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OE202606/1432 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis

Engenharia CivilAveiro3 vagasCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura em Engenharia Civil (Inscrição na respetiva ordem)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
24/06/2026
Data limite
8/07/2026

O que vais fazer

Técnico Superior, na área de Engenharia Civil, descrita no Perfil Funcional anexo ao Mapa de Pessoal para o ano de 2026, aprovado por deliberações dos órgãos executivo e deliberativo de 11 e 19 de dezembro de 2025, respetivamente, correspondente ao perfil funcional com o código TS09, devidamente publicitado na página eletrónica do MOA.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Engenharia Civil (Inscrição na respetiva ordem) Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Licenciatura em Engenharia Civil com Inscrição válida na respetiva ordem.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://balcaounico.cm-oaz.pt/ Contactos: ´256600600 Data Publicitação: 2026-06-24 Data Limite: 2026-07-08

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º 15774/2026/2 publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 120, de 24/06/2026 Descrição do Procedimento: AVISO 1 - No uso das competências que me foram delegadas pelo despacho de 06/02/2026, e no cumprimento do disposto nos artigos 30º e 33º, da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, adiante designada por LTFP, na sua redação atual e, para os efeitos do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, adiante designada por Portaria, torna-se público que, após aprovação em reunião de Câmara Municipal de 01/02/2026 e por meu despacho de 11/05/2026, se encontra aberto, conforme aviso n.º 15774/2026/2 publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 120, de 24/06/2026, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 3 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Engenharia Civil, sendo 2 (dois) postos de trabalho a afetar à Unidade Orgânica Divisão de Obras Municipais e Transição Energética e 1 (um) posto de trabalho a afetar à Unidade Orgânica Divisão de Conservação de Infraestruturas, Equipamentos e Espaço Público. 2 - Consultas prévias: 2.1 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Oliveira de Azeméis, nas áreas/atividades acima identificadas, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, para desempenho de funções especificas exigidas para aquelas Unidades Orgânicas. 2.2 - Não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em situação de requalificação apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, atendendo a que no caso específico da Administração Local ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere o artigo 16º da Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09, na sua redação atual, e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio recrutamento de trabalhadores/as em situação de requalificação». 3 - Legislação aplicável: LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, Portaria n.º 233/2022, de 09/09, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09 e Código de Procedimento Administrativo. 4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 5 do artigo 25º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09. 5 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Oliveira de Azeméis. 6 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento dos/as trabalhadores/as recrutados/as não será objeto de negociação com o empregador público. A posição remuneratória para o presente procedimento corresponde à 1ª posição e ao nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, respeitante à carreira de Técnico Superior, com remuneração base mensal de 1.499,15€. 7 - Caracterização do posto de trabalho: a descrita no Perfil Funcional anexo ao Mapa de Pessoal para o ano de 2026, aprovado por deliberações dos órgãos executivo e deliberativo de 11 e 19 de dezembro de 2025, respetivamente, correspondente ao perfil funcional com o código TS09, devidamente publicitado na página eletrónica do MOA. 7.1 - As funções referidas não prejudicam a atribuição aos/às trabalhadores/as recrutados/as de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais os/as trabalhadores/as detenham qualificação profissional, conforme o n.º 1 do artigo 81º da LTFP. 8 - Requisitos de admissão: conforme estipula o n.º 2 do artigo 14º da Portaria, os/as candidatos/as devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura. 8.1 - Requisitos Gerais: os previstos no artigo 17º da LTFP, nomeadamente: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição ou convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. Os/As candidatos/as deverão ainda declarar, obrigatoriamente, no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão, que reúnem aqueles requisitos. 8.2 - Habilitações literárias: Licenciatura em Engenharia Civil (Inscrição na respetiva ordem). 8.3 - Conforme decorre do n.º 1 do artigo 34º e n.º 1, alínea c) do artigo 86º da LTFP, não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional. 9 - Âmbito do Recrutamento: de acordo com a deliberação de Câmara de 01/02/2026, nos termos do n.os 1 a 4 do artigo 30º da LTFP, o recrutamento será realizado entre trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores/as com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público. 10 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11º da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 11 - Formalização das candidaturas: 11.1 - As candidaturas serão formalizadas através do preenchimento de formulário tipo obrigatório disponível em https://balcaounico.cm-oaz.pt/. Os documentos a anexar terão obrigatoriamente de estar em formato PDF. 11.2 - Não serão aceites candidaturas via correio eletrónico ou em suporte papel. 