OE202610/1271 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Assistente Operacional
Câmara Municipal de Almada
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 2/11/2026
- Data limite
- 13/11/2026
O que vais fazer
ASSISTENTE OPERACIONAL (GENERALISTA) - As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), consistem no exercício de funções de grau de complexidade 1, correspondentes à caracterização funcional da categoria de Assistente Operacional, o qual abrange o desempenho de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços podendo comportar esforço físico e responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, para o exercício de funções nas seguintes áreas:- Serviços de saúde (transferência de competências);- Apoio aos equipamentos culturais e desportivos;- Expediente;- Mercados;- Armazéns.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Plataforma eletrónica - https://recrutamento.cm-almada.pt/ Contactos: Tel. 21 272 46 00 Data Publicitação: 2026-11-02 Data Limite: 2026-11-13
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: DR. II série, n.º 211, Aviso n.º 27117/2026/2 de 30 de outubro de 2026 Descrição do Procedimento: AVISO 1 — Nos termos do previsto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, bem como no previsto no artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, (adiante designada por Portaria), torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte da presente publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP) conforme publicitação no Diário da República II série, n.º 211, Aviso n.º 27117/2026/2, de 30 de outubro de 2026, procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Generalista), para o exercício de funções nas áreas dos serviços de saúde (transferência de competências); apoio aos equipamentos culturais e desportivos; expediente; mercados e armazéns nos diverso Serviços correspondentes. 2 — Não existe reserva de recrutamento interna para a ocupação dos postos de trabalho em causa, pelo que o âmbito do presente recrutamento é o definido nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP. No que se refere ao Procedimento Prévio, determinado no artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, por remissão do n.º 3 do artigo 2.º da referida Lei n.º 25/2017, à Administração Autárquica é aplicável o previsto nos artigos 14.º a 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro. Assim e de acordo com solução interpretativa uniforme, da Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), datada de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, através do Despacho n.º 2556/2014, de 10 e julho de 2014, “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. Deste modo cabe a cada organismo assumir a posição da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), até que esta se encontre constituída, o que ainda não ocorreu à presente data. 3 — Caracterização do(s) posto(s) de trabalho: 3.1 – As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), consistem no exercício de funções de grau de complexidade 1, correspondentes à caracterização funcional da categoria de Assistente Operacional, o qual abrange o desempenho de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços podendo comportar esforço físico e responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, para o exercício de funções nas áreas dos serviços de saúde (transferência de competências); apoio aos equipamentos culturais e desportivos; expediente; mercados e armazéns. 3.2 – As funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente mencionadas desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional conforme o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP. 4 – Requisitos de admissão: 4.1 — Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 4.2 — Requisitos específicos: 4.2.1 – Os candidatos deverão ter a escolaridade obrigatória (aferida em função da data de nascimento), nos termos dos artigos 12º e 13º do DL nº 538/79, de 31 de dezembro, dos artigos 6º, 63º e 66º da Lei nº 46/86, de 14 de outubro e do artigo 2.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto: - 4 (quatro) anos de escolaridade para indivíduos nascidos até 31/12/1966; - 6 (seis) anos de escolaridade para indivíduos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980; - 9 (nove) anos de escolaridade para os indivíduos nascidos após 01/01/1981; - 12 (doze) anos de escolaridade para os que no ano letivo 2009/2010 estiveram matriculados no 1º ou 2º ciclos do ensino básico ou no 7º ano de escolaridade, estando sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até aos 18 anos (Lei nº 85/2009) e para os nascidos a partir de 01 de janeiro de 1995. 4.3 – Não existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida por formação e, ou experiência profissional. 5 — Âmbito de recrutamento: 5.1 — O recrutamento é feito de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP. 5.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CMA, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, conjugada com o artigo 35.º da LTFP. 6 — Posição remuneratória de referência: 6.1 – A determinação do posicionamento remuneratório, no presente procedimento, obedecerá ao estabelecido no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o disposto no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, resultando como posição de referência a 1.ª posição, nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor 934,99 € (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos). 6.2 – Para os candidatos já titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a posição de referência corresponderá à detida na categoria de origem. 6.3 – Os candidatos referidos no número anterior, deverão, na sua candidatura (em campo específico constante do Formulário de Candidatura obrigatório), indicar a remuneração base, a carreira e a categoria detidas na sua situação jurídico funcional atual. 7 — Formalização das candidaturas: 7.1 – Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário próprio, disponível no separador “Processos Ativos” do site da Câmara Municipal de Almada (https://recrutamento.cm-almada.pt), não sendo admitidas candidaturas em suporte de papel. 7.2 – A apresentação das candidaturas conforme o disposto no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae atualizado e detalhado; b) Cópia do certificado das habilitações literárias. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, com a respetiva candidatura, documento da equivalência/reconhecimento ao sistema educativo português, sob pena de exclusão; c) No caso dos candidatos detentores de Relação Jurídica de Emprego Público, deverão ainda ser entregues: - Cópias dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo; - Comprovativos de ações de formação profissional realizada nos últimos cinco anos; - Declaração atualizada, emitida pelo Serviço de Origem, a qual comprove: i. a modalidade de relação jurídica de emprego; ii. a posição e nível remuneratório detido; iii. a carreira/categoria e respetiva antiguidade; iv. descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato; v. menções qualitativas e quantitativas obtidas no âmbito da avaliação do Desempenho no último biénio. d) No caso dos candidatos com deficiência, da qual resulte grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que o tenham declarado no Formulário obrigatório de Candidatura, terão de apresentar documento comprovativo dessa mesma incapacidade. 