OE202611/0055 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Câmara Municipal do Bombarral
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 2/11/2026
- Data limite
- 16/11/2026
O que vais fazer
Exercer as funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, designadamente: exercer funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; exercer funções nos setores da unidade orgânica de afetação e , quando necessário, noutros setores; vigiar e fiscalizar a Mata Municipal; ser responsável pela conservação da área a seu cargo, impedir a danificação do arvoredo e outros delitos; exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior, aplicando sempre as regras de higiene e segurança no trabalho.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade dos candidatos: 4.ª classe para os candidatos nascidos até 31/12/1966; 6.º ano para os candidatos nascidos até 31/12/1980; 9.º ano para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1981; 12.º ano para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1995.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: recrutamento@cm-bombarral.pt Contactos: 262609031 Data Publicitação: 2026-11-02 Data Limite: 2026-11-16
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Publicado no Diário da República n.º 210 de 29/10/2026, pelo Aviso (extrato) n.º 26988/2026/2 Descrição do Procedimento: 1 – Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação favorável do órgão executivo datada de 27 de maio de 2026 e, ainda, do Despacho n.º 25/2026, datado de 02 de julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais comuns para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação dos seguintes postos de trabalho: ? Referência A - 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional – Vigilante; 2 – Relativamente à consulta de trabalhadores em requalificação, a Associação de Municípios enquanto entidade gestora da requalificação nas autarquias locais (EGRA), nos termos dos artigos 16º e 16º-A do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, informou que ainda não constituiu a EGRA, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no art.º 16º-A do citado diploma, de acordo com a informação da DGAL e homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, de 15 de julho de 2014. 2.1 – Os serviços municipais não possuem qualquer registo de pedido de mobilidade para os citados postos de trabalho, e não estão constituídas reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal para os referidos postos de trabalho. 3 – O local de trabalho situa-se na área geográfica do concelho do Bombarral. 4 – Legislação Aplicável: O procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e seu Anexo (adiante designada por LTFP), Decreto-Lei n.º 209/2009 de 3 de setembro, na sua atual redação e Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, (adiante designada de Portaria). O Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, na sua atual redação. 5 - Caracterização do posto de trabalho: Para além das funções correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional constantes do mapa anexo à LTFP, compete-lhe exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior: ? Referência A – Exercer as funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, designadamente: exercer funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; exercer funções nos setores da unidade orgânica de afetação e , quando necessário, noutros setores; vigiar e fiscalizar a Mata Municipal; ser responsável pela conservação da área a seu cargo, impedir a danificação do arvoredo e outros delitos; exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior, aplicando sempre as regras de higiene e segurança no trabalho. 5.1 – As descrições de funções em referência, não prejudicam a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do Anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de fevereiro. 6 – Âmbito do recrutamento: 6.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado deve iniciar-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. 6.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização, de economia, de eficiência e de eficácia que devem presidir à atividade municipal e conforme deliberação da Câmara Municipal, datada de 27 de maio, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º anterior proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. 7 - Requisitos de admissão: 7.1 - Só podem candidatar-se indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17.º da LTFP, a seguir referidos: 7.2 – Requisitos Gerais: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 8 – Nível habilitacional: 8.1 - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade dos candidatos: ? 4.ª classe para os candidatos nascidos até 31/12/1966; ? 6.º ano para os candidatos nascidos até 31/12/1980; ? 9.º ano para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1981; ? 12.º ano para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1995. 8.2 – Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação e/ou experiência profissional. 8.3 – Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previsto na legislação portuguesa aplicável. 9– Prazo de validade: 9.1- O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para as vagas que, eventualmente se venham a verificar, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria. 10– Formalização das candidaturas: 10.1- As candidaturas devem ser efetuadas nos 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação na Bolsa do Emprego Público (BEP) através do preenchimento de formulário de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica deste Município (www.cm-bombarral.pt), na área de Recursos Humanos, com envio de todos os documentos obrigatórios, por uma das seguintes vias: ? Pessoalmente, em suporte de papel, no Setor de Atendimento e Expediente Geral, situado no edifício sede do Município do Bombarral, sito na Praça do Município, 2540-046 Bombarral, durante as horas normais de expediente (das 9:00 às 16:00 horas); ou por, ? Correio registado com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado, para Praça do Município, 2540-046 Bombarral, e endereçado ao Senhor Presidente da Câmara Municipal; ou por, ? Correio eletrónico para o endereço recrutamento@cm-bombarral.pt, até às 23h59m do 10.º dia útil a contar da data de publicitação, num ficheiro único em formato PDF, sob pena de exclusão. 10.2 – Com o formulário de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos: 10.2.1 - Caso não seja detentor de relação jurídica de emprego público: a) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias; b) Fotocópia do cartão de cidadão; c) Comprovativo de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, caso se verifique, para cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02; 10.2.2 – Caso seja detentor de relação jurídica de emprego público para além dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) do n.