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OE202607/0157 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Câmara Municipal de Ourique

Engenharia CivilBejaCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura em Engenharia Cívil
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
3/07/2026
Data limite
17/07/2026

O que vais fazer

Um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, para desempenhar as seguintes funções na Equipa Multidisciplinar - Programas Estruturantes – As constantes no mapa anexo à LTFP, referido no n.º 2 do art.º 88.º, planeamento de programas de investimento em obras públicas e serviços conexos; Estudo e planeamento de ativos e investimentos inerentes, bem como a elaboração e implementação de planos de gestão patrimonial de infraestruturas; Assegurar trabalhos inerentes à conceção, coordenação e acompanhamento de obras públicas, designadamente elaboração de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública, direção de fiscalização de obras públicas; Executar outras atribuições e tarefas que lhe sejam incumbidas, em observância à área da sua competência.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Engenharia Cívil Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Tecnologias Civil Engenharia Civil Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: - Licenciatura em Engenharia Civil e inscrito como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional. - Restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-ourique.pt Contactos: 286510400 Data Publicitação: 2026-07-03 Data Limite: 2026-07-17

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 16715/2026/2, DR 2.ª série, de 03 de julho de 2026. Descrição do Procedimento: AVISO Abertura de Procedimento Concursal Comum para Recrutamento da Modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo Indeterminado 1. Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022,de 09 de setembro, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação do executivo municipal de 06 de abril de 2026, se encontra aberto por um período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para recrutamento e preenchimento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do seguinte posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Município: Equipa Multidisciplinar - Programas Estruturantes Um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, para desempenhar as seguintes funções na Equipa Multidisciplinar - Programas Estruturantes – As constantes no mapa anexo à LTFP, referido no n.º 2 do art.º 88.º, planeamento de programas de investimento em obras públicas e serviços conexos; Estudo e planeamento de ativos e investimentos inerentes, bem como a elaboração e implementação de planos de gestão patrimonial de infraestruturas; Assegurar trabalhos inerentes à conceção, coordenação e acompanhamento de obras públicas, designadamente elaboração de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública, direção de fiscalização de obras públicas; Executar outras atribuições e tarefas que lhe sejam incumbidas, em observância à área da sua competência. 2. Habilitações literárias exigidas: Grau de complexidade funcional 3 – Licenciatura em Engenharia Civil (inscrito como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional) 3. Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere os n.ºs 5 e 6, do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 4. Posicionamento remuneratório: 1.ª posição, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, que corresponde à remuneração base de 1 499,15€; 5. O local de trabalho será no Município de Ourique. 6. Requisitos de admissão: Serão os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: ? Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; ? Ter 18 anos de idade completos; ? Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; ? Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; ? Cumprimento das leis da vacinação obrigatória. 7. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 8. Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e n.º 5 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado. 9. Formalização das Candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas através da plataforma eletrónica de recrutamento, disponível em: https://recrutamento.cm-ourique.pt. 10. Para os candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, deverão os referidos candidatos apresentar os seguintes documentos: a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado; b) Fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em ações de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração, sendo que só será considerada a formação relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; c) Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém. 11. É motivo de exclusão, a não apresentação do certificado de habilitações literárias e dos documentos referidos no ponto 10. 12. Os métodos de seleção serão os estipulados no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, como a seguir se indica: a) Prova de Conhecimento (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - aplicável aos candidatos que não detenham relação jurídica de emprego público e que, encontrando-se em situação de requalificação e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho. b) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – aplicável aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que, sejam titulares da carreira/categoria para o qual foi aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que carateriza o respetivo posto de trabalho. Encontrando-se em situação de requalificação e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho. 13. Nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os candidatos podem afastar os métodos de seleção referidos no n.º 2 do mesmo artigo e ser-lhe-ão aplicados os métodos de seleção previstos para os restantes candidatos. 14. Equipa Multidisciplinar - Programas Estruturantes - Prova de Conhecimentos (PC), terá a forma escrita revestindo a natureza teórica a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a desempenhar, terá a duração de 1h30m e a ponderação de 70%, podendo a legislação ser consultada, desde que não seja anotada, não podendo ser utilizados meios digitais, e versa sobre as seguintes matérias: • Constituição da República Portuguesa; • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual); • Código do Trabalho (Lei n.