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OE202611/0035 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço

Assistente Operacional

Câmara Municipal de Almeirim

Contrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo
Candidatar no BEP →Candidaturas até 16/11/2026

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
2/11/2026
Data limite
16/11/2026

O que vais fazer

a) Executa trabalhos em madeiras e outros materiais, no âmbito da sua profissão de carpinteiro;b) Executa outras tarefas simples não especificadas de caráter manual, exigindo-se principalmente esforço físico e conhecimentos práticos;c) Executa limpeza, conservação e manutenção das instalações, serviços e património municipais;d) Zela pela conservação e limpeza das ferramentas atribuídas;e) Colabora na montagem e desmontagem de estruturas integradas em espaços públicos para fins lúdicos ou culturais;f) Instrui ou supervisiona no trabalho dos aprendizes ou serventes que lhe estejam afetos;g) Conduz veículos de acordo com a sua habilitação, zelando pela sua manutenção;h) Verifica a qualidade do trabalho produzido;i) Orçamenta trabalhos da sua arte;j) A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Sim Descrição formação e/ou experiências profissionais: O grau de formação exigido é a escolaridade mínima obrigatória de acordo com a data de nascimento dos candidatos, porém, a título excecional, podem ser admitidos candidatos sem a referida habilitação mínima, desde que detenham o 4.º ano de escolaridade e detenham mais de 5 anos em idênticas funções ou possuam formação profissional necessária e suficiente na área, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, por se considerar imprescindível a contratação com mais experiência nestas funções, sendo difícil a obtenção de candidatos apenas por via das habilitações académicas. Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-almeirim.pt Contactos: 243594100 Data Publicitação: 2026-11-02 Data Limite: 2026-11-16

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º 27248/2026/2, publicado no DR, II Série n.º 212, de 12/11/2026. Descrição do Procedimento: AVISO Abertura de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento de postos de trabalho no mapa de pessoal do Município de Almeirim, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional, para o exercício da atividade de carpinteiro, para a Unidade de 4.º grau de Obras Municipais, da Divisão de Ambiente e Obras do Município de Almeirim Torna-se público, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 4.º e na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 11.º, todos da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e dos artigos 30.º e 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP) e no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de 03 de agosto de 2026 e Despacho do Vice-Presidente de Câmara Municipal datado de 04 de agosto de 2026 em substituição do Presidente de Câmara Municipal nos termos do n.º 3 do artigo 57.º e artigo 78.º ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, que foi autorizada a abertura de procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento, de postos de trabalho no mapa de pessoal do Município de Almeirim na carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Unidade de 4.º grau de Obras Municipais, da Divisão de Ambiente e Obras do Município de Almeirim, para exercício da atividade de carpinteiro. Pelo exposto, determino, no uso da competência expressa na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a abertura e publicitação deste procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis, tal como é determinado na deliberação do executivo camarário de 03 de agosto de 2026, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do aviso extrato de abertura, no Diário da República, II Série, bem como na Bolsa de Emprego Público, para constituição de reservas de recrutamento para postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, para o mapa de pessoal do município de Almeirim de 2026, aprovado em reunião do executivo camarário de 02 de dezembro de 2025 e da Assembleia Municipal de 16 de dezembro de 2025, com o grau de complexidade funcional 1, para o exercício de funções enquadradas no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim e das inseridas na atividade técnica daqueles serviços, bem como as adequadas ao perfil de competências, no que respeita à carreira e categoria, com grau de complexidade nele inserta. 1 - Para efeitos do disposto no artigo 30.º declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. 2 – Caso se verifique a previsão dos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro é constituída reserva de recrutamento interna pelo prazo de 18 (dezoito) meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho. 3- Na sequência do Despacho n.º 2556/2014-SEAP e Nota n.º 5/JP 2014) de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção – Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 “as autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. […] Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento.” 4- Consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 2.º do D.L. n.º 48/2012, de 29/02 foi prestada a seguinte informação em 08/07/2026 “a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) ainda não se encontra constituída na Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo”. 