OE202611/0123 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Câmara Municipal de São João da Madeira
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura em engenharia do ambiente
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 3/11/2026
- Data limite
- 17/11/2026
O que vais fazer
Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área do planeamento, proteção e gestão ambiental, nomeadamente, definição, gestão e acompanhamento de estudos/medidas com incidência ou impacto ambiental nas suas diferentes vertentes: ruído, qualidade do ar, biodiversidade, recursos hídricos e resíduos; desenvolvimento de conteúdos técnico-científicos para suporte a programas de informação e sensibilização ambiental; planeamento e conservação de espaços verdes e património arbóreo municipal.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em engenharia do ambiente Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Agricultura, Pecuária e Recursos Naturais Recursos Naturais e Ambiente Engenharia do Ambiente e dos Recursos Naturais Agricultura, Pecuária e Recursos Naturais Recursos Naturais e Ambiente Engenharia Florestal Agricultura, Pecuária e Recursos Naturais Ciência Agrária/ Agrícola e Agricultura Engenharia Agrícola Agricultura, Pecuária e Recursos Naturais Ciência Agrária/ Agrícola e Agricultura Engenharia Agronómica Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-sjm.pt/ Contactos: 256200200 Data Publicitação: 2026-11-03 Data Limite: 2026-11-17
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República n.º 213/2026, Série II de 2026-11-03 Descrição do Procedimento: Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e no uso da competência própria, torna-se público que, na sequência da proposta datada de 30 de setembro de 2026, aprovada em reunião da Câmara Municipal de 6 de outubro de 2026, está a decorrer, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de São João da Madeira: • 2 Técnicos Superiores, licenciados em engenharia do ambiente para desempenhar funções na Unidade de Ambiente Reserva de recrutamento: Consultada a Área Metropolitana do Porto (AMP), enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, foi prestada, em 12 de outubro de 2026 a seguinte informação: «(…) a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do DL n.º 209/2009, alterado pela Lei n.º 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.» Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da LTFP, o recrutamento é aberto a candidatos/as com ou sem vínculo de emprego público. 1. Tipo de oferta: Procedimento Concursal Comum 2. Vínculo: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 3. Carreira: Técnico Superior 4. Categoria: Técnico Superior 5. Grau de complexidade: 3 6. Remuneração: 1.499,15 euros 7. Suplemento: 0,00 € 8. Caracterização dos postos de trabalho: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área do planeamento, proteção e gestão ambiental, nomeadamente, definição, gestão e acompanhamento de estudos/medidas com incidência ou impacto ambiental nas suas diferentes vertentes: ruído, qualidade do ar, biodiversidade, recursos hídricos e resíduos; desenvolvimento de conteúdos técnico-científicos para suporte a programas de informação e sensibilização ambiental; planeamento e conservação de espaços verdes e património arbóreo municipal. 9. Requisitos de admissão: Este procedimento destina-se a todos/as os/as candidatos/as com e sem vínculo de emprego público que reúnam os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, de acordo com o Mapa de Pessoal para o ano de 2026, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal, na sessão de 30 de dezembro de 2025, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 16 de dezembro de 2025, alterado pela Assembleia Municipal, em sessão de 30 de abril de 2026, sob proposta da Câmara Municipal de 24 de março de 2026. 9.1 Requisitos de admissão gerais: Este procedimento concursal destina-se aos/às candidatos/as que reúnam os seguintes requisitos gerais: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido/a do exercício de funções públicas nem interdito/a para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 9.2 Os/As candidatos/as são dispensados/as da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais mencionados no presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio formulário, no ponto 7, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles. 9.3 O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos/às candidatos/as, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações. 10 De acordo com a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos/as os/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de São João da Madeira idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. Habilitações Literárias/Académicas: Licenciatura ou grau académico superior em Engenharia do Ambiente da CNAEF 851 - Tecnologia de Proteção do Ambiente; Engenharia Agronomia da CNAEF 621 - Produção Agrícola e Animal e Engenharia Florestal da CNAEF 623 - Silvicultura e Caça. 10.1 Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data-limite da apresentação das respetivas candidaturas. 12. Local de Trabalho: Área do Município de São João da Madeira. 13. Local de apresentação das candidaturas: https://recrutamento.cm-sjm.pt/ 14. Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). 