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OE202611/0009 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central

Economia e GestãoÉvoraCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 16/11/2026

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura em Gestão, Área de Gestão e Administração
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Outros
Publicada
2/11/2026
Data limite
16/11/2026

O que vais fazer

• Acompanhar ações, iniciativas e projetos desenvolvidos pela Unidade, garantindo uma visão integrada do planeamento e da intervenção territorial;• Organizar e apoiar a realização de eventos desportivos e outras iniciativas enquadradas nas áreas de atuação da Unidade;• Assegurar as funções de estudo, planeamento e gestão técnica dos programas e projetos relacionados com a Modernização Administrativa e a Transformação Digital;• Acompanhar as ações, iniciativas e projetos desenvolvidos pela Unidade no âmbito da Proteção de Dados;• Promover e dinamizar atividades conjuntas entre os Municípios do Alentejo Central;• Elaborar propostas de candidatura a programas de financiamento nacionais e europeus;• Assegurar o acompanhamento técnico, bem como a execução física e financeira de projetos com financiamento nacional ou comunitário;• Apoiar os Municípios na elaboração e apresentação de projetos e programas a candidatar a co-financiamento nacional ou comunitário;• Assegurar a articulação entre a CIMAC, os Municípios associados e outras entidades parceiras no âmbito dos projetos desenvolvidos;• Colaborar nas atividades e tarefas necessárias ao funcionamento dos serviços da Unidade;• Executar outras funções, procedimentos ou tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, deliberação ou determinação superior.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Gestão, Área de Gestão e Administração Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Economia, Gestão Gestão Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: recrutamento@cimac.pt Contactos: 266749420 Data Publicitação: 2026-11-02 Data Limite: 2026-11-16

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: 1. De acordo com as disposições constantes dos artigos 30.º e 33.º a 37.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, da tramitação do procedimento concursal constante na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e nos termos do disposto no artigo 11.º da mesma, torno público que, por meu despacho datado de 27 de setembro de 2026 e na sequência da deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, doravante designada por CIMAC, de 21 de julho de 2026, se irá proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicitação da oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP), do procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da CIMAC visando a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. 2. Legislação aplicável, nas suas redações atuais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro em conjugação com o Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio; Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, que aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 3. Procedimentos prévios: 3.1. Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na CIMAC. 3.2. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, foi determinado que “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores(as) em situação de requalificação”. 3.3. O procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme determina o artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, que estabelece o regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, conjugado com o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, compete no âmbito das Autarquias Locais, à Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA). A EGRA ainda não se encontra constituída na CIMAC. 4. Caraterização do Posto de Trabalho de acordo com o Mapa de Pessoal em vigor: 4.1. Um (1) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, cujas funções gerais a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, cuja caraterização se encontra prevista no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP: a) 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior na área de Gestão e Administração - Licenciatura em Gestão (CNAEF 0413), para a Unidade de Inovação e Qualificação, com as seguintes funções específicas: • Acompanhar ações, iniciativas e projetos desenvolvidos pela Unidade, garantindo uma visão integrada do planeamento e da intervenção territorial; • Organizar e apoiar a realização de eventos desportivos e outras iniciativas enquadradas nas áreas de atuação da Unidade; • Assegurar as funções de estudo, planeamento e gestão técnica dos programas e projetos relacionados com a Modernização Administrativa e a Transformação Digital; • Acompanhar as ações, iniciativas e projetos desenvolvidos pela Unidade no âmbito da Proteção de Dados; • Promover e dinamizar atividades conjuntas entre os Municípios do Alentejo Central; • Elaborar propostas de candidatura a programas de financiamento nacionais e europeus; • Assegurar o acompanhamento técnico, bem como a execução física e financeira de projetos com financiamento nacional ou comunitário; • Apoiar os Municípios na elaboração e apresentação de projetos e programas a candidatar a co-financiamento nacional ou comunitário; • Assegurar a articulação entre a CIMAC, os Municípios associados e outras entidades parceiras no âmbito dos projetos desenvolvidos; • Colaborar nas atividades e tarefas necessárias ao funcionamento dos serviços da Unidade; • Executar outras funções, procedimentos ou tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, deliberação ou determinação superior. 