5- Caraterização dos postos de trabalho da carreira de assistente operacional, para a atividade de carpinteiro a constituir em reserva: Postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, carpinteiro, para a Divisão de Ambiente e Obras, Unidade de 4.º grau de Obras Municipais, têm as funções enquadradas e referidas no Anexo I à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no que respeita a essa carreira e categoria, com grau de complexidade funcional 1, designadamente: a) Executa trabalhos em madeiras e outros materiais, no âmbito da sua profissão de carpinteiro; b) Executa outras tarefas simples não especificadas de caráter manual, exigindo-se principalmente esforço físico e conhecimentos práticos; c) Executa limpeza, conservação e manutenção das instalações, serviços e património municipais; d) Zela pela conservação e limpeza das ferramentas atribuídas; e) Colabora na montagem e desmontagem de estruturas integradas em espaços públicos para fins lúdicos ou culturais; f) Instrui ou supervisiona no trabalho dos aprendizes ou serventes que lhe estejam afetos; g) Conduz veículos de acordo com a sua habilitação, zelando pela sua manutenção; h) Verifica a qualidade do trabalho produzido; i) Orçamenta trabalhos da sua arte; j) A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP. 6- Posto de trabalho/contrato: Os postos de trabalho a constituir por recurso à reserva de recrutamento, serão preenchidos por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 7-Formação académica: Para a carreira e categoria de Assistente Operacional, o grau de formação exigido é a escolaridade mínima obrigatória (considerando a data de nascimento dos candidatos) podendo ser admitidos a título excecional candidatos sem a referida habilitação mínima obrigatória desde que detenham o 4.º ano de escolaridade e desde que detenham mais de 5 anos em idênticas funções ou possuam formação profissional necessária e suficiente na área, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, uma vez que se torna imprescindível a contratação de pessoas com mais experiência nas funções requeridas, sendo difícil a obtenção desses candidatos apenas por via das habilitações académicas. 8- Regras equilíbrio orçamental: O presente procedimento concursal cumpre as regras de equilíbrio orçamental e dos limites do endividamento e demais obrigações de sustentabilidade das respetivas finanças locais, requisitos esses presentes no artigo 40.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro (Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais), conforme certidão emanada da Unidade de 3.º Grau de Gestão Financeira datada de 20/01/2026. 9- Âmbito e Prioridade do recrutamento: Não existindo reservas de recrutamento no município, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com e sem vínculo de emprego público e por tempo indeterminado, nos termos dos n.ºs 2 e 4 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo dada a preferência legal aos trabalhadores em situação de valorização profissional entre outras, quando aplicável. 9.1-Para efeitos do disposto na alínea k) do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no serviço para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal. 10 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual (LTFP), Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo D.L. n.º 4/2015 de 7 de janeiro e D.L. n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 11- Local de trabalho: Área do Município de Almeirim. 12- Prazo de validade: o aplicável para a constituição das reservas de recrutamento e nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 13- Métodos de seleção: os métodos de seleção são os previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho e artigo 17.º e seguintes da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, determino que os métodos de seleção a aplicar no presente procedimento serão aplicados num único momento. São métodos de seleção obrigatórios: A Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, ou a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, havendo lugar à aplicação destes dois últimos métodos quando estejam em causa candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa. Os candidatos com vínculo de emprego público nas condições supra referidas, podem afastar a aplicação destes métodos, de forma expressa e por escrito no formulário tipo de candidatura, caso em que se irá aplicar, em substituição, os métodos de Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica. 14-Métodos de Seleção a aplicar: 14.1-Prova de Conhecimentos (PC) com a componente prática e de simulação - a qual revestirá a natureza prática ou de simulação, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A valoração dos parâmetros, tais como, a perceção e compreensão da tarefa, a qualidade da realização, a celeridade na execução e os conhecimentos técnicos demonstrados, é medida na escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com os n.