OE202611/0237 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Escola Superior de Saúde
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Contabilidade, Economia e Gestão; áreas CNAEF 0411, 0311 e 0413
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 4/11/2026
- Data limite
- 18/11/2026
O que vais fazer
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria e carreira de Técnico Superior, com grau de complexidade 3, de acordo com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, entre outras que lhe possam ser exigidas, conforme necessidade do serviço e orientação superior, dentro das suas competências e no âmbito do conteúdo funcional de Técnico Superior, às quais corresponde o grau de complexidade 3. Entre outras atribuições destacam-se:a) Apoio na elaboração de candidaturas a projetos cofinanciados e outros projetos;b) Realização das ações e registos financeiros dos diferentes projetos, assegurando a respetiva execução financeira (investimento, investigação e outros); c) Acompanhamento de projetos cofinanciados de âmbito nacional e internacional, no que respeita à sua execução financeira e ao respetivo registo contabilístico; d) Elaboração de reportes financeiros relativos à execução dos projetos; e) Submissão de pedidos de pagamento nas diversas plataformas, nomeadamente Balcão 2020, FCT e outras; f) Elaboração de relatórios intercalares e finais da execução financeira dos projetos; g) Interlocução com os diversos intervenientes e entidades financiadoras externas no âmbito da execução financeira dos projetos; h) Registo da receita própria da Escola; i) Registo da despesa da Escola;j) Elaboração de reconciliações bancárias; k) Análise de mapas orçamentais e apoio à elaboração dos documentos de prestação de contas mensais e anuais;l) Execução de outras atividades relacionadas com a área financeira, de acordo com o Manual de Procedimentos da Instituição;m) Verificação da correspondência entre o imobilizado e a contabilidade, bem como integração das respetivas fichas de imobilizado;n) Verificação mensal das contas correntes de fornecedores e clientes, com identificação e acompanhamento dos seus saldos;o) Elaboração e atualização dos mapas das Áreas Científicas da Escola Superior de Saúde;p) Apoio às atividades da Tesouraria e às operações relacionadas com o Banco de Portugal;q) Elaboração dos mapas de acréscimos e diferimentos, bem como de gastos e rendimentos;r) Outras funções consideradas necessárias.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Contabilidade, Economia e Gestão; áreas CNAEF 0411, 0311 e 0413 Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://domus.ipp.pt/concursos/ess/pessoal/ Contactos: recursoshumanos@ess.ipp.pt Data Publicitação: 2026-11-04 Data Limite: 2026-11-18
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º 27367/2026/2, de 3 de novembro, publicado na 2.ª Série do DR n.º 213 Descrição do Procedimento: EDITAL ESS/UTP/D-01/2026 Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para o Serviço Económico Financeiro da Escola Superior de Saúde da Universidade Técnica do Porto (ESS|UTPORTO) Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho da Senhor Diretor da Escola Superior de Saúde da Universidade Técnica do Porto, de 25 de setembro de 2026, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), para preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da ESS|UTPORTO para o exercício de funções no Serviço Económico Financeiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 1. O presente procedimento obedece ao disposto nos seguintes normativos legais, considerados na sua redação atual: Constituição da República Portuguesa (CRP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei n.º 73/A/2025, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2026; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, com a atual redação da Lei nº 32/2026 de 20 de julho, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, adiante designada de Portaria; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 18 de dezembro e Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, que aprovam medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas; Decreto Lei nº1/2025 de 16 de janeiro e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; 2. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a ESS|UTPORTO enquanto entidade pública empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 3. De acordo com o estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a entidade gestora da valorização profissional - Direção Geral da Qualificação Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa, em 19 de outubro de 2026 (ID 41653). 4. O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, de acordo com o despacho do Sr. Diretor da ESS|UTPORTO, de 25 de setembro de 2026, nos termos do n.º 3 e seguintes do artigo 30.º da LTFP. 5. Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em referência, mantendo-se válido para idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento. 6. Local de trabalho: Escola Superior de Saúde, Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 400, 4200-072 Porto. 7. Caracterização do posto de trabalho a ocupar: 7.1 O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria e carreira de Técnico Superior, com grau de complexidade 3, de acordo com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, entre outras que lhe possam ser exigidas, conforme necessidade do serviço e orientação superior, dentro das suas competências e no âmbito do conteúdo funcional de Técnico Superior, às quais corresponde o grau de complexidade 3. 