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OE202611/0146 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Câmara Municipal de Santo Tirso

Porto3 vagasCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 17/11/2026

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
3/11/2026
Data limite
17/11/2026

O que vais fazer

Para além do constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, as funções serão exercidas nos Serviços Operacionais e constarão genericamente apoio à execução, conservação e manutenção de infraestruturas e equipamentos municipais, contribuindo para a segurança, funcionalidade e valorização do património da autarquia; executar trabalhos de construção, reparação e conservação de edifícios, vias públicas, passeios, muros, valetas e outras infraestruturas municipais; apoiar trabalhos de alvenaria, betonagem, pavimentação, reboco, pintura e outros relacionados com a construção civil; proceder à abertura e reposição de valas, bem como à reparação de pavimentos e passeios; efetuar trabalhos de manutenção preventiva e corretiva em instalações e equipamentos municipais; preparar, transportar, carregar e descarregar materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos trabalhos; operar ferramentas manuais e equipamentos mecânicos adequados às tarefas a realizar, garantindo a sua correta utilização e conservação; assegurar a limpeza e organização dos locais de trabalho antes, durante e após a execução das intervenções; participar na montagem e desmontagem de estruturas temporárias necessárias à realização de obras e eventos municipais; colaborar na sinalização e garantia das condições de segurança das zonas de intervenção; zelar pela conservação dos materiais, equipamentos e viaturas colocados à sua disposição; comunicar ao superior hierárquico anomalias detetadas nas infraestruturas, equipamentos ou materiais; cumprir as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho, bem como utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual; apoiar outras atividades operacionais compatíveis com a sua categoria profissional e área funcional, de acordo com as necessidades do serviço.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Sim Descrição formação e/ou experiências profissionais: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade. A título excecional, a falta da habilitação exigida pode ser colmatada pela relevância da formação e, ou, pela relevância da experiência profissional. Formação Grande Grupo Área de Estudo Área de Educação e Formação Programas/conteudos Área de Construção Civil Desconhecido ou não especificado Desconhecido ou não especificado Desconhecido ou não especificado Desconhecido ou não especificado Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-stirso.pt/ Contactos: 252830400 Data Publicitação: 2026-11-03 Data Limite: 2026-11-17