15. Formalização das candidaturas: Para efeitos de apresentação da candidatura, o/a candidato/a deverá aceder à página inicial da plataforma de recrutamento, disponível em https://recrutamento.cm-sjm.pt, e selecionar a opção «Ver concursos em aberto», que o/a direcionará para a listagem dos procedimentos concursais em aberto. Em alternativa, poderá deslocar-se para essa secção, descendo na página (scroll). O/A candidato/a deverá escolher o procedimento pretendido, consultar as informações e publicações legais disponíveis em https://recrutamento.cm-sjm.pt e em https://www.cm-sjm.pt/pt/procedimentos-em-curso e, em seguida, pressionar o botão «Candidatar-me». Deverá preencher todos os campos obrigatórios e anexar a documentação exigida. Durante o processo de candidatura, será gerado um formulário, que deverá ser assinado e submetido na respetiva plataforma para conclusão da candidatura. Após a submissão, o/a candidato/a receberá, por correio eletrónico, o respetivo identificador, com o formato RH-000/(ANO) (ex.: RH-123/2026), bem como o comprovativo da candidatura. Para consultar a candidatura, alterar dados ou adicionar documentos, o/a candidato/a deverá aceder a https://recrutamento.cm-sjm.pt/portal.php. Poderá também selecionar a opção «Acompanhar a minha candidatura» ou pressionar o botão «Portal do Candidato», situado no canto superior direito da página inicial da plataforma. Para aceder, deverá introduzir o identificador atribuído, com o formato RH-000/(ANO), e o respetivo NIF. Em seguida, será enviado um código de segurança para o endereço de correio eletrónico registado, permitindo o acesso ao «Portal do Candidato». 15.1 Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico. 15.2 As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos em formato PDF (obrigatório): a) Documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no ponto 11 do presente aviso, sob pena de exclusão nos casos legalmente previstos. Quando se trate de habilitações académicas obtidas no estrangeiro, o/a candidato/a deverá apresentar o documento de reconhecimento ou equivalência em Portugal; b) Curriculum vitae, detalhado e atualizado, do qual constem, designadamente, as habilitações académicas, a formação profissional e a experiência profissional do/a candidato/a; c) Documentos comprovativos das ações de formação profissional relacionadas com o conteúdo funcional dos postos de trabalho, frequentadas nos cinco anos imediatamente anteriores ao termo do prazo de candidatura, dos quais constem a data de realização e a respetiva duração; d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual constem a modalidade de vínculo de emprego público, a carreira e categoria, a descrição das atividades e funções atualmente exercidas, a posição e o nível remuneratórios auferidos e a avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo aplicável. Este documento é exigido apenas aos/às candidatos/as que sejam titulares de vínculo de emprego público, nos termos legalmente aplicáveis; e) Os/As trabalhadores/as do Município de São João da Madeira estão dispensados/as da apresentação da declaração referida na alínea anterior, desde que indiquem que a mesma se encontra arquivada no respetivo processo individual. 15.3 Não serão aceites candidaturas em suporte de papel, nem candidaturas enviadas por correio postal (CTT) ou por correio eletrónico, sendo apenas admitidas as candidaturas submetidas por via eletrónica, através do sítio da internet https://recrutamento.cm-sjm.pt/. 15.4 No formulário de candidatura deverá constar, obrigatoriamente, a identificação do/a candidato/a (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço de correio eletrónico legível), bem como as habilitações literárias/académicas e profissionais. O endereço de correio eletrónico a considerar para efeitos de notificação será o constante do formulário de candidatura. 15.5 Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, deverão ser apresentados, acompanhados dos respetivos documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados. 15.6 O incumprimento dos requisitos de apresentação da candidatura ou a omissão de elementos ou documentos legalmente exigidos determina as consequências previstas na legislação aplicável, designadamente a exclusão quando a falta impossibilite a admissão ao procedimento concursal. A apreciação das candidaturas e a eventual exclusão obedecem às regras e garantias procedimentais legalmente previstas. 15.7 Qualquer pedido de informação ou esclarecimento relativo ao presente procedimento concursal deverá ser efetuado exclusivamente através do contacto telefónico 256 200 200 – Secção de Gestão de Recursos Humanos. 15.8 A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina: a) A exclusão do procedimento concursal, quando a falta dos documentos impossibilite a verificação dos requisitos de admissão, nos termos legalmente previstos; b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, quando a falta dos documentos seja detetada em momento posterior e impeça legalmente essa constituição. 15.9 As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento concursal, nos termos da lei penal. 15.10 Os/As candidatos/as com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários à adequação do processo de seleção às suas capacidades de comunicação e expressão, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. A apresentação do documento comprovativo do grau de incapacidade será efetuada nos termos legalmente aplicáveis. 