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OE202611/0204 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Junta de Freguesia de Sacavém e Prior Velho

Lisboa13 vagasCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 18/11/2026

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
4/11/2026
Data limite
18/11/2026

O que vais fazer

Caraterização do posto de trabalho: Executar trabalhos de limpeza, conservação, manutenção e requalificação de espaços públicos, jardins, espaços verdes, equipamentos e infraestruturas da Freguesia, incluindo pequenas reparações, arranjos e pinturas; manusear, conservar e arrumar ferramentas, utensílios e equipamentos necessários à execução das tarefas, observando as normas de segurança e saúde no trabalho; desempenhar outras funções de natureza operacional, enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Operacional, necessárias ao desenvolvimento das atribuições e competências da Junta de Freguesia.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Sim Descrição formação e/ou experiências profissionais: Grau de complexidade funcional 1 - escolaridade obrigatória, com possibilidade de substituição por formação profissional ou experiência profissional. Com possibilidade de aplicação do n.º 2 do artigo 34º da LTFP Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: recursoshumanos@uf-sacavemepriorvelho.pt Contactos: 219497026 Data Publicitação: 2026-11-04 Data Limite: 2026-11-18

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, de 4 de novembro de 2026, 2ª série Descrição do Procedimento: União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho, Aviso nº27565/2026/2, de 4 de novembro 1. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, aprova a abertura do procedimento concursal comum, para a ocupação de 13 (treze) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal, para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme deliberação tomada em reunião de executivo de 27 de outubro de 2026, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República o seguinte procedimento Concursal Comum, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. 2. O local de trabalho é na área geográfica da União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho. 3. Caraterização do posto de trabalho: Executar trabalhos de limpeza, conservação, manutenção e requalificação de espaços públicos, jardins, espaços verdes, equipamentos e infraestruturas da Freguesia, incluindo pequenas reparações, arranjos e pinturas; manusear, conservar e arrumar ferramentas, utensílios e equipamentos necessários à execução das tarefas, observando as normas de segurança e saúde no trabalho; desempenhar outras funções de natureza operacional, enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Operacional, necessárias ao desenvolvimento das atribuições e competências da Junta de Freguesia. 4. Legislação aplicável, na sua redação atual: em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo). 5. Posição remuneratória: a) De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar após o termo do procedimento concursal. A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional – Nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde, de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 84-F/2022, de 16 de dezembro, com a atualização prevista no Decreto-Lei nº 1/2025, de 16 de janeiro, o montante pecuniário de 934,99 € (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), sem prejuízo da determinação de outro posicionamento remuneratório sempre que a posição atual do candidato for superior de referência. 6. Requisitos de admissão, os constantes do artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 7. Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória (com possibilidade de substituição de habilitação literária por formação e ou experiência profissional). 8. Para efeitos de admissão aos procedimentos concursais, e nos termos do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção. 9. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho por tempo indeterminado previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 10. Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada através do formulário de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, que será disponibilizado em suporte de papel na Junta de Freguesia e na sua página eletrónica em www.uf-sacavemepriorvelho.pt que deve ser entregue pessoalmente na secretaria – sector dos Recursos Humanos, sita no Largo 1.º de Maio n.º 1, 2685–099 Sacavém, durante o horário de funcionamento (de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas), ou enviado por email para recursoshumanos@uf-sacavemepriorvelho.pt. 10.1 Ao requerimento deve ser junto: a) Documento comprovativo da identificação civil (bilhete de identidade, cartão de cidadão ou outro documento de identificação equivalente); b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, ou outro documento legalmente reconhecido para o efeito; c) Declaração assinada pelo candidato atestando a sua robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções (disponibilizado em suporte de papel na Junta de Freguesia e na sua página eletrónica em www.uf-sacavemepriorvelho.pt); d) Fotocópia do Registo criminal; e) Fotocópia do Boletim de vacinas atualizado; f) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado; g) Se for o caso, declaração de vínculo de emprego público. 11. A entrega de candidaturas, será feita por entrega manual nos serviços da Junta de Freguesia, ou através do email: recursoshumanos@uf-sacavemepriorvelho.pt. 12. A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato. 13. O júri poderá a todo o tempo exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações efetuadas sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento, sendo as falsas declarações punidas por lei. 14. Prazo: o prazo de aceitação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República. 15. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas no termos da lei. 16. Métodos de seleção: 16.1 Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os no artigo 36.º da LTFP e nos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro: a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelos métodos referidos na alínea seguinte; b) Prova de conhecimentos Prática (PCP) e Avaliação Psicológica (AP), a aplicar aos restantes candidatos; c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) a aplicar a todos os candidatos aprovados nos métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b); d) Nos termos com o disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios (AC, EAC, PC e AP), sendo considerado excluído do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação, tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou menção classificativa de “Não apto” num dos métodos ou fases, não se lhes aplicando o método ou fases seguintes; e) Os candidatos que faltem a qualquer um dos métodos de seleção serão excluídos do procedimento concursal. 16.2 A valoração dos métodos de seleção obedece ao disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método. Nas condições previstas na alínea a) do ponto 16.1, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo: Avaliação Curricular – 40%; Entrevista de Avaliação de Competências – 30%; Entrevista Profissional de Seleção – 30%. Nas condições previstas na alínea b) do ponto 16.1, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo: Prova de Conhecimento: 40%; Avaliação Psicológica: Apto / Não Apto; Entrevista Profissional de Seleção: 60%. 16.3 A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 16.4 A Entrevista de Avaliação de Competências (EPS) terá a duração máxima de 30 minutos e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 16.5 A Prova de Conhecimentos Prática (PCP), visa avaliar os conhecimentos, dos candidatos necessários ao exercício da função determinada. A Prova de conhecimentos será prática com a duração de cerca de 30 minutos, e incidirá sobre a execução de um conjunto de atividades operacionais. 16.6 Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 16.7 A Entrevista Profissional de Seleção terá a duração aproximada de 20 minutos e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida, presencialmente, entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a motivação e interesses profissionais, a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 16.8 A aplicação dos métodos de seleção poderá ser faseada, conforme disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 17. São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados. 18. Notificação dos candidatos: A notificação dos candidatos será efetuada por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 19. Convocatória para aplicação dos métodos de seleção: 19.1 Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção que exijam a sua presença pela forma prevista no ponto 18. 19.2 A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e disponibilizada na página eletrónica (www.uf-sacavemepriorvelho.pt). 19.3 A Lista de ordenação final homologada: a lista unitária de ordenação final homologada será afixada em local visível na Junta de Freguesia da União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República informando da sua publicitação, e será objeto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, de acordo com o preceituado no artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 20. Composição e ordenação do júri e do respetivo secretariado: Presidente: Nuno Ricardo Campos Marques Ferreira, Assistente Técnico Vogais efetivos: Luís Miguel Cardoso Vicente, Encarregado Operacional que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Armando Jesus Fonseca, Encarregado Geral Operacional. Vogais suplentes: Telma Morais Salgueiro, Assistente Técnica. Dilkarina N’Kendy Menezes Monteiro, Assistente Técnica Secretariado: Maria João Pinto, Assistente Técnica. 21. Nos termos dos dispostos no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso vai ser publicitado na 2ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica, da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho (www.uf-sacavemepriorvelho.pt) a partir da data da publicação na BEP. 22. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho, enquanto entidade empregadora pública promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Pelo Presidente da Junta, conforme deliberação tomada em reunião de executivo de 27 de outubro de 2026.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
13SacavémLargo 1º de Maio, nº1LouresLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202611/0204). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.