OE202604/1201 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior Especialista em Estatística do Instituto Nacional de Estatística, I.P.
Instituto Nacional de Estatística, I.P.
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior Especialista em Estatística do Instituto Nacional de Estatística, I.P.
- Categoria
- Técnico Superior Especialista em Estatística do Instituto Nacional de Estatística, I.P.
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura, ou superior
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Presidência do Conselho de Ministros
- Publicada
- 29/04/2026
- Data limite
- 14/05/2026
O que vais fazer
Caracterização do posto de trabalhoExercício de funções de elevado grau de qualificação, responsabilidade, autonomia e especialização, com possibilidade de teletrabalho em regime híbrido, após período de integração, no Núcleo de Estatísticas do Ambiente, designadamente na produção e desenvolvimento de indicadores estatísticos na área das estatísticas do Ambiente e nas contas económicas europeias do ambiente, abrangendo entre outras as seguintes tarefas:• Promover o desenvolvimento das estatísticas do ambiente;• Compilação, tratamento a análise de informação de natureza administrativa e identificação de novas fontes de dados úteis na produção de estatísticas do Ambiente, nomeadamente no setor da água;• Desenvolver as Contas dos Ecossistemas;• Participar nos processos de apropriação de dados administrativos para fins estatísticos;• Produção de resultados para difusão, de forma acessível e inovadora;• Participação nos processos de atualização e desenvolvimento metodológico das operações estatísticas;• Articulação com outras entidades, nomeadamente o Eurostat, no âmbito da avaliação de qualidade e implementação de métodos inovadores na produção estatística sobre o ambiente.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura, ou superior Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Ciências Ciências do Ambiente Ciências do Ambiente Ciências Ciências do Ambiente Outros Agricultura, Pecuária e Recursos Naturais Ciência Agrária/ Agrícola e Agricultura Outros Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Requisitos específicos • Sólida formação académica nas áreas compatíveis com a função; • Ser detentor/a de habilitação académica numa das áreas indicadas; • Experiência na utilização de software de exploração de bases de dados, e, preferencialmente, de análise estatística; • Conhecimentos sólidos da língua inglesa (escrita e falada); • Conhecimentos do setor ambiental, preferencialmente; • Frequência, com aproveitamento, em ações de formação profissional na área ambiental, preferencialmente; • Conhecimentos sobre o Sistema Estatístico Nacional, preferencialmente; • Experiência profissional no domínio da produção estatística, preferencialmente; • Disponibilidade para a participação em ações de formação indispensáveis à execução das tarefas atribuídas; • Disponibilidade para realização de ações de representação técnica, a nível nacional e internacional.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: http://recrutamento.ine.pt - referência: 1TSEE/DEE_NEA/abril/2026. Contactos: ine-recrutamento@ine.pt Data Publicitação: 2026-04-29 Data Limite: 2026-05-14
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: N/A Descrição do Procedimento: Procedimento Concursal Comum para recrutamento de 1 Técnica/o Superior Especialista em Estatística Departamento de Estatísticas Económicas Serviço de Estatísticas da Agricultura e Ambiente Núcleo de Estatísticas do Ambiente 1 – Procedimento concursal Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o disposto nos n.º s 1 e 3 do artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho de 2014, torna-se público que por Deliberação do Conselho Diretivo de 10 de abril de 2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira de Técnica/o Superior Especialista em Estatística (TSEE), do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Ao procedimento concursal podem concorrer candidatas/os com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecido, que reúnam as condições expressas no presente anúncio. Em cumprimento dos n.ºs 3 a 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, verificou-se que não existe reserva de recrutamento constituída no órgão ou serviço, apta ao preenchimento dos postos de trabalho em causa, nem existe reserva de recrutamento adequada constituída através de procedimento concursal centralizado, consultada a entidade de recrutamento centralizado. Em cumprimento do previsto na Lei n.º 25/2017 de 30 de maio, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), foi declarada a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adeque às caraterísticas do posto de trabalho em causa. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de TSEE e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INE, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento. 1. 2 – Carreira Técnico Superior Especialista em Estatística Outra legislação aplicável: • Decreto lei 61/2025 de 2 abril – atribuição de suplemento remuneratório •Artigo 4 do Decreto – Lei 187/2015 de 7 setembro - ingresso na carreira de TSEE 2 – Local de trabalho Instituto Nacional de Estatística, na sede em Lisboa. 