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OE202609/0552 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Junta de Freguesia de Vieira de Leiria

Leiria2 vagasCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 30/09/2026

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
16/09/2026
Data limite
30/09/2026

O que vais fazer

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: 9º ano (3º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: geral@jf-vieiradeleiria.pt Contactos: 244 695 343 Data Publicitação: 2026-09-16 Data Limite: 2026-09-30

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Diário da República n.º 179, Série II de 2026-09-15 Descrição do Procedimento: Procedimento concursal com vista ao recrutamento de quatro postos de trabalho, nomeadamente dois postos de trabalho da carreira/categoria geral de assistente operacional, um posto de trabalho da carreira/categoria geral de assistente técnico e um posto de trabalho da carreira/categoria geral de técnico superior. 1- Para os efeitos do disposto no artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, torna-se público que, por deliberação tomada pela Junta de Freguesia, se encontra aberto, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Vieira de Leiria, das seguintes carreiras e categorias: Ref.ª A — 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo indeterminado, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta entidade. 2- De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.”, razão pela qual esta Autarquia não fez a referida consulta. 3- Local de trabalho – O local de trabalho situa-se na área geográfica da Junta de Freguesia de Vieira de Leiria. 4- Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Ref.ª A — Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Nos termos do artigo 81.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional. 5- Os posicionamentos remuneratórios correspondem ao seguinte: Ref.ª A — 1.ª posição remuneratória e 5.º nível remuneratório no valor de 934,99 €, constituindo a posição de referência a Base Remuneratória da Administração Pública. 6- Nível habilitacional: Os candidatos deverão ser detentores da seguinte habilitação literária e profissional não havendo a possibilidade de substituição dessa por formação ou experiência profissional, de acordo com os graus de complexidade funcional atribuídos, nos termos dos artigos 34.º e 86.º da LTFP, nos termos infra: Ref.ª A — Escolaridade mínima obrigatória. 7- Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no artigo 17.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, até à data limite de apresentação da candidatura, designadamente: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. f) Carta de condução categoria B. 8- Tendo em consideração os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade autárquica, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento, será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público. 9- Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta edilidade, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 10- Formalização das Candidaturas: 10.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento obrigatório de formulário de candidatura e respetiva submissão, com todos os anexos relativos aos documentos identificados no ponto 11, que se lhes apliquem. 10.2 – Nos termos do disposto no artigo 13.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, servindo para o efeito o endereço de correio eletrónico para o endereço geral@jf-vieiradeleiria.pt 10.3 – Serão ainda admitidas candidaturas em suporte de papel, a entregar na sede da Junta de Freguesia. 11- Na formalização das candidaturas é obrigatória a anexação da seguinte documentação. a) Documento idóneo e legível comprovativo da posse da escolaridade mínima obrigatória, sob pena de exclusão; b) Os candidatos detentores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão comprovar a posse da equivalência ou reconhecimento das referidas habilitações, conforme previsto pela legislação Portuguesa aplicável; c) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, assim como a menção obtida no SIADAP relativa dos últimos dois anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar; d) Sempre que haja lugar à utilização do método de avaliação curricular, os candidatos deverão apresentar currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas sob pena de não serem consideradas. 12- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 13- Métodos de seleção: Para todas as referências do procedimento serão realizados os seguintes métodos de seleção: a) Prova de Conhecimentos Teóricos (PCT), Prova de Conhecimentos Práticos (PCP), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, métodos de seleção a aplicar aos candidatos que se encontrem na situação do n.º 2, do artigo 36.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, ou seja, candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a não ser que métodos referidos em a), mediante menção expressa no formulário de candidatura. 13.1- As provas de conhecimentos visam avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Serão de realização individual, de natureza teórica, sendo a primeira vertente constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, com consulta em suporte de papel, devendo os candidatos ser portadores dos elementos de consulta, tendo a duração máxima até 90 minutos e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala até 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas. Apresenta-se, em seguida, a bibliografia/legislação indicada para a realização da mesma. Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada na presente Ata até à data da realização da referida Prova de Conhecimentos. Bibliografia / Legislação geral – Ref.