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OE202606/1173 · Procedimento Concursal Comum

Bombeiro Sapador

Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo

SantarémCTFP a termo resolutivo incerto

Resumo

Carreira
Bombeiro Sapador
Categoria
Bombeiro Sapador
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Não Revistas
Grau de complexidade
0
Nível orgânico
Outros
Publicada
18/06/2026
Data limite
2/07/2026

O que vais fazer

Funções inerentes à Carreira e Categoria de Sapador Bombeiro Florestal conforme artigo 3.º do DL 8/2017, de 9 de janeiro, na sua atual redação: O Bombeiro Sapador Florestal é um trabalhador especializado com perfil e formação específica adequados ao exercício de atividades de silvicultura e defesa da floresta, como designadamente: Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; Silvicultura de caráter geral; Manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal; Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; Vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC); Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: rh@cimlt.eu Contactos: 243303240/rh@cimlt.eu Data Publicitação: 2026-06-18 Data Limite: 2026-07-02

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 15085/2026/2, Diário da República, 2.ª série, n.º 115, 17-06-2026 Descrição do Procedimento: Abertura de procedimento concursal comum para a ocupação de 1 (um) posto de trabalho no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, na carreira e categoria de bombeiro sapador na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto, com a referência A01/2026. 1 — Para efeitos do disposto no do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 106/2022, de 13 de abril, na sua atual redação, bem como do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, o qual remete para os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil seguinte à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal tendo em vista a ocupação de 1 (um) posto de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, nos termos seguintes: 2 — Não estão constituídas reservas de recrutamento na Comunidade Intermunicipal; De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção -Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias não têm de consultar a Direção -Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime de requalificação); Não se encontra ainda constituída a EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais); A Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, diploma legal que regulamenta a tramitação do procedimento concursal na administração pública, não prevê já a consulta à ECCRC (Entidade Gestora das reservas de recrutamento centralizadas). 3 — Prazo de validade — Prazo de Validade: o presente concurso é válido por 18 meses, a contar da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos do artigo 41.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 4 — Em cumprimento, da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 5 — Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 51/2025, de 27 de março; Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação; Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e Despacho Conjunto n.º 298/2006, de 31 de março. 6 — Caracterização dos postos de trabalho — O constante no anexo III do Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua atual redação. 7 — Local de Trabalho — As funções correspondem aos lugares a prover serão desempenhadas na área do Municípios que constituem a Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT), podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área da CIMLT, sempre que ocorram situações que assim o exijam. 8 — Posição Remuneratório: A remuneração em regime de estágio corresponde à primeira posição remuneratória da categoria de bombeiro sapador da tabela remuneratória de bombeiro profissional (1183,35€), constando a tabela remuneratória dos bombeiros profissionais do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 51/2025, de 27 de março. Não obstante, na categoria de bombeiro sapador, o suplemento será atribuído nos termos do art.º 29.º-A do mesmo preceito legal. 9 — As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração local. 10 — Requisitos de admissão ao concurso: 10.1 — Requisitos Gerais: Os constantes no n.º 2 do artigo 29.º, do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto -Lei n.º 238/88, de 25 de junho, conjugado com o artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 10.2 — Requisitos Especiais: a) Possuir o 12.º ano de escolaridade; b) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano de abertura. 11 — A não verificação dos requisitos previstos nos n.os 10.1 e ou 10.2 determina a exclusão dos candidatos. 