4.2. A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do anexo à LTFP. 4.3. Perfil de competências essenciais para o posto de trabalho a prover: Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Orientação para a mudança e inovação; Orientação para os resultados; Organização, planeamento e gestão de projetos e Iniciativa. 5. Local de Trabalho: Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central. 6. Âmbito de Recrutamento: 6.1. Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da LTFP, na sua redação atual, e em conformidade com o despacho datado de 27 de setembro de 2026 e na Deliberação do Conselho Intermunicipal datada de 21 de julho de 2026, o recrutamento abrange trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público. 7. Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento imediato do posto de trabalho a ocupar. Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o procedimento concursal será válido para ocupação de postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados a partir da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna). 8. Requisitos de admissão: 8.1. Requisitos Gerais: Os definidos no n.º 1 do artigo 17.º do anexo à LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 8.2. Requisitos Especiais - Habilitações Académicas e Profissionais exigidas: 8.2.1. Titularidade de Licenciatura, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, e da alínea i) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), nas áreas abaixo indicadas: 8.3. Licenciatura em Gestão, na área de Gestão e Administração (CNAEF 0413). 8.4. Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os candidatos detentores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável. 9. Substituição da Habilitação: Em cumprimento da alínea j) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adverte-se que nos presentes procedimentos não há lugar à substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissional, a que alude o n.º 2 do artigo 34.º do anexo à LTFP, no qual é admitido a substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissional. 10. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme decorre, a contrário, do n.º 1 do artigo 35.º do anexo à LTFP e da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 11. Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores obedecerá ao estabelecido no artigo 38.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória, nível 16 da carreira e categoria de Técnico Superior, da tabela remuneratória única. 12. Prazo para Apresentação de Candidaturas: 12.1. As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicitação do procedimento na Bolsa de Emprego Público (BEP). 12.2. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 13. Forma de Apresentação das Candidaturas: 13.1. Formalização das candidaturas – Em virtude de a CIMAC ainda não dispor de plataforma eletrónica que permita a apresentação de candidaturas, conforme previsto no artigo 13.º da Portaria, as candidaturas deverão ser efetuadas em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário tipo, disponível no serviço de Recursos Humanos da entidade e no site oficial da mesma, em www.cimac.pt, e remetidas por Correio Eletrónico (recrutamento@cimac.pt), até ao termo do prazo fixado. 13.2. Não serão consideradas nem aceites as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento e o posto de trabalho a que se candidata, assim como as candidaturas apresentadas em suporte de papel. 13.3. Com o formulário de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Digitalização legível do documento comprovativo das habilitações académicas; b) Curriculum vitae, anexando os documentos comprovativos das formações e experiência profissional nele mencionados, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho publicitado, frequentadas nos últimos 5 anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena das mesmas não serem consideradas em caso de aplicação do método de seleção - Avaliação Curricular; c) No caso de o candidato já ser detentor de vínculo de emprego público, deverá ainda, apresentar a respetiva declaração autenticada emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (reportada ao 1.º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/funções que executa e identificação da remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos. 13.4. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar. 13.5. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. 14. Motivos de Exclusão: 14.1. A comprovação do preenchimento de requisitos é efetuada na admissão ao procedimento concursal, perante o júri, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar, nos termos da alínea a) do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 14.2. A não apresentação de documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, seja aquando da admissão ao procedimento concursal, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar, ou aquando da constituição do vínculo de emprego público, nos termos do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, determina a exclusão do candidato ao procedimento. 14.3. Constitui igualmente motivo de exclusão a entrega extemporânea da candidatura. 15. Métodos de Seleção: 15.1. Atento ao disposto no n.º 1 do artigo 36.º do anexo à LTFP e artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a aplicar, por serem obrigatórios, são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica. 15.2. De acordo com a deliberação do Júri na ata n.