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OE202605/0969 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Câmara Municipal de Castro Verde

Cultura e PatrimónioBejaCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · 11.2 -Licenciatura na área de Música, código CNAEF 146 ou 212.
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
19/05/2026
Data limite
2/06/2026

O que vais fazer

4 – Caracterização do Posto de Trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Ensino da componente musical nas atividades de Enriquecimento Curricular.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: 11.2 -Licenciatura na área de Música, código CNAEF 146 ou 212. Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Teatro, Cinema, Música, Dança, Educação Física e Desporto Música e Canto Música Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-castroverde.pt Contactos: 286320700 Data Publicitação: 2026-05-19 Data Limite: 2026-06-02

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) nº 11704/2026/2 Diário da República nº 96 de 19/05/2026 Descrição do Procedimento: AVISO PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONSTITUIÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO PÚBLICO, NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO 1 – Para efeitos do disposto no artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, que revoga a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com os artigos 30º e 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 05 de março de 2026, e proposta do presidente da câmara de 27 de fevereiro de 2026, se encontra aberto o seguinte procedimento concursal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal: - Técnico Superior (Área de Música), códigos CNAEF 146 e 212 – 1 posto de trabalho, a afetar à Divisão de Educação e Cultura. 2 – Reserva de Recrutamento: Para efeitos do disposto no nº 5 do artigo 25º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia. 3 – De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014. “As Autarquias não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de Trabalhadores em situação de requalificação”. 4 – Caracterização do Posto de Trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Ensino da componente musical nas atividades de Enriquecimento Curricular. 5 – Local de trabalho: área do Município de Castro Verde. 6 – Posição remuneratória de referência: Tendo em conta o preceituado no artigo 38º do anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a negociação do posicionamento dos trabalhadores recrutados terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 1ª posição, nível 16, da Categoria de Técnico Superior, atualmente fixado em 1.499,15€. 7 – Prazo de Candidatura – 10 dias úteis a contar da publicação do aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt). 8 – De acordo com o disposto no nº 1 alínea K) do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 9 – Prazo de reserva de recrutamento para o serviço – O presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos nºs 5 e 6 do artigo 25º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. 10 – Âmbito de recrutamento: em cumprimento do estabelecido nº 4 do artigo 30º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 05 de março de 2026, podem concorrer trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público. 11 – Requisitos de admissão: ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos: 11.1 – Requisitos gerais – constantes do artigo 17º da LTFP aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho; a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias. 11.2 -Licenciatura na área de Música, código CNAEF 146 ou 212. 12 – Formalização da Candidatura – de acordo com o nº 1 do artigo 13º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro as candidaturas deverão ser apresentadas através da plataforma de recrutamento do Município disponível em: https://recrutamento.cm-castroverde.pt. 12.1 – A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado, onde devem constar as habilitações literárias e/ou a experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional, duração e datas; b) Documento comprovativo das habilitações literárias; c) Declaração de titularidade de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira, categoria e funções desempenhadas em que se encontra inserido, a posição remuneratória e as três últimas avaliações de desempenho obtidas; d) Nos termos do Dec-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma e declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 12.2- Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação dos elementos comprovativos das suas declarações. 13 – Composição do júri: Presidente – André Filipe Guerreiro Alves, Chefe de Divisão de Educação e Cultura; Vogais Efetivos – Filipe Duarte Guerreiro Pratas, Técnico Superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Cláudia Cerejo Alegre, Chede de Unidade Orgânica de Comunicação. Vogais Suplentes – Sandra Isabel da Silva Policarpo e Alexandra Cristina Martins Contreiras, ambas Técnicas Superiores. 