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OE202606/0517 · Mobilidade Interna

Técnico Superior

Câmara Municipal de Mogadouro

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura em Engenharia Civil
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
9/06/2026
Data limite
24/06/2026

O que vais fazer

A descrição geral do conteúdo funcional do Posto de Trabalho mencionado é a constante do Anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas para a respetiva Carreira e Categoria, a que se refere o n.º 2, do artigo 88.º, da referida Lei.Para além das funções atribuídas aos Técnicos Superiores, competir-lhe-á:Em Geral: funções Consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;Em Específico: para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competirá elaborar informação e pareceres de carácter técnico sobre processos e viabilidades de construção; Conceber e realizar projetos de obras, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação; estudar, se necessário, o terreno e o local mais adequado para a construção da obra; executar os cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; preparar o programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; preparar, organizar e realizar a superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; fiscalizar e realizar a direção técnica de obras; realizar vistorias técnicas; colaborar e participar em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos de obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; conceber e realizar planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; preparar os elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos; dirigir obras por administração direta; realizar vistorias técnicas, bem como outras funções não especificadas.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Engenharia Civil Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Tecnologias Civil Engenharia Civil Outros Requisitos: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; Ser detentor de licenciatura em Engenharia Civil.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: endereço eletrónico - concursos@mogadouro.pt Contactos: 279340100 Data Publicitação: 2026-06-09 Data Limite: 2026-06-24

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Procedimento de recrutamento por mobilidade interna entre órgãos ou serviços de um Técnico Superior – Engenharia Civil Torna -se público que a Câmara Municipal de Mogadouro, pretende proceder ao recrutamento e seleção para um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior – Engenharia Civil, mediante recurso à figura da mobilidade interna na categoria entre diferentes órgãos ou serviços, prevista nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação. Por deliberação da Câmara Municipal de Mogadouro de 12 de maio de 2026 foi autorizada a abertura de procedimento concursal por mobilidade interna entre órgãos ou serviços de um Técnico Superior – Engenharia Civil pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Mogadouro, sendo: 1 (um) Técnico Superior – Engenharia Civil 1. Caracterização do posto de trabalho: A descrição geral do conteúdo funcional do Posto de Trabalho mencionado é a constante do Anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas para a respetiva Carreira e Categoria, a que se refere o n.º 2, do artigo 88.º, da referida Lei. Para além das funções atribuídas aos Técnicos Superiores, competir-lhe-á: Em Geral: funções Consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Em Específico: para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competirá elaborar informação e pareceres de carácter técnico sobre processos e viabilidades de construção; Conceber e realizar projetos de obras, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação; estudar, se necessário, o terreno e o local mais adequado para a construção da obra; executar os cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; preparar o programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; preparar, organizar e realizar a superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; fiscalizar e realizar a direção técnica de obras; realizar vistorias técnicas; colaborar e participar em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos de obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; conceber e realizar planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; preparar os elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos; dirigir obras por administração direta; realizar vistorias técnicas, bem como outras funções não especificadas. 1.1. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas que lhe sejam afins funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do art.º 81.º da LGTFP. 2. Local de Trabalho: as funções serão exercidas na área do município de Mogadouro. 3. Posicionamento Remuneratório: A detida pelo trabalhador na carreira/categoria no seu organismo de origem. 4. Requisitos de admissão: a) Gerais: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; Ser detentor de licenciatura em Engenharia Civil. 5. Prazo e formalização das candidaturas: 5.1 As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na Bolsa de Emprego Público, em suporte informático, designadamente através do preenchimento de formulário tipo, disponível na página da Internet do Município de Mogadouro. A Candidatura deverá ser acompanhada, dos seguintes documentos: fotocópias legíveis de documento comprovativo das habilitações académicas e currículo vitae, devidamente datado e assinado, bem como, declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas no último ciclo avaliativo e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Os trabalhadores do Município de Mogadouro, não precisam de apresentar a declaração emitida pelo serviço. No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento da admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de deficiência e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60%. 5.2 As candidaturas devem ser enviadas por correio eletrónico, acompanhadas de toda a documentação, para o seguinte endereço eletrónico (concursos@mogadouro.pt), em virtude de, neste momento, o Município não dispor ainda de suporte eletrónico, de acordo com o disposto no artigo 13.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 5.3 As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 6. Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes: Avaliação Curricular (AC); Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 7. Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, será efetuada através da seguinte fórmula: CF = AC x 60% + EAC x 40% 8. A publicitação dos resultados obtidos pelos candidatos será disponibilizada na página eletrónica do Município de Mogadouro; 9. Júri: O Júri do procedimento concursal é constituído pelos seguintes elementos: Presidente: Abel Afonso Varandas, (Chefe de Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais do Município de Mogadouro; 1.º Vogal efetivo: Maria Olimpia Marcos, (Técnica Superior do Município de Mogadouro); 2.º Vogal efetivo: Maria José Miguel Lopes, (Chefe de Divisão de Contratualização, Informática e Administrativa do Município de Mogadouro); 1.º Vogal suplente: Marisa Elisabete Magalhães Carreiro, (Técnica Superior do Município de Mogadouro); 2.º Vogal suplente: Alexandra Carlota Amen Morais Machado, (Técnico Superior do Município de Mogadouro). 10. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove, ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação 11. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor. Mogadouro, 5 de junho de 2026 O Presidente da Câmara Municipal, (António Joaquim Pimentel)

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1MogadouroLargo do Convento de São FranciscoMogadouroBragança

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/0517). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.