus Portugueses - Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro – Lei de Bases da Política e do Regime de Proteção e Valorização do Património Cultural - Lei n.º 140/2009, de 15 de junho- regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação. b) Avaliação Psicológica: - A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma: - Em cada fase intermédia do método e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, ou quando o método seja realizado numa única fase, através das menções classificativas de Apto e Não apto; - A aplicação deste método de seleção será efetuada por entidade especializada pública ou, quando fundamentadamente se torne inviável, privada; - O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora, desde que tenha sido aplicada a totalidade do método ao candidato e o mesmo tenha obtido resultado positivo. 13.2 Método de Seleção Facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método é realizado e valorado, nos termos da alínea d), do artigo 17.º e n.º 1, do artigo 21.º da Portaria. - Competências que serão avaliadas no método de seleção e que se consideram essenciais para o exercício da função: - Orientação para o Serviço Público; - Orientação para a colaboração; - Orientação para a mudança e inovação; - Análise crítica e resolução de problemas; - Comunicação; - Organização, planeamento e gestão de projetos; - Inteligência Emocional. - Em que a sua ponderação, para a avaliação final será de 30%. Por cada Entrevista de Avaliação de Competências será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A Entrevista de Avaliação de Competências será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final obtido através da média simples das classificações dos parâmetros a avaliar, expressa até às centésimas. 13.3 Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º, da LTFP e dos artigos 17º e 21º, da Portaria, os/as candidatos/as que, estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos/as colocados/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes: a) Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A Avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, em que a sua ponderação, para a avaliação final será de 70%. - A classificação final da Avaliação Curricular, será calculada, através da seguinte fórmula: - AC= (HAx20%) +( FPx20%) + (EPx60%) Em que: Habilitações Académicas (HA) – Ponderação do grau académico para Técnico Superior: - Licenciatura, na área de recrutamento –16 valores; - Mestrado, na área de recrutamento – 18 valores; - Doutoramento, na área de recrutamento – 20 valores. Formação Profissional (FP) para Técnico Superior: - Neste parâmetro serão consideradas apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional, diretamente relacionadas com a área da atividade específica, devendo ser devidamente comprovadas, e de acordo com os seguintes critérios, no máximo de 20 valores, em termos de cotação final: Sem horas em formação: 9 valores; - De 1 a 7 horas: 10 valores; - De 8 a 14 horas: 12 valores; - De 15 a 21 horas: 14 valores - De 22 a 28 horas: 16 valores; - De 29 a 42 horas: 18 valores; - Mais de 42 horas: 20 valores. Em que 1 Dia corresponde a 7 horas e cada semana 35 horas. Experiência Profissional (EP): – Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de funções na área profissional para a qual é aberto este concurso e será avaliado, de acordo com os seguintes critérios (à data da candidatura): - Sem experiência profissional = 9 valores; - A experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas, que se caracterize somente através de competências afins à caracterização do posto de trabalho, num período até 1 ano = 10 valores; - A experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas, que se caracterize somente através de competências afins à caracterização do posto de trabalho, num período > 1 ano e até 2 anos = 12 valores - A experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas, que se caracterize somente através de competências afins à caracterização do posto de trabalho, num período de > 2 anos < 4 anos = 14 valores; - A experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas, que se caracterize somente através de competências afins à caracterização do posto de trabalho, num período > 4 anos = 16 valores; - A experiência profissional, na execução de atividades idênticas às da caracterização do posto de trabalho, em unidades orgânicas de Autarquias Locais, num período até 1 ano = 17 valores; - A experiência profissional, na execução de atividades idênticas às da caracterização do posto de trabalho, em unidades orgânicas de Autarquias Locais, num período > 1 ano < 3 anos = 18 valores; - A experiência profissional, na execução de atividades idênticas às da caracterização do posto de trabalho, em unidades orgânicas de Autarquias Locais, num período > 3 ano < 4 anos = 19 valores; - A experiência profissional, na execução de atividades idênticas às da caracterização do posto de trabalho, em unidades orgânicas de Autarquias Locais, num período > 4 anos = 20 valores. - De acordo com a alínea c), do n.º 2, do artigo 20.º, da Portaria, o júri deliberou não considerar o parâmetro, Avaliação de Desempenho, na aplicação do método, Avaliação Curricular. b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método é realizado e valorado, nos termos da alínea d), do artigo 17.º e n.º 1, do artigo 21.º, da Portaria. - Competências que serão avaliadas no método de seleção e que se consideram essenciais para o exercício da função: - Orientação para o Serviço Público; - Orientação para a colaboração; - Orientação para a mudança e inovação; - Análise crítica e resolução de problemas; - Comunicação; - Organização, planeamento e gestão de projetos; - Inteligência Emocional. - Em que a sua ponderação, para a avaliação final será de 30%. Por cada Entrevista de Avaliação de Competências será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A Entrevista de Avaliação de Competências será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final obtido através da média simples das classificações dos parâmetros a avaliar, expressa até às centésimas. 13.3 Opção por métodos de seleção: Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 36.