ª A e Ref.ª B Constituição da República Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual. 13.2- Avaliação Psicológica (AP) – A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica. Este método de seleção será avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. 13.3- Avaliação Curricular (AC) – A Avaliação Curricular incide sobre habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho, considerando exclusivamente os elementos devidamente comprovados. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros: AC = (HA*20) + (FP*30) + (EP*40) + (AD*10) A. Habilitação Académica (HA) As Habilitações Académicas serão avaliadas numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos: Habilitação académica de grau exigido para os postos de trabalho: Ref.ª – A 17 valores - Habilitação académica de grau superior ao exigido para os postos de trabalho (escolaridade obrigatória); 18 valores - Habilitação académica de grau superior ao exigido para os postos de trabalho (12º ano de escolaridade); 19 valores - Habilitação académica de grau superior ao exigido para os postos de trabalho (Licenciatura/Mestrado); 20 valores - Habilitação académica de grau superior ao exigido para os postos de trabalho (Doutoramento). B. Formação Profissional (FP) A Formação Profissional é considerada desde que relacionada com a área do presente posto de trabalho e obtidas nos últimos 3 anos. São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. As ações de formação cujos certificados/diplomas não mencionem a data de realização da formação serão pontuadas de 0 valores. Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos: Ref.ª – A 10 valores – Participação em ações de formação relacionadas com os postos de trabalho com duração total até 20 horas; 12 valores – Participação em ações de formação relacionadas com os postos de trabalho, com duração total entre 21 a 40 horas; 14 valores – Participação em ações de formação relacionadas com os postos de trabalho, com duração total entre 41 a 60 horas; 16 valores – Participação em ações de formação relacionadas com os postos de trabalho, com duração total entre 61 a 80 horas; 18 valores – Participação em ações de formação relacionadas com os postos de trabalho, com duração total igual ou superior a 81 horas. Será atribuído à classificação supra um ponto adicional pela participação, em qualquer momento e com aprovação, em formações nos seguintes âmbitos: a) Aplicação de produtos fitofarmacêuticos; b) Operacionalização de máquinas e equipamentos agroflorestais. C. Experiência Profissional (EP) A Experiência Profissional é avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, sob pena de não ser considerada, especificamente relacionadas com o âmbito de atuação e com as competências exigidas para os postos de trabalho, para o qual o procedimento concursal é aberto. O método será valorado de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos: Ref.ª – A 10 valores – Experiência superior a 0 e inferior a 2 anos; 12 valores – Experiência igual ou superior a 2 e inferior 4 anos; 14 valores – Experiência igual ou a 4 e inferior a 6 anos; 16 valores – Experiência igual ou superior a 6 e inferior 8 anos; 18 valores – Experiência igual ou superior a 8 e inferior 10 anos; 20 valores – Experiência superior a 10 anos; D. Avaliação de Desempenho (AD) A Avaliação de Desempenho será calculada pela média aritmética simples das classificações obtidas nos últimos três anos. Na hipótese de o candidato só deter um ciclo avaliativo, será essa a nota considerada. Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria, o júri deliberou atribuir o valor positivo de 10 valores aos candidatos que, por razões que comprovadamente, não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar. 13.4 - Entrevista de Avaliação de Competências Conforme preceituado na alínea d) do n. º1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, a Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências será realizada com base num guião de entrevista constituído por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido no mapa de pessoal, composto pelas competências que se identificam: Ref.ª – A ---------------------------------Competências Transversais Nucleares (CTN)---------------------------------- 1 – Orientação para o Serviço Público (CTN1): Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. i. Atua em conformidade com os princípios éticos da AP e com as normas e procedimentos definidos para o exercício da sua atividade. ii. Identifica as práticas alinhadas com o interesse público e atua em conformidade. iii. Mostra-se atento e respeitador do outro no exercício da sua atividade, garantindo o interesse público. 2 – Orientação para os Resultados (CTN2): Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade de Administração Pública. i. Atua centrado/a nos objetivos definidos para alcançar resultados. ii. Utiliza os recursos de trabalho disponíveis de forma sustentável. iii. Identifica e cumpre os padrões de qualidade estabelecidos, tendo em vista os resultados a alcançar. ---------------------------------Competências Transversais Funcionais (CTF)---------------------------------- 1 – Iniciativa (CTF1): Agir proactivamente no sentido de alcançar objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a fazê-lo, atuar com prontidão perante solicitações da Organização. i. Identifica e reporta rapidamente situações problemáticas que ponham em causa o normal funcionamento do serviço. ii. Gere as suas tarefas rotineiras, solicitando orientações perante situações novas. iii. Intervém sempre que necessário para facilitar a atividade da equipa. 