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OE202611/0053 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Técnico

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Candidatar no BEP →Candidaturas até 16/11/2026

Resumo

Carreira
Assistente Técnico
Categoria
Assistente Técnico
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
2
Nível orgânico
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Publicada
2/11/2026
Data limite
16/11/2026

O que vais fazer

Tendo em conta a caraterização dos postos de trabalho a ocupar, pretende-se selecionar no presente procedimento concursal, quinze candidatos com o 12º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, para exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, ao nível do apoio técnico-administrativo e secretariado, consubstanciado: a) Funções na área de gestão de recursos humanos; b) Funções na área de gestão de recursos financeiros; c) Funções na área de secretariado, atendimento ao público e gestão de arquivos.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Perfil Funcional a. Conhecimentos de informática, com vista ao desenvolvimento de ferramentas de tratamento de dados (Excel e Word); b. Capacidade de análise, organização, rigor, autonomia e orientação para a qualidade; c. Atitude positiva e construtiva, orientada para o serviço; d. Capacidade para trabalhar em equipa; e. Sentido de responsabilidade, ética profissional e honestidade.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: recrutamento@mne.pt Contactos: recrutamento@mne.pt Data Publicitação: 2026-11-02 Data Limite: 2026-11-16

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, BEP e Portal Diplomático do MNE Descrição do Procedimento: AVISO INTEGRAL — BOLSA DE EMPREGO PÚBLICO Procedimento concursal comum para o preenchimento de quinze postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico no mapa de Pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros – circunscrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público. 1 — Abertura e autorização Nos termos dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho de oito de outubro de 2026 da Diretora do Departamento Geral de Administração, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de quinze trabalhadores para a carreira e categoria de assistente técnico, mediante contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções de apoio técnico-administrativo e Secretariado no Ministério dos Negócios Estrangeiros, e aprovada a constituição do respetivo júri. 2 — Legislação aplicável Ao procedimento aplicam-se, designadamente, a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua redação atual; a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual; o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; a Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, que aprova o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP). 3 — Caracterização da oferta Número de postos: 15 (quinze). Carreira e categoria: Assistente técnico — grau de complexidade funcional 2. Vínculo a constituir: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Local de trabalho: Ministério dos Negócios Estrangeiros — Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, 1399-030 Lisboa. Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados a partir da data da publicitação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público. 4 — Âmbito do recrutamento O procedimento é circunscrito a trabalhadores titulares de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Não são abrangidos candidatos sem vínculo de emprego público nem trabalhadores titulares apenas de vínculo a termo. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não estando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos objeto do presente procedimento. 5 — Requisitos de admissão Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de candidatura, os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP: nacionalidade portuguesa, quando não dispensada nos termos legais; 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções; robustez física e perfil psíquico indispensáveis; e cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisito habilitacional: titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso legalmente equiparado. Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 6 — Conteúdo funcional O conteúdo funcional corresponde ao da carreira e categoria de assistente técnico previsto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, compreendendo funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, ao nível do apoio técnico-administrativo e secretariado, consubstanciado: a) Funções na área de gestão de recursos humanos; b) Funções na área de gestão de recursos financeiros; c) Funções na área de secretariado, atendimento ao público e gestão de arquivos. Perfil Funcional a. Conhecimentos de informática, com vista ao desenvolvimento de ferramentas de tratamento de dados (Excel e Word); b. Capacidade de análise, organização, rigor, autonomia e orientação para a qualidade; c. Atitude positiva e construtiva, orientada para o serviço; d. Capacidade para trabalhar em equipa; e. Sentido de responsabilidade, ética profissional e honestidade. 7 — Posicionamento remuneratório Para efeitos de referência, a 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico corresponde ao nível remuneratório 7 da Tabela Remuneratória Única, no montante de 1 035,63 € de remuneração base mensal ilíquida em 2026, sem prejuízo das regras aplicáveis aos trabalhadores titulares de vínculo de emprego público previamente constituído e da possibilidade legal de posicionamento diferente. 