ºs 1 e 5, do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. A Prova Conhecimentos com a componente Prática/Simulação terá a duração de 45 minutos e consistirá em: efetuar tarefas de carpintaria inerentes às funções a desempenhar nos serviços municipais, designadamente, medição, marcação, corte, montagem, afinação e reparação de elementos em madeira e seus derivados, substituição e montagem de ferragens, portas, rodapés e outros componentes de edifícios municipais, bem como na correta utilização de ferramentas manuais e elétricas, de acordo com os seguintes parâmetros: Perceção e compreensão da tarefa: Com dificuldade----------------------------------------------------------------------------------------------10 valores Sem dificuldade----------------------------------------------------------------------------------------------20 valores Qualidade da realização: Insuficiente------------------------------------------------------------------------------------------------------4 valores Suficiente------------------------------------------------------------------------------------------------------10 valores Bom-------------------------------------------------------------------------------------------------------------16 valores Muito Bom-----------------------------------------------------------------------------------------------------20 valores Celeridade na execução: Não concluiu----------------------------------------------------------------------------------------------------0 valores Concluiu com dificuldade----------------------------------------------------------------------------------10 valores Concluiu bem-------------------------------------------------------------------------------------------------20 valores Conhecimentos técnicos demonstrados: Insuficiente------------------------------------------------------------------------------------------------------0 valores Razoável-------------------------------------------------------------------------------------------------------10 valores Bom-------------------------------------------------------------------------------------------------------------20 valores 14.2-Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será realizado preferencialmente pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) podendo ser realizada pela entidade empregadora pública responsável pelo recrutamento, com recurso aos seus próprios técnicos que detenham habilitação académica e formação adequadas ou através de entidade especializada, quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método pela entidade DGAEP, sendo valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 14.3-Avaliação Curricular (AC) – com uma ponderação de 70%, visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou o nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho, sendo os parâmetros considerados numa escala de 0 a 20 valores, designadamente; I) Habilitação Académica (HA) - onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades, sendo que: -Ao nível habilitacional exigido para integração na carreira do posto de trabalho concursado (escolaridade mínima obrigatória) serão atribuídos 14 valores; -À habilitação académica correspondente ao 12.º ano escolaridade serão atribuídos 16 valores; -À habilitação académica correspondente ao grau de licenciatura serão atribuídos 18 valores; -À habilitação académica correspondente aos graus de mestrado ou doutoramento serão atribuídos 20 valores. II) Formação Profissional (FP) - onde se consideram as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, sendo que; -Sem ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função---------------------------------------------------0 valores -1 a 3 ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função-------------------------------------------------10 valores -Entre 3 e 8 ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função------------------------------------------12 valores -Entre 8 e 14 ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função------------------------------------------14 valores -Entre 14 e 20 ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função---------------------------16 valores -Entre 20 e 30 ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função---------------------------18 valores -Mais de 30 ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função------------------------------------------20 valores III) Experiência Profissional (EP) - considerando-se a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas, sendo que: -Sem experiência profissional------------------------------------------------------------------------------0 valores -Até 5 anos de experiência profissional----------------------------------------------------------------12 valores -Mais de 5 e até 10 anos de experiência profissional----------------------------------------------14 valores -Mais de 10 e até 17 anos de experiência profissional--------------------------------------------18 valores -Superior a 17 anos de experiência profissional-----------------------------------------------------20 valores Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o correspondente ao desenvolvimento de ações inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado. IV) Avaliação de Desempenho (AD) - em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar: -Sem avaliação de desempenho------------------------------------------------------------------------10 valores -Desempenho Insuficiente ou Inadequado-------------------------------------------------------------0 valores -Desempenho Adequado----------------------------------------------------------------------------------12 