º 07/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual); • Código do Procedimento Administrativo – CPA (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro); • Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual) • Condições de segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro) • Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos (Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, com as devidas alterações) • Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro) 15. Avaliação psicológica (AP) - que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. Será valorada, através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 16. Avaliação Curricular (AC) – que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou o nível de qualificação, a formação profissional, a experiencia profissional e a avaliação de desempenho. Terá a ponderação de 70%, cujos parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, segundo a seguinte fórmula: AC=(HA+FP+EP)/3 ou AC=(HA+FP+EP+AD)/4 Sendo: Habilitação Académica (HA): Habilitações académicas de grau exigido à candidatura – 18 valores; Habilitações académicas de grau superior exigido na candidatura – 20 valores. Formação Profissional (FP): Será considerada a formação profissional, comprovada, dentro da área das funções correspondentes ao posto de trabalho a ocupar, realizadas nos últimos cinco anos, comprovada por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação corresponde a sete horas e cada semana a cinco dias, com a seguinte valoração, até ao máximo acumulado de 20 valores: Formação profissional com duração > 0 horas e < 20 horas – 10 valores; Formação profissional com duração = 20 horas e < 40 horas – 12 valores; Formação profissional com duração = 40 horas e < 60 horas – 14 valores; Formação profissional com duração = 60 horas e < 80 horas – 16 valores; Formação profissional com duração = 80 horas e < 100 horas – 18 valores; Formação profissional com duração = 100 horas – 20 valores; Experiência Profissional (EP): Será considerada a experiência profissional, comprovada, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar, com a seguinte valoração: Menos de 1 ano de experiência – 8 valores; Superior a 1 ano até 3 anos – 10 valores; Mais de 3 a 5 anos – 12 valores; Mais de 5 a 8 anos – 14 valores; Mais de 8 a 10 anos – 16 valores Superior a 10 anos – 20 valores Avaliação de Desempenho (AD): relativa ao último período em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar é graduada de acordo com a seguinte valoração: Desempenho Inadequado – 5 valores; Desempenho Adequado/Regular – 12 valores; Desempenho Bom – 14 valores; Desempenho Relevante/Muito Bom – 16 valores; Desempenho Excelente – 20 valores. Caso o candidato não possua avaliação de desempenho relativo ao período a considerar, por razões que lhe sejam imputáveis, será considerada a avaliação de 12 valores. 17. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, previstas para a respetiva carreira na Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro e nos respetivos anexos, terá a duração máxima de 30 minutos. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise. Terá a ponderação de 30%, cujos parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. As competências a avaliar, em conformidade com a portaria 214/2024/1, de 20 de setembro, são as seguintes: • Orientação para o serviço público; • Orientação para a mudança e inovação; • Orientação para os resultados; • Orientação para a segurança; • Gestão do conhecimento. 18. A ordenação final (OF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e obtida com aplicação das seguintes fórmulas: Candidatos que reúnam os requisitos mencionados na alínea a) do ponto 12: OF = 70% PC + 30% EAC Em que: OF — Ordenação final PC — Prova de Conhecimentos EAC — Entrevista Avaliação de Competências Candidatos que reúnam os requisitos mencionados na alínea b) do ponto 12: OF = 70% AC + 30% EAC Em que: OF — Ordenação final AC — Avaliação Curricular EAC — Entrevista de Avaliação de Competências 19. Os métodos de seleção têm carácter eliminatório, pelo que, serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de seleção. Relativamente à avaliação psicologia serão excluídos os candidatos que obtenham a menção de “Não Apto”, bem como a falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal. 20. Aquando da realização dos métodos de seleção os candidatos devem ser portadores do Cartão de Cidadão. 21. A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de seleção, faz-se de acordo com uma das formas previstas nos artigos 6º da Portaria 233/2022 de 09 de setembro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 22. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos têm acesso as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, e o sistema de valorização final do método, publicitadas na página de recrutamento do município, disponível em: https://recrutamento.cm-ourique.pt. 23. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da plataforma de recrutamento do município, disponível em: https://recrutamento.cm-ourique.pt e, de acordo com o n.º 2 do artigo 22º da portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, só serão afixados os resultados obtidos no segundo método de seleção pelos candidatos que tenham obtido aprovação no primeiro método de seleção. 24. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizada na plataforma de recrutamento do município, disponível em: https://recrutamento.cm-ourique.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República. 25. O júri do procedimento concursal será constituído pelos seguintes elementos: Equipa Multidisciplinar- Programas Estruturantes Efetivos: Presidente: Adério Manuel da Silva Bárbara - Dirigente Intermédio 3.º Grau; 1.ª Vogal: Marta Isabel Guerreiro Afonso - Dirigente Intermédio 2.º Grau; 2.ª Vogal: Luís Pedro de Sousa Marques – Técnico Superior; Suplentes: 1.º Suplente: Joaquim Manuel da Silva Guerreiro – Técnico Superior; 2.º Suplente: Nelson de Jesus Valério Duarte – Dirigente Intermédio 3.º Grau. 26. Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto–Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 27. Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 13º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 28. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 29. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção–Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, previsto no artigo 24.º, da Lei n.º 48/2014, de 26 de fevereiro. Não existência de EGRA nem de pessoal em requalificação no Município. 30. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. Paços do Município de Ourique, 24 de junho de 2026, o Presidente da Câmara/Marcelo David Coelho Guerreiro/

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1OuriqueAv. 25 de Abril, 26OuriqueBeja

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0157). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.