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República 211, 2.ª série, de 30/10/2026. Descrição do Procedimento: 1. Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação da câmara municipal de 15 de outubro de 2026, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), os seguintes procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado: A – Três Assistentes Operacionais (área de construção civil) B – Um Assistente Operacional (área de espaços verdes) C – Um Assistente Operacional (motorista) 2. Os procedimentos são regulados pela Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho. 3. Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 4. Tendo em conta que as entidades gestoras de requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas, assumindo as entidades elencadas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, a posição de EGRA e de acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014, as autarquias estão dispensadas de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, declara-se não existir no Município de Santo Tirso qualquer trabalhador em situação de requalificação. 5. Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e despacho de 27/01/2020, conforme aviso n.º 3669/2020 publicado em diário da república, 2.ª série, n.º 44, de 03/03/2020, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público. 6. Caracterização dos postos de trabalho: A – Para além do constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, as funções serão exercidas nos Serviços Operacionais e constarão genericamente apoio à execução, conservação e manutenção de infraestruturas e equipamentos municipais, contribuindo para a segurança, funcionalidade e valorização do património da autarquia; executar trabalhos de construção, reparação e conservação de edifícios, vias públicas, passeios, muros, valetas e outras infraestruturas municipais; apoiar trabalhos de alvenaria, betonagem, pavimentação, reboco, pintura e outros relacionados com a construção civil; proceder à abertura e reposição de valas, bem como à reparação de pavimentos e passeios; efetuar trabalhos de manutenção preventiva e corretiva em instalações e equipamentos municipais; preparar, transportar, carregar e descarregar materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos trabalhos; operar ferramentas manuais e equipamentos mecânicos adequados às tarefas a realizar, garantindo a sua correta utilização e conservação; assegurar a limpeza e organização dos locais de trabalho antes, durante e após a execução das intervenções; participar na montagem e desmontagem de estruturas temporárias necessárias à realização de obras e eventos municipais; colaborar na sinalização e garantia das condições de segurança das zonas de intervenção; zelar pela conservação dos materiais, equipamentos e viaturas colocados à sua disposição; comunicar ao superior hierárquico anomalias detetadas nas infraestruturas, equipamentos ou materiais; cumprir as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho, bem como utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual; apoiar outras atividades operacionais compatíveis com a sua categoria profissional e área funcional, de acordo com as necessidades do serviço. B – Para além do constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, as funções serão exercidas nos Serviços Urbanos e constarão genericamente de manutenção, limpeza e conservação dos jardins e espaços verdes e respetivas infraestruturas; corte de sebes e relvados; poda; rega manual ou mecânica; plantio de sementes e mudas; preparação da terra, escavando, adubando e irrigando; preparação de canteiros; manutenção preventiva dos espaços verdes, impedindo a disseminação de espécies parasitas; manutenção das espécies vegetais existentes nos espaços públicos; tratamento e descarte dos resíduos provenientes da realização das tarefas; cultivo de flores, árvores ou outras plantas; preparação prévia do terreno, limpeza, rega, aplicação de tratamentos fitossanitários mais adequados e proteção contra eventuais condições atmosféricas adversas; limpeza e arrumação de arruamentos e canteiros; limpeza, afinação e lubrificação dos equipamentos mecânicos, procedendo a pequenas reparações. C - Para além do constante no anexo a que se refere o nº 2 do artigo 88º da Lei 35/2014, de 20 de junho, as funções serão exercidas no Serviço de Transportes e constarão genericamente de condução de veículos da autarquia, garantindo o transporte seguro de pessoas, equipamentos e materiais, bem como a correta utilização e conservação das viaturas municipais; conduzir veículos ligeiros, pesados de passageiros ou mercadorias, máquinas e outros equipamentos municipais, de acordo com as habilitações detidas; efetuar o transporte de trabalhadores, munícipes, entidades oficiais, materiais, equipamentos e mercadorias necessários ao funcionamento dos serviços municipais; garantir o cumprimento das normas do Código da Estrada, segurança rodoviária e demais legislação aplicável; apoiar atividades municipais de natureza operacional, logística, cultural, desportiva, educativa ou de proteção civil; zelar pela correta utilização dos bens, equipamentos e recursos colocados à sua disposição 7. Local de trabalho: as funções serão exercidas na área do município de Santo Tirso. 8. Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP): a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 8.1. Nível habilitacional exigido: A – Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade. B – Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade. C – Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade e possuir carta de condução de veículos devidamente válida. 8.2. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável. 8.3. A título excecional, a falta da habilitação exigida pode ser colmatada pela relevância da formação e, ou, pela relevância da experiência profissional. 8.4. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 9. Apresentação das candidaturas: 9.1. Prazo: 10 dias úteis contados da data da publicitação de aviso na Bolsa de Emprego Público. 