OE202606/0288 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior Especialista em Estatística do Instituto Nacional de Estatística, I.P.
Instituto Nacional de Estatística, I.P.
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior Especialista em Estatística do Instituto Nacional de Estatística, I.P.
- Categoria
- Técnico Superior Especialista em Estatística do Instituto Nacional de Estatística, I.P.
- Habilitações
- Licenciatura · (ver campo observações)
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Presidência do Conselho de Ministros
- Publicada
- 3/06/2026
- Data limite
- 19/06/2026
O que vais fazer
Exercício de funções de elevado grau de qualificação, responsabilidade, autonomia e especialização da categoria de TSEE, de acordo com o disposto no Anexo II do Decreto-Lei n.º 187/2015, de 7 de setembro, designadamente participar nas atividades desenvolvidas no Serviço de Infraestrutura Tecnológica e Segurança da Informação (ITSI), que integra o DMSI, abrangendo, entre outras, as seguintes atividades/tarefas:• Administração, instalação, configuração e manutenção de sistemas e serviços de infraestrutura tecnológica• Administração de sistemas Linux e MS Windows• Monitorização da infraestrutura tecnológica e apoio à respetiva disponibilidade, desempenho, continuidade e segurança• Acompanhamento de soluções de virtualização, backup, recuperação e gestão de acessos• Apoio na análise e resolução de incidentes e problemas de infraestrutura• Elaboração e atualização de documentação técnica e procedimentos de operação• Participação em projetos de modernização, evolução e melhoria contínua da infraestrutura tecnológica e da segurança da informação
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: (ver campo observações) Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Ciências Matemática Matemática Ciências Estatística Estatística Ciências Ciências de Computadores e Informática Informática Ciências Ciências de Computadores e Informática Ciências Informáticas Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Constituem fatores preferenciais, embora não obrigatórios: • Conhecimentos de administração de sistemas e infraestruturas tecnológicas • Conhecimentos básicos de sistemas operativos Microsoft Windows Server e/ou Linux • Conhecimentos básicos de virtualização, backup, monitorização ou gestão de acessos • Sensibilidade para boas práticas de segurança aplicadas à administração de sistemas • Bons conhecimentos da língua inglesa (falada e escrita) • Disponibilidade para a participação em ações de formação indispensáveis à execução das tarefas atribuídas, nomeadamente no estrangeiro
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: http://recrutamento.ine.pt Ref.ª 2TSEE/DMSI-ITSI/MAI/2026 Contactos: procedimentos.concursais@ine.pt Data Publicitação: 2026-06-03 Data Limite: 2026-06-19
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 13642/2026/2 Descrição do Procedimento: Procedimento Concursal Comum para recrutamento de 2 Técnicas/os Superiores Especialistas em Estatística Departamento de Metodologia e Sistemas de Informação (DMSI) Serviço de Infraestrutura Tecnológica e Segurança da Informação (ITSI) 1 – Procedimento concursal Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o disposto nos n.º s 1 e 3 do artigo 30.º, do anexo da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho de 2014, torna-se público que por Deliberação do Conselho Diretivo de 24 de abril de 2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira de Técnica/o Superior Especialista em Estatística (TSEE), do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Ao procedimento concursal podem concorrer candidatas/os com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecido, que reúnam as condições expressas no presente anúncio. Em cumprimento dos n.ºs 3 a 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, verificou-se que não existe reserva de recrutamento constituída no órgão ou serviço, apta ao preenchimento dos postos de trabalho em causa, nem existe reserva de recrutamento adequada constituída através de procedimento concursal centralizado, consultada a entidade de recrutamento centralizado. Em cumprimento do previsto na Lei n.º 25/2017 de 30 de maio, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), foi declarada a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adeque às caraterísticas do posto de trabalho em causa. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatas/os que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de TSEE e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INE, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento. 2 – Carreira de Técnico Superior Especialista em Estatística Outra legislação aplicável: • Decreto-Lei 61/2025 de 2 abril – atribuição de suplemento remuneratório • Decreto-Lei n.º 187/2015 de 7 de setembro, Artigo 4.º- ingresso na carreira de TSEE 3 – Local de trabalho Instituto Nacional de Estatística, em Lisboa 4 – Número de postos de trabalho 2 (Dois) 5 – Posição remuneratória de referência O posicionamento remuneratório tem como referência, para o presente procedimento concursal, a 1.ª posição remuneratória da carreira de TSEE do INE, a que corresponde o nível 19 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei 29-A/2026 de 30 de janeiro, sendo o montante pecuniário de 1 657,04€ (mil seiscentos e cinquenta e sete euros e quatro cêntimos) ou, no caso de candidatas/os com vínculo de emprego público, que reúnam as condições expressas no presente anúncio, a remuneração base auferida pela/o candidata/o na origem, quando superior. Nos casos em que a/o candidata/o seja titular de grau académico de doutor, o posicionamento remuneratório tem como referência o nível 26 da tabela remuneratória única, e ao abrigo do Decreto-Lei 29-A/2026 de 30 de janeiro, o montante pecuniário é de 2 028,62€ (dois mil vinte e oito euros e sessenta e dois cêntimos). 