OE202611/0056 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Câmara Municipal de Chaves
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 2/11/2026
- Data limite
- 16/11/2026
O que vais fazer
O perfil funcional corresponderá ao exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, compreendendo as funções: Efetuar visitas domiciliárias, de acordo com as orientações diretivas das técnicas que estão a acompanhar os processos; Acompanhar as várias ações delimitadas nos acordos de inserção, nas áreas do emprego, saúde, habitação, educação e ação social; Auxiliar a equipa na reflexão acerca das potencialidades peculiares e familiares dos beneficiários do RSI; Desenvolver projetos de progresso de capacidades dos beneficiários; fazer o registo das ações diárias (relatos de campo) bem como a atualização informática na base de dados da equipa referente aos processos em acompanhamento; Fazer a planificação semanal de ações; Participar em todo o processo de planeamento e avaliação efetuado pela equipa; Executar outras atividades que contribuem para alcançar os objetivos da equipa e o seu bom exercício.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Formação Grande Grupo Área de Estudo Área de Educação e Formação Programas/conteudos - Saúde e protecção social Serviços sociais Trabalho Social e Orientação Trabalho Social e Orientação - diversos Outros Requisitos: Carta de condução da categoria B; Experiência prévia em equipas do RSI ou no acompanhamento de famílias vulneráveis no âmbito social.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Município de Chaves, Praça de Camões 5400-150 Chaves Contactos: 276340500 Data Publicitação: 2026-11-02 Data Limite: 2026-11-16
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Nos termos e para os efeitos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com a alínea a), do n.º 1 e n.º 4, do artigo 11.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que por despacho proferido pelo Sr. Presidente da Câmara, Dr. Nuno Vaz, datado de 13/10/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a ocupação de 5 (cinco) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de Assistente Operacional – Ajudante de Ação Direta. 1- LOCAL DE TRABALHO – Município de Chaves. 2- DESCRIÇÃO DO POSTO DE TRABALHO: O perfil funcional corresponderá ao exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, compreendendo as funções: Efetuar visitas domiciliárias, de acordo com as orientações diretivas das técnicas que estão a acompanhar os processos; Acompanhar as várias ações delimitadas nos acordos de inserção, nas áreas do emprego, saúde, habitação, educação e ação social; Auxiliar a equipa na reflexão acerca das potencialidades peculiares e familiares dos beneficiários do RSI; Desenvolver projetos de progresso de capacidades dos beneficiários; fazer o registo das ações diárias (relatos de campo) bem como a atualização informática na base de dados da equipa referente aos processos em acompanhamento; Fazer a planificação semanal de ações; Participar em todo o processo de planeamento e avaliação efetuado pela equipa; Executar outras atividades que contribuem para alcançar os objetivos da equipa e o seu bom exercício. 3- REMUNERAÇÃO – A posição remuneratória de referência é a correspondente à 1.ª posição, nível 5 da carreira/categoria de Assistente Operacional, a que corresponde 934,99€ (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), da Tabela Remuneratória Única. 4- REQUISITOS GERAIS DE ADMISSÃO – A constituição de relação jurídica de emprego público depende dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que satisfaçam os seguintes requisitos: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 5- NÍVEL HABILITACIONAL EXIGIDO: Exigida de acordo com a idade, e com formação adequada, nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 86º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual: - 4.º Ano de Escolaridade – Para os/as candidatos/as nascidos até 31 de dezembro de 1966; - 6.º Ano de Escolaridade – Para os/as candidatos/as nascidos entre 01 de janeiro de 1967 a 31 de dezembro de 1980; - 9.º Ano de Escolaridade – Para os/as candidatos/as nascidos entre 01 de janeiro de 1981 a 31 de dezembro de 1994; - 12.º Ano de Escolaridade – Para os/as candidatos/as nascidos a partir de 01 de janeiro de 1995. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo, sob pena de exclusão, documento comprovativo do reconhecimento das suas habilitações por entidade portuguesa competente para esse efeito. 5.1-OUTROS REQUISITOS: Carta de condução da categoria B; Experiência prévia em equipas do RSI ou no acompanhamento de famílias vulneráveis no âmbito social. 6 - FORMULAÇÃO DE CANDIDATURAS - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, disponível na página oficial do Município de Chaves, que poderá ser entregue, diretamente na Divisão de Recursos Humanos, sito na Rua 1º de dezembro, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para Praça de Camões, 5400-150 Chaves, devendo neste caso, ser expedido ou enviado até ao fim do prazo dos 10 dias, contados a partir da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). 