8 — Formalização das candidaturas As candidaturas são formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo disponibilizado no Portal Diplomático, remetido em formato digital (PDF), exclusivamente por correio eletrónico para recrutamento@mne.pt, dirigido à Diretora do Departamento Geral de Administração, com indicação no assunto de «Procedimento concursal — 15 Assistentes Técnicos». A candidatura deve ser acompanhada de: • Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, com indicação clara dos períodos, funções e entidades em que foi adquirida a experiência profissional invocada; • Documento comprovativo da habilitação académica exigida; • Declaração emitida pelo órgão ou serviço de origem da qual constem a modalidade do vínculo de emprego público, carreira e categoria, posição e nível remuneratórios, situação funcional e descrição das funções efetivamente exercidas, com indicação dos períodos relevantes; • Para os candidatos sujeitos a Avaliação Curricular, documentos comprovativos da formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho invocadas, com os elementos necessários à respetiva valoração; • Declaração expressa de opção pelos métodos previstos no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, quando o candidato abrangido pelo n.º 2 do mesmo artigo pretenda afastar a Avaliação Curricular. A falta de documento indispensável à verificação de requisito de admissão produz as consequências legalmente previstas. A falta de comprovação de elemento curricular que não constitua requisito de admissão determina a sua não valoração, sem prejuízo das diligências de suprimento admissíveis nos termos do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022. 9 — Métodos de seleção Atendendo a que o procedimento é exclusivamente destinado a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, é utilizada a faculdade prevista no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP: a) Aos candidatos abrangidos pela regra geral aplica-se a Prova de Conhecimentos (PC), como método obrigatório, complementada pela Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como método facultativo; b) Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como aos candidatos em situação legalmente equiparada, aplica-se a Avaliação Curricular (AC), como método obrigatório, complementada pela EAC. Estes candidatos podem afastar a AC mediante declaração escrita, realizando nesse caso a PC e a EAC, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP. Os métodos são aplicados pela ordem PC ou AC e, subsequentemente, EAC. Cada método é eliminatório, sendo excluído o candidato que obtenha classificação inferior a 9,50 valores ou que não compareça a método para o qual tenha sido regularmente convocado. 10 — Prova de Conhecimentos 10.1 — A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções. Temáticas: o Organização Administrativa do MNE; o Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; o Procedimento administrativo; Legislação e Bibliografia: • Constituição da República Portuguesa; • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; • Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros - aprovada pelo Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual; • Carta Ética da Administração Pública; • Código do Procedimento Administrativo – aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual. • Decreto Regulamentar n.º 10/2012, de 19 de janeiro (SG); • Portaria n.º 33/2012, de 31 janeiro (SG); 10.2 - A PC será individual, assumirá a forma escrita, sem recurso a qualquer equipamento tecnológico e será efetuada em suporte papel, cujo enunciado consta em sobrescrito fechado - a abrir apenas no dia da realização da mesma - em Anexo I à Ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos publicada no sítio da Internet do MNE (Portal Diplomático https://portaldiplomatico.mne.gov.pt/sobre-nos/carreiras-e-oportunidades-pd/carreiras-internas-pd/carreiras-gerais-pd/avisos-sobre-procedimentos-concursais-internos-pd 10.3 - Durante a duração da PC, é permitida a consulta da legislação recomendada aqui indicada, exclusivamente em suporte físico e trazida pelo candidato. 10.4 - Na PC é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 10.5 - A PC terá a duração máxima de noventa minutos e será constituída por 3 grupos: i) O primeiro grupo é constituído por 20 questões de resposta múltipla. Cada resposta certa será cotada com 0,5 valores (total = 10 valores); ii) O segundo grupo será constituído por 4 questões de resposta rápida, sendo cada uma valorada em 1,5 valor (total = 6 valores); iii) O último grupo será composto por uma frase para comentar, na qual serão analisados os seguintes fatores: estruturação do tema; fluência e vocabulário utilizados; variedade de ideias e sintaxe sendo a valorização de 4 valores. 