6 – Caracterização do posto de trabalho Exercício de funções de elevado grau de qualificação, responsabilidade, autonomia e especialização da categoria de TSEE, de acordo com o disposto no Anexo II do Decreto-Lei n.º 187/2015, de 7 de setembro, designadamente participar nas atividades desenvolvidas no Serviço de Infraestrutura Tecnológica e Segurança da Informação (ITSI), que integra o DMSI, abrangendo, entre outras, as seguintes atividades/tarefas: • Administração, instalação, configuração e manutenção de sistemas e serviços de infraestrutura tecnológica • Administração de sistemas Linux e MS Windows • Monitorização da infraestrutura tecnológica e apoio à respetiva disponibilidade, desempenho, continuidade e segurança • Acompanhamento de soluções de virtualização, backup, recuperação e gestão de acessos • Apoio na análise e resolução de incidentes e problemas de infraestrutura • Elaboração e atualização de documentação técnica e procedimentos de operação • Participação em projetos de modernização, evolução e melhoria contínua da infraestrutura tecnológica e da segurança da informação Possibilidade de trabalho em regime híbrido (trabalho presencial e teletrabalho), após período inicial de integração. 7 – Requisitos gerais de admissão Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP 7.1 – Requisitos habilitacionais Titularidade de licenciatura, ou superior, em áreas de educação e formação correspondentes aos seguintes domínios da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF)*: 460 Matemática e Estatística, 461 Matemática, 462 Estatística, 480 Informática, 481 Ciências Informáticas, 523 Eletrónica e Automação ou 529 Engenharia e Técnicas Afins - programas não classificados noutra área de formação. *CNAEF segundo Portaria n.º 256/2005, de 16 de março. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. No caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, com as alterações da Portaria n 43 /2020, de 14 de fevereiro. * As áreas CNAEF podem ser consultadas no site da DGEEC: https://cnaef.dgeec.mec.pt/cnaef.php - CNAEF segundo Portaria n.º 256/2005, de 16 de março 7.2 – Requisitos específicos Constituem fatores preferenciais, embora não obrigatórios: • Conhecimentos de administração de sistemas e infraestruturas tecnológicas • Conhecimentos básicos de sistemas operativos Microsoft Windows Server e/ou Linux • Conhecimentos básicos de virtualização, backup, monitorização ou gestão de acessos • Sensibilidade para boas práticas de segurança aplicadas à administração de sistemas • Bons conhecimentos da língua inglesa (falada e escrita) • Disponibilidade para a participação em ações de formação indispensáveis à execução das tarefas atribuídas, nomeadamente no estrangeiro 8 – Perfil de competências • Gestão do conhecimento • Análise Crítica e Resolução de Problemas • Orientação para resultados • Orientação para a segurança • Orientação para a colaboração 9 – Métodos de seleção a utilizar 9.1 Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.ºs 1 do artigo 17.º e n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatas/os com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído, serão utilizados como único método de seleção obrigatório, a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, e como método de seleção facultativo a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 9.2 Prova de Conhecimentos - A Prova de Conhecimentos (PC) será aplicada aos candidatas/os que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatas/os em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, não tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividades ou àqueles que, encontrando-se nessa situação, tenham optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do artigo 36.º da LTFP. A PC será efetuada em suporte digital, de realização individual e visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A PC tem natureza teórica e a duração máxima de 45 minutos, sem possibilidade de consulta dos documentos indicados na bibliografia, incidindo sobre conhecimentos gerais relevantes para o exercício das funções descritas, tendo por referência a seguinte bibliografia indicada: • Lei n.º 22/2008, de 13 de maio, que estabelece os princípios, as normas e a estrutura do Sistema Estatístico Nacional (D.R. n.º 92, 1ª Série, de 2008-05-13) o https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/22-2008-249237 • Administração de sistemas Microsoft, consultar em: o Windows Server documentation https://learn.microsoft.com/en-us/windows-server/ o Windows Server Administration Fundamentals https://learn.microsoft.com/en-us/shows/windows-server-administration-fundamentals/ o Windows Server Administration https://en.wikiversity.org/wiki/Windows_Server_Administration • Administração de sistemas Linux, consultar em: o Linux Journey https://linuxjourney.com/ o Linux Documentation Project https://tldp.org/ • Redes aplicada à administração de sistemas, consultar em: o IPv4 and IPv6 Fundamentals https://help.mikrotik.com/docs/display/ROS/IPv4+and+IPv6+Fundamentals o What is networking? https://www.ibm.com/topics/networking • Segurança aplicada à administração de sistemas, consultar em: o Cyber Security Tutorial https://www.w3schools.com/cybersecurity/ o Política de Segurança da Informação https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_inst_psinformacao o Política de Confidencialidade Estatística https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_inst_confestatistica o Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_inst_pppdpessoais A valoração da PC será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 9.3 Às/Aos candidatas/os que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatas/os em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, será aplicada, conforme disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP a Avaliação Curricular (AC). A AC visa analisar a qualificação das/os candidatas/os, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. A valoração da AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Caso as/os candidatas/os tenham afastado, por declaração escrita este método, aplica-se a PC, nos termos dos pontos anteriores e n.