6.1 - O FORMULÁRIO DE CANDIDATURA deverá ainda ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de não admissão ao procedimento concursal: a) Curriculum Vitae detalhado devidamente assinado e datado b) Documento comprovativo das habilitações académicas c) Documento comprovativo da detenção de carta de condução da categoria B; 6.2- No caso do candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda, apresentar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a respetiva relação jurídica; carreira e categoria; competência e atividade; tempo de serviço e posição remuneratória, e caso não pretenda afastar os métodos de seleção obrigatórios Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), deverá anexar documentos comprovativos da formação profissional e da experiência profissional. 6.3 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel. 7 - Nos termos do artigo 36.º, da LTFP, conjugado com o disposto nos artigos 17.º e 18.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes: Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e Avaliação Psicológica (AP) – aplicável aos candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída; ou Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, conforme o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, estes candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização dos métodos previstos para os restantes candidatos. 7.1 - A PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS (PEC) – Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, a PEC visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Será de natureza escrita, efetuada em suporte papel, e terá a duração de 30 minutos, com 15 minutos de tolerância, sendo constituída por questões de escolha múltipla sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, será garantido o anonimato dos candidatos para efeitos de correção. Não serão permitidos o uso de meios eletrónicos, nomeadamente, computadores, tablets, telemóveis, etc., durante a realização da prova. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro; Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro; Carta Ética da Administração Pública, bem como, o Conteúdo Funcional, previsto no Anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Legislação específica: Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Regulamento (UE) 2016/679 — Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto e Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro. Toda a legislação deve ser considerada na redação atual. 7.2 - Avaliação Psicológica (AP) – Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação ás exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sendo excluídos os candidatos que obtenham a classificação de Não Apto. A Avaliação Psicológica será preferencialmente realizada nos termos do nº 2, do artigo 17.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e no caso de sua inviabilidade, nomeadamente por razões que possam atrasar os prazos da tramitação previstos para a realização do presente procedimento concursal, ou pela necessidade de um acompanhamento global do processo, nos termos do n.º 3, do referido artigo 17.º. 8 – NO RECRUTAMENTO de candidatos que estejam a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, conforme o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção são os seguintes: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 8.1 - Avaliação Curricular (AC) – Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. Na Avaliação Curricular (AC) serão consideradas e ponderadas numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), é expressa até às centésimas e será calculada de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA) + (FP) + (EP) / 3 Em que: AC – Avaliação Curricular HA = Habilitações Académicas FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional . Para a avaliação do parâmetro Habilitações Académicas (HA), ou nível de qualificação, serão consideradas as obtidas em instituições do Sistema de Ensino Português ou noutras, neste caso, desde que devidamente certificadas pelas entidades competentes, com a seguinte valoração: - Escolaridade mínima obrigatória: (exigida de acordo com a idade, e com formação adequada), nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – 15 valores; - Habilitações superiores às legalmente exigidas – 20 valores; Para a valoração do parâmetro da Formação Profissional (FP), considerar-se-ão as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função em causa. Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. Serão valoradas as ações de formação frequentadas nos últimos 5 anos até à data de abertura do presente recrutamento e desde que se encontrem devidamente comprovadas através de documento idóneo, até ao limite máximo de 20 valores, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios: Mais de 50 horas de formação - 20 valores; De 41 a 50 horas de formação – 18 valores; De 31 a 40 horas de formação – 16 valores; De 21 a 30 horas de formação – 14 valores; De 11 a 20 horas de formação – 12 valores e Menos de 10 horas de formação – 10 valores. Na ausência de indicação do número de horas nos respetivos documentos comprovativos serão contabilizadas 7 horas por cada dia de formação. A valoração do parâmetro Experiência Profissional (EP) refere-se ao desempenho efetivo de funções na carreira visada no presente procedimento com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho visado no presente procedimento e ao grau de complexidade da mesma. Reporta-se às funções desempenhadas na categoria, no quadro de integração em carreira (conforme artigo 88.º, da LTFP), e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos mesmos, no âmbito da administração pública, devidamente comprovada através de declaração a emitir pelo serviço de origem, sendo classificada nos seguintes termos: Mais de 9 anos de tempo de serviço – 20 valores; Mais de 5 até 9 anos de tempo de serviço – 18 valores; Mais de 3 até 5 anos de tempo de serviço – 16 valores; De 1 até 3 anos de tempo de serviço – 14 valores e até 1 ano de tempo de serviço – 10 valores. 9 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A EAC incidirá sobre a lista de competências prevista para a respetiva carreira na Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro e respetivos anexos. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Por cada EAC será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, as competências em avaliação e a classificação obtida em cada uma delas, devidamente fundamentada. As competências a avaliar, conforme o perfil previamente definido para ingresso na carreira de Assistente Operacional, são as seguintes: A. Orientação para o serviço público; B. Capacidade de comunicação; C. Gestão do conhecimento; D. Orientação para os resultados. Cada uma das competências é avaliada com a seguinte avaliação/valoração: i. Possui um nível elevado da competência – 20 valores; ii. Possui um nível bom da competência – 16 valores; iii. Possui um nível suficiente da competência – 12 valores; iv. Possui um nível reduzido da competência – 8 valores; v. Possui um nível insuficiente da competência – 4 valores. A classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências resulta da média aritmética das classificações obtidas na avaliação das competências, de acordo com a seguinte fórmula: EAC=(A+B+C+D) /4 Duração máxima da Entrevista de Avaliação de Competências: 30 minutos por cada candidato. 10 - Valoração dos métodos de seleção – Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases. Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, sempre que solicitas 11 - A Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores e a Ordenação Final resultará da aplicação da seguinte fórmula: - Para os candidatos que efetuem a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica: OF = (PC x 100%) + AP x (Apto/Não Apto); Para os candidatos que efetuem a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências: OF = (AC x 60%) + (EAC x 40%). 12- Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes: • candidato com menor idade; • candidato com habilitações literárias mais elevadas. 13- Aos candidatos/as com incapacidade permanente igual ou superior a 60%, será aplicado o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, sem prejuízo da verificação e avaliação da aptidão e segurança para o desempenho das funções inerentes ao posto de trabalho, assegurando-se deste modo a defesa da eficácia Administrativa. Para o efeito, devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de adaptação necessários para o processo de seleção. A candidatura deve ser acompanhada pelo atestado médico de incapacidade, igual ou superior a 60%, emitido pela Administração Regional de Saúde. 14- Os dados pessoais que vão ser recolhidos destinam-se única e exclusivamente para fins do presente procedimento concursal. 15- Em cumprimento da alínea h) do artigo n.º 9 da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 16 - PRAZO DE RESEVA DE RECRUTAMENTO – A reserva de recrutamento é válida pelo período de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final. 17 - OS PARAMETROS DE AVALIAÇÃO, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão descritos em ata, pelo seguinte júri do procedimento: Presidente: - Maria Delfina Mendes Santos, Chefe de Divisão de Recursos Humanos do Município de Chaves. Vogais Efetivos: Natália Rosa Cruz Anunciação, Chefe de Divisão de Educação, Ação Social e Saúde do Município de Chaves; Sandra Sofia Silva Sarmento, Chefe de Unidade de Ação Social e Saúde do Município de Chaves; Vogais Suplentes: Germana Alhinho Martins De Barros, Técnica Superior da Unidade da Ação Social e Saúde do Município de Chaves e Melissa Alexandra Carvalho Lopes, Técnica Superior da Unidade da Ação Social e Saúde do Município de Chaves.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 5 | ChavesPraça de Camões | Chaves | Vila Real |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202611/0056). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.