º 1, opta-se ainda, em complemento dos métodos de seleção obrigatórios, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 36.º do anexo à LTFP, conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, pela adoção do método de seleção facultativo Avaliação Curricular. 15.3. Os candidatos que se encontrem na situação prevista no n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), ou seja, que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento serão a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências. 15.4. Os candidatos referidos no ponto 15.3 podem afastar, por escrito, no formulário de candidatura, a utilização dos métodos de seleção de Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, optando pelos métodos previstos para os restantes candidatos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º do anexo à LTFP. 15.5. Em conformidade com a deliberação e com o despacho mencionados no ponto 1 do presente aviso e com as disposições legais em vigor, por se mostrar inexequível a aplicação dos métodos de seleção num único momento e também por razões de economia e eficiência do processo, a aplicação dos métodos de seleção será faseada, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 15.6. De acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a utilização dos métodos de seleção será faseada, nos seguintes termos: a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, do primeiro método de seleção obrigatório, em concreto a Prova de Conhecimentos; b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades; c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos. 15.6.1. Os conjuntos sucessivos de candidatos a que se refere o ponto anterior serão formados por 10 candidatos. 16. Prova de Conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. É valorada até às centésimas numa escala de 0 a 20 valores, revestindo as características abaixo identificadas consoante a carreira em questão. 16.1. Nos procedimentos para recrutamento de Técnicos Superiores, a Prova de Conhecimentos, será de forma escrita, sob anonimato, em suporte de papel, revestindo natureza teórica, com respostas de escolha múltipla, verdadeiro ou falso e de desenvolvimento, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e terá a duração máxima de 90 minutos, com 30 minutos de tolerância. 16.1.1. A Prova de Conhecimentos acima descrita admite a consulta de legislação simples (não anotada ou comentada), em formato de papel, não sendo permitida a sua consulta em qualquer equipamento informático, designadamente telemóveis, tablets, computadores, entre outros, não sendo ainda permitida a sua presença na sala durante a realização da prova, versando sobre as seguintes matérias: a) Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual; b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; c) Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; d) Lei-Quadro da Transferência de Competências para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais, estabelecida pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual; e) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual; f) Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP), na sua redação atual; g) Decreto-Regulamentar n.º 7/2026, de 24 de julho, que adapta aos serviços da administração autárquica o SIADAP, na sua redação atual; h) Regulamento Interno de Serviços da CIMAC - Regulamento n.º 1/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 02 de janeiro de 2024, na sua redação atual; i) Estatutos da CIMAC disponíveis na sua página eletrónica, em www.cimac.pt, na sua redação atual; j) Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, na sua redação atual; k) Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que estabelece o Regime Geral de Aplicação dos Fundos Europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021 – 2027, na sua redação atual; l) Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025, de 29 de dezembro de 2025, que Aprova o Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional para 2026-2027. 17. Avaliação psicológica - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, as aptidões, as características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. 17.1. A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma: a) A avaliação psicológica será valorada através das menções classificativas de “Apto” e “Não apto”, sem qualquer menção quantitativa ou expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção; b) O método de seleção Avaliação Psicológica, ou cada uma das fases que o comporta, é eliminatório, sendo excluído do procedimento concursal o candidato que obtenha um juízo de “Não Apto” na aplicação do método ou numa das suas fases. 18. Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. 18.1. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar de acordo com a seguinte fórmula: AC = 0,2 * HA + 0,4 * FP + 0,4 * EP 18.2. A ponderação de cada um dos elementos foi definida pelo Júri, na ata n.