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OE202611/0306 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Câmara Municipal de Póvoa de Lanhoso

Serviço SocialBragaCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 20/11/2026

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Educação Social (CNAEF 762), ou noutra área considerada adequada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
9/11/2026
Data limite
20/11/2026

O que vais fazer

Técnico Superior - Área de Educação Social - Exercer com autonomia e responsabilidade, funções de investigação, estudos, conceção e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura e inseridos nos seguintes domínios: Mediar conflitos e articular iniciativas entre grupos vulneráveis, serviços públicos e privados, e a comunidade; Planear, executar e avaliar projetos e programas de ação social e comunitária, identificando necessidades locais; Exercer todas as atividade/funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional inseridas nos serviços da unidade orgânica.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Educação Social (CNAEF 762), ou noutra área considerada adequada Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Ciências Sociais Ciências Sociais Ciências da Educação Formação de Professores Ciências de Educação Ciências da Educação Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo, sob pena de exclu-são, documento comprovativo do reconhecimento das suas habilitações por entidade portuguesa competente para esse efeito de acordo com a legislação portuguesa aplicável em vigor.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Plataforma de recrutamento: https://recrutamento.povoadelanhoso.pt/. Contactos: 2536639700 recrutamento@mun-planhoso.pt Data Publicitação: 2026-11-09 Data Limite: 2026-11-20

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 27782/2026/2, na 2.ª. série do DR, n.º 216, de 6 de novembro de 2026 Descrição do Procedimento: AVISO Torna-se público, nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 4.º e 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que por despacho de 30/10/2026, na sequência da deliberação do Órgão Executivo de 27/07/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de Técnico Superior - área de Educação Social, Ref.ª J, a afetar à Unidade de Coesão Social. 1. Local de trabalho: área do Município da Póvoa de Lanhoso. 2. Descrição das funções: 2.1. Descrição genérica das funções: As constantes no anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º, correspondentes ao grau 3 de complexidade funcional: “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores”. 2.2. Descrição específica das funções - Técnico Superior - Área de Educação Social - Exercer com autonomia e responsabilidade, funções de investigação, estudos, conceção e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura e inseridos nos seguintes domínios: Mediar conflitos e articular iniciativas entre grupos vulneráveis, serviços públicos e privados, e a comunidade; Planear, executar e avaliar projetos e programas de ação social e comunitária, identificando necessidades locais; Exercer todas as atividade/funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional inseridas nos serviços da unidade orgânica. 2.3 – A descrição das funções descritas no ponto acima não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP. 3 – Foi consultada a Comunidade Intermunicipal do Ave, na qualidade de entidade gestora da requalificação profissional nas autarquias locais, nos termos dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na redação atual, tendo a mesma informado que a entidade gestora da requalificação que se constitui no âmbito de cada entidade intermunicipal, (EGRA) ainda não se encontra constituída nem existe lista nominativa dos trabalhadores que são colocados em situação de requalificação. 3.1 – Face à resposta da Comunidade Intermunicipal do Ave, nos termos no artigo 16.º-A do referido Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na atual redação, o Município da Póvoa de Lanhoso, como entidade gestora subsidiária não possui trabalhadores em situação passível de serem colocados no sistema de valorização profissional, pelo que inexistem as listas nominativas que lhe seriam inerentes. 4 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores (as) em situação de requalificação”. 4.1. O Município da Póvoa de Lanhoso não dispõe de qualquer reserva de recrutamento para colmatar a ocupação dos postos de trabalho que determinaram esta autorização de recrutamento. 5. Determinação do posicionamento remuneratório: Nos termos dos artigos 38.º e 144.º da LTFP, a posição remuneratória de referência será a primeira posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, de acordo com a tabela remuneratória única em vigor à data de abertura. 5.1. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município da Póvoa de Lanhoso da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem, através da declaração referida no ponto 9.4 deste aviso. 6. Requisitos gerais de admissão: A constituição de relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisi-tos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, ou seja: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interditado, independentemente do motivo, para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória. 7. Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Educação Social (CNAEF 762), ou noutra área considerada adequada, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP. 7.1. Não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 7.2. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo, sob pena de exclu-são, documento comprovativo do reconhecimento das suas habilitações por entidade portuguesa competente para esse efeito de acordo com a legislação portuguesa aplicável em vigor. 8. Considerando os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurí-dica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos números 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP e em conformidade com delibera-ção tomada pelo Órgão Executivo. 