valores -Desempenho Bom-----------------------------------------------------------------------------------------15 valores -Desempenho Muito Bom---------------------------------------------------------------------------------18 valores -Desempenho Excelente ou Relevante----------------------------------------------------------------20 valores Fórmula da Avaliação Curricular A Avaliação Curricular será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e resultará da aplicação da seguinte fórmula: AC= 10%HA + 50% FP + 30% EP + 10% AD 14.4-Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – com uma ponderação final de 30%, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo realizado o método por técnico de gestão de recursos humanos e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, cujos parâmetros/perfil competências a serem avaliados são os seguintes: -Orientação para o serviço público: Deve atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão de serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. -Orientação para os resultados: Deve focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. -Gestão do conhecimento: Deve adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento e partilhar o mesmo e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na Organização; Iniciativa: Deve agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções. -Organização, planeamento e gestão de projetos: Deve assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expetativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades. -Orientação para a segurança: Deve priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, deve seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança. 15-Assim, exceto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho cuja ocupação o procedimento é aberto, os métodos de seleção a utilizar são os previstos nas alíneas c) e d), do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 16-Os critérios de avaliação e fatores de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula e grelha classificativa, constarão da 1.ª ata da reunião do júri do procedimento concursal, a realizar para o efeito de publicitação do presente procedimento de recrutamento, a qual poderá ser facultada aos candidatos sempre que solicitada. 17-Exclusão dos candidatos: São excluídos, não sendo convocados para os métodos seguintes, os candidatos que: a) Não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, para que hajam sido convocados; b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência; c) Obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de seleção com valoração quantitativa ou obtenham um juízo de Não Apto. 18-Critérios de ordenação preferencial:Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de ordenação preferencial a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e, no caso de persistir a igualdade de classificação, será a mesma decidida por votação do júri, com base no critério da residência mais próxima do local de trabalho. 19-Os métodos de Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica serão aplicados: a) Aos candidatos que não se encontrem a executar as funções postas a concurso, onde se incluem os trabalhadores integrados na carreira posta a concurso ou a termo mas que não estejam a desempenhar essas funções; b) Aos candidatos integrados em carreiras diversas, onde executam funções próprias da carreira onde estão integrados; c) Aos candidatos contratados a termo que não executem as funções a concurso e candidatos/cidadãos em geral. 20-Por outro lado, são aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências para as seguintes situações: a) candidatos que já estejam, ou venham exercendo ou a cumprir a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, ou candidatos que já sejam titulares de uma carreira ou categoria distintas, incluindo a termo, mas que estejam a exercer as funções próprias da categoria ou carreira posta a concurso (ainda que nela não estejam integrados); b)candidatos em situação de valorização profissional, que imediatamente antes de serem colocados nessa situação, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, ou seja, viessem exercendo as funções próprias da categoria ou carreira agora colocada a concurso. 21-Fórmulas e ordenação final: Quanto aos candidatos enquadrados nas situações de exceção, isto é, candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou a termo que já estejam ou venham exercendo ou a cumprir a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho a ocupar; candidatos em situação de valorização profissional que imediatamente antes de serem colocados nessa situação tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, ou seja, viessem exercendo as funções próprias da carreira ou categoria agora colocadas a concurso será determinada de acordo com a seguinte fórmula: CF = 70%AC + 30%EAC Em que: CF – Classificação Final AC – Avaliação Curricular EAC – Entrevista de Avaliação de Competências 21.1-A ordenação final dos candidatos (fora das situações de exceção), será determinada de acordo com a aplicação dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica e a ordenação final dos candidatos far-se-á em função da classificação obtida na Prova de Conhecimentos, de entre os candidatos que tenham sido considerados