OE202605/0294 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Câmara Municipal de Montalegre
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Engenharia Civil
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 8/05/2026
- Data limite
- 22/05/2026
O que vais fazer
Área funcional – Funções correspondentes à caraterização funcional da respetiva carreira técnica superior (grau 3 de complexidade funcional) constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, bem como as inerentes ao posto de trabalho, conforme competências definidas na Estrutura Orgânica do Município de Montalegre, de âmbito consultivo, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou cientifica que fundamentam e preparam a decisão, designadamente: • Apreciar e dar parecer sobre os pedidos de informação prévia relativos a operações urbanísticas, e relativos à instalação de atividades económicas e industriais, sujeitas a licenciamento específico (instalação de reservatórios de combustíveis e postos abastecimento de combustíveis, áreas de serviço, atividades de restauração e bebidas, empreendimentos turísticos, estabelecimentos comerciais, grandes superfícies comerciais, explorações pecuária, equipamentos de saúde, sociais, culturais e desportivos e telecomunicações), auscultando previamente sempre que necessário, ou legalmente exigido, outras unidades orgânicas e entidades externas;• Analisar os pedidos de comunicação prévia e de licenciamento de operações urbanísticas, auscultando previamente sempre que necessário, ou legalmente exigido, outras unidades orgânicas e entidades externas;• Analisar as comunicações de utilização e comunicações prévias de alteração de utilização de edifícios;• Emitir pareceres respeitantes a projetos de edificações da responsabilidade da administração central, de entidades concessionárias de serviço público, bem como do próprio município, isentas de licenciamento municipal;• Realizar ações de fiscalização e vistorias técnicas no âmbito das competências da unidade orgânica;• Preparar e executar todas as formalidades inerentes aos procedimentos de conservação do edificado, estabelecidos no artigo 89.º e seguintes do RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação para a tomada de decisão de execução das obras necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade ou das obras de conservação necessárias à melhoria do arranjo estético, bem como para a tomada de decisão de demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas;• Assegurar e coordenar as vistorias e inspeções técnicas e elaborar os respetivos autos, em articulação com os demais serviços;• Proceder ao cálculo de taxas e compensações devidas por reforço de infraestruturas urbanísticas bem como pela não realização, total ou parcial, de cedências obrigatórias;• Articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação urbana e direito;• Desenvolver e realizar outras atividades e tarefas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada ou no âmbito da sua formação.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Engenharia Civil Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Licenciatura em Engenharia Civil, com o código da classificação nacional de áreas de formação (CNAEF 582), de acordo com a Portaria 256/2005 de 16 de março, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Outros requisitos de admissão: Inscrição válida na Ordem dos Engenheiros, nos termos da Lei n.º3/2026, de 6 de janeiro, diploma legal que procedeu à alteração do artigo 5.º, da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho;
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Praça do Município n.º1 5470-214 Montalegre Contactos: 276510200 Data Publicitação: 2026-05-08 Data Limite: 2026-05-22
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: 1. Para efeitos do n.º 1 e n.º 4, do artigo 11º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada de Portaria, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação do Órgão Executivo em 19 de março 2026, se encontra aberto e publicado em Diário da República, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na área de engenharia civil, para a Divisão de Gestão do Território e Urbanismo. 2. Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a Portaria n.º 233/2020, de 9 de setembro, Decreto-lei n.º 209/2009 de 3 de setembro. 3. Consultada a Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias Locais (EGRA) em cumprimento do disposto no artigo 16.º do Decreto-lei n.º 209/2009, de 03 de dezembro, com as alterações da Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, e a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, foi prestada informação que não está constituída junto da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega a Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias Locais (EGRA). 4. Reserva de recrutamento: 4.1. Para os efeitos previstos no artigo 35.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento do Município de Montalegre. 4.2. