OE202611/0220 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I.P.
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Recursos Humanos;Direito;Psicologia;Economia;Contabilidade;Gestão e Administração;Finanças
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Ministério da Saúde
- Publicada
- 4/11/2026
- Data limite
- 18/11/2026
O que vais fazer
Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de técnico superior, nos termos do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Recursos Humanos;Direito;Psicologia;Economia;Contabilidade;Gestão e Administração;Finanças Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Inscrição na Ordem profissional, quando aplicável
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: recrutamento@icad.min-saude.pt Contactos: 239006847 Data Publicitação: 2026-11-04 Data Limite: 2026-11-18
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 27352/2026/2, nº 213 de 3 de novembro de 2026 Descrição do Procedimento: Aviso Integral procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, para a carreira/categoria de técnico superior para o Departamento de Administração de Recursos – Unidade de Recursos Humanos e Unidade de Recursos Financeiros. Para efeitos do disposto no nº 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (doravante LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual conjugado com a alínea a) do artigo 4º e com a subalínea i) da alínea a) do nº 1 do artigo 11.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho da Presidente do Conselho Diretivo do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I.P., (ICAD, I.P.) de 03/06/2026, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal da do ICAD, I.P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Departamento de Administração de Recursos – Unidade de Recursos Humanos e Unidade de Recursos Financeiros. 1 – Legislação aplicável – Ao presente recrutamento é, respetivamente aplicável o previsto na Lei Geral do trabalho em funções públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, na Portaria nº233/2022, de 9 de setembro e no Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual. 2 – Procedimento Prévio - Para efeitos do estipulado no artigo 4º da Portaria nº 48/2014, de 26 de fevereiro e do artigo 34º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei nº 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio - Consulta de Trabalhadores em Situação de Valorização Profissional, tendo a Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), informado que relativamente ao pedido nº ID 36170, de 17/04/2026, não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado por este Organismo. 3 - Nos termos do disposto nos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, será constituída uma reserva de recrutamento interna, se a lista de ordenação final que vier a ser homologada contiver um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, que pode ser utilizada no prazo máximo de 18 meses, tendo em vista a ocupação de idêntico posto de trabalho. 4 - Local de trabalho: Parque de Saúde Pulido Valente, Alameda da Linha das Torres nº 117, Edifício ICAD, 1750-147 Lisboa 5 - Número de postos de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 6 - Caracterização do posto de trabalho: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de técnico superior, nos termos do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, compreendendo as seguintes funções e competências: Referência A: 1. Análise, estudo e elaboração de propostas de regulamentos internos, delegação e subdelegação de competências, mapas de pessoal com análise de funções e elaboração de perfis de competências dos respetivos postos de trabalho; 2. Análise de relatórios de auditorias e elaboração de respostas em sede de audiência prévia; elaboração, execução e acompanhamento de protocolos, contratos; 3. Desempenho de funções técnicas na área dos recursos humanos para o exercício das seguintes atividades: Estudo de diplomas legais a aplicar na Administração Pública e elaboração de pareceres técnicos; recrutamento e seleção de pessoal; elaboração e apresentação de indicadores evidenciando as necessidades de recrutamento de pessoal; participação em júris de procedimentos concursais. Referência B: 1. Elaboração de pedidos de alterações orçamentais e de créditos especiais; 2. Elaboração dos Pedidos de Libertação de Créditos; 3. Elaboração de relatórios de acompanhamento e controlo da execução orçamental; 4. Elaboração de informações e redação de ofícios ou outras correspondências de índole financeira e organização e arquivo de expediente da área financeira; 5. Apoio na elaboração do Orçamento do ICAD, I.P.; 6. Apoio na elaboração das Contas de Gerência; 7. Conhecimentos do Sistema de Normalização Contabilística da Administração Pública; 7 - Posicionamento remuneratório - A posição remuneratória de referência corresponde à 1ª posição de Técnico Superior, correspondente ao nível 16 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o montante de 1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos), tendo presente a verba disponível e devidamente cabimentada para o efeito. No caso de candidato já integrado na carreira de técnico superior, detentor de posição remuneratória superior à posição remuneratória de referência, será mantida a remuneração base auferida na origem. A posição remuneratória não é objeto de negociação. 