º 3 do artigo 36.º da LTFP. 9.4 Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, será aplicado como método de seleção complementar a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): A EAC visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A valoração da EAC será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 9.5 Classificação final (CF): Para as/os candidatas/os a que sejam aplicados os métodos PC e EAC: CF = (PC*70%) + (EAC*30%) Para as/os candidatas/os a que sejam aplicados os métodos AC e EAC: CF = (AC*70%) + (EAC*30%) 9.6 Nos termos do disposto do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, será excluído do procedimento concursal a/o candidata/o que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes. 9.7 Nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na página do INE. 9.8 Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 9.9 A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do INE e disponibilizada na sua página eletrónica. 9.10 As/Os candidatas/os aprovadas/os em cada método de seleção serão convocadas/os para a realização do método seguinte com antecedência mínima de cinco dias úteis, por e-mail. 9.11 Nos termos do n.º 4 do artigo 16 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os/as candidatas/os excluídos/as serão notificados para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo os/as candidatas/os admitidos/as notificados/as da decisão de admissão. 9.12 A lista unitária de ordenação final das/os candidatas/os, que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 9.13 Após homologação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Estatística, I. P. a lista referida no ponto anterior é afixada em local visível e público das instalações do INE I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação da sua publicitação. 10 – Formalização da candidatura As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento online do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do INE, em http://recrutamento.ine.pt, devendo a/o candidata/o selecionar a seguinte referência: 2TSEE/DMSI-ITSI/MAI/2026 devendo a/o candidata/o guardar o comprovativo. 10.1 A/O candidata/o deve fazer o upload dos seguintes documentos: a) Requerimento de admissão ao procedimento concursal; b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; c) Declaração emitida pelo serviço público a que a/o candidata/o se encontra vinculada/o, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, inequivocamente: i) Modalidade da relação jurídica de emprego público que detém; ii) Carreira e categoria de que é titular; iii) Posição e nível remuneratório com indicação do correspondente valor; iv) Tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública; v) Descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho; d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado; e) Comprovativo das ações de formação indicadas no Currículo e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho; f) A avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a 3 anos. 10.2 A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão da/o candidata/o do procedimento, nos termos da alínea a) n.º 5 do artigo 15º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Os trabalhadores em exercício de funções no INE ficam dispensadas/os de apresentar os documentos comprovativos exigidos no presente procedimento, com exceção do currículo profissional detalhado, datado e assinado. 10.3 As/Os candidatas/os portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidas/os pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, devem declarar no formulário de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação /expressão. 10.4 Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidata/o, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações. 11. Composição do Júri Presidente: José Joaquim Abreu Machado, Diretor do Serviço de Infraestrutura Tecnológica e Segurança da Informação, do Departamento de Metodologia e Sistemas de Informação Vogais Efetivos: 1.ª Vogal: Luísa Maria Taveira da Silva Pereira, Diretora de Departamento de Metodologia e Sistemas de Informação, em regime de substituição, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos 2.ª Vogal: Carla Sofia Farinha Marçal, Técnica Superior Especialista em Estatística, do Serviço de Recursos Humanos, do Departamento de Recursos Humanos Vogais Suplentes: 1.º Vogal: Vítor Manuel Ribeiro Cruz, Técnico Superior Especialista em Estatística, do Serviço de Infraestrutura Tecnológica e Segurança da Informação do Departamento de Metodologia e Sistemas de Informação 2.ª Vogal: Sónia Maria Duarte Pais da Costa, Técnica Superior Especialista em Estatística, do Serviço de Recursos Humanos, do Departamento de Recursos Humanos 12. Data-limite da candidatura 19 de junho de 2026.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 2 | LisboaAvenida António José de Almeida, n.º 2 | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/0288). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.