9. Forma, prazo, local, endereço e documentação para apresentação de candidaturas: A apresentação de candidaturas deve ser efetuada unicamente através da plataforma de recrutamento presente no site deste Município em https://recrutamento.povoadelanhoso.pt/. 9.1. Os candidatos deverão submeter os documentos requeridos na plataforma, designadamente os seguintes: i) Formulário de candidatura devidamente preenchido disponibilizado na plataforma de recrutamento em https://recrutamento.povoadelanhoso.pt/processos-ativos ; ii) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado, com indicação da experiência profissional relevante; iii) Fotocópia do certificado de habilitações literárias. 9.2. Qualquer dúvida que exista durante a submissão da candidatura pode ser endereçada unicamente para o endereço de correio eletrónico recrutamento@mun-planhoso.pt. 9.3. Não são admitidas candidaturas em suporte de papel e correio eletrónico. 9.4. No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda, apresentar declaração emitida e autenticada pelo(s) Servi-ço(s) de origem, que circunstancie e comprove: i) a respetiva relação jurídica de emprego público e sua tipologia; ii) carreira e categoria em que se encontra integrado; iii) atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caracteri-zadoras do inerente posto de trabalho, conforme descrito no respetivo Mapa de Pessoal; iv) tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme n.º 1, do artigo 79.º, da LTFP) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho objeto do presente procedimento; v) menção obtida na avaliação do desempenho relativa ao último período avaliado (ano ou biénio) em que o candidato cumpriu ou exe-cutou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com referência à respetiva escala, e/ou período não avaliado a que tenha sido atribuído 1 ponto por cada ano, nos termos legais aplicáveis em vigor, e/ou eventual não atribuição do re-ferido ponto por cada ano não avaliado com a respetiva fundamentação legal associada. vi) posição remuneratória correspondente à remuneração atualmente auferida, para efeitos do artigo 38.º, da LTFP, na sua redação atual. 9.5. Para aplicação dos métodos de seleção e respetivos parâmetros, quando aplicável, apenas serão considerados os fac-tos/elementos/aspetos devidamente documentados. 9.6. A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do candidato, sem prejuízo de participa-ção às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e /ou penal. 9.7. Para efeitos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos exigidos, bem como dos que sejam in-dispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. 9.8. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previs-tos no Mapa de Pessoal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 9.9. Os candidatos que já detiverem vínculo de emprego público, e somente estes, deverão ainda apresentar fotocópias de documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae, designadamente no que diz respeito à formação profissional e à experiência profis-sional relevante para a área de trabalho do cargo em aberto. 10. Métodos de Seleção: Nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria, os métodos de se-leção a utilizar serão os seguintes: Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT) e Avaliação Psicológica (AP), os quais serão complemen-tados com o método facultativo ou complementar Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 10.1. Com prejuízo do disposto no número anterior, aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou ativi-dade, caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, bem como aos candidatos coloca-dos em situação de requalificação ou valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, compe-tência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento serão a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 10.1.1. Os métodos referidos no número anterior podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita ou através da indicação no campo a isso destinado no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos acima referidos no ponto 10. 10.2. A Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT) destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função em concurso, bem como avaliar o adequado conhecimento da língua portuguesa. Revestirá a forma escrita, de natureza teórica específica, e será constituída por questões de desenvolvimento e/ou de escolha múltipla, com a duração de 120 minutos, com tolerância de 15 minutos e com possibilidade de consulta aos diplomas legais (desde que es-tes não sejam anotados por autores) e restante bibliografia, podendo, para o efeito, os candidatos fazer-se acompanhar dos mesmos. 10.2.1. Programa geral e Legislação necessária para a realização da prova escrita: Constituição da República Portuguesa; Quadro de Compe-tências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual; Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), na sua redação atual, adaptada à administra-ção autárquica pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2026, de 24 de julho; Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Municí-pio da Póvoa de Lanhoso, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 30, em 12 de fevereiro de 2026 (Despacho n.º 1847/2026). 10.2.2 - Programa específico necessário para a realização da prova escrita de conhecimentos teóricos: Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril (Regulamento Geral de Proteção de Dados); Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (Assegura a execução do Regulamento Geral de Proteção de Dados); Lei n.º 166/99, de 14 de setembro (Lei Tutelar Educativa), na sua redação atual; Lei n.