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OE202606/1120 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Engenharia Civil, Mecânica, Eletrotécnica, Eletromecânica ou Arquitetura
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Outros
Publicada
17/06/2026
Data limite
1/07/2026

O que vais fazer

Descrição genérica das funções: As constantes no Anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º,às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional conforme previsto na alínea c) do n.º 1 doartigo 86.º da mesma Lei; Caracterização do posto de trabalho de acordo com o respetivo perfil de competências:dinamizar a cooperação intermunicipal e assegurar a gestão e controlo do programa ELENA, atravésde várias ações, designadamente: criação e implementação de mecanismos e metodologias demonitorização do programa específico ELENA; acompanhamento de estudos técnicos e auditoriasenergéticas, gestão de projetos de eficiência energética e de energias renováveis, preparação e gestãode procedimentos de aquisição de serviços para projetos e eficiência energética e energias renováveise de auditorias energéticas, apoio na preparação de cadernos de encargos para projetos no âmbitoda eficiência energética e de energias renováveis, gestão de ferramentas e indicadores de resultadosespecíficos de medição de objetivos e alcance de metas; promoção da cooperação intermunicipal territorialdos agentes envolvidos no projeto; fomentar o surgimento de novos modelos de investimentoem eficiência energética, e produtos que mais sustentáveis bem como apoiar o desenvolvimento denovos projetos para avaliação da sustentabilidade das soluções apoiadas pelo instrumento político;recolha de informação e divulgação de estudos custo-benefício das soluções adotadas, acompanhamentoda execução da candidatura ao programa ELENA; organizar os processos relativos ao projeto deacordo com as normas usuais estabelecidas, com as adaptações e especificidades próprias; Elaborar,autonomamente ou em grupo, pareceres, com diversos graus de complexidade, e execução de outrasatividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativasdos órgãos e serviços. A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funçõesnão expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhadordetenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional,nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFp.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Engenharia Civil, Mecânica, Eletrotécnica, Eletromecânica ou Arquitetura Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Arquitectura, Artes Plásticas e Design Arquitectura Arquitectura Tecnologias Civil Engenharia Civil Tecnologias Electromecânica Engenharia Electromecânica Tecnologias Electrotecnia / Energia / Sistemas de Potência Engenharia Electrotécnica Tecnologias Mecânica / Metalurgica / Materiais Engenharia Mecânica Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: recrutamento@cim-regiaodecoimbra.pt Contactos: CIM da Região de Coimbra - Recursos Humanos Data Publicitação: 2026-06-17 Data Limite: 2026-07-01

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Não aplicável Descrição do Procedimento: Para efeitos do artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, conjugado com a alínea a) do artigo 4º e com o artigo 11º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante designada Portaria, torna-se público que, por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (CIM-RC), datada de 21/05/2026 se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, (BEP), para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (a termo resolutivo certo), pelo prazo de 12 meses, nos termos da alínea h), do artigo 57.º da LTFP, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta CIM-RC, na carreira e categoria de Técnico Superior a integrar na Unidade de Ambiente, Recursos Naturais e Equipamentos. 1. De acordo com o n.º 1 do artigo 107º da Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação, conjugado com o artigo 97.º-A da LTFP, foram, sem sucesso, desenvolvidos os procedimentos com recurso à mobilidade na carreira. 2. Prazo de validade - Nos termos dos n.ºs 5 e n.º 6 do artigo 25.º da Portaria, o procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final caso a mesma contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar. 3. Local de Trabalho - área de intervenção da CIM-RC. 4. Descrição das funções a executar/caracterização do Posto de Trabalho: 4.1. Descrição genérica das funções para a carreira/categoria de Técnico Superior: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional - “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.” 4.2. Descrição específica das funções: dinamizar a cooperação intermunicipal e assegurar a gestão e controlo do programa ELENA, através de várias ações, designadamente: criação e implementação de mecanismos e metodologias de monitorização do programa específico ELENA; acompanhamento de estudos técnicos e auditorias energéticas, gestão de projetos de eficiência energética e de energias renováveis, preparação e gestão de procedimentos de aquisição de serviços para projetos e eficiência energética e energias renováveis e de auditorias energéticas, apoio na preparação de cadernos de encargos para projetos no âmbito da eficiência energética e de energias renováveis, gestão de ferramentas e indicadores de resultados específicos de medição de objetivos e alcance de metas; promoção da cooperação intermunicipal territorial dos agentes envolvidos no projeto; fomentar o surgimento de novos modelos de investimento em eficiência energética, e produtos que mais sustentáveis bem como apoiar o desenvolvimento de novos projetos para avaliação da sustentabilidade das soluções apoiadas pelo instrumento político; recolha de informação e divulgação de estudos custo-benefício das soluções adotadas, acompanhamento da execução da candidatura ao programa ELENA; organizar os processos relativos ao projeto de acordo com as normas usuais estabelecidas, com as adaptações e especificidades próprias; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. A descrição das funções descritas no ponto acima não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP. 5. Determinação do posicionamento remuneratório: Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º e do artigo 144.