12 — Formalização das candidaturas: Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura através do preenchimento de formulário disponível em: https://www.cimlt.eu/cimlt/organizacao-dosservicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais e mediante requerimento (ver em anexo ao presente aviso), dirigido ao Presidente da CIMLT, que poderá, bem como a documentação que o deve acompanhar, ser preferencialmente, enviadas para o email rh@cimlt.eu ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de receção, expedida até ao prazo fixado, para o seguinte endereço: Quinta das Cegonhas, Apartado 577, 2001 -907 Santarém, devendo no requerimento constar os seguintes elementos: a) Identificação completa (nome, número de contribuinte, data de nascimento, número e validade do cartão de cidadão, residência completa, código postal, número de telefone e email); b) Habilitações académicas; c) Referência ao procedimento de seleção a que se candidata, com expressa menção do número e data do presente aviso; d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem suscetíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados. 12.1 — Do requerimento deve constar declaração sob compromisso de honra, e por alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão constantes no ponto 10.1. 13 — O requerimento de admissão, ao respetivo concurso, deverá, sob pena de exclusão dos concorrentes, ser acompanhado da seguinte documentação: a) Certificado de Habilitações; b) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional com menção ao tempo despendido em cada ação e quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do concorrente, ou constituir motivo de preferência legal, as quais serão tidas em consideração pelo júri quando devidamente comprovadas; c) Tratando -se de candidatos detentores de relação jurídica de emprego público, declaração do serviço de origem, com a indicação da categoria que possuem, serviço da função pública a que pertencem, natureza do vínculo, tempo efetivo na categoria, na carreira e na função pública, respetiva avaliação de desempenho, se não for trabalhador da CIMLT. 14 — As falsas declarações são punidas nos termos da Lei. 15 — Os métodos de seleção a aplicar serão os seguintes: a) Exame Médico/Inspeção Médica; b) Prova de conhecimentos Gerais; c) Provas Práticas; d) Exame Psicológico de Seleção. 15.1 — O Exame Médico/Inspeção Médica — de carácter eliminatório, visa avaliar a robustez física dos candidatos e o seu estado geral de saúde, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício das funções a que se candidatam. O resultado será transmitido sobre a forma de apreciação global, através das menções qualitativas de Apto ou Não Apto, considerando -se não aprovados os candidatos que obtenham a menção qualitativa de Não Apto. 15.2 — A Prova de Conhecimentos Gerais, visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de função, será valorada de 0 a 20, sendo eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores reveste a forma escrita, de realização individual e duração máxima de noventa minutos, com possibilidade de consulta aos diplomas legais, apenas em suporte papel e incidirá sobre os seguintes temas: Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — Artigos 70.º a 73.º, 176.º a 240.º, 288.º, 289.º e 297.º a 301.º; Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, — estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local e Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação. 15.3 — As Provas Práticas (PP) — destinam -se a avaliar o desenvolvimento e a destreza física, bem como a capacidade e resistência dos candidatos para a função de Bombeiro Sapador, os candidatos realizam a prova usando traje de ginástica (camisola, calções e sapatos de ginástica) a seu cargo, a classificação é obtida através da tabela em apêndice à ata de critérios, as provas são eliminatórias para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,50 valores e incidirá sobre as seguintes provas: a) Prova de extensões de braços no solo e na trave; b) Prova de exercícios abdominais, em 2 minutos; c) Prova de Teste de Cooper, em 12 minutos. A Classificação das provas é obtida através da seguinte fórmula: Classificação = (class.braços+class.abdominais+2xclass. Cooper)/4 15.4 —O Exame Psicológico visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. O resultado da avaliação psicológica é confidencial, e será valorado em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4. O exame psicológico de seleção tem caráter eliminatório, sendo eliminados os candidatos que obtenham menção de “Reduzido” ou “Insuficiente” na classificação final. 16 — Classificação Final: a classificação final dos candidatos será escalonada de 0 a 20 valores, considerando -se reprovados os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores, a qual será determinada de acordo com a seguinte fórmula: CF = (PCG+PP+EPS)/3 em que: CF = classificação final; PCG = prova de conhecimentos gerais; PP = provas práticas; EPS = exame Psicológico de Seleção. 17 — Em caso de igualdade de classificação são preferidos os candidatos que reúnam as condições previstas no artigo 37.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho. 18 — Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respetivas fórmulas classificativas, constam da ata de reunião do júri do respetivo concurso, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, a ata de critérios será ainda publicada na página eletrónica do município em www.cimlt.eu.. 19 — É obrigatória a apresentação do bilhete de identidade/cartão do cidadão em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de exclusão. 