OE202610/1149 · Mobilidade Interna
Assistente Operacional
Câmara Municipal de Montemor-o-Novo
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 28/10/2026
- Data limite
- 11/11/2026
O que vais fazer
Funções correspondentes à carreira e categoria de Assistente Operacional constantes do mapa anexo à LGTFP, sem prejuízo de outras afins.O perfil do/a trabalhador/a a admitir deverá enquadrar-se nas seguintes características:- Experiência profissional em funções similares, na área da recolha de resíduos urbanos, higiene e limpeza;- Candidato com carta de condução de viaturas ligeiras, com elevada robustez física e sentido de responsabilidade, capaz de assegurar os serviços com rigor e respeito pelo serviço público;- Boa capacidade de trabalho em equipa;- Disponibilidade e flexibilidade para assegurar o serviço por turnos ou escalas, incluindo trabalho normal aos fins de semana.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Outros Requisitos: As tarefas a desempenhar são as previstas no mapa de pessoal para o posto de trabalho de assistente operacional / cantoneiro de limpeza, nomeadamente: a) Executar todas as tarefas relacionadas com condução de viaturas, recolha e lavagem de contentores de resíduos urbanos indiferenciados e de recolha seletiva;b) Executar a extirpação de ervas e limpeza de espaços públicos (manual e mecânica); c) Executar a varredura manual e mecânica, limpeza e lavagem de ruas, sarjetas e sumidouros; d) Executar limpezas e higienização de equipamentos e edifícios municipais; e) Apoiar a divulgação, no terreno, das soluções existentes e principais normas de gestão de resíduos urbanos; f) Monitorizar, quando solicitado, o nível de enchimento ou estado de conservação dos equipamentos de recolha; g) Proceder à sinalização de trabalhos e de obras em vias e espaços públicos quando aplicável; h) Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas manuais ou mecânicas utilizadas; i) Promover a segurança e higiene no trabalho e a utilização do equipamento de proteção individual; j) Executar outras tarefas funcionalmente ligadas às acima indicadas, para as quais o trabalhador apresente formação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-montemornovo.pt Contactos: 266898100 Data Publicitação: 2026-10-28 Data Limite: 2026-11-11
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO AVISO OFERTA DE MOBILIDADE INTERNA ENTRE ÓRGÃO OU SERVIÇO 1. O Município de Montemor-o-Novo pretende recrutar 1(um) Assistente Operacional, em regime de mobilidade, nos termos do artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014 de 20 de junho, para o exercício de funções no âmbito da área de Cantoneiro de Limpeza. 2. Caracterização da oferta: funções correspondentes à carreira e categoria de Assistente Operacional constantes do mapa anexo à LGTFP, sem prejuízo de outras afins. O perfil do/a trabalhador/a a admitir deverá enquadrar-se nas seguintes características: - Experiência profissional em funções similares, na área da recolha de resíduos urbanos, higiene e limpeza; - Candidato com carta de condução de viaturas ligeiras, com elevada robustez física e sentido de responsabilidade, capaz de assegurar os serviços com rigor e respeito pelo serviço público; - Boa capacidade de trabalho em equipa; - Disponibilidade e flexibilidade para assegurar o serviço por turnos ou escalas, incluindo trabalho normal aos fins de semana. 2.1 – Tipo de Oferta: Mobilidade Interna na categoria, pelo período de 18 meses. 2.2 – Carreira e Categoria: Assistente Operacional. 2.3 – Número de postos de trabalho: 1 (um). 2.4 – Posicionamento remuneratório: A definir de acordo com o art.º 153.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (correspondente à detida pelo trabalhador). 3. Requisitos de admissão: 3.1 – Ser titular de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, inserido na carreira/categoria de Assistente Operacional. 3.2 – Nível habitacional: Escolaridade Obrigatória. 