º, ambos da LTFP, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior correspondente ao nível 16 da tabela remuneratória única, atualmente fixada em 1.499,15 € (mil quatrocentos e noventa e nove euros, e quinze cêntimos). 6. Requisitos gerais de admissão: A constituição de relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, ou seja: a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interditado, independentemente do motivo, para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória. 7. Nível habilitacional exigido: os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira grau de licenciatura, nas áreas abaixo indicadas, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 7.1. Áreas de formação académica admitidas: Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia Eletrotécnica, Engenharia Eletromecânica ou Arquitetura. 7.2. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo, sob pena de exclusão, documento comprovativo do reconhecimento das suas habilitações por entidade portuguesa competente para esse efeito de acordo com a legislação portuguesa aplicável em vigor. 8. Considerando os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade da entidade, o recrutamento é efetuado ainda entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do número 4 do artigo 30.º da LTFP. 9. Forma e prazo de apresentação da candidatura: A apresentação de candidaturas deverá ser efetuada no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do envio de email para recrutamento@cim-regiaodecoimbra.pt contendo, num único ficheiro em formato pdf, os seguintes 3 (três) documentos anexos: formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado (disponível em https://www.cim-regiaodecoimbra.pt/cim-rc/landing-rh-documentos/); Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo mesmo, mencionando nomeadamente a experiência e formação profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso; e fotocópia do certificado de habilitações literárias. 9.1. Todos os candidatos deverão ainda apresentar fotocópias de documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae, designadamente no que diz respeito à formação profissional e à experiência profissional relevante para a área de trabalho do cargo em aberto. 9.2. Não são admitidas candidaturas em suporte de papel. 9.3. No caso de o/a candidato/a já deter vínculo de emprego público, deverá ainda, apresentar declaração emitida e autenticada pelo(s) Serviço(s) de origem, que circunstancie e comprove: i) a respetiva relação jurídica de emprego público e sua tipologia; ii) carreira e categoria em que se encontra integrado; iii) atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caraterizadoras do inerente posto de trabalho, conforme descrito no respetivo Mapa de Pessoal; iv) tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira, (conforme n.º 1, do artigo 79.º, da LTFP), e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho objeto do presente procedimento; v) menção obtida na avaliação do desempenho relativa ao último período avaliado (biénio), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com referência à respetiva escala, e/ou período não avaliado a que tenha sido atribuído 1 ponto por cada ano, nos termos, designadamente, do n.º 7, do artigo 113.º, da LVCR, e ou do n.º 2, do artigo 30.º, do Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro, e/ou eventual não atribuição, ainda, do referido ponto por cada ano não avaliado; vi) posição remuneratória correspondente à remuneração atualmente auferida, para efeitos do artigo 38.º, da LTFP. 9.4. Para aplicação dos métodos de seleção e respetivos parâmetros, quando aplicável, apenas serão considerados os factos/elementos/aspetos devidamente documentados/comprovados. 9.5. A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do candidato, sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal. 9.6. Para efeitos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação de documentos que impossibilite a sua admissão, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. 9.7. De acordo com o disposto na alínea k) do n. º3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da CIM-RC idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 10. Métodos de Seleção: Nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria, os métodos de seleção a utilizar serão a Avaliação Curricular (AC), valorizada em 70%, a qual será complementada com o método facultativo ou complementar Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) valorizada em 30%. 10.1. Aqueles métodos de seleção e ponderações serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de se encontrarem ou não a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, ou em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. 10.2. A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. 10.2.1. Avaliação Curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será calculada de acordo com a seguinte fórmula: AC = (20% X HL)+(30% X FP)+(40% X EP)+(10% AD) em que: AC = Avaliação Curricular| HL = Habilitações Literárias| FP = Formação Profissional| EP = Experiência Profissional|AD = Avaliação de Desempenho 10.2.3. Para a avaliação do parâmetro Habilitações Literárias (HL), ou nível de qualificação, serão consideradas as obtidas em instituições do Sistema de Ensino Português ou noutras, neste caso, desde que devidamente certificadas pelas entidades competentes, com a seguinte valoração: • Licenciatura na área pretendida – 16 valores; • Mestrado com relevância para as funções a executar – 18 valores; • Doutoramento com relevância para as funções a executar – 20 valores. 10.2.4. Para a valoração do parâmetro da Formação Profissional (FP), considerar-se-ão as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função em causa. Serão valoradas as ações de formação frequentadas nos últimos 8 anos, até à data de abertura do presente recrutamento e desde que se encontrem devidamente comprovadas através de documento idóneo, até ao limite máximo de 20 valores, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios: • Sem formação profissional – 8 valores; • < 25 horas – 10 valores; • > 25 horas e < 50 horas – 12 valores; • > 50 horas e < 75 horas – 14 valores; • > 75 horas e < 125 horas – 16 valores; • > 125 horas e < 175 horas – 18 valores; • > 175 horas – 20 valores. A titularidade de curso de Pós-Graduação, devidamente comprovada, em área relevante para as funções publicitadas no presente procedimento concursal, majorará a avaliação deste parâmetro em 1 valor por cada curso com relevo para a área de trabalho em aberto, não podendo ser obtida valoração superior a 20 valores. Na ausência de indicação do número de horas nos respetivos documentos comprovativos serão contabilizadas 7 horas por cada dia de formação. 