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OE202611/0101 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Técnico

Câmara Municipal do Bombarral

LeiriaCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 16/11/2026

Resumo

Carreira
Assistente Técnico
Categoria
Assistente Técnico
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
2
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
2/11/2026
Data limite
16/11/2026

O que vais fazer

Desempenho de funções correspondentes à carreira/categoria de Assistente Técnico, constantes do mapa anexo à LTFP, de grau de complexidade 2, designadamente: funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Executa outras tarefas que, no âmbito das suas competências lhe sejam superiormente solicitadas; domínio das ferramentas do Microsoft Office, em especial Excel – Nível Avançado; conhecimento de redes de distribuição de água, águas residuais e águas pluviais, sistemas de informação geográfica, cadastro de redes em SIG; exerce as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município do Bombarral, deliberação, despacho ou determinação superior. A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Habilitação literária exigida: 12.º ano de escolaridade;

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: recrutamento@cm-bombarral.pt Contactos: 262609031 Data Publicitação: 2026-11-02 Data Limite: 2026-11-16

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Publicado no Diario da républica n.º 210/ de 29/10/2026, pelo Aviso (extrato) n.º 26989/2006/2 Descrição do Procedimento: 1 – Para efeitos do previsto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, todos na sua atual redação, torna-se público que, na sequência da deliberação favorável do órgão executivo datada de 27 de maio de 2026 e Despacho n.º 24, de 2 de julho, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município do Bombarral, da carreira/categoria de Assistente Técnico para a Unidade Orgânica de Ambiente, Sustentabilidade, Águas e Ação Climática. 2 – Relativamente à consulta de trabalhadores em requalificação, a Associação de Municípios enquanto entidade gestora da requalificação nas autarquias locais (EGRA), nos termos dos artigos 16º e 16º-A do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, informou que ainda não constituiu a EGRA, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no art.º 16º-A do citado diploma, de acordo com a informação da DGAL e homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, de 15 de julho de 2014. 2.1 – Os serviços municipais não possuem qualquer registo de pedido de mobilidade para os citados postos de trabalho, e não estão constituídas reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal para os referidos postos de trabalho. 3 – O local de trabalho situa-se na área territorial do Município do Bombarral. 4 – Legislação Aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e seu Anexo (doravante designada por LTFP), Decreto-Lei n.º 209/2009 de 3 de setembro, e Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, (doravante designada de Portaria), o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, todos na atual redação. 5 – Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado deve iniciar-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Nos termos dos n.ºs 2 e 4 do artigo 30.º da LTFP e alínea g) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, tendo em conta os princípios de racionalização, de economia, de eficiência e de eficácia que devem presidir à atividade municipal e conforme deliberação da Câmara Municipal, datada de 27 de maio de 2026, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. 6 – Caracterização dos postos de trabalho: Desempenho de funções correspondentes à carreira/categoria de Assistente Técnico, constantes do mapa anexo à LTFP, de grau de complexidade 2, designadamente: funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Executa outras tarefas que, no âmbito das suas competências lhe sejam superiormente solicitadas; domínio das ferramentas do Microsoft Office, em especial Excel – Nível Avançado; conhecimento de redes de distribuição de água, águas residuais e águas pluviais, sistemas de informação geográfica, cadastro de redes em SIG; exerce as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município do Bombarral, deliberação, despacho ou determinação superior. 6.1 – A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 7 – Podem candidatar-se indivíduos, que até à data-limite de apresentação de candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17.º da LTFP, a seguir referidos: 7.1 – Requisitos Gerais: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 7.1.1 – Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais, do presente aviso, são dispensados aquando da candidatura, desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no campo respetivo do formulário, a situação precisa em que se encontra perante os mesmos. 7.2 – Requisitos específicos: • Habilitação literária exigida: 12.º ano de escolaridade; 7.2.1 – Não é possível a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional. 7.3 – Os candidatos deverão reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas. 7.4 – Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das suas habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável. 7.5 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na respetiva carreira e categoria e, não se encontrando em situação de valorização profissional, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município com caracterização idêntica à dos procedimentos aqui publicitados. 8 – Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser efetuadas nos 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação na Bolsa do Emprego Público (BEP) através do preenchimento de formulário de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica deste Município (www.cm-bombarral.pt) em Município > Recursos Humanos > Formulários, com envio de todos os documentos obrigatórios, por uma das seguintes vias: ? Pessoalmente, em suporte de papel, no Setor de Atendimento e Expediente Geral, situado no edifício sede do Município do Bombarral, sito na Praça do Município, 2540-046 Bombarral, durante as horas normais de expediente (das 9:00 às 16:00 horas); ou por, ? Correio registado com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado, para a morada Praça do Município, 2540-046 Bombarral, e endereçado ao Senhor Presidente da Câmara Municipal; ou por, ? Correio eletrónico para o endereço recrutamento@cm-bombarral.pt, num ficheiro único, em formato PDF. 9 – Com o formulário de candidatura, de uso obrigatório, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 9.1 – Caso não seja detentor de relação jurídica de emprego público: a) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias; b) Fotocópia legível do Cartão de Cidadão. 9.2 – Caso seja detentor de relação jurídica de emprego público, para além dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do n.º 9.1, devem ser anexados os seguintes documentos: a) Declaração emitida pelo serviço em que o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca: o A modalidade de relação jurídica de emprego que detém; o A carreira e a categoria, bem como a posição e nível remuneratórios detidos; o A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce; o A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de valorização profissional, com identificação das atividades que se encontra a exercer, bem como a data a partir da qual as exerce; o As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos três anos (2023/2024 e 2025), ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período com respetiva fundamentação. b) Curriculum Vitae atualizado, detalhado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos de factos ali mencionados, designadamente as horas de formação profissional frequentadas e o conteúdo programático das respetivas ações assim como a natureza e a duração, em meses/anos, consoante aplicável, da experiência profissional; c) Comprovativos da formação profissional. 