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário do Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias não têm de consultar a Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento dos trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime de requalificação). 5. Postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, afeto à Divisão de Gestão do Território e Urbanismo; 6. Local de trabalho: Município de Montalegre. 7. Âmbito do recrutamento: para cumprimento do estabelecido no n.º 3, do artigo 30.º, do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (LTFP), o recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado deve iniciar-se sempre entre trabalhadores com relação de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído. 7.1. Nos termos do n.º 4, do artigo 30.º, do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecida. 7.2. Nos termos do disposto no n. º3, do artigo 11.º, na alínea k), da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação. 8. Caraterização do posto de trabalho (atribuição, competência ou atividade): Carreira/categoria – Técnico Superior Afetação – Divisão de Gestão do Território e Urbanismo Área funcional – Funções correspondentes à caraterização funcional da respetiva carreira técnica superior (grau 3 de complexidade funcional) constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, bem como as inerentes ao posto de trabalho, conforme competências definidas na Estrutura Orgânica do Município de Montalegre, de âmbito consultivo, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou cientifica que fundamentam e preparam a decisão, designadamente: • Apreciar e dar parecer sobre os pedidos de informação prévia relativos a operações urbanísticas, e relativos à instalação de atividades económicas e industriais, sujeitas a licenciamento específico (instalação de reservatórios de combustíveis e postos abastecimento de combustíveis, áreas de serviço, atividades de restauração e bebidas, empreendimentos turísticos, estabelecimentos comerciais, grandes superfícies comerciais, explorações pecuária, equipamentos de saúde, sociais, culturais e desportivos e telecomunicações), auscultando previamente sempre que necessário, ou legalmente exigido, outras unidades orgânicas e entidades externas; • Analisar os pedidos de comunicação prévia e de licenciamento de operações urbanísticas, auscultando previamente sempre que necessário, ou legalmente exigido, outras unidades orgânicas e entidades externas; • Analisar as comunicações de utilização e comunicações prévias de alteração de utilização de edifícios; • Emitir pareceres respeitantes a projetos de edificações da responsabilidade da administração central, de entidades concessionárias de serviço público, bem como do próprio município, isentas de licenciamento municipal; • Realizar ações de fiscalização e vistorias técnicas no âmbito das competências da unidade orgânica; • Preparar e executar todas as formalidades inerentes aos procedimentos de conservação do edificado, estabelecidos no artigo 89.º e seguintes do RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação para a tomada de decisão de execução das obras necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade ou das obras de conservação necessárias à melhoria do arranjo estético, bem como para a tomada de decisão de demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas; • Assegurar e coordenar as vistorias e inspeções técnicas e elaborar os respetivos autos, em articulação com os demais serviços; • Proceder ao cálculo de taxas e compensações devidas por reforço de infraestruturas urbanísticas bem como pela não realização, total ou parcial, de cedências obrigatórias; • Articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação urbana e direito; • Desenvolver e realizar outras atividades e tarefas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada ou no âmbito da sua formação. 9. O perfil pretendido: de acordo com o disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o/a candidato/a admitir deve ter conhecimentos e experiência na área de organização, coordenação e trabalho de equipa, espírito de sacrifício, compromisso com o trabalho, responsabilidade e disciplina. Deve ainda ter boa capacidade de comunicação e bom relacionamento interpessoal. 10. A descrição de funções referidas no ponto 8 (oito), não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no n. º1 do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. 11. Horário de trabalho: O praticado pela generalidade dos trabalhadores pertencentes ao mapa de pessoal do Município de Montalegre. 12. Remuneração: Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória:1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 16 da Tabela Remuneratória Única. 12.1. Os/as candidatos/as detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município de Montalegre da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem. 13. Requisitos de admissão: Conforme estipula o n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura. 13.1. Requisitos gerais de admissão: A constituição de relação jurídica de emprego público depende dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que satisfaçam os seguintes requisitos: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos completos; c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 13.2. Requisitos Especiais de admissão: Licenciatura em Engenharia Civil, com o código da classificação nacional de áreas de formação (CNAEF 582), de acordo com a Portaria 256/2005 de 16 de março, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 13.3. Outros requisitos de admissão: Inscrição válida na Ordem dos Engenheiros, nos termos da Lei n.