OE202607/0029 · Mobilidade Interna
Técnico Superior
Câmara Municipal de Valongo
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Engenharia Civil
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 1/07/2026
- Data limite
- 15/07/2026
O que vais fazer
Exercício de funções previstas na carreira e categoria de Técnico Superior, conforme descrição no Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho nomeadamente nas seguintes atividades: Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo seguintes atividades: preparar os procedimentos para execução de todas as obras em regime de empreitada, para construção e beneficiação de infraestruturas de vias e arruamentos, e outros espaços públicos, Inspeciona regularmente as vias, ruas, largos, praças e obras de arte municipais, bem como as respetivas infraestruturas de águas pluviais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação, orienta, distribui e fiscaliza os trabalhos das brigadas de pessoal nos diversos trabalhos de beneficiação, reparação e conservação dos arruamentos municipais, Presta informação sobre os pedidos de ressarcimento de danos resultantes de acidentes alegadamente causados por deficiência das infraestruturas públicas, propõe a aquisição de bens e serviços inerentes ao cumprimento dos objetivos da Divisão; Monitoriza a execução dos contratos, através da figura do gestor do contrato, que o acompanha em permanência, avaliando o nível de desempenho, a execução financeira, técnica e material do mesmo, propondo medidas corretivas e elaborando reportes internos e externos sobre a sua execução, fiscaliza, acompanha, monitoriza e reporta a execução de todas as obras municipais realizadas por empreitada, no que respeita ao cumprimento dos termos dos contratos, qualidade e prazos de execução.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Engenharia Civil Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-valongo.pt Contactos: 224227900 Data Publicitação: 2026-07-01 Data Limite: 2026-07-15
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: MUNICIPIO DE VALONGO AVISO Para os devidos efeitos torna-se público que, por Despacho do Senhor Presidente da Câmara, de 09/06/2026 encontra-se aberto procedimento de recrutamento mediante mobilidade na categoria entre órgãos e serviços, nos termos do Art.º 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, para 1 Técnico Superior, com Licenciatura/Mestrado Integrado em Engenharia Civil, a afetar à Divisão de Manutenção do Departamento de Logística, Higiene Urbana e Manutenção. 1. Local de trabalho: As funções serão exercidas no Município de Valongo. 2. Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções previstas na carreira e categoria de Técnico Superior, conforme descrição no Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho nomeadamente nas seguintes atividades: Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo seguintes atividades: preparar os procedimentos para execução de todas as obras em regime de empreitada, para construção e beneficiação de infraestruturas de vias e arruamentos, e outros espaços públicos, Inspeciona regularmente as vias, ruas, largos, praças e obras de arte municipais, bem como as respetivas infraestruturas de águas pluviais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação, orienta, distribui e fiscaliza os trabalhos das brigadas de pessoal nos diversos trabalhos de beneficiação, reparação e conservação dos arruamentos municipais, Presta informação sobre os pedidos de ressarcimento de danos resultantes de acidentes alegadamente causados por deficiência das infraestruturas públicas, propõe a aquisição de bens e serviços inerentes ao cumprimento dos objetivos da Divisão; Monitoriza a execução dos contratos, através da figura do gestor do contrato, que o acompanha em permanência, avaliando o nível de desempenho, a execução financeira, técnica e material do mesmo, propondo medidas corretivas e elaborando reportes internos e externos sobre a sua execução, fiscaliza, acompanha, monitoriza e reporta a execução de todas as obras municipais realizadas por empreitada, no que respeita ao cumprimento dos termos dos contratos, qualidade e prazos de execução. 3. Posição remuneratória: a detida pelo/a trabalhador/a, na mesma condição de origem. 4. Requisitos de admissão: Relação jurídica de emprego público, ou seja, trabalhadores que já possuem vínculo de emprego público, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e sejam detentores da Licenciatura/Mestrado Integrado em Engenharia Civil e inscrição na Ordem dos Engenheiros. 5. Documentação exigida: 5.1 – A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Declaração do serviço atualizada à data da candidatura, onde se encontra a exercer funções públicas, com indicação da modalidade de vínculo de emprego público, carreira e categoria em que se encontra inserido e respetiva remuneração (nível e posição remuneratória), experiência profissional e classificação obtida nos três últimos ciclos ao nível de avaliação de desempenho. b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias; c) Comprovativo da inscrição da Ordem dos Engenheiros; d) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado; e) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae. 6. Métodos de seleção: A seleção de candidatos será efetuada com base na análise do curriculum vitae apresentado, complementada com entrevista relativamente aos candidatos selecionados. O método de Avaliação Curricular (AC) será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, seguindo a aplicação da seguinte fórmula: AC = HA*30% + FP*30% + EP*30% + AD*10% Sendo: HA = Habilitação Académica FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional AD = Avaliação de Desempenho As habilitações académicas serão ponderadas e valoradas até ao máximo de 20 valores da seguinte forma: - Licenciatura = 14 valores; - Mestrado = 18 valores; - Doutoramento = 20 valores. A formação profissional será ponderada nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências necessárias ao exercício da função, sendo valorada até ao máximo de 20 valores: - Sem formação profissional – 10 valores; - Por cada ação de formação de 7 horas com duração = a 35 horas + 2 valores; - Por cada ação de formação de 7 horas com duração > a 35 horas + 4 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação realizadas nos últimos 5 anos, a contar da data da Publicação do presente procedimento na BEP, e desde que devidamente comprovadas. A Experiência Profissional (EP) será ponderada e valorada da seguinte forma: Até 1 ano de vínculo à função pública – 10 valores; > 1 ano e = 5 anos de vínculo à função pública – 14 valores; > 5 = 16 anos de vínculo à função pública – 18 valores; Mais de 16 anos de vínculo à função pública – 20 valores. A Avaliação de Desempenho (AD) será o resultado da média aritmética da classificação obtida nos últimos 3 ciclos avaliativos. Os candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, será considerada a avaliação de 10 valores de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro. A entrevista visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, as classificações 20,16,12,8 e 4 valores, respetivamente. A Entrevista será valorada de 0 a 20 valores, com valorização até às centésimas. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, será efetuada através da seguinte fórmula: CF= AC*40% + E*60% Sendo: CF = Ordenação Final AC = Avaliação Curricular E= Entrevista 7. A publicitação dos resultados obtidos pelos candidatos será disponibilizada na plataforma de Recursos Humanos do Município de Valongo em https://recrutamento.cm-valongo.pt 8. Forma de apresentação da candidatura: A candidatura é submetida através da plataforma de Recursos Humanos do Município de Valongo em https://recrutamento.cm-valongo.pt 9. Prazo de apresentação da candidatura: estará disponível no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na BEP. 10. A presente oferta de emprego será publicitada na bolsa de emprego público, em www.bep.gov.pt e na plataforma de Recursos Humanos do Município de Valongo em https://recrutamento.cm-valongo.pt 11. O júri do procedimento concursal é constituído pelos seguintes elementos: PRESIDENTE – Alzira Maria Pinto Macedo Soares, Chefe da Divisão de Manutenção; VOGAIS EFETIVOS – Manuel Fernando Oliveira Neves, Chefe da Divisão da Logística e Higiene Urbana, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Rui Pedro Gomes Martins, Chefe da Divisão de Recursos Humanos; VOGAIS SUPLENTES – Rui João Marques Guimarães, Técnico Superior e Maria Fernanda Costa, Técnica Superior. 12. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. Valongo, 30 de junho de 2026. O Presidente da Câmara, (Paulo Esteves Ferreira, Eng.º)
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | ValongoAv. 5 de Outubro, 160 | Valongo | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0029). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.