2 – Número de postos de trabalho 1 (Um). 3 – Posição remuneratória de referência O posicionamento remuneratório tem como referência, para o presente procedimento concursal, a 1.ª posição remuneratória da carreira de TSEE do INE, a que corresponde o nível 19 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei 29-A/2026 de 30 de janeiro, sendo o montante pecuniário de 1 657,04€ (mil seiscentos e cinquenta e sete euros e quatro cêntimos)ou, no caso de candidatos/as com vínculo de emprego público, que reúnam as condições expressas no presente anúncio, a remuneração base auferida pelo/a candidato/a na origem, quando superior. Nos casos em que o/a candidato/a seja titular de grau académico de doutor, o posicionamento remuneratório tem como referência o nível 26 da tabela remuneratória única, e ao abrigo do Decreto-Lei 29-A/2026 de 30 de janeiro, o montante pecuniário é de 2 028,62€ (dois mil vinte e oito euros e sessenta e dois cêntimos). 4 – Caracterização do posto de trabalho Exercício de funções de elevado grau de qualificação, responsabilidade, autonomia e especialização, com possibilidade de teletrabalho em regime híbrido, após período de integração, no Núcleo de Estatísticas do Ambiente, designadamente na produção e desenvolvimento de indicadores estatísticos na área das estatísticas do Ambiente e nas contas económicas europeias do ambiente, abrangendo entre outras as seguintes tarefas: •Promover o desenvolvimento das estatísticas do ambiente; •Compilação, tratamento a análise de informação de natureza administrativa e identificação de novas fontes de dados úteis na produção de estatísticas do Ambiente, nomeadamente no setor da água; •Desenvolver as Contas dos Ecossistemas; •Participar nos processos de apropriação de dados administrativos para fins estatísticos; •Produção de resultados para difusão, de forma acessível e inovadora; •Participação nos processos de atualização e desenvolvimento metodológico das operações estatísticas; •Articulação com outras entidades, nomeadamente o Eurostat, no âmbito da avaliação de qualidade e implementação de métodos inovadores na produção estatística sobre o ambiente. 6 – Requisitos gerais de admissão Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP. 6.1 – Requisitos habilitacionais Titularidade de licenciatura, ou superior, em áreas de educação e formação correspondentes aos seguintes domínios da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF): 422 – Ciências do Ambiente 443 – Ciências da Terra 620 – Agricultura, silvicultura e pescas 851 – Tecnologia de proteção do ambiente CNAEF segundo Portaria n.º 256/2005, de 16 de março. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. No caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, com as alterações da Portaria n 43 /2020, de 14 de fevereiro. * As áreas CNAEF podem ser consultadas no site da DGEEC: https://cnaef.dgeec.mec.pt/cnaef.php. 7 – Requisitos específicos •Sólida formação académica nas áreas compatíveis com a função; •Ser detentor/a de habilitação académica numa das áreas indicadas; •Experiência na utilização de software de exploração de bases de dados, e, preferencialmente, de análise estatística; •Conhecimentos sólidos da língua inglesa (escrita e falada); •Conhecimentos do setor ambiental, preferencialmente; •Frequência, com aproveitamento, em ações de formação profissional na área ambiental, preferencialmente; •Conhecimentos sobre o Sistema Estatístico Nacional, preferencialmente; •Experiência profissional no domínio da produção estatística, preferencialmente; •Disponibilidade para a participação em ações de formação indispensáveis à execução das tarefas atribuídas; •Disponibilidade para realização de ações de representação técnica, a nível nacional e internacional. 8 – Perfil de competências •Orientação para a colaboração (relacionamento interpessoal); •Orientação para os resultados; •Análise critica e resolução de problemas; •Comunicação; •Organização, planeamento e gestão de projetos. 9 – Métodos de seleção a utilizar 9.1 Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.ºs 1 do artigo 17.º e n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatas/os com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído, serão utilizados como único método de seleção obrigatório, a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente e como método de seleção facultativo a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 9.2 Prova de Conhecimentos - Será aplicada às/aos candidatas/os que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como às/aos candidatas/os em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, não tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividades ou àqueles que, encontrando-se nessa situação, tenham optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do artigo 36.