16 Jornal Oficial/órgão de comunicação social: Diário da República. 17 Métodos de seleção a utilizar: Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro serão aplicados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - para os/as candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do(s) posto(s) de trabalho em causa, bem como para os/as candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. Os/As candidatos/as podem afastar a aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, mediante declaração escrita, nos termos legalmente aplicáveis, constante do ponto 6 do formulário de candidatura, caso em que lhes serão aplicados os métodos de seleção previstos para os/as restantes candidatos/as. Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP), complementados com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - para os/as demais candidatos/as. A EAC visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, aumentando a validade preditiva do processo de seleção. O método de seleção facultativo é aplicável à totalidade dos candidatos aprovados no segundo método de seleção, segundo a sequência e condições legalmente aplicáveis. 17.1 Atendendo à urgência no preenchimento dos postos de trabalho e nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a aplicação dos métodos de seleção será faseada. Num primeiro momento, será aplicado o primeiro método de seleção à totalidade dos/as candidatos/as admitidos/as. Os métodos de seleção seguintes serão aplicados apenas aos/às candidatos/as aprovados/as no método imediatamente anterior, por conjuntos sucessivos de cinco candidatos/as, convocados/as por ordem decrescente de classificação e respeitando a prioridade legal decorrente da respetiva situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades de recrutamento. Após a aplicação dos métodos a cada conjunto, será elaborada a respetiva lista de ordenação final, nos termos legalmente aplicáveis. 17.2 Nos termos do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção são, em regra, avaliados numa escala de 0 a 20 valores, com exceção da avaliação psicológica, que é avaliada através das menções classificativas de «Apto» e «Não Apto». Os parâmetros de avaliação, a ponderação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam da ata do Júri, publicitada conjuntamente com o presente aviso e disponibilizada na página eletrónica do Município de São João da Madeira. 17.3 Avaliação curricular (AC): De acordo com a alínea c), do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a avaliação curricular visa aferir os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os seguintes fatores de avaliação: a) HA – Habilitações Literárias/Académicas ou Profissionais; b) FP – Formação Profissional; c) EP – Experiência Profissional; d) AD – Avaliação de Desempenho. a) HA – Habilitações Literárias/Académicas: Será ponderada a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes. Assim, é valorada a habilitação que atribua ao/à candidato/a a melhor valoração, considerando-se apenas uma habilitação quando o/a candidato/a seja detentor/a de mais do que uma. Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Para cada avaliação curricular será elaborada uma ficha individual, contendo a classificação obtida em cada fator de avaliação. Caso o/a candidato/a seja detentor/a de mais do que uma habilitação, será considerada aquela que lhe atribua a melhor valoração, de acordo com os seguintes critérios: 19 valores: habilitação exigida para o exercício das funções 20 valores: habilitação superior à exigida para o exercício das funções b) FP – Formação Profissional: Neste fator serão ponderadas as horas frequentadas em ações de formação, devidamente comprovadas documentalmente, relacionadas com a área funcional dos postos de trabalho a contratar e que cumpram os requisitos definidos no Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 173/2019, de 13 de dezembro. Serão consideradas as ações de formação relevantes, realizadas nos últimos cinco anos, imediatamente anteriores ao termo do prazo de candidatura, por se entender que esse limite temporal assegura a atualidade da formação realizada face à evolução da Administração Pública, até ao limite máximo de 20 valores. Apenas será considerada a formação profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas. Sempre que a formação seja certificada em dias ou semanas, considerar-se-á que um dia de formação corresponde a 7 horas e uma semana a 5 dias. A falta de entrega dos comprovativos das ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular. Serão consideradas as ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a respetiva data de realização, sendo valoradas de acordo com os seguintes critérios: 10 valores – Até 150 horas 12 valores – 151 horas a 200 horas 14 valores - 201 horas a 250 horas 16 valores - 251 horas a 300 horas 18 valores - 301 horas a 350 horas 20 valores – 351 ou mais horas/ou pós-graduação/ou curso de especialização na área objeto do concurso c) EP – Experiência Profissional: Neste fator será ponderado o desempenho efetivo, devidamente comprovado, de funções na área de atividade para a qual o procedimento é aberto, avaliando-se a relevância das funções/atividades já exercidas para o desempenho das funções caracterizadoras dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal. Apenas será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao exercício de funções inerentes