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OE202611/0139 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Câmara Municipal de Castanheira de Pera

Leiria2 vagasCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 17/11/2026

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
3/11/2026
Data limite
17/11/2026

O que vais fazer

Desempenho de funções necessárias ao funcionamento dos serviços respetivos, correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional, nos termos do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, designadamente, o exercício de atividades em refeitórios escolares, (preparação, confeção e distribuição de refeições), acompanhamento/vigilância de crianças, acompanhamento das atividades de animação e de apoio à família, limpeza de equipamentos e instalações, sem prejuízo das demais funções enquadráveis no âmbito do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, relativo à transferência de competências no domínio da educação, tendo ainda em conta o disposto na Organização dos Serviços do Município, publicada no Diário da República, n.º 7, de 10 de janeiro de 2013, através do Despacho n.º 672/2013, e as atribuições legalmente cometidas ao Município pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: recrutamentos@cm-castanheiradepera.pt Contactos: 912587940 / 236430280 Data Publicitação: 2026-11-03 Data Limite: 2026-11-17

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º 27397/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 213, de 03/11/2026 Descrição do Procedimento: AVISO 1 – Identificação do ato — Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, doravante designada LTFP, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada Portaria, torna-se público que, na sequência de deliberação tomada pelo órgão executivo na reunião de 23/10/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação de aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, para o exercício de funções no Serviço de Educação, integrado na Divisão de Administração Autárquica, previstos no Mapa de Pessoal para o ano de 2026, os quais se encontram vagos. 2 - Validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos/as trabalhadores/as necessários/as ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria. 3 - No âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, foi consultada a Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria - CIMRL, a qual declarou que ainda não tem qualquer Comissão criada. 4 - Local de trabalho – Área do Município de Castanheira de Pera. 5 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com o mapa de pessoal, com a identificação da atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar: Desempenho de funções necessárias ao funcionamento dos serviços respetivos, correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional, nos termos do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, designadamente, o exercício de atividades em refeitórios escolares, (preparação, confeção e distribuição de refeições), acompanhamento/vigilância de crianças, acompanhamento das atividades de animação e de apoio à família, limpeza de equipamentos e instalações, sem prejuízo das demais funções enquadráveis no âmbito do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, relativo à transferência de competências no domínio da educação, tendo ainda em conta o disposto na Organização dos Serviços do Município, publicada no Diário da República, n.º 7, de 10 de janeiro de 2013, através do Despacho n.º 672/2013, e as atribuições legalmente cometidas ao Município pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação. 6 – Perfil de competências associadas ao posto de trabalho - Orientação para o serviço público, orientação para a colaboração, inteligência emocional e orientação para a segurança. 7 - Âmbito do recrutamento e requisitos de admissão 7.1 - O recrutamento opera-se de entre candidatos/as detentores/as de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado e candidatos/as com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, conforme consta da deliberação do órgão executivo, tomada em reunião de 23/10/2026; 7.2 – Os/as candidatos/as têm de reunir até ao último dia do prazo de candidatura, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 7.3 - Requisito habilitacional: Escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do/a candidato/a. 8 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalhos previstos no mapa de pessoal do município, idênticos aos postos de trabalho para cujas ocupações se publicita o presente procedimento. 9 - Forma de apresentação das candidaturas - A formalização das candidaturas é, sob pena de exclusão, efetuada em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário tipo, disponível na Página Oficial do Município em http://www.cm-castanheiradepera.pt/PT/autarquia-recursos-humanos, sendo remetidas ao município através do endereço de e-mail recrutamentos@cm-castanheiradepera.pt, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas. 9.1 — O formulário de candidatura deverá, sob pena de exclusão, estar devidamente preenchido, contendo os elementos constantes do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria. 9.2 – Documentos que deverão acompanhar a candidatura 9.2.1 - A candidatura por parte de candidato/a já vinculado/a e candidato/a em regime de requalificação deverá ser acompanhada de: a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, a formação profissional, com indicação das funções que exerce e/ou exerceu e respetivos períodos de duração e atividades relevantes na área para a qual o procedimento é aberto; b) Declaração emitida pelo serviço a que o/a candidato/a pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, a posição e nível remuneratórios em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa ou ocupou e desde quando e/ou em que período, bem como as últimas duas menções quantitativas de avaliação de desempenho. Caso o/a trabalhador/a não tenha sido objeto de avaliação, deve entregar declaração justificativa da não atribuição da respetiva avaliação de desempenho; c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; d) Fotocópias legíveis dos certificados das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho a ocupar; 9.2.2 - A candidatura por parte de candidato/a sem qualquer vínculo de emprego público deverá ser acompanhada de: a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, a formação profissional, com indicação das funções que exerce e/ou exerceu, e respetivos períodos de duração e atividades relevantes na área para a qual o procedimento é aberto, caso existam, devendo estar devidamente comprovados; b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, sendo que, os/as candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo de que as mesmas têm reconhecimento previsto pela legislação portuguesa aplicável; 10 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, os/as candidatos/as com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção. 11 - Métodos de seleção a utilizar nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria 11.1 – Para os/as candidatos/as que sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, bem como para os/as candidatos/as colocados/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, exceto quando afastados por escrito, os métodos de seleção serão Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 11.1.1 - A avaliação curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugada com o disposto na alínea c) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 17.º, alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 21.