OE202610/1291 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Preferencialmente em Ciências Sociais e do Comportamento e Ciências da Educação
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Ministério da Defesa Nacional
- Publicada
- 30/10/2026
- Data limite
- 13/11/2026
O que vais fazer
a. Estudar e elaborar propostas no âmbito da política de ensino superior militar, contribuindo para o desenvolvimento das Ciências Militares e para a sua articulação com o sistema educativo português;b. Contribuir para a definição, implementação e acompanhamento da política de investigação e desenvolvimento da Defesa Nacional no âmbito do ensino superior militar;c. Elaborar estudos, informações e pareceres técnicos sobre matérias relacionadas com o ensino e a formação;d. Estudar e propor medidas de política no âmbito do ensino militar não superior, assegurando a respetiva implementação e articulação com o sistema educativo português; e. Contribuir para a definição e acompanhamento de políticas relativas à formação e certificação de pessoas e entidades formadoras e à regulamentação de profissões no âmbito da Defesa Nacional.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Preferencialmente em Ciências Sociais e do Comportamento e Ciências da Educação Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Ciências Sociais Ciências Sociais Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Requisitos de Admissão – Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao último dia do prazo de candidatura, os seguintes requisitos de admissão (nos termos dos n.ºs 14.º e 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (a não reunião dos requisitos abaixo indicados determina a exclusão do candidato). Requisitos gerais – Ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: DGRHDN Recrutamento Contactos: dgrhdn.recrutamento@defesa.pt Data Publicitação: 2026-10-30 Data Limite: 2026-11-13
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: AVISO 1 – Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho de dois de outubro de dois mil e vinte e seis, do Ex.mo Senhor Diretor-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional, Major-General Rui Pedro Matos Tendeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional (DGRHDN), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 – Consultas Prévias: 2.1. Para efeitos do disposto no artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, declara-se a inexistência de reservas de recrutamento internas constituídas na Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional (DGRHDN) para a ocupação do posto de trabalho objeto do presente procedimento concursal. 2.2. Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei nº 25/2017, de 30 de maio, solicitou-se à DGAEP, nos termos da redação atual da alínea i) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, a verificação da existência de trabalhadores em valorização profissional aptos a suprir a necessidade identificada, tendo sido emitida a declaração prevista no n.º 5 do artigo 34.º do referido Regime, referindo a inexistência de trabalhadores com o perfil pretendido. 3 - Legislação Aplicável – O presente procedimento concursal comum regula-se pelas disposições contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada LTFP), aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pelo Código do Procedimento Administrativo (adiante designado CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua atual redação, e pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada Portaria). 4 – Número de postos de trabalho – O procedimento concursal visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior. 5 – Local de Trabalho – Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional (DGRHDN), sita Av. Ilha da Madeira, 1, 1400-204 Lisboa. 6 – Caracterização dos postos de trabalho – Execução de atividades inerentes à carreira e categoria de técnico superior: a. Estudar e elaborar propostas no âmbito da política de ensino superior militar, contribuindo para o desenvolvimento das Ciências Militares e para a sua articulação com o sistema educativo português; b. Contribuir para a definição, implementação e acompanhamento da política de investigação e desenvolvimento da Defesa Nacional no âmbito do ensino superior militar; c. Elaborar estudos, informações e pareceres técnicos sobre matérias relacionadas com o ensino e a formação; d. Estudar e propor medidas de política no âmbito do ensino militar não superior, assegurando a respetiva implementação e articulação com o sistema educativo português; e. Contribuir para a definição e acompanhamento de políticas relativas à formação e certificação de pessoas e entidades formadoras e à regulamentação de profissões no âmbito da Defesa Nacional. 7 – Posicionamento remuneratório de referência – No presente procedimento concursal, a posição remuneratória (PR) máxima de referência é a 1.ª, a que corresponde o nível remuneratório (NR) 16 e o valor base mensal de 1 499,15€ ou a posição remuneratória detida na carreira de origem até ao máximo da 2.ª PR, 21º NR, da carreira e categoria de técnico superior. 8 – Requisitos de Admissão – Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao último dia do prazo de candidatura, os seguintes requisitos de admissão (nos termos dos n.