º3/2026, de 6 de janeiro, diploma legal que procedeu à alteração do artigo 5.º, da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho; 13.4. Outros requisitos (valorizados): - Valoriza-se a experiência profissional. 14. Apresentação das candidaturas: 14.1. Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados do 1.º dia útil seguinte à data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo n.º 11 da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. 14.2. Formulação das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, disponível na página oficial do Município de Montalegre, https://www.cm-montalegre.pt/municipio/recursos-humanos/formularios-e-requerimentos, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, que poderá ser entregue, diretamente na Secção dos Recursos Humanos, sito na Praça do Município, ou remetido pelo correio sob registo e com aviso de receção, para a Praça do Município, n.º 1, 5470-214 Montalegre, devendo neste caso, ser expedido ou enviado até ao fim do prazo dos 10 dias, contado a partir da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). 14.3. O formulário devidamente e assinado, deve indicar expressamente a referência do concurso a que concorre e ser acompanhado dos documentos previstos no artigo 15º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro nomeadamente: a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 13.2 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão; b) Currículo profissional detalhado atualizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar designadamente, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com a indicação dos respetivos períodos de duração, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada; c) Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento sob pena de exclusão, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação portuguesa aplicável. Os documentos redigidos em língua estrangeira devem estar traduzidos e reconhecidos pelas entidades competentes, sob pena de não ser considerados, de acordo com o Decreto-Lei n. º66/2018, de 16 de agosto. 14.4. Os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a que se refere o n.º 2 do artigo 36º da LTFP, para além dos documentos referidos no ponto anterior, devem anexar, sob pena de não lhes serem aplicados os métodos de seleção constantes do referido nº2, os seguintes documentos: a) Declaração do serviço onde se encontra a exercer/exerceu funções públicas, com a indicação da modalidade de vínculo de emprego público, carreira e categoria em que se encontra/encontrava inserido e respetiva remuneração (nível e posição remuneratória), descrição das funções que se encontra a executar/ executou e avaliação de desempenho obtida no último biénio avaliativo, quando aplicável; b) Certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae. 14.5. Os candidatos com deficiência devem indicar, no separador “necessidades especiais”, da sua candidatura, o grau de incapacidade e tipo de deficiência bem como as respetivas capacidades de comunicação e expressão, e anexar, no separador “Outros”, declaração comprovativa. 14.6. Caso o candidato submeta mais do que uma candidatura no mesmo procedimento, dentro do prazo, será considerada como válida apenas a última candidatura submetida. 14.7. A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n. º5 do artigo 15.º da Portaria n. º233/2022, de 9 de setembro; 14.8. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14º da Portaria n.º 2333/2022, de 9 de setembro. 15. Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte papel, não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, ou por qualquer outro meio de comunicação. 16. As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da Lei. 16.1. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. 17. Métodos de Seleção: -Nos termos do artigo 36.º, da LTFP, conjugado com o disposto nos artigos 17º e 18º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes: - Para os/as candidatos/as que se encontrem na situação prevista no n. º2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), complementados com o método de seleção avaliação psicológica (AP), nos termos do n. º2 do artigo 18.º da Portaria. Estes métodos serão aplicados ao universo destes candidatos/as salvo se forem afastados por declaração escrita nos termos do n. º3 do artigo 36.º da LTFP. - Para os/as restantes candidatos/as os métodos de seleção obrigatórios são a prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) nos termos do n.º1 do artigo 36.º da LTFP, complementados com o método de seleção de uma entrevista de avaliação de competências (EAC), nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria. De acordo com o artigo 21.