º 147/99, de 1 de setembro (Lei de Prote-ção de Crianças e Jovens em Perigo), na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro (Regime de execução do acolhi-mento familiar de crianças e jovens em perigo), na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto (Transferência de compe-tências para os órgãos municipais e entidades intermunicipais no domínio da ação social), na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho (Regulamentação da Rede Social), na sua redação atual; Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro (Bases gerais do sistema de seguran-ça social), na sua redação atual; Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto (Bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência), na sua redação atual. 10.2.3 - A indicação da legislação mencionada no ponto anterior deverá sempre ser considerada pelos candidatos na atual redação. 10.3. A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candida-tos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem qualquer menção quantitativa. Serão excluídos os candidatos que obte-nham um juízo de Não Apto neste método de seleção. 10.4. A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação aca-démica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. 10.4.1. Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitações Literárias (HL), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). 10.4.2. A Avaliação Curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será calculada de acordo com a se-guinte fórmula: AC = (20% X HL)+(30% X FP)+(40% X EP)+(10% X AD), em que: AC = Avaliação Curricular| HL = Habilitações Literárias| FP = Formação Profissional| EP = Experiência Profissional| AD = Avaliação de Desempenho. 10.4.3. Para a avaliação do parâmetro Habilitações Literárias (HL), ou nível de qualificação, serão consideradas as obtidas em instituições do Sistema de Ensino Português ou noutras, neste caso, desde que devidamente certificadas pelas entidades competentes, com a seguinte va-loração: • Licenciatura/mestrado integrado na área pretendida – 16 valores; • Mestrado com relevância para as funções a executar – 18 valores; • Doutoramento com relevância para as funções a executar – 20 valores. 10.4.4. Para a valoração do parâmetro da Formação Profissional (FP), considerar-se-ão as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função em causa. Serão valoradas as ações de formação fre-quentadas nos últimos 5 anos até à data de abertura do presente recrutamento e desde que se encontrem devidamente comprovadas atra-vés de documento idóneo, até ao limite máximo de 20 valores, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios: • Sem formação profissional – 4 valores; • Com formação profissional: • < 100 horas – 10 valores; • = 100 horas e < 200 horas – 12 valores; • = 200 horas e < 400 horas – 16 valores; • = 400 horas e < 550 horas – 18 valores; • = 550 horas – 20 valores. 10.4.5. Na ausência de indicação do número de horas nos respetivos documentos comprovativos serão contabilizadas 7 horas por cada dia de formação. 10.5. A valoração do parâmetro Experiência Profissional (EP) refere-se ao desempenho efetivo de funções na área da carreira visada no pre-sente procedimento com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho visado no presente procedimento e ao grau de complexidade da mesma. Reporta-se às funções desempenhadas na categoria, no quadro de integração em carreira (conforme Artigo 88.º, da LTFP), e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos mesmos, devidamente com-provada através de declaração a emitir pelo(s) serviço(s) de origem, sendo classificada nos seguintes termos: • < 1 ano – 4 valores; • = 1 ano e < 3 anos – 10 valores; • = 3 anos e < 6 anos – 14 valores; • = 6 anos e < 9 anos – 18 valores; • = 9 anos – 20 valores. 10.6. A Avaliação de Desempenho (AD) refere-se ao último período avaliado (ano ou biénio), em que o candidato cumpriu ou executou atri-buição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Para efeitos da classificação deste parâmetro será unicamente levada em consideração a última nota quantitativa efetivamente atribuída, em sede de avaliação regular. 10.6.1. A classificação deste parâmetro será obtida através da multiplicação por 4 (quatro) da avaliação quantitativa obtida pelo candidato, desde que esse ano tenha sido avaliado ao abrigo do SIADAP. Caso o último período avaliado não o tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota da AD multiplicar-se-á a mesma pelo valor necessário a que esta seja convertida numa escala de 0 a 20 valores. 10.6.2. Caso o candidato não tenha sido avaliado em nenhum daqueles anos ser-lhe-á atribuída a classificação mínima de 10 valores neste parâmetro. 10.6.3. Sempre que algum dos documentos apresentados pelos candidatos impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avalia-ção Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro. 10.7. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A EAC incidirá sobre as listas de competências previstas para a res-petiva carreira na Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro e nos respetivos anexos. 10.7.1. As competências a avaliar na EAC serão extraídas da correspondente lista, conforme descrito no parágrafo anterior, sendo, dessas, efetivamente avaliadas aquelas que constarem do perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso, e que ficará ane-xo ao presente aviso. 10.7.1.1 – Assim, na EAC serão avaliadas as seguintes competências: orientação para o serviço público; negociação e influência; orientação para a inclusão; análise crítica e resolução de problemas; inteligência emocional; iniciativa. 10.7.2. Por cada EAC será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, as competências em avaliação e a classifi-cação obtida em cada uma delas, devidamente fundamentada. 10.7.2.1. O registo facultativo dos indicadores de postura e expressão constantes da grelha complementar da ficha de EAC, designadamente fácies, contacto visual, gesticulação, posição das mãos e extroversão/timidez, tem natureza exclusivamente descritiva e auxiliar. Esses indica-dores não constituem competências autónomas, não são objeto de pontuação ou ponderação e não influenciam diretamente a classificação, a qual assenta exclusivamente nas competências do perfil e nos comportamentos profissionais demonstrados e fundamentados. 10.7.3. A EAC será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores atribuídas às competências mencionadas no ponto anterior. 