10.2.5. A valoração do parâmetro Experiência Profissional (EP) refere-se ao desempenho efetivo de funções na carreira visada no presente procedimento ou noutras relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função visada no presente procedimento concursal e/ou com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho visado no presente procedimento e ao grau de complexidade da mesma. Reporta-se às funções desempenhadas em categoria, ou no quadro de integração em carreira (conforme Artigo 88.º, da LTFP), e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos mesmos, dentro ou fora da administração pública, devidamente comprovada através de declaração a emitir pelo(s) serviço(s) ou entidade(s) empregadora(s) de origem, sendo classificada nos seguintes termos: • Sem experiência profissional comprovada ou até 1 ano – 10 valores; • = 1 ano e < 3 anos – 12 valores; • = 3 anos e < 6 anos – 14 valores; • = 6 anos e < 8 anos – 16 valores; • = 8 anos e < 10 anos – 18 valores; • = 10 anos – 20 valores. 10.2.6. Na valoração da Avaliação de Desempenho (AD) será considerada a média aritmética das três últimas menções de avaliação de desempenho. O valor obtido será convertido numa escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, com a seguinte correspondência: De 1 a 1,999 valores - Desempenho Inadequado - 8 valores; De 2 a 3,999 valores - Desempenho Adequado - 14 valores; De 4 a 5 valores - Desempenho Relevante - 18 valores; Desempenho Relevante reconhecido como “Desempenho Excelente” - 20 valores. Caso o(a) candidato(a) não tenha avaliação de desempenho em algum dos anos, por causa não imputável ao próprio e devidamente comprovada, será atribuída a pontuação de 3 valores cada ciclo avaliativo. 10.2.7. Sempre que algum dos documentos apresentados pelos candidatos impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro. 10.3. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e incidirá sobre as seguintes competências retiradas da Lista de competências previstas para a respetiva carreira indicadas na Portaria n.º 359/2013 de 13 de dezembro: (A) Orientação para Resultados; (B) Análise Crítica e Resolução de Problemas; (C) Gestão do Conhecimento; (D) Organização, Planeamento e Gestão de Projeto; e (E) Tomada de Decisão. Por cada EAC será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, as competências em avaliação e a classificação obtida em cada uma delas. A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores. O resultado da EAC resultará da média aritmética ponderada/simples das classificações obtidas na avaliação das competências e de acordo com a seguinte fórmula: EAC=(A+B+C+D+E)/5. 11. Cada um dos métodos de seleção utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes. 12. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. 13. Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%) Em situação de igualdade de valoração aplicar-se-á o disposto no artigo 24.º da Portaria. 14. Publicitação: A publicitação dos resultados obtidos será efetuada de acordo com o artigo 22º da Portaria. 15. Constituição do Júri: Presidente: Nuno Miguel Rodrigues do Pomar, Chefe da Equipa Multidisciplinar Estrutura de Apoio Técnico da CIM-RC; Vogais efetivos: Paula Cristina da Silva Silvestre, Diretora do Departamento de Organização Intermunicipal, Desenvolvimento Social e Modernização da CIM-RC, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; Ana Cristina Amaro Figueiredo, Técnica Superior da Unidade de Ambiente, Recursos Naturais e Equipamentos da CIM-RC. Vogais Suplentes: Dina Maria de Frias Lopes, Técnica Superior da Unidade Administrativa e Recursos Humanos da CIM-RC e José Miguel de Almeida Lopes, Chefe da Unidade de Proteção Civil da CIM-RC. 16. Os/as candidatos/as admitidos/as serão convocados/as para a realização dos métodos de seleção, através de notificação enviada para o endereço de email que fornecerem na sua candidatura. 17. As atas do Júri, as listas dos resultados obtidos em cada método de seleção, bem como a lista unitária de ordenação final, após homologação, serão afixadas na entrada principal do Edifício Sede desta CIM-RC e disponibilizada na sua página eletrónica, em https://www.cim-regiaodecoimbra.pt/documento/em-curso/. 18. Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 1º e do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, na sua atual redação, o candidato aprovado nos métodos de seleção que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 19. Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, na sua atual redação, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção. 20. Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no artigo 11.º da Portaria, o presente procedimento concursal encontra-se publicitado, na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral, e ainda: a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato; b) Na página eletrónica desta CIM-RC em https://www.cim-regiaodecoimbra.pt/documento/em-curso/, disponível a partir de data da publicação na BEP; 21. Proteção de dados pessoais: na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento de dados pessoais, no ato da candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal, e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados. 22. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação. 23. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 24. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. Coimbra, 17 de junho de 2026 O 1º Secretário Executivo Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, Jorge Brito Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação do Conselho Intermunicipal da CIM-RC, datade de 21/05/2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1CoimbraRua do Brasil, n.º 131CoimbraCoimbra

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/1120). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.