14 – Os métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto no artigo 36º do anexo à LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 17º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, serão a Prova Escrita de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica. No caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no caso de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, o método de seleção serão a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, podendo este ser afastado pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, o método previsto para os restantes candidatos. 14.1 – Prova Escrita de Conhecimentos (PEC): Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função de Técnico Superior (Música), bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A prova será classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A prova de conhecimentos, de carácter teórico, sob a forma escrita, terá a duração de duas horas, não sendo permitido o uso de quaisquer meios eletrónicos, incluindo o telemóvel, durante a sua realização. Será permitida apenas a consulta da legislação (não anotada) em formato papel, que cada candidato deverá trazer consigo, não sendo autorizada a consulta de outros materiais e versará sobre questões relacionadas com as seguintes matérias: - Regime jurídico das Autarquias Locais (Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; - Código do Trabalho (Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual; - Código do Procedimento Administrativo – CPA (Dec-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação; - Características da população do concelho; - Inteligência Emocional e empatia; - Comunicação eficaz, assertividade, resolução e conflitos e outras habilidades de sociais e relacionamento. - Carta Educativa de Castro Verde; - Programas que visam promover o sucesso escolar e o bem-estar emocional das crianças e jovens do município; - O Cante e Os Cantes no Alentejo; - O cante ao baldão; - Etnomusicologia; Bibliografia e fontes recomendadas: - Inteligência Emocional; Autor: Daniel Goldeman; Editora: Círculo de Leitores; - Saber lidar com pessoas; Autor: António Estanqueiro; Editora: Editorial Presença - Descantes; Autor: José F. Colaço Guerreiro; Editora: Narrativa; outubro de 2020 - ABC da Música; Autor: Ricardo Allorto; Editora: Edições 70, LDA; janeiro de 1993 - https://www.cm-castroverde.pt/pt/default.aspx - https://www.pordata.pt (Censos 2021); 14.2 – Avaliação Psicológica (AP) – Visa avaliar as aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A avaliação psicológica é valorizada da seguinte forma: - Através das menções de Apto e não Apto; 14.3 – Avaliação Curricular (AC) – Serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitações literárias, formação profissional; experiência profissional, todas relacionadas com o exercício da função posta a concurso, bem como a avaliação do desempenho para os candidatos que já tinham sido avaliados e desempenhado funções correspondentes. Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídas e comprovados com fotocópia. 14.4 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado numa escala de 0 a 20 valores. 15 – Classificação Final (CF) - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e efetuada com as seguintes fórmulas: 15.1 - Para os candidatos que efetuem Prova Escrita de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica: CF = (PECx100%) 15.2 - Para os candidatos que efetuem Avaliação Curricular e a Entrevista de avaliação de Competências: CF = (ACx60%) + (EACx40%) Em que: CF = Classificação Final PEC = Prova Escrita de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 16 – Nos termos do artigo 19º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção serão aplicados num único momento a todos os candidatos. 16.1 – A avaliação dos métodos de seleção será faseada, sendo que o júri avaliará no método seguinte apenas os candidatos com aproveitamento obtido no método anterior, conforme o disposto no nº 2 do artigo 22º, Portaria 233/2022, de 9 de setembro. 17 – As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, encontram-se publicitadas na página de Recrutamento do município, em https://recrutamento.cm-castroverde.pt. 18 – A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da plataforma de recrutamentos do Município, em https://recrutamento.cm-castroverde.pt e, de acordo com o nº 2 do artigo 22º da portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, só serão afixados os resultados obtidos no segundo método de seleção pelos candidatos que tenham obtido aprovação no primeiro método de seleção. 19 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no artigo 6º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. 20 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no placard da seção de recursos humanos desta Autarquia e disponibilizada na plataforma de Recrutamento do Município em https://recrutamento.cm-castroverde.pt, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. O Município de Castro Verde irá tratar os Dados Pessoais dos candidatos, em conformidade com a Regulamento de Proteção de Dados (EU) nº 679/2016, de 27 de abril, e na medida do adequado e limitado ao que for necessário no âmbito do presente Procedimento Concursal. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: 05/03/2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Castro VerdePraça do MunicípioCastro VerdeBeja

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/0969). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.