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OE202610/1172 · Mobilidade Interna

Assistente Técnico

Junta de Freguesia de Campolide

Candidatar no BEP →Candidaturas até 12/11/2026

Resumo

Carreira
Assistente Técnico
Categoria
Assistente Técnico
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
2
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
29/10/2026
Data limite
12/11/2026

O que vais fazer

Exercício de funções no âmbito dos Serviços Administrativos e de Atendimento, para preenchimento de um posto de trabalho com a seguinte caracterização: desempenhar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretiva bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços com a seguinte caracterização: utilizar meios informáticos adequados à função; atendimento de utentes, quer presencial, quer telefónico, quer digital; registo dos atendimentos tratados; encaminhamento dos atendimentos que se referem a outros serviços; acompanhamento da evolução da resolução dos processos, procedendo ao seu encerramento; efetuar relatórios periódicos contendo informação acerca do número e tipo de atendimento efetuados; utilização de legislação inerente às funções; efetuar o registo, encaminhamento e expedição de correspondência, arquivo e preparação dos processos receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos dentro dos prazos legalmente estabelecidos; promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretiva de carácter genérico; superintender e assegurar o serviço de telefonemas e portaria das instalações; promover a elaboração de recenseamentos; registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço, requerimentos, correspondência e demais documentos; registar reclamações e recursos e dar-lhes o devido encaminhamento dentro dos prazos legalmente estabelecidos; escriturar e manter em ordem os livros e suportes informáticos do serviço; passar atestados e certidões, quando autorizadas; elaborar ofícios e informações de acordo com a lei vigente; proceder ao licenciamento de canídeos e licenciamento de publicidade; assegurar trabalhos de digitação; tratar informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; entrega de correspondência para remessa em balcões dos CTT; participar, quando for caso disso, em operações de lançamento, liquidação e cobrança de receita/taxas e outros rendimentos da autarquia; realizar depósitos em instituições bancárias, quando necessário; deslocações a entidades para entrega de documentos ou liquidação de valores, quando necessário; prestar apoio aos atos eleitorais no âmbito das responsabilidades legalmente atribuídas às juntas de freguesia, conforme instruções superiores; executar os serviços administrativos de carácter geral não específicos de outros sectores ou dos serviços que não disponham de apoio administrativo próprio; superintender no arquivo geral da autarquia e propor a adoção de planos adequados de arquivo; propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos; assegurar a comunicação entre os vários órgãos e os particulares; exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior. A presente caracterização do posto de trabalho não prejudica a atribuição de funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Outros Requisitos: 1.1 — Ser titular de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado; 1.2 — Estar integrado na carreira e na categoria de assistente técnico; 1.3 — Ter experiência profissional comprovada nas funções descritas; 1.4 — Ter conhecimentos de informática na ótica do utilizador, nomeadamente em Word, Excel, PowerPoint e Outlook; 1.5— Demonstrar competências no âmbito da comunicação oral e escrita; de relacionamento interpessoal; de trabalho em equipa e cooperação; do planeamento e organização do método de trabalho; de análise crítica e resolução de problemas; 2 - Habilitações Literárias – 12.º ano de escolaridade ou equivalente.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: geral@jf-campolide.pt ou Rua de Campolide, 24B, 1070-036 Lisboa Contactos: 213884607 Data Publicitação: 2026-10-29 Data Limite: 2026-11-12