11 — Avaliação Curricular 11.1 - A Avaliação Curricular (AC), que incide sobre as funções que os candidatos têm desempenhado no cumprimento ou execução da atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, nos termos da alínea c) do número 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e da alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional e inerentes comprovativos apresentados, sendo considerados e ponderados os seguintes fatores: a) Habilitação Académica (HA), em que se pondera a titularidade do grau académico exigido e detido ou a sua equiparação legalmente reconhecida; b) Formação Profissional (FP), em que se ponderam as ações e cursos de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função; c) Experiência Profissional (EP), em que se pondera a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho posto a concurso e correspondente grau de complexidade; d) Avaliação do Desempenho (AD), em que se pondera as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três ciclos avaliativos, mediante cálculo da média das respetivas expressões quantitativas. 11.2 - Valoração: a Avaliação Curricular, incluindo os respetivos fatores, será valorada de acordo com a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 11.3 A classificação e a ordenação final dos candidatos, pela aplicação do presente método de seleção, expressa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, resultarão da média aritmética ponderada, obtida nos fatores ponderados da avaliação curricular, tendo o Júri deliberado, por unanimidade, ser efetuada de acordo com a seguinte fórmula: AC = (2 x HA) + (2 x FP) + (5 x EP) + (1 x AD) 10 em que: AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitação Académica; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação do Desempenho. 11.4 - O Júri decidiu valorizar mais a experiência profissional na área para a qual o procedimento é aberto em relação a outros fatores de ponderação, atendendo a que se torna mais relevante verificar a experiência profissional específica adquirida no exercício de funções, dada a complexidade técnica e especificidade das mesmas resultante, designadamente a inerente à aplicação de inúmeras regras especiais e da pluralidade dos intervenientes nas ações encetadas pelo serviço. 11.5 - A habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho serão pontuadas da forma que nos pontos seguintes se discrimina. 12 Habilitação Académica (HA) 12.1 - Como requisito específico, o grau habilitacional exigido é 12.º ano, ou curso que lhe seja equiparado. 12.2 - Adotando um critério de proporcionalidade e considerando a possibilidade de existência de graus habilitacionais diferenciados, o Júri deliberou, numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, escalonar as habilitações académicas, atribuindo respetivamente: Habilitação Académica detida Valoração 12.º ano - via ensino 16 valores Curso Profissional 18 valores Habilitação de nível superior à exigida 20 valores 12.3 - Através da escala supra pretende-se realçar o mérito da valorização pessoal em termos de grau habilitacional detido pelos candidatos, o qual poderá possibilitar, profissionalmente, um melhor desempenho no exercício das funções na área para a qual o procedimento é aberto. 13 - Formação Profissional (FP) 13.1 - No fator Formação Profissional (FP), o Júri deliberou considerar unicamente os cursos ou as ações de formação profissional que se relacionem com as áreas das competências exigidas para as funções a desempenhar. 13.2 - Os cursos ou as ações de formação serão pontuados de acordo com a seguinte escala e num máximo de 20 (vinte) valores: Formação Profissional (FP) Valoração Sem relevância 0 Inferior a 30 horas 5 Entre 30 horas e 59 horas 10 Entre 60 e 119 horas 15 Superior a 120 horas 20 13.3 - Nos cursos ou nas ações de formação cuja duração seja expressa em dias, considerar-se-á que cada dia corresponde a 7 (sete) horas. 14 - Experiência Profissional (EP) 14.1 - Relativamente ao fator Experiência Profissional (EP), o Júri deliberou ponderar o desempenho efetivo de funções, através da aplicação da seguinte fórmula: EP = (0,30 x TSEP) + (0,70 x TSC) em que: TSEP = tempo de serviço exercido no âmbito de uma relação jurídica de emprego público; TSC = tempo de serviço exercido no âmbito de uma relação jurídica de emprego público, conexo com o posto de trabalho a ocupar. 14.2 - O tempo de serviço exercido no âmbito de uma relação jurídica de emprego público (TSEP) será pontuado de acordo com a seguinte escala e num máximo de 20 (vinte) valores: Duração do TSEP Valoração = 6 meses 1 valor > 6 meses a = 1 ano 5 valores > 1 ano a = 3 anos 8 valores > 3 anos a = 5 anos 10 valores > 5 anos a = 10 anos 12 valores > 10 anos a = 20 anos 14 valores > 20 anos a = 25 anos 16 valores > 25 anos 20 valores 14.3 - O tempo de serviço, exercido no âmbito de uma relação jurídica de emprego público, conexo com o posto de trabalho a ocupar (TSC), será apurado tendo em consideração as funções efetivamente exercidas, devidamente comprovadas, nas áreas das competências previstas. O TSC será pontuado de acordo com a seguinte escala e num máximo de 20 (vinte) valores: Duração do TSC Valoração = 6 meses 1 valor > 6 meses a = 1 ano 5 valores > 1 ano a = 3 anos 8 valores > 3 anos a = 5 anos 10 valores > 5 anos a = 10 anos 12 valores > 10 anos a = 20 anos 14 valores > 20 anos a = 25 anos 16 valores > 25 anos 20 valores 15 - Avaliação do Desempenho (AD) 15.1 - O Júri deliberou atribuir pontuação ao fator Avaliação de Desempenho (AD) através do valor obtido da média aritmética simples das menções quantitativas respeitante aos três últimos ciclos avaliativos, ao abrigo do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP), ou de outros sistemas que utilizem a mesma escala, multiplicado por quatro para efeitos de conversão numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores. AD = ( Ad A + Ad B + Ad C ) X 4 N em que: AD = Avaliação de Desempenho; Ad A/B/C = Avaliação de Desempenho obtida/ciclo; N = Número de avaliações (1, 2 ou 3) 15.2 - Nos casos de classificações de serviço obtidas ao abrigo de sistemas/enquadramentos legais que não o SIADAP, o júri deliberou que seria igualmente aplicado o disposto no ponto anterior, com as necessárias adaptações, designadamente recorrendo à conversão/equivalência para a escala SIADAP de 0 (zero) a 5 (cinco) valores. 