OE202605/1349 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Técnico
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P.
Resumo
- Carreira
- Assistente Técnico
- Categoria
- Assistente Técnico
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 2
- Nível orgânico
- Ministério da Justiça
- Publicada
- 22/05/2026
- Data limite
- 8/06/2026
O que vais fazer
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, constantes no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente: atendimento, admissão e encaminhamento dos utentes; marcação de exames na plataforma em uso no INMLCF; entrada/saída e tratamento de documentação na aplicação de gestão documental; arquivo/organização de processos digitais; informações e diversas notificações e comunicações aos utentes, tribunais e outras entidades; faturação etc.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Requisitos de admissão gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP: a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial; b. 18 anos de idade completos; c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de admissão especiais: a. Titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído; b. Titularidade do 12.º ano de escolaridade (ou de curso que lhe seja equiparado), não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; c. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INMLCF, I.P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme dispõe a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://concursos.inmlcf.mj.pt/ Contactos: concursos.drh@inmlcf.mj.pt Data Publicitação: 2026-05-22 Data Limite: 2026-06-08
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 12112/2026/2 Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, mediante vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a Delegação do Sul. Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P. (INMLCF, I.P.), em sessão realizada a 28/01/2026, proferida ao abrigo da competência atribuída pela alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, mediante vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, consultada a Divisão de Recrutamento e Mobilidade da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, foi declarado que não existem trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adeque às características dos postos de trabalho em causa. Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) através de consulta efetuada à Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP). 1. Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Código do Procedimento Administrativo e legislação complementar. 2. Local de trabalho: Delegação do Sul do INMLCF, I.P.: - Unidade de Patologia Forense em Lisboa - 1 posto de trabalho - Gabinete Médico-legal e Forense do Sotavento Algarvio em Faro - 1 posto de trabalho - Gabinete Médico-legal e Forense do Oeste em Torres Vedras - 1 posto de trabalho - Gabinete Médico-legal e Forense do Alentejo Central em Évora - 1 posto de trabalho 3. Referência do procedimento: P3/2026. 4. Caracterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, constantes no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente: atendimento, admissão e encaminhamento dos utentes; marcação de exames na plataforma em uso no INMLCF; entrada/saída e tratamento de documentação na aplicação de gestão documental; arquivo/organização de processos digitais; informações e diversas notificações e comunicações aos utentes, tribunais e outras entidades; faturação etc. 5. Requisitos de admissão gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP: a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial; b. 18 anos de idade completos; c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 6. Requisitos de admissão especiais: a. Titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído; b. Titularidade do 12.º ano de escolaridade (ou de curso que lhe seja equiparado), não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; c. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INMLCF, I.P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme dispõe a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 7. Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 38.º da LTFP e da alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da carreira/categoria de assistente técnico, equivalente ao nível 7 da tabela remuneratória única, na versão publicada pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, e alterado pelos Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, e Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, a que corresponde, atualmente, a remuneração mensal de 1035.63 € (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos). 8. Formalização das candidaturas: 8.1 As candidaturas são formalizadas através de plataforma para o efeito, disponível no endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt, devendo os candidatos apresentar a documentação aí indicada, designadamente: - Curriculum vitae; - Certificado de habilitações académicas; - Certificados das ações de formação frequentadas relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função posta a concurso, e respetiva duração; - Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo que relevem para a apreciação do seu mérito. Salvo os candidatos que integram o mapa de pessoal do INMLCF, I.P., devem ainda apresentar: - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove inequivocamente: a carreira em que se encontra integrado, a categoria que detém, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular e a posição remuneratória detida; - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, onde conste a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa. 8.2 Contacto para o procedimento: concursos.drh@inmlcf.mj.pt, com a identificação do procedimento a que se reporta — P3/2026. 9. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º, ambos, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão do candidato ao procedimento concursal ou sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar. 10. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 11. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em qualquer fase do processo, a apresentação de documentos comprovativos das declarações proferidas no âmbito do procedimento concursal. 12. Métodos de seleção: Nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão utilizados: 12.1 Para os candidatos identificados no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, que se encontrem a executar as atribuições, competências ou atividades caraterizadoras dos postos de trabalho colocados a concurso e que não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, são utilizados, como método de seleção obrigatório a avaliação curricular (AC) e como método de seleção facultativo a entrevista de avaliação de competências (EAC); 12.2 Para os restantes candidatos são utilizados, como método de seleção obrigatório a prova de conhecimentos (PC) e como método de seleção facultativo a entrevista de avaliação de competências (EAC). 