OE202611/0293 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Junta de Freguesia de Porto Salvo
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Juntas de Freguesia
- Publicada
- 6/11/2026
- Data limite
- 20/11/2026
O que vais fazer
Os postos de trabalho destinam-se exclusivamente à execução das competências delegadas pelo Município de Oeiras através dos contratos interadministrativos em vigor, encontrando-se a respetiva necessidade dependente da manutenção daqueles instrumentos de delegação e do correspondente financiamento municipal, circunstância que fundamenta a constituição da relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: geral@jf-portosalvo.pt Contactos: 214213672 Data Publicitação: 2026-11-06 Data Limite: 2026-11-20
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Aviso BEP Abertura de Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de cinco postos de trabalho não ocupados, na carreira/categoria de assistente operacional por contrato de trabalho a termo resolutivo incerto. 1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com o n.º 1 artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por deliberação da Junta de Freguesia de Porto Salvo, tomada em reunião realizada em 29/10/2026, encontra-se aberto o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do extrato deste aviso no Diário da República, ou seja, até 19 de novembro de 2026, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta entidade: Cinco postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional para alocar especificamente à Intervenção em Espaço Público e Pequenas Reparações. Os postos de trabalho destinam-se exclusivamente à execução das competências delegadas pelo Município de Oeiras através dos contratos interadministrativos em vigor, encontrando-se a respetiva necessidade dependente da manutenção daqueles instrumentos de delegação e do correspondente financiamento municipal, circunstância que fundamenta a constituição da relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto. Funções gerais: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização. Zelar pela conservação e limpeza do equipamento que lhe for distribuído e comunicar eventuais ocorrências anormais detetadas; Tomar as iniciativas necessárias à maximização do funcionamento da equipa; comparecer às ações de formação designadas pela autarquia; Funções Específicas: Proceder à vigilância, conservação e limpeza das vias, incluindo o corte de ervas; Executar pequenas reparações e desimpedir os acessos; Limpar valetas, compor bermas, desobstruir aquedutos e sistemas de drenagem de águas pluviais; Reparar pavimentos, efetuando reparações de calcetamento de passeios e estradas/ruas com massas betuminosas; Executar corte de beiradas existentes nas bermas das estradas; Pinturas e reparações de muretes; Colocação e reparação de sinalização rodoviária horizontal e vertical; Manutenção, limpeza e pequenas reparações nos equipamentos de educação (escolas); Colocação e reparação de pilaretes; Proceder à limpeza, manutenção e conservação de todos os equipamentos, incluindo viaturas, colocados à sua disposição para o exercício das suas funções; Reparação de barreiras de proteção e gradeamentos (guarda-corpos), bem como quaisquer outras que, não sendo incompatíveis com as primeiras, digam respeito a funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, conforme caracterização das carreiras gerais constantes LGTFP, no seu Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º. O exercício ocasional de tarefas compatíveis com a carreira e categoria de assistente operacional não altera o fundamento legal da contratação nem a natureza do vínculo constituído. 2 - Não existem reservas de recrutamento válidas constituídas nesta entidade para o posto de trabalho em causa. 3 - Horário de trabalho: trinta e cinco horas semanais, distribuídas por um período de trabalho diário de sete horas, podendo comportar trabalho em dia de descanso semanal, complementar ou obrigatório; 4 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e demais legislação aplicável. 5 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e ainda, considerando o disposto do nº 5 do art.º 25 da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, se a lista de ordenação final, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna. 6- Local de Trabalho: Na área territorial da entidade empregadora pública, freguesia de Porto Salvo, Concelho de Oeiras. 7 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, será numa das posições remuneratórias da categoria, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo que a posição remuneratória de referência corresponde à primeira posição remuneratória da carreira e categoria de assistente operacional, de acordo com a Tabela Remuneratória Única em vigor à data da constituição do vínculo. 8 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente: Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; Ter 18 anos de idade completos; Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; Cumprimento das leis da vacinação obrigatória. 8.1 - Requisitos especiais e específicos: poderão candidatar-se todos os indivíduos, com ou sem, relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conforme determinado na deliberação da Junta de Freguesia, e que autorizou o recrutamento de trabalhadores sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público a termo resolutivo, sendo requisito especial a detenção de nível habilitacional, com a possibilidade de substituição da habilitação exigida: Grau de complexidade funcional 1 - escolaridade obrigatória —quatro anos para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, seis anos para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967 e nove anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987 -1988 e nos anos letivos subsequentes, 12º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos após 31/12/1994, sendo que, neste último caso, a escolaridade obrigatória cessa com a obtenção do diploma de curso conferente de nível secundário de educação ou, Independentemente da obtenção do diploma de qualquer ciclo ou nível de ensino, no momento do ano escolar em que o aluno perfaça 18 anos de idade e ainda habilitação legal de condução de veículos ligeiros; Existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação ou experiência profissional, a requerimento a efetuar no formulário de candidatura. A apreciação da equivalência da formação e/ou experiência profissional será efetuada pelo júri do procedimento, considerando exclusivamente percursos profissionais diretamente relacionados com as funções a desempenhar. A falta de requisitos especiais ou a não apresentação de prova da possibilidade de substituição, são causa de exclusão. Os requisitos específicos serão objetos de ponderação. 8.2 — Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 9 —Nos termos da deliberação tomada pela Junta de Freguesia e do disposto no artigo 30.º da LGTFP, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo e candidatos sem vínculo de emprego público previamente constituído. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego a termo resolutivo ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos. 10 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos, conforme o disposto na alínea d), n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 12 - Quotas de Emprego: em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, quando a falta do documento inviabilize a apreciação da candidatura ou a verificação dos requisitos de admissão, num prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da publicação do extrato do presente aviso no Diário da República, ou seja, 19 de novembro, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, através do preenchimento obrigatório, do formulário de candidatura disponível na página eletrónica da Junta de Freguesia de Porto Salvo com o seguinte endereço eletrónico http://www.jf-portosalvo.pt, devendo ser entregues em suporte eletrónico, obrigatoriamente em formato PDF, sob pena de exclusão nesta fase, quando a falta do documento inviabilize a apreciação da candidatura ou a verificação dos requisitos de admissão, através do e-mail: geral@jf-portosalvo.pt, com indicação do Procedimento Concursal a que se candidata, através do número do aviso do Diário da República, a colocar no formulário de candidatura. 14 - A apresentação da candidatura, a realizar, obrigatoriamente, através de formulário, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão neste momento, quando a falta do documento inviabilize a apreciação da candidatura ou a verificação dos requisitos de admissão, da declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém, se aplicável, cópia legível do certificado de habilitações, curriculum vitae e cópia de documentos comprovativos da frequência de ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, considerando a relevância da habilitação académica e da experiência profissional no conteúdo funcional específico e nos métodos de seleção a aplicar, tudo nos termos e para os efeitos da alínea a), do nº 1 do art. 14 da portaria; 14.1 - O preenchimento dos requisitos legalmente exigidos para o recrutamento é comprovado através de documentos apresentados no momento da constituição do vínculo de emprego público, conforme previsto no art.º 15 da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, através de: a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, sendo que o mesmo é obrigatoriamente, sob pena de exclusão nesta fase, junto com o formulário de candidatura; b) Curriculum vitae atualizado e devidamente desenvolvido e assinado, sendo que o mesmo é obrigatoriamente, sob pena de exclusão, junto com o formulário de candidatura; c) Fotocópia de documentos comprovativos da frequência de ações de formação relacionadas com o posto de trabalho a ocupar, sendo que o mesmo é obrigatoriamente, sob pena de exclusão, junto com o formulário de candidatura; d) Fotocópia de documentos comprovativos da titularidade dos requisitos específicos descritos, quando aplicável; 14.2- Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção. 14.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 15 - Assiste ao Júri ou à Empregadora Pública, conforme o momento, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no formulário e que seja relevante para a decisão sobre os métodos de seleção a utilizar, ou no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 16 -Os métodos de seleção a aplicar serão a Prova Prática de Conhecimentos (PPC) ou a Avaliação Curricular (AC), em função da situação jurídico-funcional dos candidatos, nos termos do artigo 36.º da LGTFP e dos artigos 17.º e seguintes da Portaria n.º 233/2022. 16.1 - Prova Prática de Conhecimentos (PPC) – aplicável aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, exceto aqueles que sejam titulares da carreira/categoria e se encontrem a exercer a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento, aos candidatos que, encontrando-se em situação de requalificação e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho e ainda aos candidatos que não detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e terá a duração mínima de 15 minutos e máxima de 1h que visa avaliar conhecimentos nas áreas técnicas, nomeadamente nos serviços de Espaço Público e Pequenas Reparações, com simulação de atividades relacionadas com o conteúdo funcional objeto do procedimento e será valorada de 0 a 20 valores, terá uma ponderação de 100% na avaliação final.- 16.2.- Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que, sejam titulares da carreira/categoria para o qual foi aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho, bem como aos que, encontrando-se em situação de requalificação e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho e visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida no último ano. Os parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 100% na avaliação final. 17. - A falta de comparência dos candidatos ao método de seleção equivale à desistência do procedimento de recrutamento. 17.1 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 18 – Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula: Para os candidatos identificados no ponto 16.1 – CF = (PPC x 100%) Para os candidatos identificados no ponto 16.2 CF = (AC x 100%) 19 - A publicitação dos resultados obtidos será efetuada de acordo com o artigo 22º da Portaria nº. 233/2022, de 09 de setembro 20 — A ata do júri encontra-se disponível no sítio eletrónico da Junta de Freguesia 21 — De acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados através de correio eletrónico. 22— A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora, sita na Rua Conde de Rio Maior, Edif. Anexo Mercado Municipal, 2740-036 Porto Salvo e disponibilizada na sua página eletrónica http://www.jf-portosalvo.pt, nos termos do art.º 22º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 23 — Composição do júri: Presidente: Nelson de Jesus Alves Pires (Encarregado Operacional). Vogal efetivo: Maria Dulce Pereira Varanda (AT) que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos. Vogal efetivo: Susana Maria dos Anjos Fernandes Rodrigues (TS). Vogal Suplente: Justina Maria Cabrita Dias Bidet (AT) Vogal Suplente: Sandra Maria da Cruz Mesquita (AT) 24 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 25- Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente procedimento concursal destinam-se exclusivamente à gestão do procedimento de recrutamento e serão tratados nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 e da legislação nacional aplicável em matéria de proteção de dados pessoais. Os titulares dos dados podem exercer os direitos legalmente previstos junto da Junta de Freguesia de Porto Salvo. 26 -Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no artigo 11.º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado, na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral, e ainda: a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato; b) Na página eletrónica da Junta de Freguesia de Porto Salvo com o endereço http://www.jf-portosalvo.pt, disponível a partir da data da publicação na BEP; 27. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. 05 de novembro de 2026, O Presidente da Junta de Freguesia de Porto Salvo, Jorge Manuel Martins Delgado Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com o n.º 1 artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por deliberação da Junta de Freguesia de Porto Salvo, tomada em reunião realizada em 29/10/2026, encontra-se aberto o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do extrato deste aviso no Diário da República, ou seja, até 19 de novembro de 2026, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta entidade:
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 5 | —Largo do LAv.adouro | Oeiras | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202611/0293). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.