15.3 - Relativamente aos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis e devidamente comprovadas, não possuam qualquer avaliação do desempenho relativamente ao período considerado, é atribuída a valoração de 10 (dez) valores. 15.4 - Exceto nas situações previstas no número anterior, a ausência de avaliação será valorada em 0 (zero) valores. 16 — Entrevista de Avaliação de Competências 16.1 - A Entrevista Avaliação de Competências (EAC) incide sobre a experiência profissional dos candidatos e aspetos comportamentais profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 16.2 - A EAC é realizada presencialmente ou por recurso a meios de comunicação digital. 16.3 - Trata-se de uma entrevista estruturada, que permite analisar a experiência, qualificações e motivações profissionais e comportamentos manifestados em situações reais e vivenciadas pelas/os candidatas/os em contexto de trabalho real similar. 16.4 - A metodologia de avaliação de competências exige a elaboração prévia do perfil de competências, o qual identifica as competências essenciais e os comportamentos profissionais determinantes para um desempenho de sucesso. 16.5 - A EAC terá uma duração de 15 a 25 minutos. 16.6 - A EAC será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, cujo resultado será obtido através da média aritmética simples das classificações atribuídas a cada um dos parâmetros a avaliar, nos termos da grelha de avaliação individual a ser utilizada. 16.7 - A grelha de avaliação individual a ser utilizada, evidencia a apreciação quantitativa e qualificativa relativamente a cada competência em análise e os comportamentos associados, sendo o modelo anexo à presente ata. a) Orientação para o serviço público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. b) Orientação para a colaboração: Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns. c) Análise crítica e resolução de problemas: Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil. d) Organização, planeamento e gestão de projetos: Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades. 17 — Classificação final e desempate A classificação final é expressa de 0 a 20 valores, até às centésimas, e resulta de uma das seguintes fórmulas: CF = (PC × 70 %) + (EAC × 30 %) ou CF = (AC × 70 %) + (EAC × 30 %). Em caso de igualdade de classificação final aplicam-se as preferências legais previstas no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022 e demais legislação aplicável. Subsistindo o empate, atende-se sucessivamente à maior classificação no primeiro método aplicado, à maior classificação na EAC e, dentro desta, às competências Orientação para os Resultados, Organização, Planeamento e Gestão de Projetos, Orientação para o Serviço Público, Comunicação e Orientação para a Colaboração, por esta ordem. Mantendo-se o empate, procede-se a sorteio público devidamente documentado. 18 — Júri Presidente — Eurico Matos, Diretor de Serviços de Recursos Humanos; 1.ª Vogal efetiva — Paula Sofia Santos, Chefe de Divisão dos Serviços Internos e Representações, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo — José Morujo, Técnico Superior da DRH; 1.ª Vogal suplente — Diana Tavares, técnica superior da DRH; 2.ª Vogal suplente — Paula Leonor Santos, Coordenadora Técnica. 19 — Notificações, resultados e reserva de recrutamento As notificações são efetuadas preferencialmente por correio eletrónico, nos termos da Portaria n.º 233/2022 e do Código do Procedimento Administrativo. Os resultados obtidos em cada método são publicitados por lista alfabética, afixada em local visível e público das instalações e disponibilizada no Portal Diplomático. Se a lista de ordenação final contiver número de candidatos aprovados superior ao dos postos a ocupar, é constituída reserva interna de recrutamento, válida pelo período legal de 18 meses contado da homologação da lista, nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022. 20 — Igualdade de oportunidades e proteção de dados É assegurada a igualdade de oportunidades e de tratamento no acesso ao emprego público e são adotadas as adaptações legalmente devidas aos candidatos com deficiência. Os dados pessoais recolhidos são tratados exclusivamente para as finalidades inerentes à tramitação do procedimento e ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis, com observância do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto. 21 — Consulta da Ata n.º 1 e contactos A Ata n.º 1 do júri, contendo os parâmetros de avaliação, ponderações, grelhas classificativas e sistema de valoração final dos métodos de seleção, é disponibilizada no Portal Diplomático, na área relativa a carreiras e oportunidades, na mesma data da publicitação do presente aviso. Para esclarecimentos relativos ao procedimento: recrutamento@mne.pt. 02 de novembro de 2026. — A Diretora do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Pedrosa Duarte de Andrade.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
15LisboaLargo do RilvasLisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202611/0053). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.