7.3 – Nos termos do disposto no nº 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação de documentos que impossibilite a sua admissão determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. 8 — Métodos de seleção: Cada método de seleção é eliminatório, pelo que serão excluídos(as) os(as) candidatos (as) que não compareçam a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores ou a menção de não Apto num deles, de acordo com o estabelecido no número 4 do artigo 21.º da Portaria. 8.1 — Nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, para candidatos, que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa e que não pretendam usar da prerrogativa de afastamento dos métodos de seleção, os métodos de seleção obrigatórios são os seguintes: 8.1.1 – A Avaliação Curricular (AC), expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica; o percurso profissional; a relevância da experiência adquirida e da formação realizada e a avaliação de desempenho obtida. No caso da experiência profissional e da formação profissional a sua avaliação depende da apresentação dos devidos documentos comprovativos, resultando a classificação deste método de seleção da aplicação da seguinte fórmula: AC = (HA + FP + 2EP + AD) / 5. 8.1.2 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A Classificação do método de seleção EAC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências avaliadas. 8.1.3 – A Classificação Final (CF) seja expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, devidamente registada na respetiva ficha e resulte da aplicação da seguinte fórmula: CF = 60% AC + 40% EAC. 8.2 – Nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, para candidatos, que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, ou que sejam detentores de relação jurídica de emprego público a termo certo ou incerto, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, os métodos de seleção obrigatórios são os seguintes: 8.2.1 – A Prova de Conhecimentos (PC), destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa e: - Incida sobre conteúdos de natureza genérica decorrentes do estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público; - Incida sobre o conhecimento da língua e gramática portuguesa; - Assuma a forma escrita; - Seja de natureza teórica (em suporte de papel), de realização individual, consistindo num questionário (o qual poderá conter questões de resposta múltipla e/ou de verdadeiro ou falso, e identificação de erros de gramatica e ortografia portuguesa, a descontar ou não), com possibilidade de consulta apenas da legislação infra indicada em formato papel, sem anotações e/ou comentários, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático e/ou móvel, independentemente de possuir ou não conetividade à internet; - Tenha a duração máxima de sessenta minutos, podendo essa duração ser alargada até ao limite de oitenta minutos, para os candidatos com grau de deficiência que solicitarem comprovadamente, condições especiais para a realização da prova de conhecimentos, e seja classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas; - Temas possíveis a abordar: • Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais de Almada - EOSMA; • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – LGTFP: Matérias – do artigo 1.º até ao artigo 204.º (inclusive); • Código do Trabalho – CT: Matérias – Parentalidade (Título II - Capítulo I - subsecção IV); Trabalhador estudante (Título II - Capítulo I - subsecção VIII) e Prestação do trabalho (Capítulo II). • Língua e gramática portuguesa. - Legislação, na sua atual redação: • Edital n.º 1180/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9-8-2022, na sua redação atualizada pelos Avisos n.ºs 25297/2023, publicado no Diário da República n.º 250/2023, Série II de 2023-12-29, e 15930/2026/2, publicado no Diário da República n.º 121/2026, Série II de 2026-06-25; • Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; • Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. A legislação indicada é a que se encontra publicada e em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa poderá ser considerada pelo júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias. 8.2.2 – A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos(as) candidatos(as) e pode comportar uma ou mais fases, sendo avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto (todas as referências). 8.2.3 – A Classificação Final (CF) seja expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, seja registada na respetiva ficha anexa à presente Ata e resulte da aplicação da seguinte fórmula: CF = 100% PC. 8.3 – Relativamente à aplicação dos métodos de seleção e demais decisões tomadas pelo Júri, deverá ser consultada a respetiva Ata número 1, disponível em https://recrutamento.cm-almada.pt. 9 — Quota de emprego: Conforme estipulado no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03-02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. Os candidatos devem declarar, no formulário de candidatura, se necessitam de meios/condições especiais de comunicação/expressão para a realização dos métodos de seleção. 10 – Caso o número de candidatos seja de tal modo elevado, que torne impraticável a utilização dos métodos de seleção a todos eles e estando em causa razões de celeridade, designadamente pela urgência do recrutamento, o júri poderá fasear a utilização dos métodos de seleção, nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria e em concordância com o Despacho referido no ponto 1, do presente Aviso. 11 — Composição do Júri: Presidente – Renata Carla da Silva Benavente, Chefe de Divisão de Intervenção na Saúde; 1.º Vogal Efetivo – João Luís Pereira Barbosa, Chefe de Divisão de Gestão de Equipamentos Desportivos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo – Maria Cecília Silva Santos Almeida, Técnica Superior afeta à Divisão de Gestão de Recursos Humanos; 1.º Vogal Suplente – Eduardo António de Almeida Nascimento, Chefe de Divisão de Mercados e Metrologia; 2.º Vogal Suplente – Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, Técnico Superior afeto à Divisão de Gestão de Recursos Humanos. 12 — Todas as notificações e/ou comunicações inerentes ao presente procedimento serão efetivadas de acordo com o estabelecido no artigo 6.º da Portaria. 13 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Almada, 30 de outubro de 2026 - A Secretária-Geral da Câmara Municipal de Almada, Elsa Maria Alves Correia Henriques Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho de 30 de setembro de 2026 da Senhora Vereadora com os pelouros da Proteção Civil e Segurança, Atendimento ao Munícipe, Recursos Humanos, Património e Compras, Mercados e Metrologia e Polícia Municipal.
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/1271). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.