3.3 As tarefas a desempenhar são as previstas no mapa de pessoal para o posto de trabalho de assistente operacional / cantoneiro de limpeza, nomeadamente: a) Executar todas as tarefas relacionadas com condução de viaturas, recolha e lavagem de contentores de resíduos urbanos indiferenciados e de recolha seletiva; b) Executar a extirpação de ervas e limpeza de espaços públicos (manual e mecânica); c) Executar a varredura manual e mecânica, limpeza e lavagem de ruas, sarjetas e sumidouros; d) Executar limpezas e higienização de equipamentos e edifícios municipais; e) Apoiar a divulgação, no terreno, das soluções existentes e principais normas de gestão de resíduos urbanos; f) Monitorizar, quando solicitado, o nível de enchimento ou estado de conservação dos equipamentos de recolha; g) Proceder à sinalização de trabalhos e de obras em vias e espaços públicos quando aplicável; h) Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas manuais ou mecânicas utilizadas; i) Promover a segurança e higiene no trabalho e a utilização do equipamento de proteção individual; j) Executar outras tarefas funcionalmente ligadas às acima indicadas, para as quais o trabalhador apresente formação adequada e que não impliquem desvalorização profissional. 4. Local de exercício de funções: Concelho de Montemor-o-Novo 5. Uma vez que no âmbito do presente procedimento de mobilidade, será o recrutamento entre dois órgãos ou serviços, ao abrigo da alínea b), do nº.2, do art.º 92.º da LGFP, os candidatos que exercem funções no Município de Montemor-o-Novo serão excluídos. 6. Formalização das candidaturas: 6.1 – Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar do dia da publicitação da presente oferta na BEP e no site do Município. 6.2 Forma: A apresentação de candidaturas é formalizada, obrigatoriamente, mediante apresentação de candidatura na plataforma de recrutamento do Município de Montemor-o-Novo, disponível em https://recrutamento.cm-montemornovo.pt, estando a mesma sujeita a registo prévio de candidato na referida plataforma. 6.3 Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 7. Métodos de Seleção: A seleção dos candidatos deverá ser realizada através da aplicação de dois métodos de seleção, a saber, Avaliação Curricular e entrevista de Avaliação de Competências, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não obtenham classificação igual ou superior a 9.5 valores em qualquer um dos métodos. 7.1. Avaliação Curricular (AC) - A valoração deste método de seleção é de 70 %. A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho em causa, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, incidindo especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Literária (HL); Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho relativa ao último ciclo avaliativo (AD), de acordo com a seguinte fórmula: AC = HL x 10% + FP × 20% + EP × 50% + AD × 20% A Habilitação Literária (HL) é graduada de acordo com a seguinte pontuação: a) Escolaridade obrigatória — 16 valores; b) Superior à escolaridade obrigatória — 20 valores. A Formação Profissional (FP) é graduada de acordo com a seguinte pontuação: a) Duração da Formação = 18 horas - 1 valor; b) Duração da Formação > 18 horas e = 36 horas - 2 valores; c) Duração da Formação > 36 horas e = 60 horas - 4 valores; d) Duração da Formação > 60 horas - 5 valores; A participação em ações de formação será classificada até um máximo de 20 valores, de acordo com os seguintes critérios: a) Para efeitos de normalização, considera-se que um dia de formação é equivalente a 6 horas; b) Serão consideradas "ações de formação com interesse específico" as relacionadas com a área funcional do lugar a prover; c)Todas as ações que não se enquadrem nas anteriores serão consideradas "ações sem interesse" e não serão valorizadas. A Experiência Profissional (EP) reporta-se ao desempenho de funções similares na área para a qual o procedimento é aberto, sendo graduada de acordo com a seguinte pontuação: a) Não tem - 0 valores; b) até 1 ano - 12 valores; c) > 1 ano = 3 anos - 14 valores; d) > 3 anos = 8 anos - 16 valores; e) > 8 anos e = 15 anos - 18 valores; f) > 15 anos - 20 valores. Avaliação de Desempenho (AD), é graduada de acordo com a seguinte pontuação: a) 20 valores – desempenho excelente; b) 16 valores – desempenho relevante; c) 12 valores – desempenho adequado; d) 6 valores – desempenho inadequado. Caso o candidato não possua avaliação de desempenho relativo ao período a considerar, por razões que não lhe sejam imputáveis, será considerada a avaliação de 12 valores para cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 2 do art.