º ambos da Portaria. Neste método de seleção serão considerados e ponderados os seguintes parâmetros: - Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes (HA); - Formação profissional (FP) – Consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; - Experiência profissional (EP) – Considera-se a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho; - Avaliação de desempenho (AD) – Pondera-se a avaliação relativa aos últimos dois ciclos avaliativos, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de candidato/a que, por razões que não lhe foram imputadas, não disponha de avaliação de desempenho para um ou mais ciclos avaliativos a considerar, será atribuído o valor “12”. A classificação final da Avaliação Curricular será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e o resultado final será obtido através da aplicação da seguinte fórmula: AC = (HA + FP + EP + AD) / 4 11.1.2 — A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido. Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugada com o disposto na alínea d) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 17.º e n.º 1 do artigo 21.º ambos da Portaria. A classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e o resultado final será obtido através da aplicação da seguinte fórmula: EAC = (C1 + C2 + C3 + C4) / 4. Em que: C1 = Competência 1 (Orientação para o serviço público); C2 = Competência 2 (Orientação para a colaboração); C3 = Competência 3 (Inteligência emocional); C4 = Competência 4 (Orientação para a segurança). 11.2 – Os/as restantes candidatos/as realizarão os métodos de seleção Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP). 11.2.1 — Prova de Conhecimentos A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função, os conhecimentos e a capacidade para aplicar esses conhecimentos a situações concretas no exercício das funções correspondentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar. A Prova Prática de Conhecimentos é de realização individual, assumirá a forma prática, terá a duração máxima de 20 minutos e consistirá, nomeadamente, na realização de tarefas auxiliares, de limpeza, de arrumação e organização de espaços e materiais, bem como de apoio ao funcionamento da escola e aos alunos, sendo nela avaliados os seguintes parâmetros: - Perceção e compreensão das tarefas (PCT); - Qualidade de realização das tarefas (QRT); - Celeridade na execução das tarefas (CET); - Grau de conhecimentos técnicos demonstrados na execução das tarefas (GCT). Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugada com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 21.º ambos da Portaria. A classificação final da prova de conhecimentos (PC) será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo obtida através da média ponderada das classificações atribuídas aos parâmetros de avaliação, mediante aplicação da seguinte fórmula: PC = (PCT × 0,20) + (QRT × 0,40) + (CET × 0,10) + (GCT × 0,30). 11.2.2 — Avaliação Psicológica A avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, podendo comportar uma ou mais fases. Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugada com o disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 17.º e n.º 2 do artigo 21.º ambos da Portaria, com as seguintes especificidades: - As competências comportamentais a avaliar têm como referência o perfil de competências definido para o posto de trabalho a ocupar; - O modelo de ficha individual e os níveis de graduação de cada uma das competências comportamentais a avaliar, são os que se encontram em uso na entidade pública ou privada que irá proceder à aplicação do método de seleção; - Sistema de ponderação para a valoração final: Apto ou Não Apto, conforme determina o n.º 2 do artigo 21.º da Portaria. 11.3 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método será efetuada apenas a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de, no máximo, 8 candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades. Sempre que dois ou mais candidatos/as em situação de empate disputem a última vaga do conjunto de 6 candidatos/as a convocar para o método de seleção em causa, são abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias para os/as admitir. 11.4 — Os/as candidatos/as são convocados/as para a realização dos métodos de seleção através de correio eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria. 11.5 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído/a o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, conforme disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria. É ainda excluído o/a candidato/a que obtenha “Não Apto” no método de seleção avaliação psicológica. 11.6 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, que será afixada no átrio do Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na Página Oficial do Município, nos termos do artigo 22.º da Portaria. 12 — Exclusão e notificação de candidatos/as - Caso haja exclusão de candidatos/as, estes/as são notificados/as, nos dois dias úteis seguintes à conclusão da verificação dos elementos apresentados pelos/as mesmos/as, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo os/as candidatos/as admitidos/as notificados/as da decisão de admissão no mesmo prazo, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria. 13 — Valoração final – A valoração final (VF) dos/as candidatos/as que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação de uma das seguintes fórmulas: VF = AC (50 %) + EAC (50 %), para os/as candidatos/as referidos/as no ponto 11.1 do presente aviso; VF = PC (100 %), para os/as candidatos/as referidos/as no ponto 11.2 do presente aviso. 14 - Lista unitária de ordenação final - Após homologação, a lista unitária de ordenação final é afixada no átrio do Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na Página Oficial do Município, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria. 15 – Acesso às atas do júri que concretizam a forma de avaliação dos/das candidatos/as - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, é publicitada na Página Oficial do Município na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal. 16 — Composição e identificação do júri: Sem prejuízo da necessidade de se recorrer a entidades externas habilitadas para a realização da avaliação psicológica, a composição e identificação do júri é a seguinte: Presidente – Bernardina Pais de Macedo, Chefe de Divisão; Vogais efetivos – Paulo Alexandre da Conceição Lopes, Técnico Superior e Paulo Manuel Janine Simões, Encarregado Operacional, sendo que o primeiro substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; Vogais suplentes – Pedro Josué Guerreiro Henriques Simões, Coordenador Técnico e Paula Alexandra Dias Carvalho, Técnica Superior. Os elementos do júri referidos efetuarão o acompanhamento e avaliação final do período experimental dos contratos de trabalho que vierem a resultar do procedimento concursal. 17 — Posicionamento remuneratório – Será objeto de negociação, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da LTFP. A posição remuneratória de referência é a 1.ª, nível 5 da tabela remuneratória única (934,99€). 18 - Dados pessoais – Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente procedimento concursal são necessários, única e exclusivamente, para efeitos de apresentação das candidaturas em cumprimento do disposto na Portaria e na LTFP. O tratamento e conservação desses dados respeitará a legislação vigente em matéria de proteção de dados pessoais, nomeadamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 e demais legislação complementar. 19 — Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Castanheira de Pera, 27 de outubro de 2026. A Vereadora da Câmara Municipal, Maria Adelaide dos Santos Bernardo Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação tomada pelo órgão executivo em reunião de 23/10/2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
2Castanheira de PêraPraça Visconde de Castanheira de PêraCastanheira de PêraLeiria

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202611/0139). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.