9.3 – Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial e, quanto ao certificado de habilitações, deverá estar devidamente reconhecido nos termos da legislação aplicável. 9.4 – Os elementos do júri poderão solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações efetuadas sob compromisso de honra e dos elementos constantes do seu Curriculum Vitae. 9.5 – Eventuais falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 9.6 – O candidato deve identificar de forma clara e inequívoca o procedimento concursal a que se candidata mediante indicação, na primeira página do formulário de candidatura, o Código da Oferta da Bolsa de Emprego Público. 10 – Métodos de seleção: 10.1 – Serão aplicados os métodos referidos no artigo 36.º da LTFP e no artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, da seguinte forma: 10.1.1 – Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) aplicável aos candidatos que: a) Sendo titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que: o Não são titulares da categoria a que se candidatam; o Sendo titulares da categoria a que se candidatam, não se encontrem a exercer a atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação é aberto o procedimento; o Encontrando-se em situação de requalificação profissional, não tenham, por último, exercido a atividade caraterizadora do posto de trabalho. b) Não sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. 10.1.2 – Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) aplicável aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que: a) Sejam titulares da carreira e categoria para o qual é aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que carateriza o respetivo posto de trabalho; b) Encontrando-se em situação de requalificação e sendo titulares da carreira e categoria para o qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a exercer a atividade caracterizadora do posto de trabalho. 10.2 – Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria, a aplicação do 2.º método de seleção, será apenas efetuada aos 10 candidatos melhores classificados e aprovados no 1.º método de seleção, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. 10.3 – Os métodos de seleção referidos no ponto 10.1.2, podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se, neste caso, os métodos previstos para os restantes candidatos. 10.4 – Cada um dos métodos de seleção obrigatórios é eliminatório pela ordem enunciada na lei, e pela ordem constante da publicação, quanto aos métodos facultativos, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria, não sendo aplicado o método seguinte, ou fase, sempre que o candidato obtenha valoração inferior a 9,50 valores ou tenha obtido um resultado de Não Apto. 10.5 – A Prova de Conhecimentos (PC) será efetuada de forma escrita, de realização individual, de natureza teórica com consulta apenas em suporte de papel, numa só fase e que pode ser composta por questões de desenvolvimento ou questões diretas, com a duração máxima de 90 minutos, complementados por uma tolerância de 15 minutos, e versará sobre as seguintes matérias: o Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação; o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; o Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação; o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e Estrutura Orgânica do Município de Bombarral, publicado no Diário da República n.º 209, 2.ª série, de 27 de outubro de 2023; o Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias, na sua atual redação; o Regulamento Municipal de Abastecimento de Água n.º 254/2014, de 23 de junho; o Regulamento ERSAR n.º 594/2018, de 4 de setembro, na sua atual redação; o Regulamento Municipal do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública n.º 781/2023 (publicado no Diário da República n.º 138, de 18 de julho); o Regulamento ERSAR n.º 446/2024, de 19 de abril, na atual redação. 10.6 – A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores. 10.7 – A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, tendo em conta as seguintes fórmulas conforme o enquadramento do candidato: OF = PC (100%) + AP (Apto) ou OF = AC (60%) + EAC (40%) Sendo: OF – Ordenação Final; PC – Prova de Conhecimentos; AP – Avaliação Psicológica; AC – Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências. 10.8 – Em caso de empate, a ordenação final obedecerá ao disposto no artigo 24.º da Portaria. 10.9 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases equivale à sua exclusão do procedimento. 11 – O Júri terá a seguinte composição: Presidente: Susana Catarina Carvalho Timóteo, Técnica Superior; Vogais Efetivos: Eunice de Jesus Correia Roque, Técnica Superior que substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Raquel Sofia Mourato Bessa, Assistente Técnica; Vogais Suplentes: Cândida Maria Pereira de Almeida, Coordenadora Técnica e Mónica Esmeralda Carvalho Martins Ribeiro, Assistente Técnica. 11.1 – O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de algum dos métodos de seleção que, dada a sua especificidade, assim o exijam. 11.2 – As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, as grelhas classificativas e os sistemas de valoração final dos métodos, são publicitados no site oficial do Município (www.cm-bombarral.pt), nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria. 12 – Os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 12. 1 – Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devam ter lugar. 12.2 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, a afixar no edifício dos Paços do Concelho, e disponibilizada no site do Município do Bombarral (www.cm-bombarral.pt). 12.3 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no rés-do-chão do edifício dos Paços do Município do Bombarral, e disponibilizada no site do Município do Bombarral, sendo ainda publicitada na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 13 – Quota de emprego para candidatos com deficiência: 13.1 – Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia do atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60% e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção. 13.2 – Em cumprimento do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 14 – Posicionamento Remuneratório: A posição remuneratória de referência é a 1.ª da carreira/categoria de Assistente Técnico, que corresponde ao nível 7 da Tabela Remuneratória Única (TRU), no montante pecuniário de 1035,63€ (mil e trinta e cinco euros e sessenta três euros). 15 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 16 – Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da República, e na íntegra na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), bem como na página eletrónica do Município do Bombarral, a partir da data de publicação na BEP. 17 – O Município do Bombarral informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. 17.1 – O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. 18 – No presente aviso, a referência feita a candidato/s e/ou trabalhador/es, deve ler-se também como sendo feita a candidata/s e/ou trabalhadora/s. Bombarral, 29 de outubro de 2026 O Vereador responsável pela GRH, Bruno Santos Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação do Órgão Executivo Datada de 27 de maio do 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1BombarralPraça do MunicípioBombarralLeiria

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202611/0101). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.