OE202605/0290 · Mobilidade Interna
Técnico Superior
Câmara Municipal de Valongo
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Engenharia Civil
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 8/05/2026
- Data limite
- 22/05/2026
O que vais fazer
Exercício de funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Técnico Superior, constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, cuja área de atividade se desenvolve no âmbito de funções de: análise e produção de informações técnicas relativas a pedidos de operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), sujeitos aos procedimentos de informação prévia, licença, comunicação prévia e autorização; emissão de pareceres sobre a ocupação do espaço público por motivo de obras, prestação de informações aos munícipes em sede de audiência, no âmbito do RJUE e do Código de Procedimento Administrativo (CPA); análise e produção de informações técnicas de todos os processos relativos a licenciamento industrial, licenciamento de instalações de armazenamento e de abastecimento afetas aos produtos derivados do petróleo, licenciamento de instalações de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e respetivos acessórios, empreendimentos turísticos e recintos de espetáculos e de divertimentos públicos; análise e tratamento através das plataformas do Balcão do Empreendedor, das comunicações relativas a instalações de atividades económicas, designadamente, restauração e bebidas, comércio de bens e serviços, armazenagem, abrangidas pelo Regime do Licenciamento Zero, Alojamento Local e instalações de atividades industriais (SIR); estabelecimento de contactos com as diversas entidades intervenientes nos processos referentes a operações urbanísticas no âmbito do RJUE e atividades económicas abrangidas por diplomas específicos; apreciação e produção de informação técnicas sobre pedidos de destaque de parcela; análise e produção de informações técnicas sobre pedidos de certidões no âmbito das ações desenvolvidas na área da edificação e urbanização; prestação de informações escritas ao abrigo do direito à informação, nos termos do RJUE e do CPA; análise e produção de informações técnicas sobre os pedidos de constituição de prédio em regime de propriedade horizontal; emissão de pareceres sobre operações urbanísticas isentas de controlo prévio, nos termos do RJUE; produção de informações técnicas sobre pedidos de isenção e/ou redução de taxas relacionadas com operações urbanísticas.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Engenharia Civil Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-valongo.pt Contactos: 224227900 Data Publicitação: 2026-05-08 Data Limite: 2026-05-22
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: MUNICIPIO DE VALONGO AVISO Para os devidos efeitos torna-se público que, por Despacho do Senhor Presidente da Câmara, de 7/04/2026 encontra-se aberto procedimento de recrutamento mediante mobilidade na categoria entre órgãos e serviços, nos termos do Art.º 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, para 2 Técnicos Superiores, com Licenciatura/Mestrado Integrado em Engenharia Civil, a afetar à Divisão de Gestão Urbanística: Referência A) - 1 (um) Técnico Superior a afetar à Unidade de Edificação e Urbanização, da Divisão de Gestão Urbanística, do Departamento de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente; Referência B) - 1 (um) Técnico Superior a afetar à Unidade de Execução e Acompanhamento Técnico, da Divisão de Gestão Urbanística, do Departamento de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente; 1. Local de trabalho: As funções serão exercidas no Município de Valongo; 2. Caracterização dos postos de trabalho: Exercício de funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Técnico Superior, constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, cuja área de atividade se desenvolve no âmbito de funções de: análise e produção de informações técnicas relativas a pedidos de operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), sujeitos aos procedimentos de informação prévia, licença, comunicação prévia e autorização; emissão de pareceres sobre a ocupação do espaço público por motivo de obras, prestação de informações aos munícipes em sede de audiência, no âmbito do RJUE e do Código de Procedimento Administrativo (CPA); análise e produção de informações técnicas de todos os processos relativos a licenciamento industrial, licenciamento de instalações de armazenamento e de abastecimento afetas aos produtos derivados do petróleo, licenciamento de instalações de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e respetivos acessórios, empreendimentos turísticos e recintos de espetáculos e de divertimentos públicos; análise e tratamento através das plataformas do Balcão do Empreendedor, das comunicações relativas a instalações de atividades económicas, designadamente, restauração e bebidas, comércio de bens e serviços, armazenagem, abrangidas pelo Regime do Licenciamento Zero, Alojamento Local e instalações de atividades industriais (SIR); estabelecimento de contactos com as diversas entidades intervenientes nos processos referentes a operações urbanísticas no âmbito do RJUE e atividades económicas abrangidas por diplomas específicos; apreciação e produção de informação técnicas sobre pedidos de destaque de parcela; análise e produção de informações técnicas sobre pedidos de certidões no âmbito das ações desenvolvidas na área da edificação e urbanização; prestação de informações escritas ao abrigo do direito à informação, nos termos do RJUE e do CPA; análise e produção de informações técnicas sobre os pedidos de constituição de prédio em regime de propriedade horizontal; emissão de pareceres sobre operações urbanísticas isentas de controlo prévio, nos termos do RJUE; produção de informações técnicas sobre pedidos de isenção e/ou redução de taxas relacionadas com operações urbanísticas. 