º 1, publicitada na página eletrónica da CIMAC, em www.cimac.pt, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 18.3. Para cada fator de avaliação do método de seleção de avaliação curricular proceder-se-á nos seguintes termos: a) Habilitações académicas (HA) - Neste fator serão consideradas as habilitações académicas dos candidatos, desde que oficialmente reconhecidas, nos seguintes termos: Habilitações académicas/Valoração: Nível habilitacional exigido para integração na carreira do posto de trabalho a ocupar - 18 valores; Nível habilitacional superior ao exigido, incluindo licenciatura pré-bolonha, para integração na carreira do posto de trabalho a ocupar, obtido em área relevante para as funções a desempenhar – 20 valores. b) Formação profissional (FP) - Neste fator serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional que versem sobre temáticas genéricas e específicas relacionadas com as exigências das funções do posto de trabalho a ocupar. A valoração deste fator terá expressão na escala de 8 (oito) a 20 (vinte) valores e, para efeitos de avaliação, ter-se-ão em conta estágios, cursos, seminários ou outras ações de formação frequentadas pelos candidatos nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação do aviso do procedimento concursal no Diário da República, de acordo com a seguinte grelha: Formação Profissional (Duração)/Valoração: < 10 horas - 8 valores; = 10 horas e < 20 horas - 12 valores; = 20 horas e < 40 horas - 16 valores; = 40 horas - 20 valores. c) Experiência profissional (EP) - Neste fator será ponderada a experiência profissional em atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, nos seguintes termos: Experiência Profissional/ Valoração: Sem experiência - 10 valores; < 1 ano - 12 valores; = 1 ano e < 3 anos - 14 valores; = 3 anos e < 5 anos - 16 valores; = 5 anos e < 7 anos - 18 valores; = 7 anos - 20 valores. 18.4. Sempre que algum dos documentos apresentados pelos candidatos impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro. 19. Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 19.1. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, e deve estar associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise. 19.2. A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, através da média simples das classificações dos elementos a avaliar, sendo excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores. 20. Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas na página eletrónica da CIMAC, em www.cimac.pt. 21. Ordenação final dos candidatos: 21.1. Generalidade dos candidatos: A classificação final destes candidatos, que completem o procedimento sem ter obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou um juízo de “Não Apto” numa das fases da Avaliação Psicológica, é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, através da seguinte fórmula: CF = 70% PC + 30% AC. Em que: CF – Classificação Final; PC – Prova de conhecimentos; AC– Avaliação Curricular. 21.2. Candidatos abrangidos pelo ponto 15.3 do aviso: A classificação final destes candidatos que completem o procedimento resultará da ponderação das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, através da seguinte fórmula: CF = 50% AC + 50% EAC. Em que: CF – Classificação Final; AC – Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências. 22. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar constam em ata do Júri e são de acesso dos candidatos, nos termos do disposto no ponto 20 do presente Aviso. 23. É excluído do Procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como o candidato que tenha obtido um juízo de “Não Apto” num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 24. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. 25. A Prova de Conhecimentos, a Avaliação Psicológica e a Entrevista de Avaliação de Competências, serão realizadas em data, hora e local a comunicar oportunamente. 26. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, aquando da utilização faseada dos métodos de seleção, quando admitida, nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o júri deliberou que a ordenação destes é efetuada, de forma decrescente, em função: a) Do tempo de exercício de funções inerentes ao posto de trabalho, com contrato de trabalho em funções públicas; b) Do tempo de exercício de funções inerentes ao posto de trabalho, em qualquer situação jurídica ou funcional; c) Da nota final da habilitação académica exigida; d) Do número de horas de formação, em áreas relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício de funções inerentes ao posto de trabalho; e) Do tempo de exercício de cargos ou funções de reconhecido interesse público ou relevante interesse social; f) Caso subsista a igualdade de valoração, o desempate será efetuado por sorteio, sendo as operações materiais de desempate realizadas na presença dos candidatos envolvidos. 27. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos(as), aquando da sua ordenação final, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, em conjugação com os critérios definitos pelo Júri na ata n.º 1, designadamente: a) Do tempo de exercício de funções inerentes ao posto de trabalho, com contrato de trabalho em funções públicas; b) Do tempo de exercício de funções inerentes ao posto de trabalho, em qualquer situação jurídica ou funcional; c) Da nota final da habilitação académica exigida; d) Do número de horas de formação, em áreas relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício de funções inerentes ao posto de trabalho; e) Do tempo de exercício de cargos ou funções de reconhecido interesse público ou relevante interesse social; f) Caso subsista a igualdade de valoração, o desempate será efetuado por sorteio, sendo as operações materiais de desempate realizadas na presença dos candidatos envolvidos. 28. Composição do Júri: Presidente – Marta Martins Reganha, Chefe de Equipa Multidisciplinar da Unidade de Inovação e Qualificação, na qualidade de Presidente; Vogais efetivos – 1.