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OE202607/0098 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa

CiênciasAmbienteGraciosa4 vagasCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
2/07/2026
Data limite
16/07/2026

O que vais fazer

Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nas áreas da Divisão Administrativa e Financeira, Divisão de Urbanismo, Obras, Fiscalização e Desenvolvimento Socioeconómico e Divisão de Ambiente, Águas e Resíduos, compreendendo, designadamente, apoio operacional e logístico aos serviços municipais, limpeza, conservação e manutenção básica de instalações, equipamentos e espaços públicos, transporte, distribuição, arrumação e manuseamento de materiais, equipamentos e documentação, recolha, separação e acondicionamento de resíduos, utilização de equipamentos e ferramentas afetos aos serviços, apoio a eventos, reuniões e iniciativas municipais, cumprimento das normas de higiene, segurança e saúde no trabalho e execução das demais tarefas indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços municipais.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 9º ano (3º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Sim Outros Requisitos: 18 anos de idade completos; Não inibição do exercício de funções públicas; Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Município de Santa Cruz da Graciosa Contactos: geral@cm-graciosa.pt Data Publicitação: 2026-07-02 Data Limite: 2026-07-16

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República n.º 125/2026, Série II de 2026-07-01 Descrição do Procedimento: AVISO Processo n.º 2026/250.10.101/1 Procedimento Concursal Comum para Ocupação de Quatro Postos de Trabalho da Carreira e Categoria de Assistente Operacional, por Tempo Indeterminado. Para os devidos efeitos, torna-se público que, por Despacho de Bruno Alexandre Teixeira da Silveira, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, datado de 19 de Junho de 2026, emitido no uso de competências delegadas temporariamente, em substituição legal do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, e em cumprimento da Deliberação da Câmara Municipal de 18 de Junho de 2026, ao abrigo do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicitação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de quatro (4) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Santa Cruz da Graciosa, na carreira e categoria de Assistente Operacional. 1 - Legislação Aplicável O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes: • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; • Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; • Código do Procedimento Administrativo; • Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; • Demais legislação aplicável à Administração Local. 2 - Âmbito do Recrutamento Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é aberto a trabalhadores com e sem vínculo de emprego público. Para os efeitos previstos na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não existir reserva de recrutamento válida constituída no Município de Santa Cruz da Graciosa para os postos de trabalho em causa. 3 - Número de Postos de Trabalho O presente procedimento visa o preenchimento de quatro (4) postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, grau de complexidade funcional 1. 4 - Local de Trabalho Área do concelho de Santa Cruz da Graciosa. 5 - Caracterização dos Postos de Trabalho Os postos de trabalho correspondem a necessidades permanentes das diversas unidades orgânicas do Município e caracterizam-se pelo exercício de funções inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, considerando as seguintes áreas: a) Divisão Administrativa e Financeira • Apoio operacional e logístico aos serviços administrativos e financeiros do Município; • Transporte, distribuição e arrumação de materiais, equipamentos e documentação; • Apoio à organização e funcionamento de instalações e serviços municipais; • Limpeza, conservação e manutenção básica de instalações, mobiliário e equipamentos; • Apoio a eventos, reuniões e atividades promovidas pelo Município; • Execução de tarefas indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços municipais. b) Divisão de Urbanismo, Obras, Fiscalização e Desenvolvimento Socioeconómico • Apoio operacional às atividades de obras municipais e manutenção de infraestruturas; • Apoio aos serviços de urbanismo e fiscalização municipal; • Transporte e manuseamento de materiais, ferramentas e equipamentos; • Execução de trabalhos de conservação e limpeza de espaços e equipamentos municipais; • Apoio logístico a iniciativas e ações de desenvolvimento socioeconómico promovidas pelo Município; • Colaboração em ações operacionais necessárias ao funcionamento dos serviços da divisão. c) Divisão de Ambiente, Águas e Resíduos • Limpeza urbana e manutenção de espaços públicos; • Recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos; • Lavagem e higienização de contentores; • Apoio à manutenção de sistemas de águas e saneamento; • Conservação e limpeza de vias e espaços públicos; • Operação e utilização de equipamentos e ferramentas afetos ao serviço; • Cumprimento das normas de higiene, segurança e saúde no trabalho. Os trabalhadores poderão exercer funções em diferentes setores operacionais do Município, de acordo com as necessidades permanentes dos serviços. 6 - Posicionamento Remuneratório O posicionamento remuneratório será objeto de negociação, nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, correspondendo à 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível 5 da Tabela Remuneratória Única. 7 - Requisitos de Admissão • Nacionalidade portuguesa; • 18 anos de idade completos; • Não inibição do exercício de funções públicas; • Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; • Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 8 - Nível Habilitacional Escolaridade obrigatória, determinada em função da idade do candidato: • Nascidos até 31 de dezembro de 1966 - 4 anos de escolaridade; • Nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6 anos de escolaridade; • Nascidos após 1 de janeiro de 1981 - 9 anos de escolaridade; • 12 anos de escolaridade para os candidatos abrangidos pela Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto. Atendendo à natureza operacional e prática das funções correspondentes aos postos de trabalho a preencher, poderá, excecionalmente, ser admitida a substituição do nível habilitacional por experiência profissional comprovada e relevante para o exercício das funções inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos legalmente admissíveis. Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se relevante a experiência profissional devidamente comprovada, com duração mínima de dois anos, em funções operacionalmente equivalentes ou funcionalmente adequadas às atividades descritas no presente aviso. 9 - Quota de Emprego para Pessoas com Deficiência Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um posto de trabalho para candidatos com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. Os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura o respetivo grau de incapacidade e meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 10 - Forma de Apresentação das Candidaturas As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo disponível nos serviços administrativos ou na página eletrónica do Município de Santa Cruz da Graciosa, podendo ser apresentadas: • Presencialmente nos serviços municipais; ou • Através de correio eletrónico para geral@cm-graciosa.pt A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: • Certificado de habilitações; • Curriculum vitae (datado e assinado); • Documentos comprovativos da formação profissional; • Documentos comprovativos da experiência profissional; • Documento de identificação; • Outros documentos considerados relevantes. Os candidatos titulares de vínculo de emprego público deverão apresentar declaração (atualizada) emitida pelo serviço de origem contendo modalidade de vínculo, carreira, categoria e posição remuneratória. A não apresentação dos documentos exigidos pode determinar a exclusão do procedimento concursal, sem prejuízo do disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, relativamente à possibilidade de suprimento de irregularidades ou apresentação de documentos em prazo suplementar legalmente admissível. 11 - Métodos de Seleção a) Aos candidatos que exerçam funções idênticas: • Avaliação Curricular; • Entrevista de Avaliação de Competências. Nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os candidatos que reúnam as condições para aplicação dos métodos de seleção previstos na alínea a) podem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, afastar a aplicação desses métodos, optando pelos métodos previstos para os restantes candidatos. b) Aos restantes candidatos: • Prova Prática de Conhecimentos; • Avaliação Psicológica; • Entrevista de Avaliação de Competências. 12 - Prova Prática de Conhecimentos A prova terá natureza prática, individual, com duração aproximada de 30 minutos, incidindo sobre: • Limpeza e organização de espaços; • Separação e acondicionamento de resíduos; • Utilização de equipamentos e ferramentas; • Aplicação de normas de higiene e segurança; • Qualidade e rapidez de execução das tarefas. A prova será realizada em contexto simulado de trabalho e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores. Atendendo à natureza exclusivamente prática da prova, não existe bibliografia específica associada. 13 - Avaliação Psicológica A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos. 14 - Entrevista de Avaliação de Competências A Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais ao exercício da função. 15 - Ordenação Final A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultando da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados. a) Candidatos a quem sejam aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): OF = (AC × 70%) + (EAC × 30%) em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. b) Candidatos a quem sejam aplicados os métodos de seleção Prova Prática de Conhecimentos (PPC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Após exclusão dos candidatos considerados "Não Aptos" na Avaliação Psicológica: OF = (PPC × 70%) + (EAC × 30%) em que: OF = Ordenação Final; PPC = Prova Prática de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. Cada método de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção ou fase que comporte valoração quantitativa, bem como os candidatos que obtenham a menção de “Não Apto” na Avaliação Psicológica. Em situação de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Os parâmetros de avaliação, respetivas ponderações, grelha classificativa e sistema de valoração final constam das atas do júri, as quais serão publicitadas na página eletrónica do Município, nos termos da legislação aplicável. 16 - Reserva de Recrutamento Será constituída reserva de recrutamento, nos termos e pelo prazo legalmente previstos. 17 - Publicitação O presente procedimento concursal será publicitado: • Por extrato na 2.ª série do Diário da República; • Na Bolsa de Emprego Público (BEP), onde será efetuada a publicitação integral; • Na página eletrónica do Município de Santa Cruz da Graciosa. 18 - Composição do Júri O Júri terá a seguinte composição: Presidente: Engª Maria de Lurdes Constantino Faustino, Chefe de Divisão de Ambiente, Águas e Saneamento da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa (CMSCG); 1.º Vogal Efetivo: Engª Rute da Silva Picanço, Técnica Superior do Mapa de Pessoal da CMSCG; 2.º Vogal Efetivo: Marco Nuno Costa e Silva, Adjunto do Presidente da CMSCG; Vogais Suplentes: - José Manuel Silva Bettencourt, Encarregado Geral Operacional do Mapa de Pessoal da CMSCG - João Carlos Coelho Ferraz, Encarregado Operacional do Mapa de Pessoal da CMSCG. O primeiro vogal efetivo substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 19. Princípio da igualdade Em cumprimento da al. h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso a emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 20. Proteção de dados Pessoais No ato da candidatura os candidatos prestam as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal, conforme previsto no Regulamento Geral de Proteção de Dados. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho de Bruno Alexandre Teixeira da Silveira, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, datado de 19 de Junho de 2026, emitido no uso de competências delegadas temporariamente, em substituição legal do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, e em cumprimento da Deliberação da Câmara Municipal de 18 de Junho de 2026.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
4Santa Cruz da GraciosaLargo Vasco da GamSanta Cruz da GraciosaRAA - Ilha da Graciosa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0098). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.