º da Portaria, na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada um dos métodos, sendo os resultados convertidos para escala de 0 a 20 valores, exceto no método de avaliação psicológica, o qual é avaliado através da menção de Apto e Não Apto. Cada um dos métodos de seleção será valorado da seguinte forma: 17.1. A Prova de Conhecimento (PC) – visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, comporta uma única fase, de realização individual, incide sobre conteúdos genéricos e específicos diretamente relacionados com as exigências da função, reveste a natureza teórica e a forma escrita, é efetuada em suporte de papel, constituída por questões de escolha múltipla, verdadeiro e falso e de desenvolvimento. A prova será estruturada da seguinte forma: Parte I – 10 questões de escolha múltipla; Parte II – 10 questões de verdadeiro e falso; Parte III – 4 questões de desenvolvimento. 17.1.1. Na classificação da Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 17.1.2. Duração da Prova de Conhecimentos: 90 minutos (com 15 minutos de tolerância). 17.1.3. Não são permitidos equipamentos eletrónicos durante a realização prova. 17.1.4. Os/as candidatos/as convocados/as deverão comparecer 30 minutos antes da hora marcada para a prova, sendo concedida uma tolerância de 10 minutos, por atraso, após o início da mesma. Não são permitidas ausências da sala durante a prova. Os/as candidatos/as com deficiência comprovada, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que solicitem condições especiais para a realização da prova, poderão ter uma tolerância de até 15 minutos na duração da mesma. Nestes casos, o comprovativo do grau de deficiência deve ser apresentado até 10 dias antes da realização da prova, caso não tenha sido apresentado no momento da candidatura. 17.1.5. Nos termos do artigo 20.º da Portaria, é garantido o anonimato na correção da prova 17.1.6. A prova de conhecimentos assume a forma escrita, sendo de realização individual e efetuada em formato papel, versando sobre os seguintes temas: (Devem ser consideradas todas as atualizações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada na presente ata até à data da realização da referida prova de conhecimentos.) Legislação Geral: - Constituição da República Portuguesa; - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; - Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; - Lei n. º7/2009, de 12 de fevereiro – Código do trabalho; - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro – Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP); - Decreto-lei n.º 18/2009 de 4 de setembro. - Decreto Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro – Estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção; - Regulamento Geral da Proteção de Dados. Legislação Específica: - Lei n. º41/2015, de 3 de junho na sua atual redação – Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção; - Lei n. º31/2009, de 3 de julho, na sua atual redação – Qualificação profissional dos responsáveis por projetos e pela fiscalização e direção da obra; - Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro – Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação; - DL n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; - Portaria n.º 255/2023, de 7 de agosto – Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias; - Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação do Município de Montalegre, publicado através do Aviso n.º 780/2018, no Diário da República n.º 222, Série II de 19 de novembro de 2018; - Decreto-Lei n. º6/2022, de 20 de maio, na sua atual redação – Estabelece o regime da revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços; - Decreto-lei n.º 163/2006 de 8 de agosto – Acessibilidades a espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos habitacionais; 17.1.7. Durante a realização deste método de seleção pode ser consultada a legislação referida, desde que não se encontre anotada, nem comentada. 17.1.8. O candidato tem de trazer consigo o cartão cidadão para confirmação da identidade no momento da realização da prova. Todos os equipamentos informáticos e/ou eletrónicos pertencentes aos candidatos terão que estar desligados durante a execução da prova. 17.2. Avaliação Psicológica (AP) – Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos/as candidatos/as e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de APTO e NÃO APTO, sendo excluídos os candidatos que obtenham a classificação NÃO APTO Nos termos do n. º2 do artigo 17.º da Portaria, a avaliação psicológica, é realizada preferencialmente, pela Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP). Caso se revele, fundamentadamente, inviável a aplicação do método pela DGAEP, e uma vez que a autarquia não dispõe de técnicos com habilitação académica e formação adequadas para o efeito, será este método aplicado por uma entidade especializada, ao abrigo do n. º3 do artigo 9.º e dos n.ºs 2 e 3 do artigo 17.º da Portaria. 