OE202610/1187 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura em Engenharia Civil
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 29/10/2026
- Data limite
- 12/11/2026
O que vais fazer
Área de Gestão e Manutenção de Instalações e Equipamentos - Engenharia Civil Três postos de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2026. As funções a desempenhar incluem atividades de natureza consultiva, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de índole técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Compreendem ainda a elaboração, de forma autónoma ou em grupo, de pareceres e projetos com diversos graus de complexidade, bem como a execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. As funções são exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, podendo incluir a representação do órgão ou serviço em matérias da respetiva especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores, designadamente:a) Elaboração de projetos de especialidades para remodelação e reabilitação de edifícios (estabilidade, águas e esgotos, térmica, acústica);b) Fiscalização de empreitadas;c) Realização de inspeções a edifícios e infraestruturas;d) Coordenação de equipas de trabalho;e) Diagnóstico e planeamento de intervenções de manutenção em edifícios;f) Elaboração de planos de manutenção preventiva;g) Preparação e acompanhamento de procedimentos de contratação pública (CCP).
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Engenharia Civil Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Tecnologias Civil Engenharia Civil Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Requisitos profissionais: inscrição como membro estagiário ou efetivo na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos. Requisitos preferenciais: experiência profissional comprovada na área de Gestão e manutenção de instalações e equipamentos – Engenharia Civil.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Exclusivamente por via eletrónica nos termos do nº 8.2 da descrição do procedimento Contactos: 218417565/218419967/218419518/218419930 Data Publicitação: 2026-10-29 Data Limite: 2026-11-12
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 26967/2026/2, Diário da República n.º 210/2026, Série II de 2026-10-29 Descrição do Procedimento: AVISO Procedimento concursal para o preenchimento de 03 postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do IST, para a área de Gestão e Manutenção de Instalações e Equipamentos - Engenharia Civil - Área de Projetos e Obras e Área de Sustentabilidade e Equipamentos (20/TA/2026) Nos termos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, de 30 de setembro de 2026, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado através de contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 03 (três) postos de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto Superior Técnico da carreira e categoria de Técnico Superior, para a área de Gestão e Manutenção de Instalações e Equipamentos - Engenharia Civil - Área de Projetos e Obras e Área de Sustentabilidade e Equipamentos. Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2026 (doravante designada por LOE 2026), e a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual (diploma que aprovou a tabela remuneratória única). Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) emitiu, a 14 de setembro de 2026, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para os postos de trabalho em causa. Para os efeitos do estipulado no artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) enquanto entidade de recrutamento centralizado, a qual declarou, a 8 de setembro de 2026, não existir, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado. O presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo prazo de 18 meses, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria. 1. Local de trabalho: Instituto Superior Técnico, Polo da Alameda (Avenida Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa), Polo de Oeiras (Av. Prof. Doutor Aníbal Cavaco Silva, 2744-016 Porto Salvo) ou Polo de Loures (Estrada Nacional 10, 2695-066 Bobadela). 2. Caraterização dos postos de trabalho: Três postos de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2026. As funções a desempenhar incluem atividades de natureza consultiva, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de índole técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Compreendem ainda a elaboração, de forma autónoma ou em grupo, de pareceres e projetos com diversos graus de complexidade, bem como a execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. As funções são exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, podendo incluir a representação do órgão ou serviço em matérias da respetiva especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores, designadamente: a) Elaboração de projetos de especialidades para remodelação e reabilitação de edifícios (estabilidade, águas e esgotos, térmica, acústica); b) Fiscalização de empreitadas; c) Realização de inspeções a edifícios e infraestruturas; d) Coordenação de equipas de trabalho; e) Diagnóstico e planeamento de intervenções de manutenção em edifícios; f) Elaboração de planos de manutenção preventiva; g) Preparação e acompanhamento de procedimentos de contratação pública (CCP). 3. Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado artigo 38.º da LTFP e obedecerá ao disposto no artigo 26.º da LOE 2026. A posição remuneratória de referência é a 1.ª da carreira de Técnico Superior, correspondente ao nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, sendo a remuneração base máxima a propor, no âmbito da negociação, durante o ano de 2026, de 1.499,15 € (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos). 