º ,da LTFP, no recrutamento de candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios, a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências podem ser afastados pelos/as candidatos/as através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os/as restantes candidatos/as, ou seja, a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica. 13.4. As valorações finais dos métodos de seleção, serão obtidas, através das seguintes fórmulas: VF = (PCx70%) +(EACx30%) Em que: VF = Valoração final PC = Prova de Conhecimentos EAC = Entrevista de Avaliação de Competências OU VF = (ACx70%) + (EACx30%) Em que: VF = Valoração final AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 14. De acordo com o disposto na alínea q), do n.º 3, do artigo 11.º e n.º 1, do artigo 19.º, da referida Portaria, por forma, a prevenir a grande probabilidade, de não se conseguir proceder à aplicação dos métodos de seleção num único momento à totalidade dos candidatos, considerando o grande volume de trabalho, que atualmente se verifica nesta área de trabalho, bem como no que se refere à insuficiência de recursos humanos, foi autorizado por Despacho da Vereadora, Cláudia Rocha, de 22 de maio de 2026, o faseamento dos métodos de seleção, e assim sendo, ponderada a opção prevista na lei. 14.1 Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos/as candidatos/as, apenas do primeiro método de seleção obrigatório; 14.2 Aplicação do segundo método de seleção, aos 15 candidatos/as melhores classificados/as, no primeiro método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades; 14.3 Dispensa de aplicação do segundo método de seleção aos/às restantes candidatos/as, que se consideram excluídos/as, sem prejuízo do disposto no ponto 14.4, quando os/as candidatos/as aprovados/as nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal; 14.4 Quando os/as candidatos/as aprovados/as nos termos das alíneas anteriores, constantes da lista de ordenação final, homologada, não satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal, o júri do procedimento é de novo chamado às suas funções e, com observância do disposto no ponto 14.2, procede à aplicação do método seguinte a outro conjunto de candidatos/as, que serão notificados/as para o efeito; 14.5 Após a aplicação dos métodos de seleção a novo conjunto de candidatos/as, nos termos do ponto anterior, é elaborada nova lista de ordenação final desses candidatos, sujeita a homologação. 14.6 Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 24º da referida Portaria. 14.7 Os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, serão excluídos/as, não lhe sendo aplicado o método de avaliação seguinte. 15. Composição do júri: - Presidente: - Maria Manuela Gonçalves da Silva, Chefe da Divisão de Museu e Núcleos, em regime de substituição; - 1.ª e 2.ª vogais efetivas: - Sónia Maria Carraça Ferreira Pinto, Chefe da Divisão de Monumentos Históricos, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Joana Marta Valente dos Santos Pinho, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, ambas em regime de substituição; - 1.ª e 2.ª Vogais suplentes: - Inês Pereira Amado e Carla Sofia Oliveira Freitas, Técnicas Superiores da Divisão de Recursos Humanos. 16. Em conformidade com o Despacho da Senhora Vereadora, tendo-se tido em conta o n.º 1, do artigo 9.º, da Portaria, e considerando-se, de que não dispõe a Câmara Municipal, de meios técnicos com competências adequadas, para a aplicação do método de seleção, a Avaliação Psicológica, o Júri socorrer-se-á de Entidades Pública ou Privada na realização do método de seleção, Avaliação Psicológica. 17. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicados no site do Município https://www.cm-figfoz.pt/p/recrutamento, de acordo com o nº 5, do artigo 11º, da Portaria. 18. Ao abrigo do nº 4, do artigo 16.º, da Portaria, terminada a apreciação das candidaturas, os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as, por uma das formas previstas no artigo 6.º, da Portaria, para a realização da audiência dos/as interessados/as e nos termos do n.º 1, do artigo 122º, do Código do Procedimento Administrativo, ainda que preferencialmente, através de correio eletrónico. 19. Os/as candidatos/as admitidos/as serão convocados/as, através de notificação com indicação do local, data e horário em que os métodos de seleção devam ter lugar, através do correio eletrónico constante do formulário eletrónico para efeitos de candidatura; 20. As listas dos resultados obtidos nos métodos de seleção serão afixadas na Divisão de Recursos Humanos, sita no Edifício da Câmara Municipal e divulgadas na página eletrónica, https://www.cm-figfoz.pt/p/recrutamento. 21. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada na Divisão de Recursos Humanos, sita no Edifício da Câmara Municipal e divulgada na página eletrónica https://www.cm-figfoz.pt/p/recrutamento. 22. Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos do nº 4, do artigo 6.º, do nº3, do artigo 16.º e artigo 25.º, da Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 23. Quota de emprego: Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um/a candidato/a com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 24. De acordo com o mesmo Diploma, e para efeitos de admissão a concurso, os/as candidatos/as com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 25. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, 1 de março, em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 26. No dia da publicação, por extrato do presente Aviso em Diário da República, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 11º da Portaria, também o será integralmente na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt) e ainda na página eletrónica do Município da Figueira da Foz, de forma integral e não por extrato, https://www.cm-figfoz.pt/p/recrutamento. 27. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. 28. Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados. Publique-se no Diário da República Publique-se na Bolsa de Emprego Público. Paços do Município de Figueira da Foz, 19 de junho de 2026. A Vereadora da Câmara Municipal Cláudia Sofia da Conceição Rocha Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Câmara Municipal de de 28 de maio de 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Figueira da FozAv. Saraiva de CarvalhoFigueira da FozCoimbra

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0371). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.