OE202610/1117 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura em Turismo
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Ministério da Defesa Nacional
- Publicada
- 28/10/2026
- Data limite
- 11/11/2026
O que vais fazer
a. Estudar e propor medidas de política e iniciativas no âmbito do turismo militar, incluindo o histórico-cultural, bem como monitorizar a sua implementação, assegurando a sua promoção e divulgação em articulação com a estratégia nacional de turismo e a área da cultura;b. Efetuar, em estreita articulação com os ramos das FA, as autarquias locais e outras entidades, o levantamento do património histórico-militar e cultural e elaborar estudos de exequibilidade de integração e desenvolvimento de produtos turísticos e de produtos culturais;c. Efetuar os procedimentos necessários ao licenciamento nos termos das servidões militares, de acordo com a legislação aplicável.Competências:Orientação para o serviço público Orientação para a mudança e inovaçãoOrientação para os resultadosOrganização, planeamento e gestão de projetos
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Turismo Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Serviços Turismo Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao último dia do prazo de candidatura, os seguintes requisitos de admissão (nos termos dos n.os 14.º e 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não reunião dos requisitos abaixo indicados determina a exclusão do candidato). De acordo com a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: dgapdn.recrutamento@defesa.pt Contactos: 213027244/213038657 Data Publicitação: 2026-10-28 Data Limite: 2026-11-11
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República n.º 208/2026, Série II de 2026-10-27, aviso (extrato) n.º 26593/2026/2 Descrição do Procedimento: A candidatura deve ser formalizada através do preenchimento do formulário de candidatura, preenchido de forma legível e devidamente assinado, disponível na página eletrónica da DGRDN, em https://www.defesa.gov.pt/pt/adefesaeeu/efr/cp/Paginas/default.aspx , na área de Recursos Humanos, devendo os candidatos identificar no referido formulário o número da oferta de emprego publicado na Bolsa de Emprego Público a que se candidata. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado pelo(a) candidato(a); b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a concurso, com indicação da sua duração; d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, atualizada (com data posterior à do presente aviso), que comprove a carreira e categoria em que se encontra integrado, a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, posição e nível remuneratórios, bem como a avaliação de desempenho (menção qualitativa e quantitativa obtida) relativa aos três últimos períodos avaliativos, ou sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação nesse(s) período(s); e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço onde o(a) candidato(a) exerce funções ou de origem (com data posterior à do presente aviso), com a descrição do conteúdo funcional, em que constem as atividades que se encontra a desenvolver e o grau de complexidade das mesmas. A candidatura deve ser remetida por correio eletrónico para o seguinte endereço: dgapdn.recrutamento@defesa.pt, devendo o candidato assegurar que a comunicação de correio eletrónico não excede, sob pena de não admissão da candidatura, o limite máximo de 10 MB por mensagem. Nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do(a) candidato(a) do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, conforme estipulado no nº 3 do artigo 14.º da Portaria. Notificação dos candidatos admitidos e excluídos – Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos são notificados, nos dois dias úteis seguintes à conclusão da apreciação das candidaturas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo, através de comunicação para o respetivo endereço eletrónico. Métodos de Seleção – Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados, como métodos de seleção, a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do referido artigo 36.º da LTFP, e a entrevista de avaliação de competências (EAC), com as seguintes ponderações: a) PC (70%) + EAC (30%) – Para os candidatos nas condições referidas no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP; b) AC (70%) + EAC (30%) – Para os candidatos nas condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP. Os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas para serem avaliados por avaliação curricular (AC), podem optar, por escrito, pelo afastamento deste método de seleção obrigatório e pela aplicação, em substituição, da prova de conhecimentos (PC). Prova de Conhecimentos (PC) — visa avaliar o domínio da língua portuguesa, a capacidade de análise crítica e a posse dos conhecimentos académicos e profissionais necessários ao exercício das funções a concurso. A prova de conhecimentos, com a duração máxima de 90 minutos, será de natureza teórica, revestindo a forma escrita e efetuada em suporte de papel, de realização individual com possibilidade de consulta, incidindo sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas a que se reporta a legislação mencionada no ponto seguinte. A referida prova consiste em 20 questões de escolha múltipla, sendo atribuída a cada resposta correta a pontuação de 1 valor. A prova de conhecimentos incidirá sobre a seguinte legislação (todos os diplomas referidos devem ser considerados na sua redação atual): Legislação recomendada para as questões de enquadramento geral: • Missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional (DGAPDN), aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2025, de 25 de julho; • Estrutura nuclear dos serviços e competências das respetivas unidades orgânicas da DGAPDN, fixada pela Portaria n.