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OE202610/1178 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Junta de Freguesia de Venda Nova e Pondras

Vila Real3 vagasCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 12/11/2026

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
29/10/2026
Data limite
12/11/2026

O que vais fazer

As funções a exercer são as inerentes à categoria constante no anexo à LGTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2026, adequadas ao exercício de atividades de silvicultura e defesa da floresta, designadamente: Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recursos a técnicas manuais, moto-manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; Silvicultura de caráter geral; Manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa das florestas e de apoio à gestão florestal; Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; Vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Rua Travessa da Igreja, Nº 45-A, 5470-504 Venda Nova Contactos: 967144497 Data Publicitação: 2026-10-29 Data Limite: 2026-11-12

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: 1- No âmbito da candidatura da União das Freguesias da Venda Nova e Pondras ao Fundo Florestal Permanente, inserida no eixo de intervenção — “Defesa da Floresta contra Incêndios e Agentes Bióticos”, já aprovada, cujo objetivo se traduz no apoio financeiro para funcionamento das equipas de sapadores florestais, face às exigências da referida candidatura, deve a Freguesia assegurar os recursos humanos necessários ao desenvolvimento das atividades a desenvolver pela equipa de sapadores florestais. Assim, não dispondo dos recursos humanos necessários, procede-se à abertura do presente procedimento concursal. 2 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º, 33.º e 56.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e de acordo com o artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por deliberação favorável do órgão deliberativo em sessão de 25 (vinte e cinco) de julho de 2026, sob proposta do argão executivo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público(BEP) e Diário da República, nos termos do artigo 11.º da Portaria supra referida, Procedimento Concursal Comum para a carreira e categoria de assistentes operacionais, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Termo Indeterminado, para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da União das Freguesia da Venda Nova e Pondras, na carreira e categoria de assistente operacional, para desempenho das funções de sapadores florestais. 3 - Nos termos da alínea a) do n.º1 do artigo 11º da portaria, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt e por extrato no Diário da Republica e afixado nos locais de costume. 4- Legislação Aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e seu Anexo (adiante designada LGTFP); Portaria 133/2022, de 09 de setembro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro. 5 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área de intervenção das Freguesias de Venda Nova e Pondras, Ferral, Reigoso e Covelo do Gerês mais concretamente nas localidades de cada Freguesia mencionada atrás. 6 - Caracterização do posto de trabalho: As funções a exercer são as inerentes à categoria constante no anexo à LGTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2026, adequadas ao exercício de atividades de silvicultura e defesa da floresta, designadamente: Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recursos a técnicas manuais, moto-manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; Silvicultura de caráter geral; Manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa das florestas e de apoio à gestão florestal; Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; Vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC). 7 - Posição remuneratória de referência: Em conformidade com o previsto no artigo 38.º da LGTFP, conjugado com as limitações impostas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 156/2017, de 28 de dezembro, remuneração correspondente à 1ª posição, nível 6 da respetiva categoria, a que corresponde 934,99€ euros (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos). 8 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam, cumulativamente os requisitos constantes no artigo 17.º da LGTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei Especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar; d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 9 - Âmbito do recrutamento: 9.1 - Em cumprimento do estabelecido nos n.ºs 2 a 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento destina-se a candidatos com vínculo de emprego público e a candidatos sem vínculo. 9.2 - Nos termos das alíneas a) a c) do n.º1 do artigo 35.º da LTFP, podem candidatar-se: a) trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa, b) trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação, c) trabalhadores integrados em outras carreiras. 9.3 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal aprovado da União das Freguesias da Venda Nova e Pondras, idênticos aos previstos neste procedimento concursal. 10 - Requisitos Habilitacionais: Escolaridade obrigatória, conforme o disposto na alínea a) do n.º 1, do artigo 86.º LGTFP. 10.1 - Não é permitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional. 10.2 - Carta de condução (preferencial). 10.3 - Disponibilidade imediata (obrigatório). 11 - Formalização de candidaturas: 11.1 - Prazo -10 dias úteis contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público nos termos do artigo 12.º da Portaria. 11.2 - Forma de apresentação das candidaturas: Em suporte papel, mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos serviços da União das Freguesias da Venda Nova e Pondras, nele devendo constar os seguintes elementos: a) Identificação completa — nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de cartão do cidadão, número de identificação fiscal, número de telefone/telemóvel, endereço completo e endereço postal e eletrónico, este último caso exista; b) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, e respetiva referência, código da oferta da BEP, em que se encontra publicado o presente aviso; c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º da LGTFP e descritos no ponto 8 do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura; d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções; e) Habilitações literárias; 12 - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da União das Freguesias da Venda Nova e Pondras e apresentadas pessoalmente nas instalações da União das Freguesias da Venda Nova e Pondras (Domingos das 11:00h - 12:00h) ou remetidas através de correio registado, com aviso de receção, expedidas até ao termo do prazo fixado no presente aviso, para a União das Freguesia da Venda Nova e Pondras, Rua da Travessa da Igreja, nº 45-A, 5470-504 Venda Nova – Montalegre. 