11.3 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, devendo ainda ser apresentados os seguintes documentos: - Currículo Vitae detalhado, atualizado, do qual deve constar designadamente, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com a indicação dos respetivos períodos de duração, a formação profissional que possui, devidamente comprovada com cópias legíveis dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo, nomeadamente no que diz respeito à formação profissional, sob pena de não serem considerados no método de seleção de Avaliação Curricular, quando aplicável; - No caso de ser detentor/a de relação jurídica de emprego público deverá apresentar declaração atualizada (com data reportada até ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o/a candidato/a pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém nessa data, descrição da atividade que executa, bem como a avaliação de desempenho referente do último biénio, com a respetiva menção qualitativa e quantitativa. 11.4 - A não apresentação dos documentos exigidos nos pontos anteriores determina a exclusão dos/as candidatos/as do procedimento, quando a falta destes documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a), do n.º 5 do artigo 15º da Portaria. 11.5 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as nos requerimentos serão punidas nos termos da Lei. 11.6 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 11.7 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos/as candidatos/as que exerçam funções no Município de Oliveira de Azeméis. 12 - Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante do formulário de candidatura. 13 - Métodos de seleção e critérios: Nos termos do artigo 36º da LTFP, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua redação atual, conjugado com o art. 17º e seguintes da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, os métodos de seleção obrigatórios são: a Prova de Conhecimentos Escrita (PCE), a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função e a Avaliação Psicológica (AP), a qual visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Para os/as candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, os métodos de seleção a aplicar serão a Avaliação Curricular (AC), a qual visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a qual visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, salvo se esses candidatos/as, através de declaração escrita, afastarem estes métodos de seleção, devendo então ser-lhes aplicados os métodos aplicados aos restantes candidatos/as. 13.1 - O primeiro método de seleção (PCE ou AC, consoante o caso) é aplicado a todos/as os/as candidatos/as admitidos/as ao procedimento. Por motivos de celeridade procedimental, o segundo método de seleção é aplicado a um conjunto de candidatos/as aprovados/as no primeiro método de seleção, a convocar por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, na proporção de dez (10) candidatos/as. 13.2 - Avaliação Curricular (AC): incidirá sobre: Formação Profissional (FP) – serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, nos 5 anos anteriores à abertura do presente procedimento, até ao máximo de 20 valores. Apenas serão consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que no respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia corresponde a seis horas e cada semana a cinco dias. Experiência Profissional (EP) - incidindo sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas. Apenas será considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular. Avaliação do Desempenho (AD) - em que será considerada a avaliação de desempenho referente ao mais recente biénio em que cumpriu/executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar e será ponderada. A quem não possua Avaliação de Desempenho, por razões que não lhe sejam imputáveis, será atribuída a classificação de 10 valores, nos termos da al. c), do n.º 2, doa art. 20º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HAx10%) + (FPx20%) + (EPx50%) + (ADx20%) Em que: HA = Habilitação Académica FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional AD = Avaliação de Desempenho 13.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), incidirá sobre as competências nucleares e funcionais em referência e de acordo com os critérios definidos no Referencial de Competencias da Administração Publica (ReCAP), sendo avaliadas quatro (4) competências, uma (1) nuclear e três (3) funcionais: Competência transversal nuclear: • Orientação para os resultados; Competências transversais funcionais: • Análise critica e resolução de problemas; • Gestão do conhecimento • Organização, planeamento e gestão de projetos. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual (anexo I), que traduzirá a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A Entrevista de Avaliação de Competências terá uma duração máxima de 30 minutos, e a classificação das quatro (4) competências essenciais do perfil é expressa numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas. (artigo 21º, n.os 1 e 5 da Portaria n.º 233 /2022, de 9 setembro). 13.4 – Prova de Conhecimentos Escrita (PCE): será efetuada numa só fase, revestirá a forma escrita, será de realização individual, incidindo sobre assuntos de natureza genérica e especifica, diretamente relacionados com as exigências do posto de trabalho, com consulta das matérias abaixo indicadas, e tendo a duração de 90 minutos. Não é permitida a consulta de documentação em formato digital e a utilização de quaisquer dispositivos eletrónicos durante a realização da prova e telemóvel. Conhecimentos Gerais: • Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e posteriores alterações, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais; • Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua atual redação (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); Lei n.