OE202605/0157 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Técnico Superior
Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E.
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura em Serviço Social
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Ministério da Saúde
- Publicada
- 7/05/2026
- Data limite
- 21/05/2026
O que vais fazer
O conteúdo dos postos de trabalho a preencher é o previsto para a carreira e categoria de Técnico Superior, conforme disposto nas cláusulas 5.ª dos referidos ACTs, correspondendo-lhe um grau 3 de complexidade funcional.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Serviço Social Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Serviços Trabalho Social Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: 5. Requisitos de admissão obrigatórios: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao último dia do prazo de apresentação de candidatura, os seguintes requisitos de admissão, sob pena de exclusão: 5.1. Requisitos Gerais: 5.1.1. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; 5.1.2. 18 anos de idade completos; 5.1.3. Não interdição para o exercício de funções que se propõe desempenhar; 5.1.4. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; 5.1.5. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 5.2. Requisitos especiais: a) Licenciatura em Serviço Social, b) Possuir inscrição na Ordem dos Assistentes Sociais.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://www.ulslo.min-saude.pt/index.php/centro-hospitalar/recrutamento-novo. Contactos: 210431000 Data Publicitação: 2026-05-07 Data Limite: 2026-05-21
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Nos termos do disposto nas Cláusulas 8.ªs dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) aplicáveis aos trabalhadores que desenvolvem funções correspondentes às da carreira de Técnico Superior, publicados no BTE n.º 23/2018, de 22/06/2018, torna-se público que por deliberação de dezoito de março de dois mil e vinte e seis, do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E., (ULSLO), se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento para a carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Serviço Social, para o desempenho de funções na Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E, em regime de contrato de trabalho, nos termos do Código do Trabalho. 1. Caracterização do posto de trabalho a ocupar: O conteúdo dos postos de trabalho a preencher é o previsto para a carreira e categoria de Técnico Superior, conforme disposto nas cláusulas 5.ª dos referidos ACTs, correspondendo-lhe um grau 3 de complexidade funcional. 2. Local de trabalho: As funções poderão ser exercidas em qualquer uma das unidades funcionais que constituem a Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E., atualmente com sede na Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449 – 005 Lisboa. 3. Remuneração: No presente procedimento concursal, a remuneração corresponde à primeira posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, a que corresponde atualmente o nível 16 da TRU, com a remuneração base mensal de € 1 499,15, não podendo ser proposta uma remuneração superior. 4. Período normal de trabalho semanal: A carga horária de trabalho semanal corresponde a 35 (trinta e cinco) horas, à semelhança do regime aplicável para os trabalhadores com vínculo de emprego público. 5. Requisitos de admissão obrigatórios: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao último dia do prazo de apresentação de candidatura, os seguintes requisitos de admissão, sob pena de exclusão: 5.1. Requisitos Gerais: 5.1.1. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; 5.1.2. 18 anos de idade completos; 5.1.3. Não interdição para o exercício de funções que se propõe desempenhar; 5.1.4. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; 5.1.5. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 5.2. Requisitos especiais: a) Licenciatura em Serviço Social, b) Possuir inscrição na Ordem dos Assistentes Sociais. 6. Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 7. Formalização das candidaturas: 7.1. As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na BEP, obrigatoriamente em suporte eletrónico, através da submissão do formulário eletrónico disponível na página eletrónica da ULSLO, em https://www.ulslo.min-saude.pt/index.php/centro-hospitalar/recrutamento-novo. 7.2. A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: 7.2.1. Curriculum Vitae detalhado e atualizado; 7.2.2. Cópia legível do Certificado de Habilitações, onde conste a classificação final quantitativa; 7.2.3. Cópia da cédula profissional 7.2.4. Comprovativos de todos os elementos constantes do Curriculum Vitae, nomeadamente certificados de outras habilitações literárias, certificados de formação e da experiência profissional declarada; 7.3. A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos ou a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento; 7.4. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados, bem como os necessários para comprovar qualquer um dos requisitos de admissão; 8. Métodos de Seleção: Serão aplicados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção. Avaliação Curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, formação, percurso profissional e relevância da experiência adquirida. Entrevista de Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional, conhecimentos práticos e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento. Classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC x 50%) + (EPS x 50%) 2 8.1. Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos de seleção e na classificação final; 8.2. As condições específicas da realização dos métodos de seleção e respetiva valoração constam da Ata n.º 1 do júri, disponível no sítio institucional da internet da ULSLO, em https://www.ulslo.min-saude.pt/index.php/centro-hospitalar/recrutamento-novo. 8.3. As características dos métodos de seleção, bem como as suas condições de aplicação constam da Ata n.º 1 do júri, disponível para consulta no sítio institucional da ULSLO. 9. A reserva de recrutamento é válida pelo prazo de doze meses contados da data de homologação da lista de ordenação final. 10. Notificações e publicitação das listas: As listas de candidatos admitidos e excluídos, e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, serão publicadas na página da internet da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., em https://www.ulslo.min-saude.pt/index.php/centro-hospitalar/recrutamento-novo, pendendo sobre o/a candidato/a o dever de consulta das mesmas em tempo. 10.1. Todas as notificações serão efetuadas para o endereço eletrónico indicado pelo/a candidato/a no formulário de candidatura. 11. Critérios de desempate: Em situações de igualdade de valoração dos candidatos, serão utilizados os critérios de desempate constantes da Ata n.º 1 do júri, consultável no sítio institucional da internet da ULSLO, em https://www.ulslo.min-saude.pt/index.php/centro-hospitalar/recrutamento-novo 12. Composição do Júri: Presidente: Dra. Maria Dulce Banza Luz Gonçalves, Diretora do Serviço Social; 1º Vogal Efetivo: Dra. Ana Maria Monteiro Martins Almeida, Coordenadora de Unidade de Serviço Social; 2º Vogal Efetivo: Dra. Vânia Isabel Brum Leal Sousa, Técnica Superior do Serviço Social; 1º Vogal Suplente: Dra. Isabel Jesus Tomé Soares, Técnica Superior do Serviço Social, 2º Vogal Suplente: Dra. Alexandra Isabel Carvalho Vidal Gonçalves Carvalho, Técnica Superior do Serviço de Gestão de Recursos Humanos. 13. Política de igualdade: Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, a Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E. promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e assegura os princípios da igualdade de oportunidades, da imparcialidade, da boa-fé e da não discriminação, bem como da publicidade, assentando o presente processo de recrutamento na adequação dos trabalhadores às funções a desempenhar. 14. Proteção de dados pessoais: Os dados pessoais dos candidatos recolhidos no âmbito do presente procedimento concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente para a validação das candidaturas, avaliação dos candidatos e demais fases da tramitação do procedimento concursal e recrutamento. Os dados pessoais recolhidos serão armazenados e conservados pelo tempo estritamente necessário à conclusão do mesmo, sendo eliminados no prazo definido na lei. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Não aplicável
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/0157). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.