4. Requisitos de admissão 4.1 Requisitos gerais São requisitos de admissão necessários à constituição do vínculo de emprego público os constantes do n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento: i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; ii) Ter 18 anos de idade completos; iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 4.2 - Requisitos habilitacionais: é exigida Licenciatura em Engenharia Civil, com o código 0732 (Construção Civil e Engenharia Civil) da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 4.3 – Requisitos profissionais: inscrição como membro estagiário ou efetivo na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos. 4.4 - Requisitos preferenciais: experiência profissional comprovada na área de Gestão e manutenção de instalações e equipamentos – Engenharia Civil. 5. Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria. 6. O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, conforme despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 02 de junho de 2025, de acordo com o disposto na alínea h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria. 7. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas. 8. Prazo e forma para apresentação das candidaturas 8.1 Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso, nos termos do artigo 12.º da Portaria. 8.2 As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente por via eletrónica através do seguinte procedimento: a) Aceder a ist.pt/connect, para criação de conta para registo na plataforma do Connect; b) Após a conta criada, aceder ao portal de admissões, em https://fenix.tecnico.ulisboa.pt/fenixedu-admissions/applications/create, para submissão da candidatura: i) No portal de admissões, selecionar a opção “Quero candidatar-me a um procedimento concursal” e clicar em “Seguinte”; ii) Selecionar o procedimento concursal com a referência “Procedimento Concursal Refª. 20TA2026” e clicar em “Seguinte”; iii) Selecionar “Procedimento concursal para o preenchimento de 03 postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do IST, para Gestão e Manutenção de Instalações e Equipamentos - Engenharia Civil - Área de Projetos e Obras e Área de Sustentabilidade e Equipamentos” e clicar em “Criar processo”; iv) Responder às questões colocadas e anexar os documentos necessários, clicando, no final, em “Rever”; v) O formulário de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio de 2009, pode ser descarregado na própria página, em “Descarregar template”, para ser preenchido, assinado e posteriormente carregado como anexo, estando igualmente disponível em: http://drh.tecnico.ulisboa.pt/files/sites/45/r6_v3_formulario_procedimento_concursal.dot; vi) Após revisão das respostas dadas, assinalar a caixa de texto “Confirmo que os dados do meu processo estão corretos, e que, uma vez lacrados, não poderei alterá-los até serem revistos por um gestor do processo.” e clicar em “Submeter e lacrar”. Apenas serão consideradas as candidaturas que tenham sido submetidas e lacradas. Mais informações sobre o procedimento concursal e o processo de candidatura podem ser consultadas em https://drh.tecnico.ulisboa.pt/tecnicos-e-administrativos/recrutamento/. 8.3 Documentação adicional: O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado de: a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias; b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, quando ao candidato seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, nos termos previstos no ponto 9.2; c) No caso de ter vínculo de emprego público, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública; d) No caso de ter vínculo de emprego público, declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa. 8.4 Aos candidatos que exerçam funções no IST não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Aqueles documentos serão solicitados oficiosamente pelo júri ao serviço competente. 8.5 O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato. 8.6 As falsas declarações serão denunciadas ao Ministério Público e punidas nos termos da lei. 9. Métodos de seleção 9.1. Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), e o método facultativo Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), conforme o disposto no n.º 2 do artigo 18.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria. 9.2. Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, ou, tratando-se de candidatos em situação de valorização profissional, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), exceto quando afastados por escrito por esses candidatos, caso em que lhes serão aplicáveis os métodos referidos no número anterior. 9.3 Conforme estipulado nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se não aprovados no procedimento os candidatos que sejam não aprovados em qualquer um dos métodos ou fases. 9.4 Nos termos do n.o 4 do artigo 19.º da Portaria, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, uma vez que a sua aplicação, num único momento, implicaria um custo desnecessário para o IST, dada a natureza onerosa da aplicação da avaliação psicológica, além de colocar problemas de ordem logística, que podem ser evitados através de uma aplicação faseada dos métodos, por força do caráter eliminatório de cada um deles. 10. Valoração e critérios dos métodos de seleção 10.1 Prova de Conhecimentos A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e terá uma ponderação de 70% na avaliação final. 10.1.1 – Estrutura da Prova A prova de conhecimentos comportará uma única fase, com caráter eliminatório, obedecendo às seguintes regras: - Prova escrita, sem consulta, com a duração de 45 minutos. Será constituída por perguntas com resposta de escolha múltipla, com 5 opções, sendo que: - cada resposta certa é valorada com 1,000 valores; - cada resposta errada desconta 0,250 valores; - cada pergunta não respondida não é valorada. 10.1.2 – Programa e bibliografia: A prova de conhecimentos incidirá sobre matérias de natureza genérica e específica, diretamente relacionadas com as exigências da função, tomando como referência os temas enunciados, a legislação aplicável e a bibliografia constante dos anexos I e II, que integram a presente ata e dela fazem parte integrante. Serão igualmente consideradas as alterações legislativas que tenham sido introduzidas, ou que venham a ser introduzidas, relativamente às matérias em causa até à data da realização da prova. 