OE202611/0197 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Junta de Freguesia de Lourosa
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- 6 anos de escolaridade (2º ciclo ensino básico)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Juntas de Freguesia
- Publicada
- 3/11/2026
- Data limite
- 17/11/2026
O que vais fazer
Contratação de um Assistente Operacional - A caracterização do posto de trabalho consiste, para além das funções constantes do anexo à LTFP, no conteúdo funcional constante do Mapa de Pessoal, destacando-se as seguintes funções.Funções gerais: de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização. Zelar pela conservação e limpeza do equipamento que lhe for distribuído e comunicar eventuais ocorrências anormais detetadas; tomar as iniciativas necessárias à maximização do funcionamento da equipa; comparecer às ações de formação designadas pela Autarquia.Funções específicas – limpeza urbana (cantoneiro) e assistente de cemitério (coveiro):a) Funções de limpeza e manutenção urbana:Cultivar flores, arbustos, plantas e semear relvados em parques e jardins, sendo responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação, tais como a preparação de terreno;Proceder à limpeza dos arruamentos e canteiros;Substituir terra fraca por terra arável e aplicar estrume, adubos, herbicidas ou pesticidas quando necessário;Sachar, mondar, regar e, quando necessário, podar as plantas;Operar com diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de jardinagem, manuais ou mecânicos;Limpeza, afinação e lubrificação do equipamento mecânico, proceder a pequenas reparações, providenciando, em caso de avarias maiores, o arranjo do material;Executar trabalhos de limpeza, corte de ervas, silvados e arbustos nas bermas e valetas das estradas, arruamentos e caminhos públicos;Conservar e proceder à limpeza de terras, lamas, vegetação ou quaisquer outros corpos estranhos das valetas, aquedutos, sarjetas, canais e outros pontos de escoamento de águas pluviais.Proceder a reparações e à construção de muros de vedação e de suporte nos arruamentos e caminhos públicos.b) Funções de assistente de cemitério:Proceder à receção, inumação e exumação de cadáveres, de acordo com as ordens dos superiores hierárquicos;Proceder à conservação e manutenção do Cemitério no que se refere aos espaços públicos e aos equipamentos afetos a este serviço;Zelar pela limpeza do espaço;Proceder a reparações e à construção de muros, sepulturas e demais estruturas no cemitério, bem como à respetiva conservação.Zelar pelas ferramentas necessárias ao seu trabalho, sendo responsável pelas mesmas;Realização das demais tarefas adstritas à sua categoria profissional.A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador contratado de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o mesmo detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do nº1 do artigo 81º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 6 anos de escolaridade (2º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Sim Descrição formação e/ou experiências profissionais: Grau de complexidade funcional 1 - escolaridade obrigatória, com possibilidade de substituição por formação profissional ou experiência profissional. Com possibilidade de aplicação do n.º 2 do artigo 34º da LTFP Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Entregue presencialmente na Sede Contactos: 227442508 Data Publicitação: 2026-11-03 Data Limite: 2026-11-17
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República n.º 212/2026, Série II de 2026-11-02 Aviso (extrato) n.º 27313/2026/2 Descrição do Procedimento: Aviso BEP Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de assistente operacional. 1. Nos termos do disposto no artigo 33.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), e no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que a Freguesia de Lourosa, na sequência da deliberação do órgão executivo de 22 de outubro de 2026, e por despacho do Presidente da Junta de Freguesia exarado na mesma data, tem aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um (1) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal. 2. Reservas de recrutamento.Em relação às reservas de recrutamento, declara-se que não existe no órgão reservas de recrutamento constituídas cujas características das funções específicas sejam idênticas às ora postas a recrutamento e que permitam satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar e a DGAEP - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, ainda não promoveu qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento por parte da ERC. 3. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (LTFP); Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regula a tramitação do procedimento concursal; Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, na sua atual redação; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação (Tabela Remuneratória Única); Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação. 4. Âmbito do recrutamento. Nos termos do artigo 30.º da LTFP, o presente procedimento destina-se a candidatos com ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída. 5. Posicionamento remuneratório. O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, sendo a remuneração correspondente à 1.ª posição, nível 5, da carreira e categoria de assistente operacional, de valor atualizado nos termos da Tabela Remuneratória Única em vigor. 6. Validade. O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar. 7. Local de trabalho. Na área territorial da entidade empregadora pública, a Freguesia de Lourosa. 8. Caracterização do posto de trabalho. A caracterização do posto de trabalho consiste, para além das funções constantes do anexo à LTFP, no conteúdo funcional constante do Mapa de Pessoal, destacando-se as seguintes funções. Funções gerais: de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização. Zelar pela conservação e limpeza do equipamento que lhe for distribuído e comunicar eventuais ocorrências anormais detetadas; tomar as iniciativas necessárias à maximização do funcionamento da equipa; comparecer às ações de formação designadas pela Autarquia. Funções específicas – limpeza urbana (cantoneiro) e assistente de cemitério (coveiro): a) Funções de limpeza e manutenção urbana: Cultivar flores, arbustos, plantas e semear relvados em parques e jardins, sendo responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação, tais como a preparação de terreno; Proceder à limpeza dos arruamentos e canteiros; Substituir terra fraca por terra arável e aplicar estrume, adubos, herbicidas ou pesticidas quando necessário; Sachar, mondar, regar e, quando necessário, podar as plantas; Operar com diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de jardinagem, manuais ou mecânicos; Limpeza, afinação e lubrificação do equipamento mecânico, proceder a pequenas reparações, providenciando, em caso de avarias maiores, o arranjo do material; Executar trabalhos de limpeza, corte de ervas, silvados e arbustos nas bermas e valetas das estradas, arruamentos e caminhos públicos; Conservar e proceder à limpeza de terras, lamas, vegetação ou quaisquer outros corpos estranhos das valetas, aquedutos, sarjetas, canais e outros pontos de escoamento de águas pluviais. Proceder a reparações e à construção de muros de vedação e de suporte nos arruamentos e caminhos públicos. b) Funções de assistente de cemitério: Proceder à receção, inumação e exumação de cadáveres, de acordo com as ordens dos superiores hierárquicos; Proceder à conservação e manutenção do Cemitério no que se refere aos espaços públicos e aos equipamentos afetos a este serviço; Zelar pela limpeza do espaço; Proceder a reparações e à construção de muros, sepulturas e demais estruturas no cemitério, bem como à respetiva conservação. Zelar pelas ferramentas necessárias ao seu trabalho, sendo responsável pelas mesmas; Realização das demais tarefas adstritas à sua categoria profissional. A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador contratado de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o mesmo detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional. 