º 2/2026/1, de 5 de janeiro; • Definição da estrutura flexível e a estrutura matricial da Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional (DGAPDN), aprovada pelo Despacho n.º 2205/2026; • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (artigos 6.º a 10.º, 17.º a 24.º, 45.º a 51.º, 70.º a 78.º, 108.º a 119.º e 126.º a 143.º). Legislação/bibliografia recomendada para as questões de enquadramento específico: • Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro - Lei de Bases do Património Cultural; • Lei n.º 33/2013, de 16 de maio, que estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo; • Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos; • COELHO, João Pinto; FIGUEIRA, Luís Mota; COSTA, Carlos - «O turismo militar e a ativação turística do património: conceitos, perspetivas e tendências», Revista Turismo & Desenvolvimento, n.º 21/22, 2014; • COELHO, João Frederico Pinto - «Turismo Militar como segmento do Turismo Cultural: Memória, Acervos, Expografias e Fruição Turística. Dissertação de Mestrado, Instituto Politécnico de Tomar, 2011»; • DESVALLÉES, André; MAIRESSE, François (ed.) — Conceitos-chave de Museologia. Tradução e comentários de Bruno Brulon Soares e Marília Xavier Cury. São Paulo: Comitê Brasileiro do Conselho Internacional de Museus (ICOM Brasil); Pinacoteca do Estado de São Paulo; Secretaria de Estado da Cultura, 2013. ISBN 978-85-8256-025-9; • MOUTINHO, Mário Canova — «Sobre o Conceito de Museologia Social». Cadernos de Sociomuseologia, vol. 1, n.º 1. Lisboa: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, 1993; • ICOM Declaração de Caracas. Cadernos de Sociomuseologia, vol. 15 n.º 15. Lisboa: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, 1999; • ICOMOS — International Cultural Tourism Charter: Managing Tourism at Places of Heritage Significance (1999); • Código dos Contratos Públicos; • Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho (artigos 16.º a 22.º), que transpõe para a ordem jurídica interna as Diretivas n.ºs 592/50/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços; • Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei n.º 31-A/2009, de 7 de julho; • Lei das Infraestruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2023, de 18 de agosto; • Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955, que promulga o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional, de carácter permanente ou temporário; • Decreto-Lei n.º 45 986, de 22 de outubro de 1964, que define as entidades a quem compete o estudo da constituição, modificação ou extinção das servidões militares a que se refere a Lei n.º 2078, bem como a preparação dos projetos dos respetivos decretos. Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos face às tarefas descritas no ponto 6 deste Aviso, designadamente: a) Habilitação académica; b) Formação profissional, relevando a relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas; d) A avaliação de desempenho relativa aos três últimos períodos avaliativos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 1. Os métodos de seleção são avaliados numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através de médias simples ou ponderada e expressa até às centésimas. 2. Nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria, cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método seguinte. 3. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na página eletrónica da DGRDN na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal. Classificação Final – A classificação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula: CF = PC ou AC (70%) + EAC (30%), sendo: CF – Classificação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AC – Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24º da Portaria, mantendo-se ainda assim, igualdade de valoração, será dada preferência ao candidato que reunir melhor classificação na competência Conhecimentos Especializados e Experiência da EAC. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em situação de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supracitado. A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada aos candidatos, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através de comunicação para o respetivo endereço eletrónico. Após homologação, a lista unitária de ordenação final é notificada a todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, através de comunicação para o respetivo endereço eletrónico. Publicitação: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da DGAPDN e disponibilizada na sua página eletrónica, em https://www.defesa.gov.pt/pt/adefesaeeu/efr/cp/Paginas/default.aspx . A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da DGRDN e disponibilizada na sua página eletrónica, em https://www.defesa.gov.pt/pt/adefesaeeu/efr/cp/Paginas/default.aspx, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. Composição do júri: Presidente: Ana Isabel J. D. Dias A. Romano Delgado – Chefe de Divisão da Divisão de Património e Turismo Militar (DPTM); 1.º Vogal efetivo: Pedro de Mattos e Silva N. da Costa Pinto – Técnico Superior da Divisão de Património e Turismo Militar (DPTM), que substituirá a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; 2.ª Vogal efetivo: Sónia Maria Rodrigues Campana Salvador, Técnica Superior do Gabinete de Gestão de Recursos; 1.ª Vogal suplente: Célia Maria Duarte Batalha Fernandes, Técnico Superior da Divisão de Património e Turismo Militar (DPTM); 2.ª Vogal suplente: António Manuel Neto de Avelar Ghira, Técnico Superior da Divisão de Património e Turismo Militar (DPTM).
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | LisboaAv. Ilha da Madeira, n.º 1, 2º e 4º | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/1117). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.