OE202611/0153 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Câmara Municipal de Vieira do Minho
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 3/11/2026
- Data limite
- 17/11/2026
O que vais fazer
Conduz máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; Zela pela conservação e limpeza das viaturas; Verifica diariamente os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências anormais detetadas nas viaturas; Pode conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Titular de escolaridade obrigatória exigida de acordo com a idade (não sendo possível a aceitação de candidatos que, não sendo titulares de escolaridade obrigatória, considerem dispor de formação e, ou, experiência profissional necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente aoreconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável. Carta de Condução de Pesados de Mercadorias (Categoria C) e CAM.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Câmara Municipal de Vieira do Minho, Praça Dr. Guilherme de Abreu, 4850-527 Vieira do Minho. Contactos: 253649270 Data Publicitação: 2026-11-03 Data Limite: 2026-11-17
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 27442/2026/2, publicado no Diário da República 2ª série nº213 de 03/11/2026. Descrição do Procedimento: PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO PARA O PREENCHIMENTO DE UM POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA E CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL – CONDUTOR DE MÁQUINAS PESADAS E VEÍCULOS ESPECIAIS Para efeitos do disposto dos artigos 7.º e 11.º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro e do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33º do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação torna-se público que, por deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de vinte e três de julho de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para categoria/carreira Assistente Operacional – Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais. Consultada a Comunidade Intermunicipal do Ave, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para o Município de Vieira do Minho em cumprimento do disposto nos art.º 16.º e art.º16.º-A do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de dezembro, foi prestada a seguinte informação “A entidade gestora da requalificação nas autarquias locais(EGRA), não se encontra constituída”. 1- Local de trabalho: Município de Vieira do Minho (Divisão de Obras e Serviços Municipais). 2- O procedimento concursal comum destina-se à ocupação de um posto de trabalho para contratação de um assistente operacional para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional - Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais. 3- Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Conduz máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; Zela pela conservação e limpeza das viaturas; Verifica diariamente os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências anormais detetadas nas viaturas; Pode conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas. 4.- Posicionamento remuneratório: De acordo com o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a remuneração de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional e ao nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas a que corresponde o valor de 934,99€ (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos). 5.- Requisitos de admissão: 5.1.- Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. f)Carta de Condução de Pesados de Mercadorias (Categoria C) e CAM. 5.2.- Requisito habilitacional exigido: Titular de escolaridade obrigatória exigida de acordo com a idade (não sendo possível a aceitação de candidatos que, não sendo titulares de escolaridade obrigatória, considerem dispor de formação e, ou, experiência profissional necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação. 5.3.- Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável. 6.- Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 6.1 – Âmbito de recrutamento: em cumprimento do estabelecido no nº4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público. 7- Formalização da candidatura: 7.1.- Por não ser possível garantir a fiabilidade da receção por meios eletrónicos as candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte de papel obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através do preenchimento integral, de tudo o que se lhe aplique, do formulário de candidatura disponível no Serviço de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, assim como, na página eletrónica da autarquia, www.cm-vminho.pt, por uma das seguintes formas: - Através da sua entrega nos serviços, durante o horário normal de expediente valendo como data da apresentação a da respetiva entrega; - Através da sua remessa pelo correio, sob registo, valendo como data da apresentação a da efetivação do registo postal, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, Praça Dr. Guilherme de Abreu, 4850-527 Vieira do Minho. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 7.2.- A apresentação da candidatura terá de ser acompanhada, consoante os casos, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Documento comprovativo das habilitações literárias (obrigatório para todos os candidatos); b) Curriculum Vitae (obrigatório para todos os candidatos). A formação profissional terá de ser comprovada através de cópia de documento emitido pela entidade formadora e no mesmo tem de constar o número de horas de duração dessa formação ou ação, sob pena de ser avaliada com 0,5 valores. A experiência profissional terá de ser comprovada através de cópia ou original de documento emitido pela entidade empregadora onde terá de constar, para além da descrição das funções desempenhadas, o tempo de duração, sob pena de não ser tida em conta. c) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, a caracterização da atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, a última avaliação de desempenho em que cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, assim como, a correspondente posição e nível remuneratórios. 