10.2 Avaliação Psicológica (AP) Este método tem o objetivo de avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, e será realizado preferencialmente pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, ou, quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método pela referida entidade, por entidade especializada. Este método será avaliado através das menções classificativas Apto e Não Apto, obedecendo ao estipulado no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria. 10.3 Avaliação Curricular (AC) Serão ponderados, de acordo com as exigências da função, a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP), e a Avaliação de Desempenho (AD). A classificação será atribuída numa escala entre 0 e 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 60% na avaliação final, seguindo a aplicação da seguinte fórmula: AC = (0,30*HA) + (0,10*FP) + (0,50*EP) + (0,10*AD) 10.3.1 Habilitação Académica (HA) Será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida. A habilitação exigida é licenciatura em Engenharia Civil; serão, portanto, excluídos os candidatos com habilitação de nível inferior. A classificação relativa a este item será atribuída do modo expresso na escala seguinte: Doutoramento - 20 valores; Mestrado - 17 valores; Licenciatura: Com a classificação final entre 16-20 valores – 16 valores; Com a classificação final entre 14-15 valores – 14 valores; Com a classificação final entre 12-13 valores – 12 valores; Com a classificação final entre 10-11 valores – 10 valores. 10.3.2 – Formação Profissional (FP) Neste item, serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade dos postos de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 3 anos. A avaliação da adequação da formação profissional adquirida à área funcional dos lugares postos a concurso será feita em face da Formação Profissional concreta apresentada, tendo em consideração o conteúdo funcional dos postos de trabalho. 10.3.3 Experiência Profissional (EP) Será considerada a experiência na área de atividade de Gestão e manutenção de instalações e equipamentos – Engenharia Civil, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento, em particular nas seguintes tarefas: a) Elaboração de projetos de especialidades para remodelação e reabilitação de edifícios (estabilidade, águas e esgotos, térmica, acústica); b) Fiscalização de empreitadas; c) Realização de inspeções a edifícios e infraestruturas; d) Coordenação de equipas de trabalho; e) Diagnóstico e planeamento de intervenções de manutenção em edifícios; f) Elaboração de planos de manutenção preventiva; g) Preparação e acompanhamento de procedimentos de contratação pública (CCP). Cada item de (a) a (g) será classificado de 0 a 20 valores, de acordo com o número de anos de experiência de trabalho na rubrica correspondente, devidamente comprovada conforme descrito na alínea d) do n.º 8.3 da descrição do procedimento da oferta publicitada na Bolsa de Emprego Público: Menos de 1 ano: 0 valores; 1 a 2 anos: 5 valores; 3 a 5 anos: 10 valores; 6 a 9 anos: 15 valores; 10 anos ou mais: 20 valores. A classificação global da Experiência Profissional (EP) será determinada pela média aritmética das classificações obtidas em cada um dos itens de (a) a (g). 10.3.4. Avaliação de Desempenho (AD) Será considerada a avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, resultando a classificação da média aritmética do(s) ano(s) considerado(s), transformada proporcionalmente para a escala de 0 a 20. Em obediência ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria, o júri deliberou atribuir a pontuação de 10 valores aos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho que possa ser considerada, nos termos acima. 10.4 Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) Este método visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A classificação é feita conforme definido nos n.ºs 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria. A Entrevista de Avaliação de Competências terá uma ponderação na avaliação final de 30%, para a generalidade dos candidatos que realizem os métodos obrigatórios de Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, e de 40%, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, ou, tratando-se de candidatos em situação de valorização profissional, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, para os quais serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios de Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, exceto quando afastados por escrito por esses candidatos. A Entrevista de Avaliação de Competências irá incidir sobre as seguintes competências e respetivos comportamentos: 1 Orientação para os resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: • Ultrapassa obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar os resultados previstos. • Avalia as necessidades de recursos e gere o que pode ser partilhado, reduzido ou eliminado. • Apresenta contributos para a prevenção e correção de falhas e para a melhoria de processos e procedimentos. 2 Organização, planeamento e gestão de projetos Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades. Traduz-se nos seguintes comportamentos: • Organiza os recursos que utiliza, segundo sistemas lógicos e compreensíveis. • Define autonomamente as etapas e prazos de realização das suas atividades. • Controla a execução dos projetos no que respeita ao cronograma, recursos financeiros, padrões de qualidade e a satisfação das expectativas das partes interessadas. 3 Orientação para o serviço público Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. Traduz-se nos seguintes comportamentos: • Previne situações contrárias ou de ameaça ao cumprimento dos princípios éticos da AP, no exercício da sua atividade. • Garante o compromisso com o interesse público nas suas ações e na coordenação das atividades dos outros. • Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público. 