Arquivo
Oferta expirada. O prazo terminou a 27/05/2026. Fica aqui para consulta e histórico salarial.

OE202605/0680 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço

Assistente Operacional

Câmara Municipal de Caldas da Rainha

CTFP a termo resolutivo incerto

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
13/05/2026
Data limite
27/05/2026

O que vais fazer

Caraterização dos postos de trabalho: os postos de trabalho a concurso caraterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88º do anexo à LTFP, complementado com as seguintes funções:Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento das escolas, com vista a assegurar o bom ambiente educativo. Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da mesma. Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e em caso de necessidade, acompanhar a criança ou jovem a unidades de prestação de cuidados de saúde; Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; Receber e transmitir mensagens; Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas; Efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador e funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do nº1 do artigo 81º da LTFP.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Formação Grande Grupo Área de Estudo Área de Educação e Formação Programas/conteudos Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) Educação Educação - diversos Educação - diversos Educação - diversos Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Praça 25 de Abril - 2500-110 Caldas da Rainha Contactos: 262240000 Data Publicitação: 2026-05-13 Data Limite: 2026-05-27

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONSTITUIÇÃO DE RESERVA DE RECRUTAMENTO DE TRABALHADORES EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO A TERMO RESOLUTIVO INCERTO PARA CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL – EDUCAÇÃO AVISO 1 — Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e do nº 1 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, datada de 30 de março de 2026, no uso de competências próprias, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicação (por extrato) do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vinculo de emprego público a termo resolutivo incerto na categoria de assistente operacional. 2 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para os efeitos previstos nos artigos 4º, n.º 1 alínea a) e no artigo 25º, n.º 5 da Portaria n.º 233/2022, de 09 setembro. 3 - Local de trabalho: Concelho das Caldas da Rainha 4 — Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38º do anexo à LTFP conjugado com o artigo 2º do Decreto-Lei n.º 10/2021, de 01 de fevereiro, sendo a posição de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível 5 da Tabela Remuneratória Única a que corresponde a remuneração de 934,99€ (novecentos e trinca e quatro euros e noventa e nove cêntimos). 5 — Caraterização dos postos de trabalho: os postos de trabalho a concurso caraterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88º do anexo à LTFP, complementado com as seguintes funções: Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento das escolas, com vista a assegurar o bom ambiente educativo. Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da mesma. Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e em caso de necessidade, acompanhar a criança ou jovem a unidades de prestação de cuidados de saúde; Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; Receber e transmitir mensagens; Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas; Efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador e funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do nº1 do artigo 81º da LTFP. 6 – Requisitos gerais de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam obrigatoriamente, sob pena de exclusão, os seguintes requisitos: 6.1 - Requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propões desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Os candidatos deverão ainda declarar, obrigatoriamente, no formulário de candidatura, sob pena de exclusão, que reúnem aqueles requisitos, assinalando com “X” os quadrados correspondentes. 6.2 – Requisito especifico previsto no nº. 1 do artigo 2º da Lei n.º 113/09 de 17 de setembro, na sua atual redação, idoneidade para o exercício de funções que envolve contato regular com menores (certificado do registo criminal). 6.3 — Nível habilitacional exigido: Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento). Não há lugar à substituição do nível habitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional, conforme disposto no n.º 2 e 3 do artigo 34º da LTFP e alínea j) do artigo 11º da Portaria 233/2022 de 09 de setembro. 6.4 – Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, a habilitação do sistema educativo Português. 6.5 – O recrutamento é feito de entre trabalhadores com e sem vínculo funcionário público, previamente constituído, nos termos do n.º 4 do artigo 30º da LTFP, em conjugação com as alíneas g) e h) do n.º 3 do artigo 11º da Portaria 233/2022 de 09 de setembro, conforme autorização da Câmara na reunião de 30 de março de 2026. 7 — De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal das Caldas da Rainha idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 8 – Consultas prévias: 8.1 - Reserva de recrutamento: em cumprimento do n.