7.2 Entre outras atribuições destacam-se: a) Apoio na elaboração de candidaturas a projetos cofinanciados e outros projetos; b) Realização das ações e registos financeiros dos diferentes projetos, assegurando a respetiva execução financeira (investimento, investigação e outros); c) Acompanhamento de projetos cofinanciados de âmbito nacional e internacional, no que respeita à sua execução financeira e ao respetivo registo contabilístico; d) Elaboração de reportes financeiros relativos à execução dos projetos; e) Submissão de pedidos de pagamento nas diversas plataformas, nomeadamente Balcão 2020, FCT e outras; f) Elaboração de relatórios intercalares e finais da execução financeira dos projetos; g) Interlocução com os diversos intervenientes e entidades financiadoras externas no âmbito da execução financeira dos projetos; h) Registo da receita própria da Escola; i) Registo da despesa da Escola; j) Elaboração de reconciliações bancárias; k) Análise de mapas orçamentais e apoio à elaboração dos documentos de prestação de contas mensais e anuais; l) Execução de outras atividades relacionadas com a área financeira, de acordo com o Manual de Procedimentos da Instituição; m) Verificação da correspondência entre o imobilizado e a contabilidade, bem como integração das respetivas fichas de imobilizado; n) Verificação mensal das contas correntes de fornecedores e clientes, com identificação e acompanhamento dos seus saldos; o) Elaboração e atualização dos mapas das Áreas Científicas da Escola Superior de Saúde; p) Apoio às atividades da Tesouraria e às operações relacionadas com o Banco de Portugal; q) Elaboração dos mapas de acréscimos e diferimentos, bem como de gastos e rendimentos; r) Outras funções consideradas necessárias. 7.3 A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP. 8. Posicionamento Remuneratório: Não há lugar a negociação, pelo que o candidato será posicionado na 1.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o montante pecuniário mensal de 1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos). Se o candidato admitido ao concurso for detentor de grau académico de Doutor será posicionado na 3ª posição remuneratória, que corresponde ao nível 26 da Tabela Remuneratória Única, nos termos do nº 8 do artigo 38º da LGTFP, cujo montante pecuniário mensal é de 2.028,62€ (dois mil e vinte e oito euros e sessenta e dois cêntimos). 9. Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, cumulativamente, os requisitos a seguir referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas. 9.1 Requisitos gerais previstos no art.º 17.º da LTFP: a. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b. Ter 18 anos de idade completos; c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 9.2 Requisitos habilitacionais: ? Licenciatura, ou grau académico superior, na área de formação académica de Contabilidade, Economia e Gestão; áreas CNAEF 0411, 0311 e 0413 nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional. Caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data-limite para apresentação de candidaturas. 9.3 Perfil de competências essenciais para o exercício da função: a. Orientação para resultados; b. Orientação para o Serviço Público; c. Orientação para a colaboração; d. Organização, Planeamento e Gestão de Projetos; e. Gestão do Conhecimento; f. Inteligência Emocional; 9.4 Podem ser opositores ao presente procedimento concursal trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, ou candidatos sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego a termo resolutivo. 9.5 Conforme disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 10. Prazo e formalização da candidatura: A formalização da candidatura é efetuada no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, que se encontra disponível em https://domus.ipp.pt/concursos/ess/pessoal/ e da respetiva submissão, através da mesma página, em conjunto com os restantes documentos, até ao termo do prazo fixado. 10.1 Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico ou por qualquer outra via, eletrónica ou não, que não acima determinada. 11. Documentos de instrução de candidatura: 11.1 Cada candidato deverá anexar ao formulário os seguintes documentos (preferencialmente em formato PDF): Anexo 1 - Currículo atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, a experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, a formação profissional detida, nomeadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização; Anexo 2 - Certificado(s) de habilitações literárias; Anexo 3 - Certificado(s) das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata; 11.2 Candidatos titulares de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou a termo, a exercerem as funções correspondentes ao conteúdo funcional correspondente ao presente posto de trabalho, além dos documentos referidos no ponto anterior, estes candidatos, deverão, ainda, no momento da candidatura apresentar: Anexo 4 -Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos dois últimos biénios; Anexo 5 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa. 11.3 Candidatos portadores de deficiência - Os candidatos portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal e de cumprimento de quotas de emprego, devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 11.1 e, quando seja o caso, no ponto 11.2: Anexo 6 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do nº 1 do artigo 13º da Portaria, e dos artigos 23º e 24º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 4º da LTFP. 11.4 Não apresentação dos documentos exigidos: A não apresentação dos documentos exigidos, ou preenchimento incorreto do formulário obrigatório, determina a exclusão do procedimento quando a falta impossibilite a sua admissão ou a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar. 11.5 Apresentação de documentos comprovativos: Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 11.6 A não confirmação da veracidade dos dados das candidaturas determina a exclusão do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar. 12. Métodos de seleção a aplicar, nos termos previstos no art.