9. Requisitos de admissão (cumulativos). Os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória; E ainda: f) Conhecimentos teóricos e práticos nas áreas a contratar, devidamente comprovados; g) Formação ou experiencia profissional nas áreas a contratar de pelo menos um ano, devidamente comprovada, e/ou experiência profissional nas áreas referidas supra. 10. Nível habilitacional exigido. Titularidade da escolaridade obrigatória, aferida em função da idade dos candidatos, nos termos do artigo 34.º da LTFP, com possibilidade da sua substituição por formação ou experiência profissional. Sem excluir a possibilidade de aplicação do n.º 2 do artigo 34º da LTFP. 11. Prazo e formalização das candidaturas. 11.1. As candidaturas devem ser formalizadas no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso na BEP, nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 11.2. Só são admissíveis as candidaturas apresentadas em suporte de papel, nas seguintes condições: em papel, pessoalmente na sede da Junta de Freguesia de Lourosa, sita na Rua do Infantário, n.º 300, 3.º piso, Lourosa. Não serão aceites candidaturas enviadas por outros meios. 11.3. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário próprio de candidatura, devidamente datado e assinado, disponibilizado na página eletrónica da Freguesia em www.jf-lourosa.com e no balcão de atendimento, não sendo admitidas candidaturas por outra via. 11.4. A candidatura deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos: a) Fotocópia do cartão de cidadão (devidamente traçado e assinado, com a menção ao efeito a que se destina); b) Currículo profissional, datado e assinado pelo candidato, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior, o exercício de funções do lugar a concurso, a formação profissional e as habilitações literárias; c) Certificado de habilitações literárias ou documento equiparado; d) Fotocópia dos certificados de formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata (se os houver); e) Fotocópia do certificado de registo criminal; f) Declaração, emitida pelo serviço de origem, que comprove a modalidade de vínculo e a carreira/categoria, quando aplicável. 11.5. A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão imediata dos candidatos, nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 11.6. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 12. Falsas declarações. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 13. Métodos de seleção. 13.1. Método de seleção obrigatório – Avaliação Curricular (AC), ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o previsto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, com ponderação de 70 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: a) A experiência profissional com incidência na execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas, isto é, experiência profissional na Junta de Freguesia; b) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; c) A habilitação académica, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 34.º da LTFP. 13.2. Método de seleção complementar – Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 13.3. A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito foi elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. 13.4. A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. 13.5. Poderá o júri, por uma questão de desempate entre candidatos, solicitar a execução de uma prova prática nas duas áreas referidas nas referências do presente aviso, que se encontram dentro da categoria profissional. 14. Critérios de apreciação e ponderação. Nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas por escrito à Freguesia, dirigido ao Presidente do júri do concurso. 15. Notificações. A apreciação das candidaturas é feita nos termos da lei. Os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório são convocados para a realização do método complementar através de uma das formas previstas na lei, nomeadamente os meios referidos na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e, com o uso preferencial do correio eletrónico, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por correio eletrónico, devendo os candidatos indicar no formulário de candidatura um contacto de endereço eletrónico válido. O prazo para os interessados se pronunciarem é contado a partir da data do recibo de entrega do correio eletrónico. 16. Lista unitária de ordenação final. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos lugares de estilo da Freguesia e disponibilizada na página eletrónica da Freguesia, em www.jf-lourosa.com. 17. Quotas de emprego. Os candidatos com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % gozam das garantias previstas no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo declarar no formulário de candidatura o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 18. Composição do júri. Presidente do júri: Sandra Marisa da Silva Baptista Júnior – Técnica Superior; Vogais efetivos: Lúcia Cristina Fernandes da Silva Santos – Assistente Técnica; Américo de Sousa Rodrigues – Assistente Técnico. O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 2.º vogal efetivo. 19. Publicitação. Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), por extrato no Diário da República, 2.ª série, e na página eletrónica da Freguesia (www.jf-lourosa.com). 22 de outubro de 2026. O Presidente da Junta de Freguesia de Lourosa, Miguel Ângelo da Costa e Silva Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Nos termos do disposto no artigo 33.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), e no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que a Freguesia de Lourosa, na sequência da deliberação do órgão executivo de 22 de outubro de 2026, e por despacho do Presidente da Junta de Freguesia exarado na mesma data, tem aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um (1) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | —Rua do Infantário, n.º 300 | Santa Maria da Feira | Aveiro |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202611/0197). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.