17.3. Avaliação Curricular (AC) – Incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho. Resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos parâmetros a seguir indicados: AC = HA + 2FP + 2EP+ AD /6 Em que: AC = Avaliação Curricular HA = Habilitações Académicas FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional AD = Avaliação de Desempenho Em que: 17.3.1. HA - Académicas: Será ponderada a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes: ? Licenciatura pós Bolonha na área de engenharia civil = 12 valores ? Mestrado (pós Bolonha) ou Licenciatura (pré Bolonha) na área de engenharia civil = 14 valores ? Mestrado (pré Bolonha) na área de engenharia civil = 16 valores ? Doutoramento na área de engenharia civil = 20 valores 17.3.2. FP - Formação Profissional: São ponderadas as horas frequentadas em áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, de acordo com a caraterização do posto de trabalho, adquiridas através de ações de formação, seminários, colóquios, congressos, entre outros, valorizadas até ao máximo de 20 valores, e frequentadas nos últimos 5 anos e desde que se encontrem devidamente comprovadas através de documento idóneo, da seguinte forma: ? Mais de 120 horas de formação = 20 valores ? De 91 a 120 horas de formação = 18 valores ? De 31 a 90 horas de formação = 16 valores ? De 19 a 30 horas de formação = 14 valores ? De 13 a 18 horas de formação = 12 valores ? De 7 a 12 horas de formação = 8 valores ? Até 6 horas de formação = 6 valores ? Sem formação = 0 valores Na ausência de indicação do número de horas nos respetivos documentos comprovativos serão contabilizadas da seguinte forma: Um dia = 6 horas Uma semana = 30 horas Um mês =120 horas Apenas será tida em conta a formação (ação ou curso de formação, congressos, colóquios, seminários e simpósios) comprovada através de cópia dos respetivo certificado de formação/participação. A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular. Caso, no documento comprovativo da formação profissional, existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será contabilizado este último. 17.3.3. EP - Experiência Profissional: Será ponderado o exercício efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades caracterizadas do posto de trabalho, em órgão ou serviço da função pública, sendo a classificação obtida por aferição dos anos de experiência, nos seguintes termos: ? Mais de 8 anos de tempo de serviço = 20 valores ? Mais de 6 até 8 anos de tempo de serviço = 18 valores ? Mais de 4 até 6 anos de tempo de serviço = 16 valores ? De 2 até 4 anos de tempo de serviço = 14 valores ? De 1 até 2 anos de tempo de serviço = 12 valores ? Até 1 ano de tempo de serviço = 10 valores ? Até 6 meses de tempo de serviço = 8 valores ? Nenhum tempo de serviço = 0 valores Apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas. Caso seja necessário o júri poderá requerer, ao órgão ou serviço onde o candidato/a tenha exercido ou exerça funções, ou ao próprio candidato/a, as informações, profissionais e ou habilitacionais, que considerar relevantes para o processo, nos termos do artigo 15.º da Portaria. Neste critério de apreciação apenas é considerado o desemprenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza pública. 17.3.4. AD - Avaliação de Desempenho - Será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o/a candidato/a tenha cumprido ou executado atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo valorado do seguinte modo: ? Desempenho insuficiente / inadequado = 0 valores ? Sem avaliação de desempenho = 10 valores ? Desempenho bom / adequado =14 valores ? Desempenho muito bom / relevante = 16 valores ? Desempenho excelente = 20 valores 17.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar, a seguir descritas, constam do perfil de competências previamente definido, constante do procedimento concursal, das quais serão extraídas as consideradas para o desempenho da função. Para o efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Cada competência será avaliada de acordo com o nível de demonstração evidenciado, nos seguintes termos: ? 20 valores: Nível Excelente; ? 18 valores: Nível Muito Bom; ? 16 valores: Nível Bom; ? 14 valores: Nível Satisfaz Bastante; ? 12 valores: Nível Satisfaz; ? 10 valores: Nível Suficiente; ? 8 valores: Nível Reduzido; ? 4 valores: Nível Insuficiente. Na classificação da Entrevista de Avaliação de Competências é adotada a escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências avaliadas, considerando-se a valoração até as centésimas. 17.4.1. Competências a avaliar: ? Orientação para o serviço público (OSP) ? Orientação para os resultados (OR) ? Iniciativa (I) ? Organização, planeamento e gestão de projetos (OPGP) ? Análise crítica e resolução de problemas (ACRP) Cada competência é composta por três componentes que correspondem às suas dimensões estruturantes, contribuindo para a definição, compreensão e aplicação da competência. A cada componente das competências são associados comportamentos de nível 3 de exigência, conforme estipulado nos n.º 4, 5 e na alínea a), do n.