8 - Requisitos de admissão: 8.1 - Os Requisitos gerais necessários para o exercício de funções estão previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 8.2 - O recrutamento é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público constituído por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 8.3 - Requisitos habilitacionais: Referência A: Licenciatura, preferencialmente, nas áreas de Recursos Humanos, Direito ou Psicologia. Referência B: Licenciatura nas áreas de Economia, Contabilidade, Gestão e Administração ou Finanças. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 8.4 - Requisitos preferenciais de admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 9 - Perfil de competências: Competências determinantes: Orientação para o serviço público; orientação para a mudança e inovação; relacionamento interpessoal; iniciativa; gestão do conhecimento, inteligência emocional; análise crítica e resolução de problemas. Competências comportamentais determinantes: Capacidade de trabalhar em equipa multidisciplinar; Empatia e capacidade relacional; Gestão emocional e resiliência; Capacidade de análise e resolução de problemas; Tolerância à Pressão; Autonomia e sentido de responsabilidade; Ética profissional e confidencialidade. 10 - Prazo para apresentação de candidatura: O prazo para apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso. 11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser apresentadas em formato eletrónico ou em suporte de papel de acordo com o artigo 13º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, mediante preenchimento do formulário próprio, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do ICAD, I.P., em https://www.icad.pt/, em Concursos, no separador recrutamento: https://www.icad.pt/Accordion/Index/85?languageId=0 que deverá ser devidamente preenchido e assinado, e remetido para o endereço de correio eletrónico, recrutamento@icad.min-saude.pt com a identificação do presente aviso e respetiva referência, ou, remetidas pelo correio, registado, em envelope fechado, até ao termo do prazo fixado, para o Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I.P. (ICAD, I.P.), sito no Parque de Saúde Pulido Valente, na Alameda da Linha das Torres, nº 117, Edifício ICAD, 1750-147 Lisboa, dirigidas ao presidente do Júri. 11.1 – O formulário de candidatura, devidamente assinado e datado, deve ser acompanhado, obrigatoriamente, da seguinte documentação: a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração; b) Fotocópias simples e legíveis dos comprovativos das habilitações literárias; c) Fotocópias simples e legíveis dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho ao qual se candidata; d) Declaração emitida pelo Serviço/Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada com a data posterior à do presente aviso, da qual conste inequivocamente a modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratórios detidos com indicação do respetivo valor, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, bem como as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto; e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço/Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada com data posterior à do presente aviso, da qual conste as atividades que se encontra atualmente a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado; 12 - O candidato deve reunir todos os requisitos até à data-limite de apresentação da candidatura, nos termos do número 2 do artigo 14.º Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 13 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) a e) do número anterior determina a exclusão do candidato, quando a falta dos mesmos impossibilite a sua admissão ou avaliação. 14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados. 15 - Métodos de seleção: No presente procedimento concursal, e considerando que é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos do disposto no nº 5 do artigo 36.º da LTFP e do nº 1 do artigo 17º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção obrigatórios são os seguintes: Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no nº 1 ou nº 2 do artigo 36º da LTFP, e como método de seleção facultativo ou complementar, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Apenas os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório serão convocados para a realização do método de avaliação facultativo ou complementar. 16 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que: a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura. 16.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções. A Prova de Conhecimentos será de realização individual, numa única fase, de natureza teórica e sob a forma escrita. É permitido aos candidatos a consulta de legislação apenas em papel desde que desprovida de anotações/comentários pelo próprio ou pelo autor. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função. Não é permitida a consulta/utilização em formato digital durante a realização da prova. Tem a duração máxima de 90 minutos. 16.2 - A Prova de Conhecimentos, incidirá sobre as seguintes temáticas e legislação nas suas atuais redações: Referência A: • Organização, atribuições e competências do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I.P. (ICAD, I.P.); • Código do Procedimento Administrativo (CPA); • Regime jurídico do trabalho em funções públicas; • Código do Trabalho, na parte aplicável aos trabalhadores em funções públicas; • Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP); • Regime de duração e organização do tempo de trabalho na Administração Pública; • Regime de acesso à informação administrativa e reutilização dos documentos administrativos; • Proteção de dados pessoais no âmbito da Administração Pública. Legislação: • Decreto-Lei n.º 89/2023, de 11 de outubro – Lei Orgânica do ICAD, I.P. • Portaria n.º 6-A/2024, de 4 de janeiro – Aprova os Estatutos do ICAD, I.P.; • Regulamento n.