OE202610/1228 · Procedimento Concursal Comum
Professor auxiliar
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Resumo
- Carreira
- Docente universitário
- Categoria
- Professor auxiliar
- Habilitações
- Doutoramento · Conforme descrito em DR, 2ª série, n.º 210, Edital n.º 1380/2026 de 29-10-2026
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 29/10/2026
- Data limite
- 14/12/2026
O que vais fazer
Docente Universitário
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Conforme descrito em DR, 2ª série, n.º 210, Edital n.º 1380/2026 de 29-10-2026 Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Os candidatos deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://www.careers.utad.pt Contactos: recrutamento@utad.pt Data Publicitação: 2026-10-29 Data Limite: 2026-12-14
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: DR n.º 210, 2ª série, de 29 de outubro de 2026, Edital n.º 1380/2026; www.utad.pt Descrição do Procedimento: Concurso para provimento de dois lugares de Professor Auxiliar para a área disciplinar/científica das Ciências Veterinárias subárea de Clínica de Animais de Produção e Equinos. Faz -se saber que, perante a Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro (UTAD), pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República (DR), está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de duas vagas de Professor Auxiliar, na área disciplinar/científica das Ciências Veterinárias subárea de Clínica de Animais de Produção e Equinos, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento n.º 106/2019 - Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da UTAD, publicado em Diário da República em 25 de janeiro de 2019. Para além das funções a desempenhar na UTAD, os Professores Auxiliares contratados deverão ainda reunir condições para desenvolver atividades de investigação em unidades ou polos de investigação. Os recrutados celebrarão um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos. Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento Geral dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da UTAD, doravante designado por Regulamento, observar-se-ão as seguintes regras: I — Despacho de autorização do Reitor O presente concurso foi aberto por Despacho do Reitor, proferido em 07 de setembro de 2026, na sequência da confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de que os postos de trabalho agora concursados se encontram previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Universidade e aí caracterizados, pelo que os seus titulares devem executar as atividades atribuídas a um Professor Auxiliar da UTAD, conforme definidas, nomeadamente, pelo artigo 4.º e n.º 3 do artigo 5.º do ECDU. II – Prazo de validade O concurso é válido apenas para o preenchimento dos postos de trabalho acima referidos, esgotando-se com o seu preenchimento. III — Local de trabalho Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Quinta de Prados, 5000-801 Vila Real, Portugal. IV — Requisitos de admissão ao concurso IV.1 — Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só pode ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor à data limite da entrega das candidaturas e, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento, submeta dentro do prazo, no local e forma aqui fixados, os documentos de admissão exigidos. IV.2 — Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão ao concurso, bem como os demais requisitos previstos na lei e neste edital. IV.3 — Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, devendo as formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo da candidatura. IV.4 —Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, devem possuir domínio da língua portuguesa, falada e escrita, correspondente ao nível comum mínimo de referência B1, sendo esse requisito reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa, emitido até à data do termo do prazo para a apresentação das candidaturas ao presente concurso. V — Requisitos de admissão e aprovação em mérito absoluto V.1 — Aplica-se o disposto no artigo 10.º do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos que, nos termos do número anterior, sejam admitidos a concurso. V.2 — A admissão dos candidatos está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto, a qual depende do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos: V.2.1 — Ser titular de Licenciatura pré-Bolonha em Medicina Veterinária ou Mestrado Integrado em Medicina Veterinária, ou equivalente, oficialmente reconhecido em Portugal; V.2.2 — Ser detentor do Grau de Doutor numa área científica compatível onde é aberto o concurso; V.2.3 — Autoria ou coautoria de pelo menos 3 publicações (artigos ou capítulos de livros) referenciadas na base indexada SCOPUS, na área científica das Ciências