º 6 do Anexo I e Anexo II da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, que aprovou o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP). A EAC será valorada de acordo com a fórmula: EAC= (OSP x 20%) + (OR x 15%) + (I x 20%) + (OPGP x 25%) + (ACRP x 20%) 18. Valoração dos métodos de seleção – Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, bem como quem obtiver a menção de “Não Apto” na avaliação psicológica, de acordo com n.º 4 do artigo 21.º da Portaria. 19. Nos termos do artigo 23.º da Portaria, a Ordenação Final dos/as candidatos/as que completem o procedimento, com a aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com as fórmulas abaixo indicadas, tendo em conta a situação em que se encontre o/a candidato/a: - Para os candidatos que efetuem a Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências: OF = (PC x 60%) + AP (Apto/Não Apto) + (EAC x 40%) - Para os candidatos que efetuem a Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Avaliação Psicológica: OF = (AC x 60%) + (EAC x 40%) + AP (Apto/Não Apto) Legenda: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências. 20. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para que seja convocado equivale à desistência do procedimento. 21. A ordenação dos/as candidatos/as que se encontrem em situações de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e persistindo a igualdade de valoração são aplicados os seguintes critérios de desempate: 1.º Maior classificação na entrevista de avaliação de competências; 2.º Maior grau académico nas áreas de formação académicas preferenciais; 3.º Maior média final do curso de licenciatura. 22. Nos termos do n.º 3 do art.º 3.º do D.L. n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 23. Prazo de reserva de recrutamento – O presente procedimento concursal, é válido para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.ºs 5 e 6, do artigo 25º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, nos seguintes termos: - Sempre que o procedimento concursal vise a ocupação futura de postos de trabalho e a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna; - A reserva de recrutamento é válida pelo período de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final; 24. Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão descritos em ata, pelo júri do presente procedimento. 25. Constituição do júri: ao abrigo do artigo 8.º e seguintes da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o júri terá a seguinte composição: Presidente: Eng.º Mário Alberto Gonçalves da Costa, Chefe De Divisão de Obras Municipais, do Município de Montalegre. Vogais Efetivos: Dra. Maria Fernanda Dinis Moreira, Chefe da Divisão Administrativa, do Município Montalegre e Joana Barros Martins, Técnica Superior da de Divisão de Gestão de Território e Urbanismo, ambas do Município de Montalegre. Vogais Suplentes: Eng.º João Paulo Dias Rodrigues, Técnico Superior da Divisão de Obras Municipais, Elisa Maria da Silva Carvalho, Técnica Superior dos Recursos Humanos, Eng.ª Carla Sofia Cunha Ribeiro Alves, Técnica Superior da Divisão de Obras Municipais e Eng.º Rui Manuel Miranda Cruz, Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, todos do Município de Montalegre. Em caso de ausência ou impedimento do presidente será o mesmo substituído nessas funções pelo primeiro vogal efetivo. 26. O júri pode recorrer ao apoio técnico de pessoas ou entidades especialmente habilitadas para participar ou aplicar algum ou alguns métodos de seleção que, dada a sua especificidade, complexidade, morosidade ou falta de recursos ou meios, ou a necessidade de incremento de maior transparência assim o exijam, sem prejuízo da sua responsabilidade pela tramitação e supervisão do procedimento, nos termos da lei. 27. Exclusão, admissão e notificação de candidatos: 27.1. Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de realização de audiência dos interessados, de acordo com o disposto no artigo n.º 16.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro; 27.2. Os candidatos admitidos são convocados por uma das formas previstas no disposto no n. º 3 do artigo 16.º da Portaria, com a indicação da hora e local para a realização dos métodos de seleção. 27.3. A Lista unitária da ordenação final dos candidatos, será publicada nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 28. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 29. O Município de Montalegre informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a tramitação do presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na atual redação, e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal devem respeitar o previsto no artigo 42.º da referida Portaria. Os documentos apresentados no âmbito dos presentes procedimentos concursais constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação. 30. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atual em vigor. 31. Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica do Município de Montalegre bem como, por extrato, na 2.ª série do Diário da República. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Dispensada
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | MontalegrePraça do Município, n.º 1 | Montalegre | Vila Real |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/0294). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.