º da LTFP. A PC será em formato digital e visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A PC tem natureza teórica e a duração máxima de 45 minutos, sem possibilidade de consulta dos documentos indicados na bibliografia, incidindo sobre as áreas temáticas referidas no descritivo de funções e tendo por referência a seguinte bibliografia indicada: •Publicação Estatísticas do Ambiente - 2024 (Edição 2025); •Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030 Revisão). A valoração da PC será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 9.3 Às candidatas/os que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatas/os em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, será aplicada a AC que visa analisar a qualificação das/os candidatas/os, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. A valoração da AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Caso as/os candidatas/os tenham afastado, por declaração escrita este método, aplica-se a PC, nos termos dos pontos anteriores e n.º 3 do artigo 36.º da LTFP. 9.4 Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, será aplicado o método de seleção complementar EAC, que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A valoração da EAC será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 9.5 Classificação final (CF): Para as/os candidatas/os a que sejam aplicados os métodos PC e EAC: CF = (PC*70%) + (EAC*30%) Para as/os candidatas/os a que sejam aplicados os métodos AC e EAC: CF = (AC*70%) + (EAC*30%) 9.6 Nos termos do disposto do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, será excluído do procedimento concursal a/o candidata/o que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes. 9.7 Nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na página do INE. 9.8 Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 9.9 A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do INE e disponibilizada na sua página eletrónica. 9.10 As/Os candidatas/os aprovadas/os em cada método de seleção são convocadas/os para a realização do método seguinte com antecedência mínima de cinco dias, úteis, por e-mail. 9.11 Nos termos do n.º 4 do artigo 16 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo os/as candidatos/as admitidos/as notificados/as da decisão de admissão. 9.12 A lista unitária de ordenação final das/os candidatas/os, que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores. 9.13 Após homologação do Conselho Diretivo do INE a lista referida no ponto anterior é afixada em local visível e público das instalações do INE e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com a informação da sua publicitação. 10. Formalização da Candidatura As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento online do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do INE, em http://recrutamento.ine.pt, devendo a/o candidata/o selecionar a seguinte referência: 1TSEE/DEE_NEA/abril/2026. 10.1 A/O candidata/o deve fazer o upload dos seguintes documentos: a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; b) Declaração emitida pelo serviço público a que a/o candidata/o se encontra vinculada/o, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, inequivocamente: i) Modalidade da relação jurídica de emprego público que detém; ii) Carreira e categoria de que é titular; iii) Posição e nível remuneratório com indicação do correspondente valor; iv) Tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública; v) Descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho; c) Currículo profissional detalhado, datado e assinado; d) Comprovativo das ações de formação indicadas no Currículo e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho; e) A avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a 3 anos. 10.2 A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão da/o candidata/o do procedimento, nos termos da alínea a) n.º 5 do artigo 15º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. As/Os trabalhadoras/es em exercício de funções no INE ficam dispensadas/os de apresentar os documentos comprovativos exigidos no presente procedimento, com exceção do currículo profissional detalhado, datado e assinado. 10.3 As/Os candidatas/os portadoras/es de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidas/os pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, devem declarar no formulário de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação /expressão. 10.4 Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidata/o, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações. 11. Composição do Júri Presidente: Carlos Eduardo Pereira Carvalho, Diretor do Departamento de Estatísticas Económicas. Vogais Efetivos 1.º Vogal: Carla Sofia Silva Cunha Duarte, Diretora de Núcleo do Serviço de Estatísticas da Agricultura e Ambiente, do Departamento de Estatísticas Económicas. 2.ª Vogal: Sónia Maria Duarte Pais da Costa, Técnica Superior Especialista em Estatística do Serviço de Recursos Humanos, do Departamento de Recursos Humanos. Vogais Suplentes: 1.º Vogal: Nuno Manuel Marques Soeiro Rodrigues Romão, Técnico Superior Especialista em Estatística, do Serviço de Estatísticas da Agricultura e Ambiente, do Departamento de Estatísticas Económicas. 2.ª Vogal: Carla Sofia Farinha Marçal, Técnica Superior Especialista em Estatística do Serviço de Recursos Humanos, do Departamento de Recursos Humanos. 12. Data-limite da candidatura 14 de maio de 2026.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | LisboaAvenida António José de Almeida, n.º 2 | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202604/1201). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.