Aptos na Avaliação Psicológica, sendo que se aplica esta fórmula aos candidatos que não se encontrem a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, onde se incluem os trabalhadores integrados na carreira a concurso mas que não estejam a desempenhar essas funções, bem como os candidatos integrados em carreiras diversas, onde executam funções próprias da carreira onde estão integrados, e ainda se aplica aos candidatos contratados a termo que não estejam a executar as funções colocadas a concurso e aos cidadãos em geral, sendo a fórmula a aplicar a seguinte: CF = 100%PC (+AP) Em que: CF – Classificação Final PC – Prova Conhecimentos AP – Avaliação Psicológica 22- Posicionamento remuneratório: os trabalhadores serão integrados na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, quanto à carreira e categoria de assistente operacional, que equivale ao valor da remuneração mensal de 934,99 € (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos) que corresponde à base remuneratória da função pública. 23- Requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal: Ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos gerais de admissão nos termos do artigo 17.º da LTFP: a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata e propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 24-Habilitações literárias e formação: Exige escolaridade mínima obrigatória a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do número 1 do artigo 86.º da LTFP. podendo ser admitidos a título excecional candidatos sem a referida habilitação obrigatória desde que detenham o 4.º ano de escolaridade e desde que detenham mais de 5 anos em idênticas funções ou possuam formação profissional necessária e suficiente na área, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, uma vez que se torna imprescindível a contratação de pessoas com mais experiência nas funções requeridas, sendo difícil a obtenção desses candidatos apenas por via das habilitações académicas. 25- Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final e dos resultados dos métodos: A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada por extrato na 2.ª série do Diário da República e em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Almeirim e disponibilizada na sua página eletrónica, de acordo com o n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 26- Formalização das candidaturas: 26.1– Prazo das candidaturas: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso por extrato no Diário da República, II Série e na Bolsa de Emprego Público, tal como determinado na deliberação do executivo camarário de 03 de agosto de 2026. 26.2- Apresentação das candidaturas: Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 05 de setembro, a apresentação das candidaturas é realizada por via eletrónica, devendo ser formalizada obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante o correto preenchimento de todos os elementos constantes do formulário tipo (utilização obrigatória e digital) com a indicação da referência e do procedimento a que se candidata para efeitos de comunicação e troca de correspondência e notificações, disponível na página eletrónica do recrutamento do município de Almeirim, com o endereço https://recrutamento.cm-almeirim.pt e deverão ser remetidas para a referida plataforma eletrónica de recrutamento até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, devendo o candidato guardar o comprovativo da candidatura e documentação entregue, gerado na plataforma. 26.3-Não é admitido o envio de candidaturas em formato papel ou entregues presencialmente nas instalações do Município de Almeirim, nem é admitido o envio de candidaturas por correio eletrónico. 26.4- O formulário preenchido eletronicamente, deve ser acompanhado dos seguintes documentos: A) Preenchimento do Formulário de Candidatura eletrónico, com a identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar e colocado a concurso e a avaliação de desempenho dos últimos 3 anos; identificação do candidato pelo nome, data nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil e endereço postal e eletrónico, caso exista; identificar a sua situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos; optar, se aplicável ao caso, pelos métodos de seleção nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP; no caso de candidatos portadores de deficiência deve declarar o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção se adequa às capacidades de expressão e de comunicação; B) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; C) Currículum Vitae detalhado e atualizado, elaborado em modelo europeu, devidamente datado e assinado; D) Certificado Registo Criminal conforme n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 37/2015, de 05 de maio; E) Os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar comprovativo da mesma; 26.5 - Para os candidatos em valorização profissional e para os que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que exerceram, por último, funções idênticas às agora publicitadas: A) Preenchimento do Formulário de Candidatura eletrónico com os elementos supra referidos no número anterior; B) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, sob pena de exclusão em caso de não apresentação por eventualmente se aplicar o método avaliação