2 – Orientação para a segurança (CTF2): Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança. i. Cumpre as instruções relativas às regras de segurança na utilização dos equipamentos e na manutenção da confidencialidade das informações. ii. Segue procedimentos padrão para mitigar riscos através de uma abordagem atenta e conscienciosa. iii. Zela pelo bom estado de conservação de materiais e equipamentos, e comunica as avarias e desconformidades. Cada competência é composta por três componentes que correspondem às suas dimensões estruturantes, contribuindo para a definição, compreensão e aplicação da competência. A cada componente das competências são associados comportamentos de nível 1 de exigência, que visam avaliar o seu nível de demonstração, conforme estipulado no n.º 4, 5 e na alínea a), do n. º6 do Anexo I e Anexo II da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, que aprovou o Referencial de Competências para a Administração Pública (RECAP). Cada Competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: 0 valores - 0 componentes demonstradas/competência; 12 valores - 1 componentes demonstradas/competência; 16 valores - 2 componentes demonstradas/competência; 20 valores - 3 componentes demonstradas/competência. A classificação Final do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências é expressa numa escala de 0 a 20 valores, em conformidade com o previsto nos n.ºs 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, sendo o resultado obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências avaliadas. Ref.ª – A EAC=(CTN1+CTN2+CTF1+CTF2)/4 A Entrevista de Avaliação de Competências terá uma duração aproximada de 30 minutos. Este método de seleção tem uma ponderação de 30% na valoração final. 14 - Ordenação Final A ordenação final dos candidatos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: OF = (70*PC) + (30*EAC) ou OF = (70*AC) + (30*EAC); Legenda: PC – Prova de Conhecimentos Teóricos; OF - Ordenação Final; AC – Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências. 14.1 - Critérios de Ordenação Preferencial Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria: a) Os candidatos que se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP. b) Os candidatos que se encontrem em outras situações configuradas como preferenciais por lei. A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, em função da valoração obtida no primeiro método de seleção. Em caso de persistência de igualdade, será considerada a maior antiguidade comprovada no exercício de funções nas respetivas carreiras no setor público. Em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria, a ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, em função da valoração obtida no primeiro método utilizado. O presente procedimento comum assegura a igualdade de oportunidades a todos os candidatos, permitindo expressamente a participação de trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se encontrem em situação de mobilidade na categoria ou intercarreiras, nos termos do artigo 92.º e seguintes da LTFP, facilitando a sua integração nos postos de trabalho a concurso e abrindo via para a posterior consolidação definitiva da mobilidade entre Freguesias do Concelho, caso venham a ser os candidatos selecionados e o órgão executivo assim o determine. Em conformidade com a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento far-se-á iniciando-se pelos candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, incluindo-se os trabalhadores em regime de mobilidade elegíveis para a categoria e, esgotados estes, proceder-se-á ao recrutamento dos candidatos ordenados sem vínculo de emprego público previamente estabelecido. 15 – Regras para a realização dos Métodos de Seleção Em qualquer método de seleção apenas será admitida uma tolerância de 10 minutos após a hora da convocatória para o respetivo método, sob pena de exclusão. Os métodos de seleção serão realizados nas instalações da Junta de Freguesia. 16 - Composição do júri: Por motivos de ordem técnica inerente os postos de trabalho a recrutar, o júri procedimental diferirá por referência procedimental, nos seguintes termos: Ref.ª – A Presidente do Júri – Maria de Fátima Filipe Gouveia Pedrosa Monteiro; Vogais efetivos – Lucília Maria Gaspar Pedro Gil e Teresa Alexandrina Leitão Coutinho; Vogais Suplentes: Paulo Joaquim Pedrosa Teixeira e Miguel Noraldo Parreira Diniz. As respetivas reuniões de júris ocorrerão, por referência e de forma independente, não estando as correspondentes deliberações sujeitas a qualquer anuência ou pronúncia de elemento que não esteja afeto a referência procedimental em apreço. 17- Assistirá ao júri acima indicado, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra, bem como das informações que considere relevantes para o procedimento, desde que os mesmos não sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas. 18 - Nos termos do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados. 19 – Para efeitos de notificação dos(as) candidatos(as) será utilizado o correio eletrónico constante no presente aviso. 20 – As listas dos resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final, serão divulgadas por intermédio de correio eletrónico. 21 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 22 – Em tudo quanto se mostrar omisso no presente aviso, o dirimir de qualquer questão deve fundamentar-se na competente legislação e nas atas de abertura do procedimento, que se encontram disponíveis no site da Junta de Freguesia, em https://www.jf-vieiradeleiria.pt/ O Presidente da Junta de Freguesia de Vieira de Leiria, Álvaro Pinto Cardoso. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Sim

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
2Vieira de LeiriaLargo dos Combatentes da Grande Guerra, n.º 6Marinha GrandeLeiria

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0552). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.