º 3 do artigo 5º da Portaria, declara-se não existirem reservas de recrutamento internas no Município de Caldas da Rainha que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa. 8.2 - Não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em situação de requalificação apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, atendendo a que no caso específico da Administração Local ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere o artigo 16.º da Decreto-Lei n.º209/2009, de 03/09, na sua redação atual, e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, “As autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação” 9 — Forma e prazo para apresentação de candidaturas: 9.1 – Forma: A apresentação das candidaturas é efetuada em suporte de papel, nos termos dos artigos 104º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, por ausência de plataforma eletrónica que assegure a apresentação da candidatura por esta via, pelo que, a mesma deverá ser formalizada mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura ao procedimento concursal, devidamente preenchido, assinado e datado, disponível no site oficial www.mcr.pt no separador Recursos Humanos – Formulários Candidatura ao procedimento concursal, devendo ser entregues na Secção de Atendimento ao Munícipe do Município das Caldas da Rainha, de 2.ª a 6.ª feira, entre as 9h e as 16h, sito na Praça 25 de Abril, em Caldas da Rainha ou remetidas pelo correio, identificando com o código de oferta do BEP, registado, com aviso de receção para Câmara Municipal das Caldas da Rainha A/C Unidade de Recursos Humanos, Praça 25 de Abril, 2500-110 Caldas da Rainha, até à data limite fixada no presente aviso. 9.3 – Não serão aceites candidaturas via correio eletrónico. 9.4 – A submissão da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: a) – Fotocópia legível do respetivo certificado de habilitações exigidas para o presente procedimento concursal, sob pena de exclusão; b) - Currículo profissional detalhado, atualizado, do qual deve constar designadamente, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com a indicação dos respetivos períodos de duração, a formação profissional que possui, devidamente comprovada com cópias legíveis dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo, nomeadamente no que diz respeito à formação profissional, sob pena de não serem considerados no método de seleção de Avaliação Curricular; c) – Documento comprovativo da posse do requisito de admissão especifico, referido no ponto 6.2 deste aviso, ou seja, certificado do registo criminal que ateste a idoneidade para o exercício de funções que envolve contato com menores. 9.5 - Os candidatos titulares de relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão igualmente apresentar declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo organismo ou serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste a natureza do vínculo carreira/categoria da qual é titular e respetivo tempo de serviço, bem como descrição das atividades que executa ou executou, avaliação de desempenho obtida no último período avaliado e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, bem como a posição remuneratória que detém. 9.6- A não apresentação dos documentos exigidos nos pontos anteriores determina a exclusão dos candidatos do procedimento, quando a falta destes documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a), do n.º 5 do artigo 15º da Portaria. 9.7 - Quando a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas, o júri pode conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos. 9.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei, e as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso e as que não estejam devidamente referenciadas não serão aceites. 10 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 11 - Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado o correio eletrónico constante do formulário de candidatura. 12 - Os candidatos portadores de deficiência de grau igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma. Os candidatos com deficiência têm preferência nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro; 13 - Métodos de seleção e critérios: De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, serão utilizados os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências. 13.1 - Avaliação Curricular (AC): - Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. Resultará da média ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros, que se entendem de maior relevância para o posto de trabalho em causa: • Habilitações Académicas – HA; • Formação Profissional – FP; • Experiência Profissional – EP. Em que: - Habilitações Académicas • Habilitações académicas de grau exigido à candidatura: 19 valores • Habilitações académicas de grau superior ao exigido à candidatura: 20 valores. - Formação Profissional (até ao máximo de 20 valores) Neste item serão apenas considerados os cursos de formação na área de atividade específica para que é aberto o presente Procedimento Concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra. Se a duração das ações for indicada em dias, será feita a conversão na proporção de sete horas por um dia completo: Quando não indicada a duração da formação é considerada a duração mínima (< ou = a 12 horas). • Cursos com duração < ou = a 12 horas: 1 valor; • Cursos com duração > 12 horas e = ou < 30 horas: 2 valores; • Cursos com duração > 30 horas: 3 valores. - Experiência Profissional: Este item será avaliado da seguinte forma: Sem experiência profissional: 8 valores; Com experiência profissional adequada às funções inerentes ao lugar posto a concurso: Até 4 anos: 13 valores > 4 anos e = < 12 anos: 14 valores > 12 anos: 15 valores Com experiência profissional adequada às funções inerentes ao lugar posto a concurso e adquirida em serviços da Administração Pública Até 4 anos: 16 valores > 4 anos e = < 12 anos: 18 valores > 12 anos: 20 valores Quando não é indicada a duração da experiência profissional, esta não será pontuada. A classificação da avaliação curricular resulta da média ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar de acordo com a seguinte fórmula: AC=25%HA+25%FP+50%EP 13.