7.3.- Para os efeitos previstos no Decreto-lei n.º29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da lei, devem declarar no formulário sob compromisso de honra,o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde. 8.- Os trabalhadores do Município de Vieira do Minho, no âmbito da instrução do respetivo processo de candidatura, estão dispensados de apresentar a declaração emitida pelo serviço público, conforme artigo 116.º do CPA. 9- Prazo da candidatura: 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). 10.- Métodos de seleção: 10.1.- Avaliação curricular (AC) e Entrevista de avaliação de competências (EAC)- para os candidatos referidos no nº 2 do artigo 36º do Anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho: “(...) candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa (…)”. A ordenação final (OF) destes candidatos será: OF=AC (50%) + EAC (50%). 10.2- Prova de conhecimentos de natureza prática (PC) e Avaliação psicológica(AP) (Apto ou não Apto) para os restantes candidatos e para os candidatos referidos na anterior alínea que optem, através de declaração escrita, pela sua aplicação, nos termos do n.º2 e n.º 3 do artigo 36.º da LTFP. A ordenação final será : OF=PC (100%)+ AP (Apto/não Apto). 10.3- Avaliação curricular (AC) – visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho. 10.4- A entrevista de avaliação de competências(EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido. 10.5-A prova de conhecimentos de natureza prática (PC) terá uma única fase, será oral revestindo natureza prática ou de simulação, de realização individual, que consistirá na execução de tarefas contidas no âmbito das funções que caracterizam o posto de trabalho, publicadas no Aviso de abertura. Serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação: perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados. Terá a duração máxima de 30 minutos e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. O candidato tem de trazer consigo o bilhete de identidade ou cartão de cidadão para confirmação da identidade no momento da realização da prova. 10.6- A avaliação psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, será realizada numa única fase, tem como referência o perfil de competências previamente definido. 11.- A ordenação final destes candidatos (OF) será feita de acordo com a nota final da Prova de Conhecimentos expressa até às centésimas, após obtenção de menção classificativa de Apto na Avaliação Psicológica. 12.- A aplicação dos métodos de seleção bem como a ordenação final dos candidatos terá em atenção o estabelecido no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, no que se refere a candidatos com deficiência. 13.- Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte. A não comparência a qualquer método de seleção equivale a 0,00 valores ou menção de não Apto. 14.- Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 15.- A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de seleção, nos casos em que não seja adequada a notificação através de correio eletrónico, nomeadamente atendendo ao universo de candidatos que pode, por exemplo, implicar incertezas das mesmas, poderão ser feitas nos termos do nº1 do artigo 112º do CPA. 16.- O exercício do direito de participação de interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em www.cm-vminho.pt. 17.- A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Placar do Serviço de Recursos Humanos desta autarquia, e disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal de Vieira do Minho,www.cm-vminho.pt.(Balcão Virtual/Avisos/Concursos). 18.- A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será notificada aos candidatos através de ofício registado, disponibilizada no site da Câmara Municipal de Vieira do Minho e publicado um aviso na segunda série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação. 19.- Composição e identificação do júri do procedimento concursal: Presidente: Dr. Carlos Henrique Machado Mota; Vogais efetivos: Eng.º Manuel Joaquim Silva Fernandes e Sr. João Manuel Vieira Barros; Vogais suplentes: Dr. Pedro Miguel Araújo Pires (substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos), e Dra. Maria Isilda Martins Domingues. 20.- As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos são publicadas na página eletrónica da Câmara Municipal de Vieira do Minho, www.cm-vminho.pt (Balcão Virtual/Avisos/Concursos). 21.- Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no nº6 do artigo 25º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro. 22.- Legislação aplicável: Lei nº 35/2014, de 20 de junho, com as alterações subsequentes, Decreto-Lei nº.209/2009, de 3 de setembro, Decreto-Regulamentar nº 14/2008, de 31 de julho, Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro. 23.- As falsas declarações prestadas pelo candidato são puníveis nos termos da lei. 24.- Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 25.- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 26.- Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a escrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Reunião da Câmara Municipal de vinte e três de julho de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | Vieira do MinhoPraça Guilherme de Abreu | Vieira do Minho | Braga |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202611/0153). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.