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: AVISO: A Freguesia de Campolide, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de Campolide de 21 de outubro do ano em curso, pretende recrutar um Assistente Técnico mediante mobilidade na modalidade na categoria, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para o exercício de funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, as quais correspondem ao grau 2 de complexidade funcional, na carreira e na categoria de Assistente Técnico, para o exercício de funções no âmbito dos Serviços Administrativos e de Atendimento, para preenchimento de um posto de trabalho com a seguinte caracterização: desempenhar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretiva bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços com a seguinte caracterização: utilizar meios informáticos adequados à função; atendimento de utentes, quer presencial, quer telefónico, quer digital; registo dos atendimentos tratados; encaminhamento dos atendimentos que se referem a outros serviços; acompanhamento da evolução da resolução dos processos, procedendo ao seu encerramento; efetuar relatórios periódicos contendo informação acerca do número e tipo de atendimento efetuados; utilização de legislação inerente às funções; efetuar o registo, encaminhamento e expedição de correspondência, arquivo e preparação dos processos receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos dentro dos prazos legalmente estabelecidos; promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretiva de carácter genérico; superintender e assegurar o serviço de telefonemas e portaria das instalações; promover a elaboração de recenseamentos; registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço, requerimentos, correspondência e demais documentos; registar reclamações e recursos e dar-lhes o devido encaminhamento dentro dos prazos legalmente estabelecidos; escriturar e manter em ordem os livros e suportes informáticos do serviço; passar atestados e certidões, quando autorizadas; elaborar ofícios e informações de acordo com a lei vigente; proceder ao licenciamento de canídeos e licenciamento de publicidade; assegurar trabalhos de digitação; tratar informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; entrega de correspondência para remessa em balcões dos CTT; participar, quando for caso disso, em operações de lançamento, liquidação e cobrança de receita/taxas e outros rendimentos da autarquia; realizar depósitos em instituições bancárias, quando necessário; deslocações a entidades para entrega de documentos ou liquidação de valores, quando necessário; prestar apoio aos atos eleitorais no âmbito das responsabilidades legalmente atribuídas às juntas de freguesia, conforme instruções superiores; executar os serviços administrativos de carácter geral não específicos de outros sectores ou dos serviços que não disponham de apoio administrativo próprio; superintender no arquivo geral da autarquia e propor a adoção de planos adequados de arquivo; propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos; assegurar a comunicação entre os vários órgãos e os particulares; exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior. A presente caracterização do posto de trabalho não prejudica a atribuição de funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional. 1 — Requisitos gerais de admissão: 1.1 — Ser titular de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado; 1.2 — Estar integrado na carreira e na categoria de assistente técnico; 1.3 — Ter experiência profissional comprovada nas funções descritas; 1.4 — Ter conhecimentos de informática na ótica do utilizador, nomeadamente em Word, Excel, PowerPoint e Outlook; 1.5— Demonstrar competências no âmbito da comunicação oral e escrita; de relacionamento interpessoal; de trabalho em equipa e cooperação; do planeamento e organização do método de trabalho; de análise crítica e resolução de problemas; 2 - Habilitações Literárias – 12.º ano de escolaridade ou equivalente; 3 — Local de trabalho: Freguesia de Campolide; 4 — Prazo e forma de apresentação das candidaturas: Os interessados devem, no prazo de 10 dias úteis contados da publicação do presente Aviso, enviar requerimento dirigido à Junta de Freguesia de Campolide, com a menção expressa da modalidade do vínculo de emprego detido, da carreira, das funções desempenhadas, da posição e nível remuneratórios e respetivo montante, anexando à candidatura declaração emitida pelo serviço de origem que ateste a situação da relação jurídica de emprego, bem como as funções desempenhadas e os dados remuneratórios pecuniários. Deve, ainda, ser indicado o endereço eletrónico e número de telefone para posterior contacto. 5 — Documentos que acompanham a candidatura: 5.1 — Curriculum profissional detalhado; 5.2 — Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias; 6 — Métodos de Seleção: A seleção dos candidatos será efetuada com base na análise curricular, podendo ser complementada com uma eventual entrevista profissional de seleção. A referida análise curricular tem carácter eliminatório, pelo que apenas os candidatos pré-selecionados serão contactados para a realização da referida entrevista profissional de seleção. 7 — Envio de candidaturas: As candidaturas, expressamente identificadas com a menção «Recrutamento por mobilidade na categoria», devem ser enviadas via eletrónica, para geral@jf-campolide.pt ou por correio postal registado ou entregues presencialmente nos serviços de atendimento da Freguesia no endereço – Rua de Campolide, 24B, 1070-036 Lisboa. A presente oferta de emprego será publicitada em www.bep.gov.pt. 21 de outubro de 2026. — O Presidente da Junta de Freguesia de Campolide, José Miguel Lourenço Nogueira Cerdeira.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1LisboaRua de Campolide, n.º 24 BLisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/1172). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.