10.7.4. O resultado final da EAC será obtido de acordo com os seguintes passos: a) - O resultado de cada competência avaliada é assinalado na respetiva Grelha de Avaliação, em função do seu nível de presença demons-trado pelo candidato ao longo da entrevista, quer em resposta às questões que lhe forem colocadas; quer pelas atitudes e comportamentos demonstrados na EAC, assumindo um dos seguintes níveis: • Competência presente a um nível elevado – 20 valores, significando que, de acordo com a análise do júri, essa compe-tência é evidenciada de forma plena pelo candidato; • Competência presente a bom nível – 16 valores, significando que, de acordo com a análise do júri, essa competência é evidenciada a bom nível pelo candidato; • Competência presente a um nível suficiente – 12 valores, significando que, de acordo com a análise do júri, essa com-petência é evidenciada a um nível razoável pelo candidato; • Competência presente a um nível reduzido – 8 valores, significando que, de acordo com a análise do júri, essa compe-tência é evidenciada a um nível reduzido pelo candidato; • Competência ausente – 4 valores, significando que, de acordo com a análise do júri, essa competência não é evidencia-da pelo candidato. b) – Para determinar a avaliação quantitativa obtida por cada candidato será feita a soma das avaliações de cada competência e daí retirada a respetiva média aritmética, arredondada para a segunda casa decimal (centésimas). c) – A avaliação quantitativa encontrada na análise anterior, corresponderá a uma avaliação qualitativa, de acordo com os seguintes interva-los: - De 4 a 6 valores = Insuficiente; > 6 e < 9,5 valores = Reduzido; = 9,5 e < 14 = Suficiente; = 14 e < 18 = Bom; = 18 e = 20 = Elevado. 10.8. Por razões de economia processual, de celeridade e de racionalização dos recursos, nos casos em que se verificarem mais de 10 candi-daturas, a aplicação dos métodos de seleção é faseada, iniciando-se pela prova de conhecimentos, e será efetuada da seguinte forma: a) Aplicação do 1.º método de seleção (PECT ou AC) num primeiro momento, à generalidade dos candidatos admitidos; b) Aplicação do 2.º método de seleção e dos métodos seguintes apenas aos candidatos aprovados no método imediatamente ante-rior, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 (dez) candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades de recrutamento. c) Sempre que da aplicação prevista nas alíneas a) e b) supra resulte a satisfação das necessidades de recrutamento, será dispensa-da a aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, os quais se consideram excluídos para efeitos do pre-sente procedimento concursal. 10.9. Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o mé-todo ou fase seguintes. 10.10. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. 10.11. Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e a classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = (PECT x 70%) + (EAC x 30%). 10.12. A ordenação final dos candidatos a que se refere o ponto 10.1 do presente aviso, que completem o procedimento, será igualmente efetuada numa escala de 0 a 20 valores e a classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC x 55%) + (EAC x 45%). 11. Publicitação: A publicitação dos resultados obtidos será efetuada de acordo com o artigo 22.º da Portaria. 12. Constituição do Júri: Presidente: Maria José Martins Lourenço - Chefe da Divisão de Educação, Juventude e Saúde; Vogais efetivos: Eliana Marisa Carvalho Oliveira - Chefe da Unidade de Coesão Social, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Joana de Fátima Peixoto Martins - Chefe da Unidade de Administração Geral. Vogais suplentes: Sónia Eduarda Rodrigues Sousa Dias - Técnica Superior Jurista, e Paulo César Gonçalves Macedo - Técnico Superior Jurista. 12.1. Para efeitos do n.º 1 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, os Júris referidos no ponto anterior serão os mesmos para efeitos de acompanhamento e avaliação final dos períodos experimentais dos contratos de trabalho que vierem a resultar do presente procedimento concursal. 13. Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, através de notificação enviada para o endereço de email que fornecerem na sua candidatura. 14. Assiste aos júris a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever no seu currículo, a apre-sentação de documentos comprovativos das suas declarações. 15. As Atas do Júri; as listas dos resultados obtidos em cada método de seleção, bem como a lista unitária de ordenação final, após homolo-gação, serão afixadas na entrada principal do Edifício dos Paços deste Concelho e disponibilizada na respetiva página eletrónica em https://recrutamento.povoadelanhoso.pt/processos-ativos. 16. Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 17. Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os can-didatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção. 18. Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no artigo 11.º da Portaria, o presente procedimento concursal será pu-blicitado, na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral, e ainda: a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato; b) Na página eletrónica deste Município no link acima indicado e a partir da data da publicação na BEP. 19. Proteção de dados pessoais: Ao efetuar a candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamen-to de dados pessoais, no ato da candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal, e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados. 20. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação. 21. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 22. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho de Sr. Presidente da Câmara Municipal, datado de 27/10/2026, na sequência da deliberação do Órgão Executivo de 27/07/2026.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Póvoa de LanhosoAvenida da RepúblicaPóvoa de LanhosoBraga

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202611/0306). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.