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OE202605/1110 · Procedimento Concursal Comum

Professor adjunto

Instituto Politécnico de Lisboa

Resumo

Carreira
Docente do ensino superior politécnico
Categoria
Professor adjunto
Habilitações
Doutoramento · Doutor ou do T. de especialista em Artes Visuais, Belas Artes, Design, Edu. Art. e Teorias da Arte.
Regime
Carreiras Especiais
Grau de complexidade
0
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
20/05/2026
Data limite
3/07/2026

O que vais fazer

O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Doutor ou do T. de especialista em Artes Visuais, Belas Artes, Design, Edu. Art. e Teorias da Arte. Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Requisitos de admissão — Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, nas áreas das Artes Visuais, Belas Artes, Design, Educação Artística e Teorias da Arte.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: concursoadjunto.av@eselx.ipl.pt Contactos: 21 711 5500 Data Publicitação: 2026-05-20 Data Limite: 2026-07-03

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, sítio da internet da FCT e sítio da internet da ESE/IPL. Descrição do Procedimento: Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho n.º 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, 6 de fevereiro de 2026, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 30.º do Despacho Normativo n.º5/2025 de 10 de abril, publicado no Diário da República, 2ª série , n. º71, de 10 de abril, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho vago no mapa de pessoal docente para 2026 da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa. 1. Tipo de Concurso — Concurso Documental. 2. Categoria — Professor Adjunto. 3. Área científica — Artes Visuais 4. Validade do concurso — O concurso cessa com a ocupação da vaga constante no edital, conforme disposto no artigo 38.º do Despacho nº1979/2010, de 28 de janeiro. 5. Conteúdo funcional — O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP. 6. Modalidade de relação jurídica aplicável — Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP. O contrato será celebrado com efeitos a partir do dia 1 de setembro do ano letivo seguinte ao da homologação dos resultados do concurso. 7. Requisitos de admissão — Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, nas áreas das Artes Visuais, Belas Artes, Design, Educação Artística e Teorias da Arte. 8. Candidaturas — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do IPL, e remetido para o seguinte endereço eletrónico: concursoadjunto.av@eselx.ipl.pt Se os elementos da candidatura forem enviados através de link, os candidatos devem assegurar que este permanece ativo, pelo menos, durante 90 dias úteis. 9. Elementos a constar do requerimento — Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados. 10. Instrução do processo de candidatura — Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos: a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções públicas); b) Certificado do registo criminal; c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão; d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado; e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital; f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, no formato PDF; g) Documentação comprovativa referida no curriculum vitae, no formato PDF; h) Lista completa da documentação apresentada. 10.1. Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado. 11. Dispensa de entrega de documentos – É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas. 12. Elementos do curriculum vitae — Do curriculum vitae deverão constar: a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos); b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos; c) Formação e experiência profissional; d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das ações); e) Trabalhos técnicos ou didáticos realizados; f) Trabalhos de investigação publicados; g) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso; h) A organização do curriculum vitae e respetivas evidências (acessíveis a partir de hiperligação inserida no documento) deve obedecer obrigatoriamente aos critérios e ordem descritos no ponto seguinte, sendo condição necessária para a sua pontuação. 12.1. Devem ser selecionados e enviados até 5 trabalhos técnicos ou didáticos realizados mais representativos bem como até 5 trabalhos de investigação publicados mais representativos (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar a qualidade dos trabalhos produzidos). 13. Critérios de seleção e ordenação dos candidatos — Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no artigo 26.º do Despacho n.º 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, o Júri, em reunião preliminar de 30 de março de 2026, aprovou os seguintes parâmetros, critérios e ponderações, com vista à avaliação, seleção e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos: A. Desempenho Técnico Científico e Profissional 30% a1. Produção científica relevante (publicação de livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas, comunicações científicas e técnicas) 10% a2. Participação em projetos de investigação científica na área em que é aberto o concurso 5% a3. Orientação de teses, dissertações, trabalhos de projeto e relatórios de estágio 5% a4. Atividades de extensão científica (arguição e participação em júris de teses, de dissertações, trabalhos de projeto e relatórios de estágio, membro de corpo editorial ou de revisão/arbitragem científica de artigos científicos, de centro de investigação e outras organizações científicas, integração em comissões científicas, artísticas e técnicas) 10% B. Atividade Pedagógica 40% b1. Habilitações académicas nas áreas das Belas Artes, Design e Educação Artística bem como na área da profissionalização para a docência nos grupos de recrutamento de Artes Visuais 7,5% b2. Experiência de docência em diferentes graus de ensino (Ensino Básico, Secundário e Superior - no âmbito da formação inicial, de professores e educadores de infância em matérias relacionadas com a especialidade para a qual é aberto o concurso) 10% b3. Lecionação de disciplinas e unidades curriculares, enquadradas em diferentes graus de ensino ou ciclos de estudos (diversidade das unidades curriculares lecionadas, autoria e coautoria de fichas de UC, supervisão pedagógica e desempenho de outras atividades pedagógicas que o júri considerar relevantes na área para que é aberto o concurso) 7,5% b4. Atualização de natureza pedagógica (formação contínua, participação em missões de ensino em mobilidade e outras atividades que o júri considerar relevantes na área para que é aberto o concurso) 7,5% b5. Recursos de natureza pedagógica, publicados ou apresentados 7,5% C. Outras Atividades Relevantes 30% c1. Participação em órgãos, estruturas científico-pedagógicas, grupos/comissões de trabalho institucionais, 5% c2. Organização ou participação em eventos de carácter científico, artístico e cultural, relevantes para a missão da instituição 12,5 % c3. Atividades de extensão científica/artística e ligação com a comunidade, ações de divulgação institucional (a nível nacional e internacional), relevantes para a missão da instituição 12,5 % 14. Júri – Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 6 de fevereiro de 2026, publicado pelo Despacho n.º 1892/2026, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2026, o júri terá a seguinte composição: Presidente: Doutora Teresa Isabel Matos Pereira, Professora Coordenadora, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa. Vogais Efetivos: Doutora Maria Isabel Gallis Pereira Baraona, Professora Coordenadora da Escola Superior de Artes e Design do Instituto Politécnico de Leiria; Doutor José Artur Vitória de Sousa Ramos, Professor Associado com Agregação, da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa; Doutora Maria de Fátima Lambert Alexandrino Alves de Sá Monteiro, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto; Doutor Paulo Bernardino das Neves Bastos, Professor Associado com Agregação do Departamento Comunicação e Arte da Universidade de Aveiro. Vogais Suplentes: Doutora Cristina de Sousa Azevedo Tavares, Professora Associada da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa; Doutor António Fernando Monteiro Pereira da Silva, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto. 15. Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos – Terminado o prazo de candidaturas o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital. 15.1 O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais. 16. O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos do ponto 13 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 50%. 17. Audiência prévia – No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, ou por falta de mérito absoluto, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. 18. Audiências públicas – Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos. 19. Consulta do processo – O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nas instalações da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, sitas no Campus de Benfica do IPL, 1549-003, em Lisboa, das 10h às 12h e das 14h às 16h. 20. Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 26.º da Lei n.º 73-A/ 2025 de 30 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2026). 21. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Lisboa, 07 de maio de 2026. O Presidente do IPL - Professor Doutor António José da Cruz Belo. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho n.º 5766/2005, publicado no Diário da República n.º 54, 2.ª série de 17 de março.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1LisboaCampus de Benfica do Instituto Politécnico de LisboaLisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/1110). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.