º 36.º da LTFP e 17.º da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro. 12.1 Para os candidatos mencionados no ponto 11.2, que: I- Se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e, II-Não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção: a. Avaliação curricular (AC); b. Entrevista de avaliação de competências (EAC); 12.2 Para os restantes candidatos, serão utilizados os seguintes métodos de seleção: a. Prova de Conhecimentos (PC); b. Avaliação Psicológica (AP); c. Entrevista de avaliação de competências (EAC); 13. Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. 14. Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A EAC é realizada através de uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências do posto de trabalho a concurso, pretendendo aferir da presença/manifestação ou ausência / manifestação dessas mesmas competências. 15. Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para os aplicar às situações concretas do exercício da função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. 15.1 Programa geral e legislação (a considerar na redação atual) para a realização da Prova de Conhecimentos: ? Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014 de 20 de junho; ? Código do Procedimento Administrativo - Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro; ? Regime jurídico das Instituições de Ensino Superior, Lei n.º 62/2007, 10 de setembro na sua redação atualizada; ? Estatutos Provisórios da Universidade Técnica do Porto, Portaria nº 332-A/2026/1 de 11 de agosto, publicado no suplemento 1ª série do Diário da República n.º 154, de 11/08; ? Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP (Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro na sua redação atualizada; ? Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro que Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas; ? Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho que estabelece o regime da administração financeira do Estado na redação atual; ? Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto – Lei do enquadramento orçamental e as suas alterações mais recentes; ? Lei dos compromissos e pagamentos em atraso das entidades públicas - Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro na redação atual; ? Decreto-Lei nº 26/2002 que estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, e estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos da administração); ? Lei n.º 98/97, de 26 de agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas; ? Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de junho - Regime da Tesouraria do Estado; ? Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril - Estabelece normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público; ? Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho – Disciplina o abono de ajudas de custo por deslocação em serviço ao estrangeiro; ? Lei nº 73-A/2025 de 30 de dezembro – Orçamento do Estado para 2026; ? Decreto-Lei n.º 105/202 de 26 de maio – Normas de execução do Orçamento do Estado 2026; ? Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro - Aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo, na sua redação atual ? Lei nº 40/2004 – de 18 de agosto – Estatuto do Bolseiro de Investigação na sua redação atual. 16. Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto podendo comportar uma ou mais fases. 17. A valoração final (VF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente: a. Candidatos identificados no ponto 12.1: VF = (AC x 55%) + (EAC x 45%) b. Candidatos identificados no ponto 12.2 e que obtiveram na avaliação psicológica a menção classificativa Apto: VF = (PC x 55%) + (EACx45%) 18. Exclusão do procedimento: nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria serão excluídos do procedimento os candidatos: a. Que tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes; b. Que tenha obtido uma menção de Não Apto na avaliação psicológica; c. Que não tenham comparecido a um dos métodos ou fases ou deles tenham desistido. 19. Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 20. Igualdade de classificação: Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no art.º 24.º da Portaria. Nos termos do Decreto-lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 21. Atas do Júri: As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, encontram-se publicitadas https://www.ess.ipp.pt/e2s/recrutamento/concursos-nao-docentes-1/concursos-nao-docentes 22. Notificação de candidatos: A notificação dos candidatos excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efetuadas através de mensagem de correio eletrónico, para o endereço indicado pelos candidatos no formulário de candidatura. 23. Composição e identificação do júri: Presidente – Teresa Paula Ferreira Teixeira, Secretário da ESS da UTPORTO 1º Vogal efetivo - Carlos Miguel Gomes Cardoso Duarte, Dirigente intermédio de 3º grau do SEF da ESS|UTPORTO 2º Vogal efetivo - Ana Rita Reimão Borges Lopes da Silva, Técnica Superior do SEF da ESS|UTPORTO 1º Vogal suplente – Cláudio Jorge Lusquinhos da Silva, Dirigente Intermédio de 3º Grau na Área de Aprovisionamento e Gestão do Património da ESS|UTPORTO 2º Vogal suplente – Ana Raquel Ferreira Xavier, Dirigente Intermédio de 4º grau na Área de Planeamento, Avaliação e Qualidade da ESS|UTPORTO Escola Superior de Saúde, 27 de outubro de 2026 Professor Miguel Saúde Diretor Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: 25 de setembro de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | PortoRua Dr. António Bernardino de Almeida, 400 | Porto | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202611/0237). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.