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OE202610/1290 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Câmara Municipal do Entroncamento

SantarémCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 13/11/2026

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
30/10/2026
Data limite
13/11/2026

O que vais fazer

Para além dos conteúdos funcionais previstos na LTFP, de grau de complexidade 1, pretende-se que os candidatos executem as seguintes tarefas: corte e manutenção de relvados e restantes espaços exteriores; apoio na conservação e manutenção das infraestruturas e equipamentos desportivos; acompanhamento regular do funcionamento do Pavilhão da Escoa Básica Dr. Ruy d´Andrade e da Escola Secundária, nomeadamente durante o período noturno; montagem, preparação e apoio logístico a atividades e eventos desportivos.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Formação Grande Grupo Área de Estudo Área de Educação e Formação Programas/conteudos Escolaridade Obrigatória Desconhecido ou não especificado Desconhecido ou não especificado Desconhecido ou não especificado Desconhecido ou não especificado Outros Requisitos: disponibilidade para trabalhar por turnos 7 dias/semana com folgas rotativas, em horário diurno e noturno.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://www.cm-entroncamento.pt/pt/municipio/recursos-humanos Contactos: 249720400 Data Publicitação: 2026-10-30 Data Limite: 2026-11-13

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 26513_2026_2, DRE 2.ª série n.º 207 de 26_10_2026 Descrição do Procedimento: AVISO Abertura procedimento concursal com vista à constituição de relação jurídica de emprego público para preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Ref.ª B – Manutenção e Apoio aos Equipamentos Desportivos), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado 1 – Para os efeitos previstos nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), ambos os diplomas na sua redação atual, torna-se público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 06 de outubro de 2026, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Ref.ª B – Manutenção e Apoio aos Equipamentos Desportivos), previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município do Entroncamento. 2 – Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município do Entroncamento, em www.cm-entroncamento.pt. 3 – Legislação aplicável: o presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições da LTFP, da Portaria n.º 233/2022, de 9/09 e do novo Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07/01. 4 – Local de trabalho: Concelho do Entroncamento. 5 – Caracterização do posto de trabalho: Para além dos conteúdos funcionais previstos na LTFP, de grau de complexidade 1, pretende-se que os candidatos executem as seguintes tarefas: corte e manutenção de relvados e restantes espaços exteriores; apoio na conservação e manutenção das infraestruturas e equipamentos desportivos; acompanhamento regular do funcionamento do Pavilhão da Escoa Básica Dr. Ruy d´Andrade e da Escola Secundária, nomeadamente durante o período noturno; montagem, preparação e apoio logístico a atividades e eventos desportivos. 6 – Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LGTFP, sendo a posição remuneratória de referência a seguinte: 1.ª posição, nível 5, a que corresponde a remuneração base de 934.99 €. 7 – Requisitos de admissão: 7.1 – Os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 7.2 – Outros requisitos de admissão: disponibilidade para trabalhar por turnos 7 dias/semana com folgas rotativas, em horário diurno e noturno. 8 – Âmbito do recrutamento: 8.1 – Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se trabalhadores com e sem vínculo de emprego público. 8.2 – De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município do Entroncamento idênticos aos postos de trabalho previstos neste procedimento. 9 – Nível habilitacional exigido: ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. 10 – Forma, local e prazo para apresentação de candidaturas: a) Preferencialmente por via eletrónica, através do formulário, disponível em https://www.cm-entroncamento.pt/index.php/municipio/recursos-humanos#2026; b) Por correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal do Entroncamento – Recursos Humanos, Largo José Duarte Coelho, 2330-078 Entroncamento; c) Entregue pessoalmente no serviço de Recursos Humanos. 10.1 – Nos termos do artigo 13.º da Portaria, o formulário de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação legível: a) Currículo Profissional, atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número de cartão de cidadão, habilitações literárias, carta de condução, funções que exerce, bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, data de frequência e duração (em horas); b) Documento comprovativo das habilitações literárias (o candidato possuidor de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deve apresentar, com a respetiva candidatura, sob pena de exclusão, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessas habilitações estrangeiras às habilitações previstas pela legislação portuguesa aplicável); c) Documentos comprovativos da formação e da experiência profissional, nos termos do exigido na alínea a) deste ponto, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento; d) No caso de possuir relação jurídica de emprego público deverão anexar declaração emitida pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: o vínculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria, em que o candidato se