4 Comunicação Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada. Traduz-se nos seguintes comportamentos: • Explica com fluência e precisão ideias, opiniões e conteúdos complexos. • Transmite, eficazmente, mensagens a audiências alargadas, adaptando o conteúdo, o formato e o canal de comunicação aos destinatários. • Assegura-se de que a sua mensagem foi compreendida, pedindo e reagindo ao feedback dado pelos interlocutores. 5 Orientação para a colaboração Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns. Traduz-se nos seguintes comportamentos: • Partilha informações, conhecimentos, práticas e recursos e promove a troca de ideias nas suas relações de trabalho. • Estabelece uma rede facilitadora de comunicação e contribui para que as equipas se sintam valorizadas. • Assume os objetivos comuns partilhando tarefas, atividades e responsabilidades. 10.5 Classificação Final (CF) A Classificação Final do procedimento concursal, na escala entre 0 e 20 valores, corresponderá à soma das classificações obtidas nos três ou dois métodos aplicados a cada candidato, conforme o caso, ponderada de acordo com os pesos indicados, sendo expressa por uma das seguintes fórmulas: CF = (0,70?PC) + (APTO na AP) + (0,30*EAC) ou CF= (0,60?AC) + (0,40?EAC) Os candidatos serão ordenados por ordem decrescente da classificação obtida, a qual será arredondada à segunda casa decimal, sendo considerados não aprovados os que obtenham uma nota final inferior a 9,50 valores. Em situações de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 24.º da Portaria. 11. Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, através de correio eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria. 12. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização do(s) método(s) de seleção, por correio eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria. 13. A publicitação dos resultados obtidos em cada fase é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do IST. Os candidatos aprovados na primeira fase são convocados para a fase seguinte através de notificação, pela forma prevista nos pontos anteriores. 14. À lista de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação do(s) método(s) de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria. A referida lista, após homologação, é disponibilizada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do IST, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 15. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 16. Quotas de emprego: de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado. 17. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado na 2.ª Série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), através do preenchimento de formulário próprio, e na página eletrónica da DRH. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos encontra-se disponível para consulta em: https://drh.tecnico.ulisboa.pt/tecnicos-e-administrativos/recrutamento/. 18. Composição do Júri: Presidente: Inês Cóias Correia, Diretora da Direção de Sustentabilidade e Instalações; Vogais efetivos: Afonso Epifânio da Franca, Coordenador da Área de Sustentabilidade e Equipamentos, o qual substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; David Manuel Lopes Serrano Ribeiro, Coordenador do Núcleo de Espaços. Vogais suplentes: Maria Alexandra Nunes Carvalhão Jacques, Coordenadora do Núcleo de Técnicos & Administrativos e Bolseiros; António Luís Vieira da Luz Araújo Sol, Técnico Superior. Lisboa, Instituto Superior Técnico, 21 de outubro de 2026. O Administrador do IST, Nuno Alexandre de Brito Pedroso ANEXO 1 Temas a abordar na prova de conhecimentos 1 – Estabilidade 2 – Construção 3 – Águas 4 – Esgotos 5 – Térmica 6 – Acústica 7 – Gás 8 – SCIE 9 – Segurança na Construção 10 – Resíduos na Construção 11 – Código dos Contratos Públicos (CCP) 12 - Código do Procedimento Administrativo (CPA) ANEXO 2 Legislação e bibliografia para a prova de conhecimentos a) EN 1990 - Eurocódigo 0: Bases para o projeto de estruturas (EC0) b) EN 1992 - Eurocódigo 2: Projeto de estruturas de betão (EC2) c) EN 1993 - Eurocódigo 3: Projeto de estruturas de aço (EC3) d) EN 1997 - Eurocódigo 7: Projeto geotécnico (EC7) e) Manual das redes prediais da EPAL – Edição 9 – 2/10/2023 f) Condições para a utilização dos Eurocódigos Estruturais nos projetos de estruturas de edifícios, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 21/2019, de 17 de setembro g) Regime Aplicável à Reabilitação de Edifícios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, na sua atual redação h) Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto i) Requisitos mínimos de desempenho energético relativos à envolvente dos edifícios e aos sistemas técnicos e a respetiva aplicação em função do tipo de utilização e específicas características técnicas, aprovado pela Portaria n.º 138-I/2021 de 1 de julho j) Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 96/2008, de 9 de junho k) Regime das Instalações de Gases Combustíveis em Edifícios, aprovado pelo Decreto-Lei nº 97/2017 de 10 de agosto, na sua atual redação l) Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008 de 29 de dezembro, na sua atual redação m) Condições de Segurança e de Saúde no Trabalho em Estaleiros Temporários ou Móveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de outubro n) Lista Europeia de Resíduos (LER), conforme Decisão da Comissão 2014/955/UE, Regulamento (UE) n.º 1357/2014, e Regulamento (UE) n.º 2017/997 o) Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação p) Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, de 30 de setembro de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 3 | LisboaAvenida Rovisco Pais, n.º 1 | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/1187). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.