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo a tabela abaixo apresentada: Competência Demonstrada a Nível: Elevado: De 16,00 a 20,00 Bom: De 12,00 a 16,00 Suficiente: De 10,00 a 12,00 Reduzido: De 4,00 a 10,00 Insuficiente: De 0,00 a 4,00 13.2.1. Considerando o disposto na Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, que aprova o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP), o júri deliberou avaliar as seguintes competências: Perfil de competências que constituirão a base do guião: C1 - Orientação para o serviço público; C2 – Orientação para a inclusão; C3 - Comunicação; C4 - Iniciativa. 13.2.2. A classificação da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), será obtida através da seguinte fórmula: EAC = (C1+C2+C3+C4 /4) Em que: EAC – Entrevista de Avaliação de Competências C1 = Competência 1; C2 = Competência 2; C3 = Competência 3; C4 = Competência 4; 14. Nos termos do artigo 23.º da Portaria, a Ordenação Final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondada até às centésimas, de acordo com a fórmula abaixo identificada: OF = 50%AC + 50%EAC Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 14.1. Em situação de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios de ordenação preferencial previsto no artigo 24º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, mantendo-se a situação de igualdade de valoração após a aplicação dos critérios anteriormente, prevalece o candidato que tenha mais experiência da área, seguindo do tempo de experiência em órgão ou serviço de Administração Pública, candidatos com mais habilitações literárias e candidato com mais experiência profissional, noutras áreas. 15. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, e será excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não sendo convocado para a realização do método ou fase seguinte. 16. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte. 17— Os critérios de apreciação do método de seleção, bem como o sistema de classificação dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais se encontram disponibilizadas na página eletrónica da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, em www.mcr.pt. 18 — Composição do Júri: Nos termos do artigo 12º da Portaria é constituído um júri de concurso, composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes. Presidente: Lígia Maria Horta Nascimento Belizário, Chefe da Unidade de Educação; Vogais Efetivos: Isilda Cristina Firmino Silva Técnica Superior na Unidade de Educação e Joana Mafalda Jesus, Assistente Técnica na Secção de Vencimentos e Gestão de Carreiras. Vogais Suplentes: Carla Sofia Ribeiro Assistente Técnica na Secção de Vencimentos e Gestão de Carreiras e Cláudia Patrícia Silva Ribeiro Ferreira, Assistente Técnica na Unidade da Educação 18.1 — De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 12º da Portaria, fica designado o 1.º vogal efetivo, como substituto do Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos. 19 — Exclusão E notificação dos candidatos – Os candidatos excluídos serão notificados nos termos da Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio para o exercício do direito de participação dos interessados, disponibilizado na página eletrónica desta Câmara Municipal. 20 — Os candidatos serão notificados nos termos previstos no artigo 6º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 21 — A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do município. 22 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do n.º 1 do artigo 28º da Portaria e publicitada na página eletrónica desta Câmara Municipal. 23 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, depois de homologada, será disponibilizada na página eletrónica em www.mcr.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação. 24 — Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 11º da Portaria, informa-se que a publicitação integral do aviso de abertura dos presentes procedimentos concursais será efetuada na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet da Câmara Municipal das Caldas da Rainha em www.mcr.pt. 25 – Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. 26 – Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes da RGPD – Regulação Geral sobre a Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados. Caldas da Rainha, 28 de abril de 2026. O Presidente da Câmara (Vítor Manuel Calisto Marques) Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: O recrutamento é feito de entre trabalhadores com e sem vínculo funcionário público, previamente constituído, nos termos do n.º 4 do artigo 30º da LTFP, em conjugação com as alíneas g) e h) do n.º 3 do artigo 11º da Portaria 233/2022 de 09 de setembro, conforme autorização da Câmara na reunião de 30 de março de 2026.

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/0680). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.