20 — A falta de comparência ou a comparência fora das condições prescritas a qualquer umadas provas que compõem os métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo os candidatos excluídos do procedimento. 21 — Os opositores ao concurso deverão possuir os requisitos necessários à data deste aviso. 22 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão e sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 23 — Regime de estágio — O estágio rege -se pelas disposições aplicáveis constantes do Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril. 23.1 — O estágio obedece, nomeadamente, às seguintes regras: a) Tem a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida; b) A frequência é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto, em período experimental, nos termos da lei geral; c) Tem carácter probatório e visa a formação e adaptação do candidato às funções para que foi recrutado; d) Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) celebrarão um contrato em funções públicas a termo resolutivo incerto na categoria de Bombeiro Sapador. 24 — Constituição do júri: Presidente: Filipe José Narciso Regueira, Técnico Superior da CIMLT, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo. Vogais efetivos: Rui Pedro Infante Carreira Manhoso, Técnico Superior da área de recursos humanos; Sónia Margarida Pimenta da Piedade Teixeira Santos Serra, Técnica Superior da CIMLT. Vogais suplentes: Ana Isabel Lopes Neto, Técnica Superior da CIMLT; Natasha Calvinho Esteves de Oliveira, Técnica Superior da CIMLT. 25 — O Júri do estágio será composto pelos elementos do júri mencionados no ponto anterior. 26 - Afixação das listas — As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como as listas de classificação final, serão afixadas para consulta, no Edifício da sede CIMLT, e ou publicadas no Diário da República nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho e disponibilizadas na página eletrónica do município em www.cimlt.eu. 27 - Dados pessoais: Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente procedimento concursal são necessários, única e exclusivamente, para efeitos da apresentação da candidatura em cumprimento do disposto na legislação aplicável atrás citada. O tratamento desses dados respeitará a legislação vigente em matéria de proteção de dados pessoais, nomeadamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Concelho de 27 de abril de 2016, a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução na ordem jurídica nacional do citado Regulamento, e a demais legislação complementar. 28 — Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente concurso serão prestados através do email institucional: rh@cimlt.eu ou através do telefone 243303240. O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIMLT, João Francisco Ferreira Teixeira Leite. ANEXO (a que se refere o n.º 12 do aviso) Exmo. Senhor Presidente da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, (Nome) ... (estado civil) ... ,nascido a (data) ..., (profissão) ... , portador do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão n.º ... ,valido até ... Contribuinte fiscal n.º ... residente em (indicar Rua, n.º de polícia, andar, localidade e código postal) ..., com o telefone n.º ..., e endereço eletrónico ..., requer a V. Ex.ª se digne admiti -lo ao concurso externo de ingresso na carreira de Bombeiro Sapador a que se refere o aviso publicado no Diário da República n.º ..., 2.ª série, de ... / ... / ..., declarando por sua honra, em relação às alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 10.1 do Aviso de Abertura do concurso: a) Ter nacionalidade portuguesa (*); b) Ter ... anos de idade; c) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou não estar interdito(a) para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. Mais declara, de livre vontade, concordar com a aplicação do Exame Médico/Inspeção Médica referido no Aviso de abertura e ata de critérios, autorizando a sua realização”. Declaro que tomei conhecimento que os dados pessoais recolhidos serão utilizados pelo CIMLT, exclusivamente, para o fim solicitado, no cumprimento das obrigações e competências da Comunidade Intermunicipal, tomei conhecimento que, salvo no âmbito do cumprimento de obrigações legais, em caso algum haverá comunicação de dados pessoais a entidades terceiras que não sejam entidades subcontratadas ou destinatários legítimos, tomei ainda conhecimento que posso exercer os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação de tratamento, portabilidade e oposição a qualquer momento e ser informado em caso de violação de segurança. Pede deferimento. ... (Data) ... [Assinatura do(a) requerente]. (*) Caso tenha outra nacionalidade, referir o respetivo enquadramento de dispensa de nacionalidade portuguesa (pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial). Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Para efeitos do disposto no do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 106/2022, de 13 de abril, na sua atual redação, bem como do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, o qual remete para os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1SantarémQuinta das CegonhasSantarémSantarém

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/1173). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.