12.1- Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico. 12.2 - O requerimento de candidatura deverá ainda ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Curriculum Vitae detalhado, datado e devidamente assinado, onde constem nomeadamente, a identificação pessoal, habilitações literárias, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas; b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos dos artigos 14.º e 15º da Portaria; c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração. 12.3 -No caso de trabalhadores com relação jurídica de emprego público, os candidatos devem apresentar declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de atividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto, emitida pelo serviço respetivo, devidamente atualizada. 12.4 - A não apresentação dos documentos referidos no número anterior determina a exclusão do candidato no procedimento, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos. 13 - A prestação de falsas declarações pelos candidatos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal. 14 - Método de seleção e sistema de valoração: - Nos termos do artigo 36º, da LTFP, conjugado com o disposto nos artigos 17º e 18º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP). 14.1. A Prova de Conhecimento (PC) – Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Será de natureza oral, com uma duração máxima de 30 minutos, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº35/2014, de 20 de junho, na atual redação (artigo 1º a 175º), Lei nº66-B/2007, de 28 de dezembro que estabelece o Sistema Integrado de Gestão, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º4/2015, de 7 de janeiro na sua atual redação, Lei n.º75/2013 de 12 de setembro, estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei n.º73/2013 de 3 de setembro e Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD) Regulamento EU 2016/679, de 27 de abril, Carta Ética da Administração Pública, bem como, o Conteúdo Funcional, previsto no Anexo da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na redação atual. 14.2. Avaliação Psicológica (AP) – Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto ou Não Apto, sendo excluídos os candidatos que obtenham a classificação Não Apto. A Avaliação Psicológica será preferencialmente realizada nos termos do n.º 2, do artigo 17º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e no caso de sua inviabilidade, nomeadamente por razões que possam atrasar os prazos da tramitação previstos para a realização do presente procedimento concursal, ou pela necessidade de um acompanhamento global do processo, nos termos do n.º 3, do referido artigo 17º. 15. No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, conforme o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 36º da LTFP, os métodos de seleção são os seguintes: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 15.1. Avaliação Curricular (AC) – Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais, a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e experiência profissional. Na Avaliação Curricular (AC) serão consideradas e ponderadas numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), é expressa até às centésimas e será calculada de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA) + (FP) + (EP)/3 Em que: AC = Avaliação Curricular HA = Habilitações Académicas FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional 20. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) incidirá sobre a lista de competências prevista para a respetiva carreira na Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro e respetivos anexos. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores atribuídos às competências acima mencionadas. 16. Valoração dos métodos de seleção – Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases. 17. A Ordenação Final dos Candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores e a Ordenação Final resultará da aplicação da seguinte fórmula: - Para os candidatos que efetuem a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica: OF = (PC x 100%) + Apto/Não Apto. - Para os candidatos que efetuem a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências: OF = (AC x 60%) + (EAC x 40%); 18. Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 19. Prazo de reserva de recrutamento – O presente procedimento concursal, é válido para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.ºs 5 e 6, do artigo 25º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, nos seguintes termos: - Sempre que o procedimento concursal vise a ocupação futura de postos de trabalhou a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna; - A reserva de recrutamento é válida pelo período de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final; 20. Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão descritos em ata, pelo seguinte júri: 26. Constituição do júri: ao abrigo do artigo 8.º e seguintes da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o júri terá a seguinte composição: 21 - O júri do procedimento concursal será constituído pelos seguintes elementos: Presidente: Sérgio Manuel Guerra Gonçalves, Presidente da União das Freguesias da Venda Nova e Pondras; Vogais Efetivos: Luís Miguel Alves Francisco, Técnico Superior do ICNF e José Bento Caselas Dias, Técnico Superior do Município de Montalegre. Vogais Suplentes: Eduardo Carvalho, Técnico Superior do ICNF e Maria Gorete Barroso Afonso, Tesoureira da União das Freguesias da Venda Nova e Pondras. O presidente do júri, nas suas faltas ou impedimentos, é substituído pelo primeiro vogal efetivo. 22 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local público e visível das instalações da União das Freguesias da Venda Nova e Pondras, em Montalegre, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no artigo 10.º conjugado com o artigo 24.º ambos da Portaria, com indicação do local, data e horário em que o mesmo deva ter lugar. 24 - Em cumprimento do n.º 1 do artigo 33.º da LGTFP e do artigo 11.º da Portaria, o presente procedimento será publicitado: a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt); b) Na 2.º série do Diário da República por extrato; c) Afixado nos locais de costume. 25 -Quotas de emprego para pessoas com deficiência: 25.1 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 25.2 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do diploma supramencionado, nomeadamente adequações necessárias ao processo de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão. 26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a União das Freguesia da Venda Nova e Pondras, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 27 – Em caso de falta de comparência, justificada, dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção caberá ao júri a análise da situação. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Dispensada

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
3Venda NovaTravessa da Igreja N.ª 45 AMontalegreVila Real

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/1178). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.