integra; a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor; o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; as menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos três ciclos avaliativos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período com a respetiva fundamentação; as funções desempenhadas inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; e) Documento comprovativo do grau de incapacidade, quando aplicável; f) No caso de candidato que não detenha nacionalidade portuguesa, deverá apresentar documento comprovativo de que se encontra habilitado para trabalhar em Portugal, nos termos da legislação aplicável, consoante a respetiva nacionalidade estrangeira; g) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito. 10.2 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 10.3 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão. 10.4 – Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. 11 – A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria. 12 – Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valores final do método, são publicitadas na página eletrónica do Município. 13 – Métodos de seleção: nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, para os candidatos sem vínculo ou com vínculo, mas sem identidade funcional, serão adotados os seguintes métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP). A Classificação Final (CF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula: CF = PC (100%) + AP (Apto/Não Apto) A Classificação Final (CF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas. 13.1 – Prova Prática de Conhecimentos: será individual, de natureza prática com a duração máxima de 30 minutos, podendo ser alargada até 15 minutos para os candidatos com deficiência comprovada que solicitarem condições especiais para a sua realização. A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas, conforme previsto no artigo 21.º da Portaria e tem a ponderação final de 100%. 13.2 – Avaliação Psicológica: destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, estabelecendo um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. De acordo com o n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, a avaliação psicológica é valorada através das menções de apto e não apto. 14 – Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, (candidatos com vínculo e com identidade funcional), se não o afastarem por escrito, no formulário tipo, exercendo a opção pelos métodos anteriores, serão adotados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). A Classificação Final (CF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula: CF = AC (70%) + EAC (30%) 14.1 – Avaliação Curricular: visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações académicas ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções já exercidas e avaliação de desempenho obtida. Este método tem uma ponderação de 70% da nota final. 14.2 – Entrevista de Avaliação das Competências: visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função. O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. Este método tem uma ponderação de 30 % na nota final. 15 – Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 4, do artigo 21.º da Portaria. 16 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento não lhe sendo aplicável o método seguinte. 17 – A classificação final dos candidatos é unitária, é expressa numa escala de 0 a 20 valores, ainda que no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 18 – Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, serão utilizados os critérios de preferência, previstos no artigo 24.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Caso subsista o empate, este será resolvido pela aplicação dos seguintes critérios, na ordem apresentada: i. Candidato com mais tempo de experiência profissional, devidamente comprovada; ii. Candidato com mais tempo de formação profissional, devidamente comprovada; iii. Candidato com habilitação académica de grau mais elevado. 19 – Composição do júri: PRESIDENTE: Vitor Manuel Bernardo Frutuoso, Chefe de Unidade de Desporto e Juventude VOGAIS EFETIVOS: Bruno Ricardo Martinho Lemos, Encarregado Operacional na Unidade de Desporto e Juventude e Andréa Jesus Campanhe, Técnica Superior na Unidade de Recursos Humanos VOGAIS SUPLENTES: Carlos José Marques Filipe, Técnico Superior na Unidade de Desporto e Juventude e Andrea Patrícia Alves Lopes, Técnica Superior na Unidade de Recursos Humanos 19.1 – O presidente do júri, de cada procedimento concursal, será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo. 20 – A exclusão e notificação: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 21 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal do Entroncamento e disponibilizada na página eletrónica, www.cm-entroncamento.pt. 22 – Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria e por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria. 23 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 24 – Quota de emprego: para efeitos de admissão a procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de deficiência e tipo de deficiência. De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/02, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Entroncamento, 26 de outubro de 2026 O Presidente da Câmara Municipal Nelson José Estrela Lopes Cunha Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: deliberação da Câmara Municipal de 06 de outubro de 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1EntroncamentoLargo José Duarte CoelhoEntroncamentoSantarém

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/1290). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.