ºs 14.º e 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (a não reunião dos requisitos abaixo indicados determina a exclusão do candidato). 8.1. Requisitos gerais – Ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 8.2. O recrutamento é restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. 8.3. De acordo com a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 9 – Habilitações académicas exigidas – De acordo com o previsto no artigo 34.º conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, e com o mapa de pessoal da DGRHDN para 2026 os candidatos a técnico superior devem ser titulares de habilitação literária ao nível de licenciatura ou superior, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Os candidatos devem possuir licenciatura em área adequada ao exercício das funções, preferencialmente em Ciências Sociais e do Comportamento e Ciências da Educação. 10 – Formalização das candidaturas: 10.1. A candidatura deve ser formalizada através de requerimento endereçado ao Senhor Diretor-Geral da DGRHDN Sr. Major-General Rui Tendeiro devendo os candidatos identificar no referido requerimento o número da oferta de emprego publicado na Bolsa de Emprego Público e da referência a que se candidata sob pena de exclusão do procedimento concursal. 10.2. O Requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado pelo(a) candidato(a); b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a concurso, com indicação da sua duração; d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, atualizada (com data posterior à do presente aviso), que comprove a carreira e categoria em que se encontra integrado, a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, posição e nível remuneratórios, bem como a avaliação de desempenho (menção qualitativa e quantitativa obtida) relativa aos três últimos períodos avaliativos, ou sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação nesse(s) período(s); e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço onde o(a) candidato(a) exerce funções ou de origem (com data posterior à do presente aviso), com a descrição do conteúdo funcional, em que constem as atividades que se encontra a desenvolver e o grau de complexidade das mesmas. 10.3. O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 10.4. A candidatura deve ser remetida por correio eletrónico para o seguinte endereço: dgrhdn.recrutamento@defesa.pt, com indicação da referência a que se candidata, devendo o candidato assegurar que a comunicação de correio eletrónico não excede, sob pena de não admissão da candidatura, o limite máximo de 10 MB por mensagem. 10.5. Nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do(a) candidato(a) do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão. 10.6. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados. 10.7. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, conforme estipulado no nº 3 do artigo 14.º da Portaria. 11 – Notificação dos candidatos admitidos e excluídos – Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos são notificados, nos dois dias úteis seguintes à conclusão da apreciação das candidaturas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo, através de comunicação para o respetivo endereço eletrónico. 12 – Métodos de Seleção – Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: 12.1. Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados, como métodos de seleção, a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do referido artigo 36.º da LTFP, e a entrevista de avaliação de competências (EAC), com as seguintes ponderações: a) PC (70%) + EAC (30%) – Para os candidatos nas condições referidas no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP; b) AC (70%) + EAC (30%) – Para os candidatos nas condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP. 12.2. Os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas para serem avaliados por avaliação curricular (AC), podem optar, por escrito, pelo afastamento deste método de seleção obrigatório e pela aplicação, em substituição, da prova de conhecimentos (PC). 12.3. Prova de Conhecimentos (PC) — visa avaliar o domínio da língua portuguesa, a capacidade de análise crítica e a posse dos conhecimentos académicos e profissionais necessários ao exercício das funções a concurso. 12.3.1. As provas de conhecimentos, com a duração máxima de 90 minutos, serão de natureza teórica, revestindo a forma escrita e efetuada em suporte de papel, de realização individual com possibilidade de consulta da legislação não anotada, incidindo sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas a que se reporta a legislação mencionada no ponto seguinte. A referida prova consiste em 20 questões de escolha múltipla, sendo atribuída a cada resposta correta a pontuação de 0.5 valores e duas questões de desenvolvimento com cotação de 5 (cinco) valores cada. 12.3.2. A prova de conhecimentos incidirá sobre a seguinte legislação (todos os diplomas referidos devem ser considerados na sua redação atual): Legislação recomendada: Decreto Regulamentar n.º 5/2025, de 25 de julho, aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional, Portaria n.