Veterinárias; V.2.4 — Detentor de formação académica e currículo científico na área das Ciências Veterinárias, e experiência clínica comprovada, compatível com a área científica/disciplinar do concurso. V.3 — Observado o quórum de funcionamento que resulta do n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento, considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções. V.4 — A exclusão ou reprovação definitiva em mérito absoluto depende de audiência prévia a realizar pelo júri a qual é, igualmente, pressuposto necessário para se avançar para a fase seguinte. VI — Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final VI.1 — Os candidatos selecionados em mérito absoluto serão seriados com base nos elementos referidos no Artigo 11.º do Regulamento. VI.1.1 — Na análise das candidaturas (AC) são, obrigatoriamente, considerados e ponderados os elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a concurso, devendo o júri, para o efeito, pronunciar-se fundamentadamente e de modo individual, por escrito, sobre o desempenho científico, a capacidade pedagógica e, outras atividades relevantes para a missão da Universidade; VI.1.2 — A seriação do mérito relativo dos candidatos é baseada na soma das pontuações, numa escala normalizada de 0 a 100. VI.2 – Os parâmetros a ter em consideração na AC dos candidatos em cada uma das vertentes e a ponderação a atribuir são os que a seguir se discriminam: VI.2.1 — Desempenho científico (elemento DC; 40 pontos). Inclui os seguintes parâmetros de avaliação e ponderações: VI.2.1.1 — Produção científica ou tecnológica (25 pontos); VI.2.1.2 — Coordenação ou participação em projetos científicos ou de desenvolvimento tecnológico e orientação ou coorientação de bolseiros de I&D (10 pontos); VI.2.1.3 — Reconhecimento pela comunidade científica e sociedade em geral (5 pontos); VI.2.2 — Capacidade pedagógica (elemento CP; 30 pontos). Inclui os seguintes parâmetros de avaliação: VI.2.2.1 — Atividades letivas em instituições de ensino superior (15 pontos); VI.2.2.2 — Produção de material pedagógico (5 pontos); VI.2.2.3 — Acompanhamento e orientação de estudantes, com provas concluídas (10 pontos); VI.2.3 — Desempenho em outras atividades relevantes (elemento DAR; 30 pontos). Inclui os seguintes parâmetros de avaliação: VI.2.3.1 — Experiência clínica não académica relevante para a subárea em que é aberto o concurso (15 pontos); VI.2.3.2 — Contratos de prestações de serviços especializados na subárea em que é aberto o concurso (10 pontos); VI.2.3.3 — Propriedade intelectual e industrial (5 pontos). VII — Parâmetros preferenciais VII.1 — O desempenho científico no âmbito de áreas médico-cirúrgicas de equinos, constitui parâmetro preferencial (PP1), com a valorização entre 0 % e 50 %, em função da importância desta componente na vertente “Desempenho científico”. VII.2 — A experiência docente em instituições de ensino superior, em ciclos de estudos de Medicina Veterinária e em unidades curriculares cujos conteúdos programáticos contribuam especificamente para a formação dos estudantes em áreas médico-cirúrgicas de equinos, constitui parâmetro preferencial (PP2), com a valorização entre 0% e 50 %, em função da importância desta componente na vertente “Capacidade Pedagógica”. VII.3 — Ter o título de diplomado em colégio europeu/americano em áreas médico-cirúrgicas de equinos ou estar inscrito na residência conducente à sua obtenção, constitui parâmetro preferencial (PP3), com a valorização entre 0 % e 50 % em função da importância desta componente na vertente “Desempenho em outras atividades relevantes”. VII.4 — A experiência e atividade clínica comprovada em áreas médico-cirúrgicas de equinos constitui parâmetro preferencial (PP4), com a valorização entre 0 % e 50 % em função da importância desta componente na vertente “Desempenho em outras atividades relevantes”. VIII — Sistema de valoração final A análise das candidaturas (AC) resultará do somatório dos pontos obtidos em cada uma das vertentes descritas no capítulo VI, multiplicados pelos valores atribuídos nos respetivos parâmetros preferenciais descritos no capítulo VII deste edital. A pontuação máxima que o candidato pode alcançar é 165 pontos, caso os parâmetros adicionais VII.1, VII.2, VII.3 e VII.4 sejam majorados na sua percentagem máxima. O valor obtido será normalizado para uma escala de 0 a 100 de acordo com a seguinte fórmula: AC=([DC + (DC x PP1)] + [CP + (CP x PP2)] + [AR + (AR x PP3) + (AR x PP4)] )/1,65 IX — Audições públicas IX.1 — O júri deliberará sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, exclusivamente, ao esclarecimento de dúvidas relacionadas com os aspetos formais da candidatura, tendo uma ponderação atribuída de 0%, de acordo com a alínea b) do ponto 5 do artigo 11.