º 10.2.1, devem ser anexados os seguintes documentos: a) Declaração emitida pelo serviço em que o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca: ? A modalidade de relação jurídica de emprego que detém; ? A carreira e a categoria, bem como a posição e nível remuneratórios detidos; ? A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce; ? A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de valorização profissional, com identificação das atividades que se encontra a exercer, bem como a data a partir da qual as exerce; ? As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos três anos (2023/2024 e 2025), ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período com respetiva fundamentação; b) Curriculum vitae atualizado, detalhado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos de factos ali mencionados, designadamente os comprovativos da formação profissional, as horas de formação profissional frequentadas e o conteúdo programático das respetivas ações assim como a natureza e a duração, em meses/anos, consoante aplicável, da experiência profissional. 10.3 - Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial e, quanto ao certificado de habilitações, deverá estar devidamente reconhecido nos termos da legislação aplicável. 10.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e dos elementos que escreveu no seu Curriculum Vitae. 10.5- Eventuais falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 10.6 – A não apresentação dos documentos referidos nos pontos 10.2.1 ou 10.2.2 até à data-limite fixada para a entrega das candidaturas determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 15.º da Portaria. 11 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no site oficial do Município em www.cm-bombarral.pt. 11.1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no site oficial do Município em www.cm-bombarral.pt. 12 - Métodos de seleção – Serão aplicados os métodos referidos no artigo 36.º da LTFP e nos artigos 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, da seguinte forma: 12.1 – Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) aplicável aos candidatos que: a) Sendo titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que: ? Não são titulares da categoria a que se candidatam; ? Sendo titulares da categoria a que se candidatam, não se encontrem a exercer a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação é aberto o procedimento; ? Encontrando-se em situação de requalificação profissional, não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho. b) Não sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. 12.1.1 – A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. A Prova de Conhecimentos será valorada numa escala de 0 a 20 valores. A Prova de Conhecimentos, de natureza prática e de realização individual consistirá no seguinte: ? Referência A - Limpeza e manutenção do espaço com recurso a equipamento apropriado. Utilização correta de EPI. 12.1.2 – A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica será avaliada através das menções de Apto e Não Apto. É excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido um resultado de Não Apto. 12.2 – Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) aplicável aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que: ? Sejam titulares da carreira e categoria para o qual é aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho; ? Encontrando-se em situação de requalificação e sendo titulares da carreira e categoria para o qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a exercer a atividade caracterizadora do posto de trabalho. 12.2.1 – A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média ponderada dos elementos a ponderar. 12.2.2 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função. A Entrevista de Avaliação de Competências será valorada numa escala de 0 a 20 valores. 12.3 - Os métodos de seleção referidos no ponto 12.2, podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se, neste caso, os métodos previstos para os restantes candidatos. 12.4 – Cada um dos métodos de seleção obrigatórios é eliminatório pela ordem enunciada na lei, e pela ordem constante da publicação, quanto aos facultativos, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria, não sendo aplicado o método seguinte, ou fase, sempre que o candidato obtenha valoração inferior a 9,5 valores ou tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases. 12.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, tendo em conta as seguintes fórmulas conforme o enquadramento do candidato: OF = PC (100%) ou OF = AC (60%) + EAC (40%) Sendo: ? OF – Ordenação Final; ? PC – Prova de Conhecimentos; ? AC – Avaliação Curricular. ? EAC – Entrevista de Avaliação de Competências 12.6 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria, caso subsista a igualdade, serão aplicados os seguintes critérios ? Candidato que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico ou equiparado; ? Candidato com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso. 12.7 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases equivale à sua exclusão do procedimento. 13 – O Júri terá a seguinte composição: ? Referência A - Presidente: Teresa Isabel Sasso Pereira Caetano, Técnica Superior; Vogais Efetivos: Raquel Sofia Mourato Bessa, Assistente Técnica que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Paulo António de Jesus Nunes, Encarregado Geral Operacional; Vogais Suplentes: Maria Elisabete Anunciação Gomes, Assistente Operacional e Mónica Esmeralda Carvalho Martins Ribeiro, Assistente Técnica. 14 – Os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 14.1 – Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar. 14.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, a afixar no edifício dos Paços do Concelho, e disponibilizada no site do Município do Bombarral (www.cm-bombarral.pt). 14.3 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no rés-do-chão do edifício dos Paços do Município do Bombarral, e disponibilizada no site do Município do Bombarral, sendo ainda publicitada na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 15- Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 15.1 – Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, na Referência C, é garantida a reserva de um lugar para candidatos portadores de deficiência, que se enquadrem nas circunstâncias e situações previstas na lei. 16 - Posicionamento Remuneratório - O posicionamento remuneratório terá por referência a base remuneratória da Administração Pública (934,99€), nos termos do preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP. 17 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 18 – A abertura do procedimento concursal é publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da República por extrato, e na íntegra na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), bem como na página eletrónica do Município do Bombarral, a partir da data de publicação na BEP, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria. 19 – Os candidatos prestam as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais no ato da candidatura, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo, nos termos do Regulamento Geral da Proteção de Dados. 20 – No presente aviso, a referência feita a candidato/s e/ou trabalhador/es, deve ler-se também como sendo feita a candidata/s e/ou trabalhadora/s. Bombarral, 29 de outubro 2026 O Vereador Responsável pela GRH Bruno Santos Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação do Órgão Executivo datada de 27 de maio de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | BombarralPraça do Município | Bombarral | Leiria |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202611/0055). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.