aos postos de trabalho a contratar, até ao limite máximo de 20 valores. Para efeitos de classificação da experiência profissional, apenas será considerada a experiência devidamente comprovada por documento idóneo que refira expressamente o respetivo período de duração e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas. 10 valores – Até 5 anos 12 valores – 6 anos a 9 anos 14 valores – 10 anos a 12 anos 16 valores –13 anos a 15 anos 18 valores – 16 anos a 18 anos 20 valores – 19 ou mais anos d) AD – Avaliação de Desempenho: Para efeitos de avaliação curricular, será considerada a avaliação de desempenho relativa ao período avaliativo de 2025, nos termos do regime legal aplicável. Aos/Às candidatos/as que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não disponham de avaliação de desempenho relativa ao período considerado será atribuída a classificação de 12 valores, correspondente à menção «Regular», nos termos definidos pelo Júri. 8 valores - Desempenho Inadequado 12 valores - Desempenho Regular 16 valores - Desempenho Bom 20 valores - Desempenho Muito Bom A classificação da avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resulta da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA + FP + EP + AD) / 4 Em que: AC – Avaliação Curricular; HA – Habilitações Literárias/Académicas; FP – Formação Profissional; EP – Experiência Profissional; AD – Avaliação de Desempenho. 18 Entrevista de avaliação de competências (EAC): De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais considerados essenciais para o exercício da função. A EAC será realizada com base num guião de entrevista previamente definido pelo Júri, tendo por referência o perfil de competências definido para os postos de trabalho e os comportamentos associados a cada competência. A EAC incide sobre as seguintes competências: a) Orientação para a mudança e inovação - Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública. Traduz-se nos seguintes comportamentos: • Identifica necessidades de mudança atuais ou futuras. • Desafia pressupostos, explora e apresenta novas abordagens, no âmbito da sua atividade. • Incentiva e apoia a exploração de novas soluções, com vista à melhoria dos serviços, dos processos e da organização do trabalho. b) Orientação para os resultados - Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: • Ultrapassa obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar os resultados previstos. • Avalia as necessidades de recursos e gere o que pode ser partilhado, reduzido ou eliminado. • Apresenta contributos para a prevenção e correção de falhas e para a melhoria de processos e procedimentos. c) Comunicação – Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada. Traduz-se nos seguintes comportamentos: • Explica com fluência e precisão ideias, opiniões e conteúdos complexos. • Transmite, eficazmente, mensagens a audiências alargadas, adaptando o conteúdo, o formato e o canal de comunicação aos destinatários. • Assegura-se de que a sua mensagem foi compreendida, pedindo e reagindo ao feedback dado pelos interlocutores. d) Organização, planeamento e gestão de projetos - Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades. Traduz-se nos seguintes comportamentos: • Organiza os recursos que utiliza, segundo sistemas lógicos e compreensíveis. • Define autonomamente as etapas e prazos de realização das suas atividades. • Controla a execução dos projetos no que respeita ao cronograma, recursos financeiros, padrões de qualidade e a satisfação das expectativas das partes interessadas. Cada competência integra três comportamentos, sendo a classificação atribuída em função do número de comportamentos demonstrados pelo/a candidato/a durante a entrevista, de acordo com os seguintes critérios: 0 valores (Insuficiente) – Não demonstra nenhum dos três comportamentos que integram a competência, ou não apresenta evidência que permita a sua avaliação; 1 valor (Reduzido)– Demonstra um dos três comportamentos que integram a competência; 3 valores (Bom) – Demonstra dois dos três comportamentos que integram a competência; 5 valores (Elevado) – Demonstra os três comportamentos que integram a competência. A classificação da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando do somatório das classificações obtidas nas quatro competências, de acordo com a seguinte fórmula: EAC = C1 + C2 + C3 + C4 Em que: EAC – Entrevista de Avaliação de Competências; C1 – Orientação para a mudança e inovação; C2 – Orientação para os resultados; C3 – Comunicação; C4 – Organização, planeamento e gestão de projetos. A Entrevista de Avaliação de Competências tem a duração máxima de 30 minutos. 19 Prova de conhecimentos (PC): Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para os aplicar a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. 19.1 Duração da prova: A prova de conhecimentos é escrita, de realização individual, de natureza teórica e em suporte papel, sendo as respostas manuscritas. A prova tem a duração de 90 minutos. 19.2 Temas e bibliografia de referência: Considerando os conhecimentos e as competências exigidos para os postos de trabalho, a prova incide sobre os seguintes temas e referências bibliográficas: Legislação Geral: a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; b) Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual; c) Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; d) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual. Legislação Específica: a) Lei n.