º 3/2026/1, de 5 de janeiro, fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES); Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março - Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES); Portaria n.º 851/2010 de 6 de setembro, na sua redação atual - Regula o sistema de certificação de entidades formadoras; Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual - Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento; Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, na sua redação atual - Aprova a orgânica do ensino superior militar, consagrando as suas especificidades no contexto do ensino superior e aprova o Estatuto do Instituto Universitário Militar; Decreto-Lei n.º 17/2019, de 22 de janeiro, na sua redação atual - Regula a Unidade Politécnica Militar e consagra as especificidades da componente politécnica do ensino superior militar no contexto do ensino superior politécnico; Portaria n.º 288/2019, de 3 de setembro , na sua redação atual - Regula o Regime de Atribuição do Nível 5 de Qualificação – Curso de Formação de Sargentos; Decreto-Lei n.º 125/2015, de 7 de julho - Procede à configuração do sistema de ensino não superior de matriz militar, à definição das atribuições, das competências e da estrutura orgânica da Direção de Educação do Exército e à aprovação do Estatuto dos Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército. Todos os diplomas acima referidos devem ser considerados na sua redação atual 12.4. Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos face às tarefas descritas no ponto 6 deste Aviso, designadamente: a) Habilitação académica; b) Formação profissional, relevando a relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas; d) A avaliação de desempenho relativa aos três últimos períodos avaliativos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar. 12.5. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 12.6. Os métodos de seleção são avaliados numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através de médias simples ou ponderada e expressa até às centésimas. 12.7. Nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria, cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método seguinte. 12.8. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos será disponibilizada, na data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal, na página eletrónica institucional do Ministério da Defesa Nacional, em https://www.defesa.gov.pt/pt/adefesaeeu/efr/cp, sem prejuízo da sua remessa por correio eletrónico aos candidatos. 13 – Classificação Final – A classificação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula: CF = PC ou AC (70%) + EAC (30%), sendo: CF – Classificação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AC – Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências. 13.1. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria. 13.2. A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada aos candidatos, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através de comunicação para o respetivo endereço eletrónico. 13.3. Após homologação, a lista unitária de ordenação final é notificada a todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, através de comunicação para o respetivo endereço eletrónico. 14 – Publicitação: 14.1. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da DGRHDN e por força dos constrangimentos operacionais a mesma será disponibilizada a todos os candidatos do concurso por via de correio eletrónico. 14.2. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da DGRHDN e disponibilizada na página eletrónica institucional do Ministério da Defesa Nacional, em https://www.defesa.gov.pt/pt/adefesaeeu/efr/cp, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, sem prejuízo da notificação dos candidatos por correio eletrónico. 15 – Composição do júri: Presidente: Joana de Matos Caldeira, Diretora de Serviços da Direção de Serviços da Condição Militar, Carreiras e Ensino. 1º Vogal efetivo: Gonçalo de Saldanha da Bandeira Botelho de Sousa, Técnico Superior da Direção de Serviços da Condição Militar, Carreiras e Ensino. 2º Vogal efetivo: Fernando António de Sousa Antunes, Técnico Superior da Direção de Serviços da Condição Militar, Carreiras e Ensino. 1º Vogal suplente: TCOR Leonilde Santos, da Divisão de Saúde Militar e Assuntos Sociais da Direção de Serviços de Saúde Militar, Antigos Combatentes e Deficientes Militares. 2º Vogal suplente: Inês Marta de Viveiros Nunes Pereira Monteiro, Técnica Superior do Gabinete de Gestão de Recursos. 16 – Na eventualidade de a lista de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria. 17 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”. 18 – Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt. 19 – Os dados pessoais recolhidos destinam-se exclusivamente à gestão do presente procedimento concursal, sendo o seu tratamento efetuado em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), e com a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, nas suas redações atuais.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | LisboaAv. Ilha da Madeira, n.º 1, 2º e 4º | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/1291). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.