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OE202606/0845 · Mobilidade Interna

Técnico Superior

Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura em Engenharia Civil
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
15/06/2026
Data limite
13/07/2026

O que vais fazer

Conforme ponto n.º4 do Aviso de Abertura "Exerce com autonomia e responsabilidade, funções de investigação, estudos, conceção e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura e inseridos nos seguintes domínios: elaboração de informação e pareceres de carácter técnico sobre processos e viabilidades de construção; conceção e realização de projetos de obras, tais como edifícios, pontes, barragens, portos, aeroportos, vias-férreas e edificações industriais, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação; conceção de projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; conceção e análise de projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimentos de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; estudo, se necessário, do terreno e do local mais adequado para a construção da obra; execução dos cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; preparação do programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; preparação, organização e superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; fiscalização e direção técnica de obras; realização de vistorias técnicas; colaboração e participação em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos para obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; conceção e realização de planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; preparação dos elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concursos e caderno de encargos. ".

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Engenharia Civil Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Outros Requisitos: Conforme Ponto n.º7.1 do Aviso de Abertura " Ser detentor de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado em órgão ou serviço, ao qual se aplique o art.º 1.º, da LTFP"; Ponto n.º 7.2 do Aviso de Abertura " Estar em efetividade de funções ou em situação de requalificação profissional, nas categorias pretendidas, de acordo com a alínea c), do Art.º 92, da LTFP"; Ponto n.º7.3 do Aviso de Abertura " Habilitações Académicas: Licenciatura em Engenharia Civil".

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: recrutamento@cm-vnbarquinha.pt Contactos: 249720350 Data Publicitação: 2026-06-15 Data Limite: 2026-07-13

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (EXTRATO) n.º14720/2026/2. Diário da Republica n.º113, 2.ª série de 15 de junho de 2026 Descrição do Procedimento: Abertura de procedimento de mobilidade interna, entre órgãos ou serviços, destinado a candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho, na carreira unicategorial de Técnico Superior na área de Engenharia Civil 1. Torna-se público que, por deliberação do órgão executivo municipal tomada em sua reunião ordinária de dia 13 de maio de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação de Aviso no Diário da República, procedimento de mobilidade interna, entre órgãos ou serviços, destinado a candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho, na carreira unicategorial de Técnico Superior na área de Engenharia Civil, a prover na Divisão Municipal de Obras e Manutenção. 2. Não existem reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa e ao Município não é aplicada a obrigatoriedade de consulta de reserva de recrutamento centralizada, nos termos do n.º 4 do artigo n.º 5.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro. 3. O Município de Vila Nova da Barquinha encontra-se dispensado de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. Em conformidade com o artigo 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, conjugado com o artigo 13.º da lei n.º 77/2015, de 29 de julho, ainda não se encontra constituída junto da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, a entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA). 4. Caracterização do posto de trabalho Descrição genérica das funções para a carreira/categoria de Técnico Superior, constantes no Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante tão só LTFP), a que se refere o n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, designadamente: Exerce com autonomia e responsabilidade, funções de investigação, estudos, conceção e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura e inseridos nos seguintes domínios: elaboração de informação e pareceres de carácter técnico sobre processos e viabilidades de construção; conceção e realização de projetos de obras, tais como edifícios, pontes, barragens, portos, aeroportos, vias-férreas e edificações industriais, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação; conceção de projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; conceção e análise de projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimentos de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; estudo, se necessário, do terreno e do local mais adequado para a construção da obra; execução dos cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; preparação do programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; preparação, organização e superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; fiscalização e direção técnica de obras; realização de vistorias técnicas; colaboração e participação em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos para obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; conceção e realização de planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; preparação dos elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concursos e caderno de encargos. 5. A remuneração será a correspondente à posição remuneratória detida pelo/a candidato/a na entidade de origem. 6. Local de Trabalho: Município de Vila Nova da Barquinha. 7. Requisitos obrigatórios: 7.1. Ser detentor de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado em órgão ou serviço, ao qual se aplique o art.º 1.º, da LTFP; 7.2. Estar em efetividade de funções ou em situação de requalificação profissional, nas categorias pretendidas, de acordo com a alínea c), do Art.º 92, da LTFP; 7.3 Habilitações Académicas: Licenciatura em Engenharia Civil; 8. Os(as) candidatos(as) devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 9. Formalização das Candidaturas: 9.1. As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte e remetidas por e-mail para recrutamento@cm-vnbarquinha.pt no qual, em assunto, se identifique o procedimento a que diz respeito. 9.2. A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação: a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado com informação explícita do desempenho efetivo nas funções enumeradas no ponto 3 (Caracterização do posto de trabalho) e assinado; b) Fotocópia do certificado de habilitações; c) Documentos comprovativos das ações de formação profissionais frequentadas, de onde conste a data de realização e duração das mesmas; d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: - A modalidade da relação jurídica de emprego público; - A descrição das atividades/funções que atualmente executa e desde quando; - As últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória. 10. Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 11. As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal. 12. A seleção dos candidatos será efetuada por Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 13. Serão excluídos os candidatos que não compareçam aos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de avaliação seguinte. 14. A avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Este método é realizado e valorado, nos termos dos artigos 17.º a 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 15. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado numa escala de 0 a 20 valores. 16. A ordenação final dos candidatos resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de seleção, sendo expressa numa escala de 20 valores, pela aplicação da seguinte fórmula: OF= 60% AC + 40% EAC Em que: OF= Ordenação Final AC= Avaliação Curricular EAC= Entrevista de Avaliação de Competências 17. Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no art. 24.º da referida Portaria, sendo que, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato com valoração superior na experiência profissional; candidato com valoração superior na formação profissional; candidato com valoração superior na habilitação académica; candidato com valoração superior no segundo método de seleção. 18. Composição do júri: Presidente- César Luis Soares de Oliveira, Chefe de Divisão da Divisão Municipal de Obras e Manutenção; 1.º Vogal Efetivo - Cláudio Luciano Aquino Lopes, Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade de Obras e Manutenção. 2.º Vogal Efetivo - João David Vicente Lopes, Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade Jurídica, de Administração Geral e de Recursos Humanos. 1.º Vogal Suplente: Susana Isabel Gregório Amaro, Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade de Finanças, Contabilidade, Tesouraria, Aprovisionamento, Património e Receita. 2.º Vogal Suplente: Nádia Filipa Medeiros Barrocas da Piedade Irra, Técnica Superior. O presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efetivo. 19. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são publicitados no sítio da Internet da entidade. 20. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas na Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na atual redação, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 21. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos na Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 22. A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no átrio do Edifício dos Serviços Técnicos do Município e divulgada na página eletrónica, www.cm-vnbarquinha.pt. 23. Quota de emprego: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. De acordo com o mesmo Diploma, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 24. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 01/03, “em cumprimento da alínea h), do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” 25. O presente aviso será publicado na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica do Município de Vila Nova da Barquinha (www.cm-vnbarquinha.pt). 26. Na tramitação do presente procedimento de mobilidade serão cumpridas as disposições constantes do RGPD – Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados pessoais. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. Vila Nova da Barquinha, 25 de maio de 2026. O presidente da Câmara Municipal, Manuel José Coimbra Mourato.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Vila Nova da BarquinhaPraça da RepúblicaVila Nova da BarquinhaSantarém

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/0845). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.