º 752/2024, de 16 de julho – Aprova o Regulamento Interno do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências ICAD, I.P.; • Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro – Código do Procedimento Administrativo; • Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; • Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro – Código do Trabalho (na parte aplicável); • Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro – Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP); • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro, e respetivas alterações; • Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – RGPD); Referencia B: • Lei de Enquadramento Orçamental – Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro; • Regime da Administração Financeira do Estado – Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho; • Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) – Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro; • Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA) – Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho; • Código dos Contratos Públicos (CCP) – Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com especial incidência nos princípios gerais, formação e execução dos contratos públicos; • Regime jurídico da realização da despesa pública – artigos 16.º a 22.º e artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na parte ainda vigente; • Classificação económica das receitas e das despesas públicas; • Orçamento do Estado em vigor à data da realização da prova de conhecimentos e respetivo Decreto-Lei de Execução Orçamental, quando aplicável; • Normas e procedimentos de execução orçamental e financeira aplicáveis aos institutos públicos integrados na administração indireta do Estado; • Noções de contabilidade pública, execução orçamental da receita e da despesa, cabimentação, compromisso, processamento, autorização e pagamento da despesa pública; • Organização e funcionamento do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I.P. (ICAD, I.P.), no que respeita às competências com incidência na gestão administrativa, financeira e patrimonial. Legislação: • Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro (Lei de Enquadramento Orçamental); • Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho (Regime da Administração Financeira do Estado); • Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro (SNC-AP); • Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho (Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso); • Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos); • Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho (na parte vigente); • Lei do Orçamento do Estado em vigor à data da realização da prova; • Decreto-Lei n.º 89/2023, de 11 de outubro – Aprova a Lei Orgânica do ICAD, I.P. • Portaria n.º 6-A/2024, de 4 de janeiro – Aprova os Estatutos do ICAD, I.P.; • Regulamento n.º 752/2024, de 16 de julho – Aprova o Regulamento Interno do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências ICAD, I.P.; Devem ser consideradas todas as alterações legislativas que, entretanto, venham a ser introduzidas aos diplomas acima identificados até à data da realização da prova de conhecimentos. 16.3 - Avaliação Curricular (AC): será aplicada aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método. Aplica-se ainda aos candidatos em situação de valorização profissional, que anteriormente comprovem ter executado a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método. Na Avaliação Curricular (AC), são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: a) A habilitação académica (HA) — será ponderado o nível habilitacional detido; b) A formação profissional (FP) — apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher; c) A experiência profissional (EP) — com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa; d) A avaliação do desempenho (AD) — será ponderada a avaliação relativa aos três últimos ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar e sob a aplicação da seguinte fórmula: AC = (HAx0,1) +(FPx0,3) +(EPx0,4) +(ADx0,2) em que: AC- Avaliação Curricular HA – Habilitação Académica FP - Formação Profissional EP – Experiência Profissional AD – Avaliação de Desempenho A avaliação de desempenho nos termos do estipulado na alínea c) do artigo 20º da Portaria 233/2022, 9 de setembro, o júri deve definir o valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula para o caso dos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar. 17 – Posteriormente ao método de seleção obrigatório, será aplicado o método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos termos do disposto no artigo 36º da LTFP e do nº2 do artigo 18º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 17.1 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A Entrevista de Avaliação de Competências é composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências. Será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas. 18 - A Valoração dos métodos de seleção e Ordenação Final – A valoração dos métodos de seleção será convertida numa escala de 0 a 20 valores de acordo com a especificidade de cada método, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula final: CF = (AC ou PC* 70%) + (EAC* 30%) em que: CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos EAC = Entrevista de Avaliação de Competências AC = Avaliação Curricular 19 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados. 20 - Nos termos do n.º 3 e da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, cada método de seleção, bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos métodos de seleção obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos métodos facultativos. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes. Serão igualmente excluídos os candidatos que não compareçam a um método de seleção ou fase. 21 – Notificações e forma de publicitação da lista de ordenação final dos candidatos: 21.1 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos artigos 6.º e 16º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 21.2 - As notificações e convocatórias para aplicação dos métodos de seleção são efetuados de acordo com o artigo 6º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, sendo a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações dos Serviços Centrais do ICAD, I.P. em Lisboa e disponibilizada na página eletrónica do ICAD, I.P., em https://www.icad.pt/Accordion/Index/85?languageId=0 21.3 - Os candidatos admitidos e aprovados em cada método de seleção, serão convocados preferencialmente através de correio eletrónico, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos nos números 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro. 21.4 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser, obrigatoriamente, efetuado através do preenchimento de formulário tipo, disponível para download na página eletrónica do Instituto nos Comportamentos Aditivos e as Dependências, I.P. em https://www.icad.pt/Accordion/Index/85?languageId=0 21.5 - Nos termos do disposto nº 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que, no mesmo procedimento lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 21.6 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 22 - Audiência dos Interessados e Homologação: nos termos dos números 3 e 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final e após homologação, a lista de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do ICAD e disponibilizada no seu sítio da internet, em https://www.icad.pt/, no separador recrutamento, https://www.icad.pt/Accordion/Index/85?languageId=0 sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. Concluída a tramitação do procedimento concursal o júri submete a homologação do dirigente máximo do serviço a lista de ordenação final dos candidatos aprovados e demais deliberações do júri nos termos do n.º 5 do artigo 9.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro. 23 - Atas do Procedimento: Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na página eletrónica, em https://www.icad.pt/, no separador recrutamento, https://www.icad.pt/Accordion/Index/85?languageId=0 24 – Publicitação do Procedimento Concursal: Nos termos previstos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro o presente aviso de abertura do procedimento concursal será publicado nos seguintes locais: a) Na Bolsa de Emprego Público em https://www.bep.gov.pt, b) Na 2. ª série do Diário da República, por extrato, c) Na página eletrónica do ICAD, I.P., https://www.icad.pt/ , no separador recrutamento, https://www.icad.pt/Accordion/Index/85?languageId=0 25 – Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 26 – Licitude do tratamento dos dados pessoais: Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e), do n.º 1, do artigo 6.º do Regulamento (EU) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e do artigo 28.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte da entidade empregadora pública, tem como fundamento jurídico o recrutamento para constituição de vínculo de emprego público de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o candidato que ficar aprovado na lista unitária de ordenação final homologada, e que aceitar o posto de trabalho proposto. O ICAD informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, ara apresentação de candidaturas ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 13º, 14 e 15º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, sendo respeitado o tratamento de dados de acordo com a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais, (Lei nº 58/2029, de 8 de agosto). 27 – Composição do Júri: A composição do júri está definida nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Referência A: Presidente: Paula Cristina Dias Pedro Moura Nogueira, Diretora do Departamento de Administração de Recursos; Vogais efetivos: Pedro Manuel Domingues Costa, Coordenador da Unidade de Recursos Humanos; Ana Raquel Martins Justo, Técnica Superior na Unidade de Recursos Humanos do Departamento de Administração de Recursos; Vogais suplentes: Isabel Margarida Alves Buco, Técnica Superior na Unidade de Recursos Humanos do Departamento de Administração de Recursos; Maria Rosa Marques Coelho Gil, Técnica Superior na Unidade de Recursos Humanos do Departamento de Administração de Recursos Referência B: Presidente: Paula Cristina Dias Pedro Moura Nogueira, Diretora do Departamento de Administração de Recursos; Vogais efetivos: Bruno José de Lemos Freitas, Coordenador da Unidade de Recursos Financeiros; Maria Edite Pinheiro Antunes, Técnica Superior na Unidade de Recursos Financeiros do Departamento de Administração de Recursos; Vogais suplentes: Ariana Maria Barros Menezes Gouveia Carvalho, Técnica Superior na Unidade de Recursos Financeiros do Departamento de Administração de Recursos; Hugo Miguel Coxixo Cortes, Técnico Superior na Unidade de Recursos Financeiros do Departamento de Administração de Recursos. A Presidente do júri será substituída, nas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 2 | LisboaParque da Saúde Pulido Valente, Alameda das Linhas de Torres, n.º 117 | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202611/0220). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.