3. Posição remuneratória: a detida pelo trabalhador, na mesma condição de origem. 4. Requisitos de admissão: Relação jurídica de emprego público, ou seja, trabalhadores que já possuem vínculo de emprego público, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e sejam detentores da Licenciatura/Mestrado Integrado em Engenharia Civil e inscrição na Ordem dos Engenheiros. 5. Documentação exigida: 5.1 – A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, com indicação da modalidade de vínculo de emprego público, carreira e categoria em que se encontra inserido e respetiva remuneração (nível e posição remuneratória), experiência profissional e classificação obtida nos três últimos ciclos ao nível de avaliação de desempenho. b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias; c) Comprovativo da inscrição da Ordem dos Engenheiros; d) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado; e) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae. 6. Métodos de seleção: A seleção de candidatos será efetuada com base na análise do curriculum vitae apresentado, complementada com entrevista relativamente aos candidatos selecionados. O método de Avaliação Curricular (AC) será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, seguindo a aplicação da seguinte fórmula: AC = HA*30% + FP*30% + EP*30% + AD*10% Sendo: HA = Habilitação Académica FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional AD = Avaliação de Desempenho As habilitações académicas serão ponderadas e valoradas até ao máximo de 20 valores da seguinte forma: - Licenciatura = 14 valores; - Mestrado = 18 valores; - Doutoramento = 20 valores. A formação profissional será ponderada nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências necessárias ao exercício da função, sendo valorada até ao máximo de 20 valores: - Sem formação profissional – 10 valores; - Por cada ação de formação de 7 horas com duração = a 35 horas + 2 valores; - Por cada ação de formação de 7 horas com duração > a 35 horas + 4 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação realizadas nos últimos 5 anos, a contar da data da Publicação do presente procedimento na BEP, e desde que devidamente comprovadas. A Experiência Profissional (EP) será ponderada e valorada da seguinte forma: Até 1 ano de vínculo à função pública – 10 valores; > 1 ano e = 5 anos de vínculo à função pública – 14 valores; > 5 = 16 anos de vínculo à função pública – 18 valores; Mais de 16 anos de vínculo à função pública – 20 valores. A Avaliação de Desempenho (AD) será o resultado da média aritmética da classificação obtida nos últimos 3 ciclos avaliativos. Os candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, será considerada a avaliação de 10 valores de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro. A entrevista visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, as classificações 20,16,12,8 e 4 valores, respetivamente. A Entrevista será valorada de 0 a 20 valores, com valorização até às centésimas. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, será efetuada através da seguinte fórmula: CF= AC*40% + E*60% Sendo: CF = Ordenação Final AC = Avaliação Curricular E= Entrevista 7. A publicitação dos resultados obtidos pelos candidatos será disponibilizada na plataforma de Recursos Humanos do Município de Valongo em https://recrutamento.cm-valongo.pt 8. Forma de apresentação da candidatura: A candidatura é submetida através da plataforma de Recursos Humanos do Município de Valongo em https://recrutamento.cm-valongo.pt 9. Prazo de apresentação da candidatura: estará disponível no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na BEP. 10. A presente oferta de emprego será publicitada na bolsa de emprego público, em www.bep.gov.pt e na plataforma de Recursos Humanos do Município de Valongo em https://recrutamento.cm-valongo.pt 11. O júri do procedimento concursal é constituído pelos seguintes elementos: Presidente: Carla Maria Festa de Sousa Bailão, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística 1.º Vogal Efetivo: Eduardo José Paupério Pereira da Silva, Chefe da Divisão de Planeamento (que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos); 2.º Vogal Efetivo: Rui Pedro Martins, Chefe da Divisão de Recursos Humanos; Vogais Suplentes: Marta Catarina Martins Nicolau Ferreira, Técnica Superior da Divisão de Gestão Urbanística e Fernanda Costa, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos. 12. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. Valongo, 06 de maio de 2026. O Presidente da Câmara, (Paulo Esteves Ferreira, Eng.º)
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 2 | ValongoAv. 5 de Outubro, 160 | Valongo | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/0290). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.