º 19/2014, de 14 de abril – Lei de Bases da Política de Ambiente; b) Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro – Lei de Bases do Clima; c) Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro – Regime Geral de Gestão de Resíduos e Regime Jurídico da Deposição de Resíduos em Aterro; d) Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro – Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos e Embalagens, e Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 10 de dezembro (Plásticos de Utilização Única); e) Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2023, de 24 de março – Aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2030); f) Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2023, de 10 de fevereiro – Aprova a Estratégia Nacional de Compras Públicas Ecológicas 2030 (ENCPE 2030); g) Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho – Regime Jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna; h) Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio – Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030); i) Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho – Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2020/2030); j) Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho – Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030); k) Plano Municipal de Ação Climática (PMAC) de S. João da Madeira; l) Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto – Regime Jurídico da Qualidade da Água Destinada ao Consumo Humano; m) Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2017, de 27 de julho – Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica (ENAB); n) Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2017, de 11 de julho – Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA); o) Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto – Regime Jurídico de Gestão do Arvoredo Urbano; 19.3 Composição e classificação da prova A Prova de Conhecimentos é composta pelos seguintes grupos: Grupo I — Questões de resposta fechada: constituído por 5 (cinco) questões de escolha múltipla, cada uma com 4 (quatro) opções de resposta, correspondendo a uma classificação global de 5 (cinco) valores. Grupo II — Questões de resposta fechada: constituído por 5 (cinco) questões de escolha múltipla, cada uma com 4 (quatro) opções de resposta, correspondendo a uma classificação global de 10 (dez) valores. Grupo III — Questão de resposta aberta: constituído por 1 (uma) questão de desenvolvimento, correspondendo a uma classificação global de 5 (cinco) valores. 19.4 Regras de realização da prova Na realização da prova, são aplicáveis as seguintes regras: a) Os/As candidatos/as podem consultar, em suporte de papel, a legislação acima referenciada; b) Nos Grupos I e II, os/as candidatos/as devem assinalar apenas uma opção de resposta em cada questão. A ausência de resposta ou a indicação de mais do que uma opção determina a atribuição de 0 (zero) valores à respetiva questão; c) No Grupo III, os/as candidatos/as devem apresentar respostas claras, coerentes e devidamente fundamentadas, mobilizando os conhecimentos técnicos e teóricos pertinentes e identificando, quando aplicável, os preceitos legais relevantes. Não é estabelecido qualquer limite de linhas ou de espaço para as respostas, sem prejuízo do tempo disponível para a realização da prova; d) Não é permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou quaisquer outros equipamentos eletrónicos ou informáticos durante a realização da prova; e) Para efeitos de correção, é garantido o anonimato dos/as candidatos/as, nos termos legalmente aplicáveis; f) Os/as candidatos/as com deficiência que necessitem de condições específicas para a realização da prova podem requerer as adaptações adequadas, nos termos legais aplicáveis, incluindo, quando devidamente justificado e autorizado, o eventual alargamento do tempo de realização da prova; g) Os pedidos de adaptações e a apresentação dos respetivos documentos comprovativos obedecem aos prazos e procedimentos legalmente aplicáveis, devendo os/as candidatos/as observar as indicações constantes do aviso de abertura do procedimento concursal. A prova de conhecimentos é classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se, para efeitos de classificação, até às centésimas. 20 Avaliação psicológica (AP): Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a avaliação psicológica visa avaliar as aptidões, as características de personalidade e/ou as competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A avaliação psicológica será realizada nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 17.º da referida Portaria, pela entidade legalmente competente ou por entidade especializada, quando se verifiquem os pressupostos legalmente previstos. O método é avaliado através das menções classificativas de «Apto» e «Não Apto», sendo excluído/a do procedimento concursal o/a candidato/a que obtenha a menção «Não Apto». Será garantida a confidencialidade dos elementos e resultados da avaliação psicológica, nos termos legais aplicáveis. 