9.2. Forma: a apresentação da candidatura é apenas admissível em suporte eletrónico através do preenchimento do formulário disponível na plataforma de recrutamento do município, no seguinte endereço: https://recrutamento.cm-stirso.pt/ 9.3. Documentos: para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos, a candidatura deve ser instruída, sob pena de exclusão, na plataforma eletrónica referida no ponto 9.2., com os seguintes documentos (digitalizados em formato PDF e anexados na plataforma): a) Certificado de habilitações. b) Curriculum vitae. c) Declaração devidamente autenticada, emitida pelo organismo ou serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que é titular e o respetivo tempo de serviço, bem como a descrição das atividades que executa, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três períodos de avaliação, bem como a posição e nível remuneratório que detém (apenas para candidatos com relação jurídica de emprego público). d) Carta de Condução apenas para o concurso C. 9.4. A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos, determina a exclusão dos candidatos do procedimento. 9.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 10. Métodos de Seleção — Os Métodos de Seleção a utilizar serão: - Provas de conhecimentos (PC), destinada a avaliar os conhecimentos dos candidatos e a capacidade para os aplicar, sendo a classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova de conhecimentos tem a forma oral, natureza prática e de simulação, de realização individual, com a duração máxima de 30 minutos, na qual, serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação: Qualidade da tarefa executada; Escolha e manuseamento dos materiais, ferramentas e utensílios adequados à tarefa; conhecimentos das regras de higiene e segurança no trabalho. As tarefas a executar na prova constarão de: Concurso A - Execução de um pequeno trecho de calçada em cubos de granito e/ou colocação de um sinal de trânsito vertical e/ou pintura de sinalização horizontal, numa área previamente delimitada. Concurso B - Plantação de três plantas ornamentais e/ou corte de relva e/ou retirada de infestantes e limpeza em jardins. Concurso C - Realização de verificações básicas de segurança da viatura e condução num percurso urbano previamente definido, com extensão aproximada de 3 km, incluindo circulação em vias públicas, manobras simples e estacionamento. - Avaliação psicológica (AP) destinada a avaliar se, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, comportando duas fases, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica será valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto; Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, os métodos de seleção a aplicar são: - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 11. A classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: CF=PCx100% ou CF=ACx35%+EACx65%, para o caso dos candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 36.º do anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 12. Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção constarão de ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos legítimos interessados, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta. 13. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem anunciada, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto na avaliação psicológica, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. 14. Quotas para pessoas com deficiência: De acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 15. Júris dos concursos: A – Presidente: Henrique Alexandre Ferreira Moreira, Chefe da Divisão de Serviços Gerais, em regime de substituição. Vogais Efetivas: Maria de Fátima Coelho Pereira, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, em regime de substituição e Sílvia Conceição Carvalho Carneiro, Técnica Superior. Vogais Suplentes: Carla Mónica Barbosa de Sousa, Diretora do Departamento da Transição Climática, Território e Requalificação do Espaço Público, em regime de substituição e Amadeu Ferreira Almeida Barbosa, Chefe dos Serviços Operacionais, em regime de substituição. B - Presidente: Henrique Alexandre Ferreira Moreira, Chefe da Divisão de Serviços Gerais, em regime de substituição. Vogais Efetivas: Maria de Fátima Coelho Pereira, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, em regime de substituição e Sílvia Conceição Carvalho Carneiro, Técnica Superior. Vogais Suplentes: Carla Mónica Barbosa de Sousa, Diretora do Departamento da Transição Climática, Território e Requalificação do Espaço Público, em regime de substituição e Pedro Miguel Sá Silva, Chefe dos Serviços Urbanos, em regime de substituição. C – Presidente: Henrique Alexandre Ferreira Moreira, Chefe da Divisão de Serviços Gerais, em regime de substituição. Vogais Efetivas: Maria de Fátima Coelho Pereira, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, em regime de substituição e Sílvia Conceição Carvalho Carneiro, Técnica Superior. Vogais Suplentes: Carla Mónica Barbosa de Sousa, Diretora do Departamento da Transição Climática, Território e Requalificação do Espaço Público, em regime de substituição e Eduardo Manuel Neves Campos, Chefe do Serviço de Transportes, em regime de substituição. Os presidentes dos júris serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos primeiros vogais efetivos. 16. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 17. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 18. Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 18.1. A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura. 19. A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 20. Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso; candidato com habilitação literária superior. 21. Remuneração: Posição remuneratória 1.ª, Nível remuneratório 5, correspondente a € 934,99. 22. Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na atual redação, e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal devem respeitar o previsto no artigo 42.º da Portaria n.º 233/2022. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Câmara Municipal de 15/10/2026.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
3Santo TirsoPraça 25 de AbrilSanto TirsoPorto

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202611/0146). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.