13. A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a elaboração e apresentação do CV. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, expressa na seguinte fórmula: AC = (HA x 5%) + (EP x 45%) + (FP x 35%) + (CV x 15%) Sendo que: AC – Avaliação Curricular; HÁ – habilitações Académicas; EP – Experiência Profissional; FP – Formação Profissional; CV - Currículo Vitae 13.1 Para cada candidato será elaborada uma ficha de análise curricular, anexo 1 da ata 1. 14. A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. 14.1 A prova de conhecimentos será de natureza teórica, revestirá a forma escrita e será efetuada em suporte papel, de realização individual, não sendo permitida a consulta de bibliografia, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a sua realização, e terá a duração máxima de 90 minutos. O júri deliberou, por unanimidade, que a prova escrita será constituída por conjunto de 20 perguntas de escolha múltipla, valendo um valor cada. A prova de conhecimentos é classificada sob anonimato, de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. É permitida a consulta de legislação. 14.2 A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas: Organização, atribuições e competências do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P.; regime jurídico do trabalho em funções públicas; regime disciplinar dos trabalhadores em funções públicas; sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública. 14.3 Legislação recomendada (deverão ser consideradas as versões atualizadas): - Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho; - Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro; - Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto; - Portaria n.º 685/2005, de 18 de agosto; - Portaria n.º 175/2011, de 28 de abril; - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; - Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; - Regulamento n.º 768/2015, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 217, de 5 de novembro; - Código do Trabalho; - Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009; - Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro; - Código do Procedimento Administrativo. 15. A entrevista de avaliação de competências terá uma duração entre 15 a 30 minutos, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Assim, atentas as caraterísticas do posto de trabalho a ocupar, o júri deliberou, por unanimidade considerar os seguintes fatores: a) Relacionamento Interpessoal; b) Comunicação; c) Conhecimentos e experiência; d) Trabalho de equipa e cooperação; e) Responsabilidade e compromisso com o serviço. Os fatores referidos serão valorados pelo júri da seguinte forma: RELACIONAMENTO INTERPESSOAL (RI): Capacidade para interagir com pessoas com diferentes caraterísticas e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada. COMUNICAÇÃO (C): Capacidade para transmitir informação com clareza e precisão e adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores. CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIA(CE): Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional, essenciais para o desempenho das tarefas e atividades. TRABALHO DE EQUIPA E COOPERAÇÃO (TEC): Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e cooperar com os outros de forma ativa. RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O SERVIÇO (RCS): Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e atividades de forma diligente e disponível. A classificação final da entrevista será a que resultar da média aritmética simples, dos valores atribuídos, pelos membros do júri (Entrev. 1, 2 e 3), ao candidato em cada uma das 5 competências, de acordo com a seguinte fórmula: EAC=(RI+C+CE+TEC+RCS)/5 15.1 Para cada candidato será elaborada uma Grelha Classificativa Individual da entrevista de avaliação de competências, anexo 2 da ata 1. 16. Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, preferencialmente por correio eletrónico, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 17. Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 18. Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores ou que não compareça ao mesmo. 19. A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é publicitada na página eletrónica do Instituto, https://inmlcf.justica.gov.pt. 20. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do Instituto, https://inmlcf.justica.gov.pt, e afixada em local visível e público das instalações do INMLCF, I. P. 21. A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente: CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%) CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%) 22. Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. 23. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 24. Os candidatos excluídos serão notificados para realização da audiência dos interessados por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, preferencialmente, por correio eletrónico. 25. A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do INMLCF, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre aquela publicitação, conforme dispõe o n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 26. O procedimento concursal é válido para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 27. Júri: Presidente – Sónia Cristina Andrade Pinheiro, Chefe do Gabinete de Administração da Delegação do Sul do INMLCF, I.P.; Vogais efetivos – Maria Rosa da Silva Costa, Técnica Superior de Psicologia e Rui Fernando Mendes Gonçalves, Assistente Técnico da Delegação do Sul do INMLCF, I.P.; Vogais suplentes – Cândida dos Reis Mimoso e Soraia Filipa Almeida Camacho Técnicas Superiores do INMLCF, I.P.. 27.1 O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela primeira vogal efetiva. 28. Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal é publicitado, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) na página eletrónica deste Instituto.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | LisboaRua Manuel Bento Sousa, n.º 3 | Lisboa | Lisboa |
| 1 | FaroHospital Distrital de Faro, Rua Leão Penedo | Faro | Faro |
| 1 | Torres VedrasHospital Distrital de Torres Vedras | Torres Vedras | Lisboa |
| 1 | ÉvoraHospital do Espírito Santo, Largo Senhora da Pobre | Évora | Évora |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/1349). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.