º 7/2009, de 12/02, na versão atualizada (Código do Trabalho); • Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, na sua atual redação (Código do Procedimento Administrativo). • III Plano Municipal para a Igualdade, a Não Discriminação e Responsabilidade Social do Município de Oliveira de Azeméis, disponível em https://www.cm-oaz.pt/responsabilidade_social.1505/plano_para_igualdade_e_rs_no_moa.1524/iii_plano_municipal_2022-2025.2559.html Conhecimentos específicos: • Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 78/2022, de 07 de novembro (Código dos Contratos Públicos); • Portaria nº 255/2023 de 7 de agosto (Instruções para a elaboração de projetos de obras); • Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, republicada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, alterada pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho (Qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares); • Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, alterada pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho (Exercício da atividade da construção); • Decreto-Lei n.º 73/2021, de 18 de agosto; Despacho n.º 22637/2004, de 5 de setembro; Retificação n.º 383/2004, de 25 de fevereiro; Despacho n.º 1592/2004, de 23 de janeiro (Revisão de preços); • Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro (Regime da gestão de resíduos de construção e demolição); • Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro (Condições de segurança e de saúde no trabalho). A Prova de Conhecimentos Escrita começará à hora marcada, não sendo possível aos/às candidatos/as que a realizem após o seu início. A mesma versará sobre a legislação atualizada, que será da responsabilidade dos/as candidatos/as. 13.5 - Avaliação Psicológica (AP): podendo comportar uma ou mais fases, e é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Considerado o disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 20º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, os/as candidatos/as que tenham realizado o método de seleção avaliação psicológica para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela DGAEP, podem aproveitar o resultado obtido, devendo manifestar essa sua pretensão ao júri nos cinco dias úteis seguintes à publicitação da lista de candidatos/as admitidos/as ao procedimento, através de email procedimento.concursal@cm-oaz.pt, identificado na respetiva notificação da referida lista. 14 - A ordenação final dos candidatos e candidatas que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas nos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através das fórmulas seguintes (artigo 21º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09), aplicáveis aos diferentes universos de candidatos/as: CF = 60% AC + 40% EAC ou CF = 100% PCE e AP como Apto Em que: CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências PC = Prova de Conhecimentos Escrita AP = Avaliação Psicológica 14.1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11º da Portaria, a ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são publicados na página eletrónica do Município. 15 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 21º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como, cada uma das fases que comportem é eliminatório. Serão excluídos/as do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como, que tenham obtido um juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica. 16 - Em caso de igualdade de classificação final, serão adotados, para além dos critérios definidos no artigo 24º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, os seguintes critérios de desempate: Para os/as candidatos/as integrados/as no método da Prova de Conhecimentos, pela ordem de enunciação: a) Maior classificação na Prova de Conhecimentos; b) Maior classificação na parte II da Prova de Conhecimentos; c) Maior média final da Licenciatura; d) Residência no concelho. Para os/as candidatos/as integrados/as no método da Avaliação Curricular, pela ordem de enunciação; a) Maior classificação na Avaliação Curricular; b) Maior classificação na Entrevista de Avaliação de Competências; c) Maior média final da Licenciatura; d) Residência no concelho. 17 – Os/As candidatos/as excluído/as serão notificados/as nos termos do n.º 4 do artigo. 16º da Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 17.1 - Nos termos do artigo 6º da Portaria, os/as candidatos/as aprovados/as em cada método são convocados/as para a realização do método seguinte por correio eletrónico. 17.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 22º da Portaria, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada no sítio da internet do Município. 17.3 - A lista unitária da ordenação final dos/as candidatos/as, após homologação será publicitada nos termos do n.º 4 do artigo 25º da Portaria. 18 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3º do mesmo diploma, os/as candidatos/as com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 18.1 - De acordo com a descrição do conteúdo funcional constante do presente aviso de abertura, o júri do concurso verifica a capacidade de o/a candidato/a exercer a função, nos termos do n.º 1 do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02. 18.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os/as candidatos/as devem declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência. 19 - Composição do Júri: Presidente: Abílio Manuel Ribeiro Silva Estrela, Chefe de Divisão; Vogais efetivas: Susana Cristina Brás Aguia, e Ana Pedro Soares Costa Figueiredo, Técnicas Superiores; Vogais suplentes: Teresa Margarida Aguiar Melo Almeida, Chefe de Divisão e Ana Lúcia Tavares Matos Gomes, Técnica Superior. A primeira vogal efetiva substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos. 20 - Conforme exarado no despacho conjunto n.º 373/2000, de 01/03, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 77 de 31/03: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, o Município de Oliveira de Azeméis, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” Oliveira de Azeméis, 24 de Junho de 2026 Inês Dias Lamego Vereadora Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Câmara Municipal de 01/02/2026 e despacho de 11/05/2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
3Oliveira de AzeméisLargo da RepúblicaOliveira de AzeméisAveiro

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/1432). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.