21 Critérios de exclusão dos métodos de seleção: É excluído/a do procedimento concursal o/a candidato/a que obtenha classificação inferior a 9,5 valores num método de seleção ou numa fase de método de seleção avaliados quantitativamente, não lhe sendo aplicado o método ou a fases seguintes. É igualmente excluído/a o/a candidato/a que obtenha a menção «Não Apto» na avaliação psicológica. A falta de comparência a qualquer método de seleção, ou a uma das suas fases, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos legalmente aplicáveis. Os/As candidatos/as excluídos/as são notificados/as para efeitos de audiência dos interessados, nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e do Código do Procedimento Administrativo. As notificações e comunicações no âmbito do procedimento concursal são efetuadas preferencialmente através da plataforma eletrónica de recrutamento, nos termos legais aplicáveis. A informação relativa ao procedimento encontra-se disponível em https://recrutamento.cm-sjm.pt e https://www.cm-sjm.pt/pt/procedimentos-em-curso. 22 Ordenação final: Nos termos do artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das suas classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com as fórmulas abaixo identificadas, tendo em conta a situação em que se encontre o/a candidato/a. 22.1 Para os/as candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como para os/as candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade: OF = (AC x 50%) + (EAC x 50%) 22.2 Para os/as demais candidatos/as: OF = (PC x 70%) + (EAC x 30%) Em que: OF - Ordenação final; AC - Classificação da Avaliação curricular; EAC - Classificação da Entrevista de Avaliação de Competências; PC - Classificação da Prova de conhecimentos. 23 O método Avaliação Psicológica (AP) não é considerado para o cálculo da classificação final, atendendo a que nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, este método é apenas avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 24 Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro: 1. Os/As candidatos/as que se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP. 2. Os/As candidatos/as que se encontrem em outras situações configuradas como preferenciais por lei. 24.1 Subsistindo o empate após a aplicação dos critérios de desempate, serão utilizados os seguintes: 1. Candidato/a com maior classificação na Entrevista de Avaliação de Competências; 2. Candidato/a com maior duração de experiência na área para a qual é aberto o concurso; 3. Candidato/a com maior média na habilitação literária/académica exigida para a candidatura; 4. Candidato/a com maior grau de habilitação literária/académica detido, desde que relevante para os postos de trabalho e considerado nos termos dos critérios de avaliação previamente definidos. 24.2 Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, o/a candidato/a com deficiência deve declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo, ainda, mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei. 24.3 De acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, competirá ao Júri verificar a capacidade do/a candidato/a com deficiência para exercer a função, de acordo com o perfil funcional. 24.4 Nos termos dos n.ºs 6 e 7 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, os/as candidatos/as que tenham prestado serviço militar em Regime de Contrato Especial (RCE) beneficiam de preferência no recrutamento, em caso de igualdade de classificação, face aos/às demais candidatos/as, nas situações descritas no n.º 1 do artigo 24.º da Portaria. 25 Composição do Júri: Presidente do Júri: Vera Lúcia dos Santos Neves, Dirigente Intermédio de 3º Grau 1.º Vogal efetivo: Joaquim Manuel Gonçalves Milheiro, Chefe de Divisão de Planeamento, Ordenamento e Ambiente 2.ª Vogal efetiva: Diana Costa Lima Monteiro Bulhosa, Chefe de Divisão Jurídica, Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos 1.ª Vogal suplente: Isabel Maria Alves de Oliveira, Técnica Superior 2.ª Vogal suplente: Marta da Costa de Seabra Vilhena Leal, Técnica Superior O/A 1.º/ª vogal efetivo/a substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos. 26 Observações gerais: 26.1 A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de São João da Madeira e disponibilizada na página eletrónica em https://www.cm-sjm.pt/pt/procedimentos-em-curso, bem como em https://recrutamento.cm-sjm.pt. 26.2 Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, não há atos ou listas preparatórias da ordenação final dos/as candidatos/as. 26.3 De acordo com o n.º 2 do artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e com a alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, a lista de ordenação final dos/as candidatos/as é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 26.4 A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do Município de São João da Madeira e disponibilizada na sua página eletrónica, em https://www.cm-sjm.pt/pt/procedimentos-em-curso e https://recrutamento.cm-sjm.pt, sendo ainda publicado, por extrato, aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 27 Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de São João da Madeira, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 28 Proteção de dados pessoais: Na candidatura, o/a candidato/a presta as informações necessárias ao tratamento dos seus dados pessoais para efeitos da tramitação do presente procedimento concursal, nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Reunião da Câmara Municipal de 6 de outubro de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 2 | —Av. da Liberdade | São João da Madeira | Aveiro |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202611/0123). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.