curricular; C) Currículum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, a identificação pessoal, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras, sob pena de exclusão, no caso de não indicação); D) Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional, sob pena de exclusão no caso de não apresentação; E) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e da remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos (se o candidato exercer funções no município de Almeirim, os documentos serão solicitados pelo júri ao serviço de recursos humanos e entregues oficiosamente a este, devendo os candidatos referir expressamente na candidatura, que os seus documentos se encontram arquivados no seu processo individual) ou a declaração da sua inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor; F) Comprovativo não superior a 3 anos da última avaliação de desempenho que obteve, sob pena de exclusão se não juntar se necessário para a avaliação curricular; G) Os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar comprovativo da mesma. 26.6 - Para os candidatos em valorização profissional e para os que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que exerçam funções diferentes às agora publicitadas, devem apresentar sob pena de exclusão: A) Preenchimento do Formulário de Candidatura eletrónico com os elementos supra referidos; B) Fotocópia do certificado das habilitações literárias; C) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, elaborado em modelo europeu, devidamente datado e assinado; D) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e da remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato; E) Os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar comprovativo da mesma. 27 – A apresentação de documento falso ou a prestação de falsas declarações, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal. 28 – O candidato que exerça funções no município de Almeirim é dispensado da apresentação da declaração referida no ponto 26.5 a qual será entregue oficiosamente ao júri pelo Serviço de Recursos Humanos e da apresentação dos certificados comprovativos da formação indicada no currículo, que se encontrem arquivados no respetivo processo individual. 29 – A não apresentação dos documentos exigidos e as candidaturas apresentadas fora do prazo, bem como a não utilização da plataforma de recrutamento para o efeito disponibilizada eletronicamente, determinam a não admissão do candidato ao procedimento concursal ou a impossibilidade de constituição de relação jurídica, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 30-Os critérios de avaliação e fatores de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula e grelha classificativa, constarão da 1.ª ata da reunião do júri do procedimento concursal, a realizar para o efeito de publicitação do presente procedimento de recrutamento, a qual poderá ser facultada aos candidatos sempre que solicitada e será publicada no sitio da internet do Município de Almeirim em www.cm-almeirim.pt e na plataforma eletrónica de recrutamento em https://recrutamento.cm-almeirim.pt 31- Todas as notificações referentes aos candidatos do procedimento concursal serão realizadas pela forma prevista no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, por via da plataforma eletrónica de recrutamento, sendo o local, data e hora da realização dos métodos, atempadamente afixados em local visível e público nas instalações do Município de Almeirim e disponibilizados e notificados aos candidatos no seu portal em https://recrutamento.cm-almeirim.pt 32- Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. 33- Nos termos do D.L. n.º 29/2001, de 03 de fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência. 34- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 35- Nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) em simultâneo com a publicação do Aviso (extrato) no Diário da República, II Série e na página eletrónica do município de Almeirim (www.cm-almeirim.pt) e na palataforma de recrutamento do município em https://recrutamento.cm-almeirim.pt 36-Constituição do júri: o júri deste procedimento concursal será constituído pelos seguintes elementos: Presidente – Antonieta Susana Ramos Caeiro, Técnico Superior, Unidade de 4.º Grau de Obras Municipais, Divisão de Ambiente e Obras do Município de Almeirim; 1.º Vogal Efetivo – João Manuel Roque Oliveira Santos, Assistente Operacional, Serviço de Oficinas/Carpintaria da Divisão de Ambiente e Obras do Município de Almeirim, o qual substitui a Presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo – José João Roberto Botelho Rodrigues, Assistente Operacional, Serviço de Oficinas/Carpintaria da Divisão de Ambiente e Obras do Município de Almeirim; Vogais Suplentes: Luís Manuel David Oliveira Gonçalves, Técnico Superior do Serviço de HSST, na Unidade de 4.º Grau de Recursos Humanos; Osvaldo Correia Galego da Cruz Estevão, Encarregado Operacional, Unidade de 4.º Grau de Obras Municipais do Município de Almeirim. Almeirim, 26 de outubro de 2026 O Presidente da Câmara Municipal Joaquim Manuel de Deus Catalão Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação de Câmara Municipal de 03/08/2026 e Despacho do Vice- Presidente de Câmara Municipal de 04/08/2026.

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202611/0035). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.