º. IX.2 — Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas serão subsequentes à data da admissão em mérito absoluto, sendo todos os candidatos informados com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar. X — Apresentação e instrução da candidatura X.1 — Os candidatos devem aceder e registar-se na plataforma eletrónica Careers@UTAD, disponível em https://careers.utad.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento concursal a que se pretendem candidatar. A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (PDF). X.2 — Na instrução da candidatura devem ser submetidos os seguintes documentos: a) Curriculum vitae, datado e assinado, contendo as informações necessárias à avaliação da candidatura, organizado em respeito pela ordem e designações de cada elemento (Desempenho Científico, Capacidade Pedagógica e Outras Atividades Relevantes) e Parâmetros de avaliação enunciados no ponto VI do edital; O curriculum vitae deve incluir, de forma explícita, o «Scopus Author ID», que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas e o H -index de acordo com a fonte Scopus; b) Cópia dos certificados de habilitações; c) Cópia autonomizada dos três artigos ou capítulos em publicações com arbitragem científica mais relevantes para a área/subárea disciplinar/científica para que é aberto o concurso, para verificação do cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Regulamento; d) Cópia, em formato PDF, de todos os demais trabalhos mencionados no Curriculum vitae e, em coerência com este documento, devidamente identificados e organizados; e) Outros trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri. X.3 — Caso a candidatura contenha documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deve o candidato indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta do processo. X.4 — Na plataforma eletrónica o candidato deve: a) Declarar, sob compromisso de honra, que cumpre os requisitos de admissão ao concurso previstos no edital e na lei e que toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada, é verdadeira; b) Manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito do procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço. XI — Idioma Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou língua inglesa. XII – Composição do júri Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU, conjugado com o artigo 14.º do Regulamento e nos termos do Despacho do Reitor Interino de 09 de julho de 2026: Presidente, por delegação do Reitor: Patrícia Alexandra Curado Quintas Dinis Poeta, Professora Catedrática da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro. Vogais: Ana Colette Pereira de Castro Osório Maurício, Professora Catedrática do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto. Luís Ressano Garcia Pardon Lamas, Professor Associado da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa. José Ricardo Dias Bexiga, Professor Associado da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa. Paloma Forés Jackson, Professora Titular da Universidad Complutense de Madrid, Facultad de Veterinaria. Luís Miguel Lucas Cardoso, Professor Catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro. Carlos Alberto Antunes Viegas, Professor Associado com Agregação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro. Caso o Presidente do Júri não pertença à área ou domínio científico para o qual é aberto o presente concurso, deve, antes do conhecimento da identidade dos candidatos e dos seus curricula, definir os critérios de que se vai socorrer se, eventualmente, for chamado a exercer a competência de desempate, sendo que, caso não o faça, usará os seguintes critérios de desempate pela ordem a seguir indicada até conseguir o desempate: Valor médio das classificações quantitativas totais atribuídas pelos vogais do júri relativas aos candidatos empatados; Pontuação mais elevada obtida pelos candidatos empatados no elemento A. Desempenho Científico; Pontuação mais elevada obtida pelos candidatos empatados no elemento B. Capacidade Pedagógica. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, razão pela qual, os termos, tais como, «candidato», «recrutado», «professor» não são usados neste edital para referir o sexo ou género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. O presente Edital vai ser, respetivamente, publicado e publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e no sítio da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro. 23 de outubro de 2026 - O Reitor, João Manuel Pereira Barroso. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Reitor
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 2 | Vila RealQuinta de Prados - Vila Real | Vila Real | Vila Real |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/1228). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.