º vogal efetivo: Isabel Patrícia Baião Roberto, Chefe de Equipa Multidisciplinar da Unidade de Gestão de Recursos, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efetivo: Gisela Ascenso Vitorino, Chefe de Equipa Multidisciplinar da Unidade de Gestão de Programas e Projetos Contratualizados; Vogais Suplentes – 1.º vogal suplente: Ana Maria Mensurado Macedo Cartaxo, Técnica Superior da Unidade de Gestão de Recursos; 2.º vogal suplente: João Luís Jerónimo Pires Sardinha, Chefe de Equipa Multidisciplinar da Unidade de Ambiente e Desenvolvimento. 28.1. Nas suas ausências e impedimentos, a Presidente do júri será substituída pelo 1.º vogal efetivo. 28.2. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a informação descrita no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 29. Terminado o prazo para apresentação de candidaturas previsto no ponto 12 do presente Aviso, o júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente a reunião dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à sua admissão, sendo os candidatos excluídos notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, e os candidatos admitidos notificados da admissão ao procedimento concursal, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, de acordo com o artigo 16.º do mesmo diploma. Por razões de eficiência e eficácia procedimental, findo o prazo para os candidatos excluídos se pronunciarem em sede de audiência dos interessados, bem como de resposta por parte do júri, os candidatos admitidos serão convocados pela forma prevista no artigo 6.º do suprarreferido diploma, com indicação do dia, hora e local para realização do primeiro método de seleção. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da CIMAC e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.cimac.pt. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. As listas unitárias da ordenação final dos postos de trabalho referenciados nos pontos 4.1. do presente Aviso serão publicitadas na página eletrónica da CIMAC, em www.cimac.pt, bem como serão os candidatos notificados acerca da publicitação das mesmas, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 30. Período experimental – O regime aplicável ao período experimental na carreira de Técnico Superior é o estabelecido nos artigos 45.º e seguintes do anexo à LTFP. 30.1. Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º da suprarreferida lei, o período experimental tem a duração de 240 dias para a carreira e categoria de Técnico Superior. 31. O recrutamento será efetuado nos termos definidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º do anexo à LTFP e terá lugar após o termo dos procedimentos concursais momento em que, nos termos na alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 15.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, perante o empregador público, o candidato selecionado comprova o preenchimento dos requisitos legalmente exigidos para o recrutamento. 32. Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a publicação integral deste procedimento será efetuada na BEP, em www.bep.gov.pt, até ao 5.º dia útil após a publicação de extrato do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República. O presente procedimento concursal será publicitado ainda na página eletrónica da CIMAC, em www.cimac.pt, a partir da data da publicação na BEP referida anteriormente. 33. Quota de emprego para candidatos com deficiência: 33.1. Nos concursos para 1 (um) ou 2 (dois) posto(s) de trabalho - Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 1.º com o n.º 3 do artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado, em conjugação com o elencado na alínea f) do n. º1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 33.2. Nos concursos para mais de 2 (dois) e menos de 10 (dez) postos de trabalho, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 1.º com o n.º 2 do artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar, por concurso, para candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Estes devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado. 33.3. Nos concursos para 10 (dez) ou mais postos de trabalho - Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 1.º com o n.º 1 do artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de 5% dos postos de trabalho, com arredondamento para a unidade superior, por concurso, para candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Estes devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado. 34. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a CIMAC, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 35. A CIMAC informa que, nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte da entidade empregadora pública, tem como fundamento jurídico o recrutamento para constituição de vínculo de emprego público. Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 14.º e 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais, pelo disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), aprovado pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, na sua redação atual. A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 42.º da Portaria. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual. 36. Em tudo o que não esteja previsto no presente Aviso, aplicam-se as normas constantes na legislação atualmente em vigor. Évora, 21 de outubro de 2026 O Primeiro Secretário da CIMAC, Natanael José Carvalho da Vinha Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação do Conselho Intermunicipal da CIMAC de 21-07-2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1ÉvoraRua 24 de Julho, 1ÉvoraÉvora

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202611/0009). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.