º 20º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 7.2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – A valoração deste método de seleção é de 30 %. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções, através de uma relação interpessoal e informações sobre comportamentos profissionais. Será concretizada através da formulação de questões, visando avaliar as seguintes competências: • A. Orientação para o Serviço Público: Capacidade para atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 1. Atua em conformidade com os princípios éticos da AP e com as normas e procedimentos definidos para o exercício da sua atividade; 2. Atua de forma alinhada com o interesse público, sinalizando situações de não conformidade; 3. Mostra-se atento e respeitador do outro no exercício da sua atividade, garantindo o interesse público. • B. Orientação para a colaboração: Capacidade para estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 1. Estabelece de forma proativa relações de trabalho colaborativas; 2. Reconhece a contribuição dos outros; 3. Apresenta contributos para os objetivos comuns. • C. Orientação para os resultados: Capacidade para focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 1. Atua centrado/a nos objetivos definidos para alcançar resultados; 2. Utiliza os recursos de trabalho disponíveis de forma sustentável; 3. Identifica e cumpre os padrões de qualidade estabelecidos, tendo em vista os resultados a alcançar. • D. Gestão do conhecimento: Capacidade para adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 1. Demonstra uma atitude recetiva em relação à aquisição de novos conhecimentos e competências; 2. Aplica autonomamente os conhecimentos necessários ao exercício da sua atividade; 3. Facilita o acesso e disponibiliza informações e documentos, dentro dos limites da legalidade, mantendo-os organizados. • E. Orientação para a Segurança: Capacidade para priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 1. Verifica a conformidade dos procedimentos de segurança e de confidencialidade, cumprindo os regulamentos específicos inerentes ao desempenho da sua função; 2. Segue procedimentos padrão para mitigar riscos através de uma abordagem atenta e conscienciosa; 3. Zela pelo bom estado de conservação de materiais e equipamentos, e comunica as avarias e desconformidades. Este método de avaliação será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12 e 6 valores. A Classificação é obtida através da média aritmética simples das classificações das competências a avaliar. Após a aplicação dos métodos, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 23º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro: OF = (AC × 70%) + (EAC × 30%) Sendo: OF = Ordenação Final AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências Serão excluídos do procedimento os candidatos que não obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) será efetuada apenas aos candidatos não eliminados na Avaliação Curricular (AC). Em situação de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, aplicar-se-á os seguintes critérios: a) Maior número de anos de experiência profissional na área para que o procedimento se destina; b) Maior número de anos de experiência profissional na Administração Pública; c) Maior número de horas de formação profissional; d) Maior nível de formação académica e/ou profissional. 8. Júri do procedimento: Presidente: Cândida Martins / Chefe da DSU Primeiro Vogal Efetivo: Carlos Sampaio / Coordenador da UGP Segundo Vogal Efetivo: Sandra Matias / Coordenadora SMPC Primeiro Vogal Suplente: Manuel Azinheirinha / Encarregado Operacional Segundo Vogal Suplente: Paula Gaudêncio / Técnica Superior DSU O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º Vogal Efetivo. 9. O Município de Montemor-o-Novo reserva-se o direito de anular a presente oferta ou de não aceitar nenhuma das candidaturas, se considerar não reunirem as condições para o efeito. Montemor-o-Novo, 26 de outubro de 2026 O Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | Montemor-O-NovoLargo dos Paços do Concelho | Montemor-o-Novo | Évora |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/1149). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.