OE202610/1097 · Mobilidade Interna
Técnico Superior
Câmara Municipal de Espinho
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Gestão, Contabilidade, Administração Pública, Economia, Gestão Financeira
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 28/10/2026
- Data limite
- 10/11/2026
O que vais fazer
Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, nomeadamente, assegurar a gestão e o controlo contabilístico, financeiro, orçamental e patrimonial do Município, garantindo o cumprimento do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), das normas contabilísticas, fiscais e legais aplicáveis, bem como a regularidade da receita e da despesa. Elabora, analisa e valida demonstrações financeiras e orçamentais, documentos de prestação de contas, relatórios financeiros, mapas legais e demais informação de apoio à decisão, assegurando a contabilidade patrimonial e de gestão, o acompanhamento do ciclo de vida dos bens municipais e a correta classificação, valorização, amortização e reavaliação dos ativos. Assegura a atualização e gestão do inventário dos bens móveis e imóveis, procedendo ao registo de aquisições, transferências, abates e alienações, à elaboração de mapas e relatórios patrimoniais e ao fecho periódico do património, incluindo a análise de proveitos diferidos associados aos bens. Acompanha os documentos previsionais, a execução orçamental e os processos de prestação de contas, assegurando a submissão de informação às entidades competentes, designadamente à DGAL e ao Tribunal de Contas. Gere o portefólio de seguros municipais e acompanha os respetivos procedimentos de contratação. Participa em auditorias e ações de controlo financeiro, identifica irregularidades e propõe medidas corretivas e de melhoria dos procedimentos internos, assegurando o tratamento e arquivo da documentação contabilística e patrimonial.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Gestão, Contabilidade, Administração Pública, Economia, Gestão Financeira Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Economia, Gestão Gestão Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Contabilidade Contabilidade Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Economia, Gestão Economia e Gestão Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Gestão de Pessoal e Administração / Administração Pública Administração Pública Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Economia, Gestão Economia Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Economia, Gestão Gestão Financeira e Fiscal Outros Requisitos: Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e estar integrado na carreira e categoria de Técnico Superior. Ter experiência de trabalho na administração local. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-espinho.pt/ Contactos: 227335800; drh@cm-espinho.pt Data Publicitação: 2026-10-28 Data Limite: 2026-11-10
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Torna-se público que, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o Município de Espinho pretende recrutar, por recurso à mobilidade na categoria, 2 Técnicos Superiores, para a Unidade Municipal de Finanças, com Licenciatura em Gestão, Contabilidade, Administração Pública, Economia, Gestão Financeira (Áreas CNAEF 344/ 0411; 314/0311; 343/0412; 345/0413) (Grau de complexidade 3) – Ref.ª D. A candidatura deverá ser formalizada, exclusivamente, através da plataforma de recrutamento do Município https://recrutamento.cm-espinho.pt/inicial até ao termo do prazo fixado (10 dias). Não serão aceites candidaturas via correio eletrónico ou em suporte papel. Requisitos de admissão: conforme estipulado no n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as pessoas candidatas devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura. Requisitos Gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição ou convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. A submissão da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: a) Currículo Vitae detalhado em língua portuguesa, datado e assinado, do qual deverá constar, obrigatoriamente, a identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional; b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a identificação da carreira/categoria detidas, o tempo de serviço na carreira, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, com a identificação da respetiva posição remuneratória; c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias; As pessoas candidatas possuidoras de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável; d) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados. A não submissão dos documentos comprovativos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento. Método de seleção: O método de seleção a aplicar ao presente procedimento de mobilidade é a Entrevista de Avaliação de Competências, visando avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional, os conhecimentos, as competências técnicas e comportamentais das pessoas candidatas, bem como a sua adequação às exigências do posto de trabalho a ocupar. Serão convocadas para a Entrevista de Avaliação de Competências as pessoas candidatas que reúnam os requisitos de admissão ao procedimento. Constitui fator preferencial a detenção de experiência profissional devidamente comprovada na Administração Pública. Em termos de valoração será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e resultará da média aritmética/ simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências, de acordo com a Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, tendo em consideração o Nível 3 de exigência dos comportamentos: C1: Orientação para o serviço público; C2: Orientação para resultados; C3: Análise crítica e resolução de problemas; C4: Comunicação; C5: Inteligência emocional. Cada competência será avaliada através da seguinte escala: Demonstrou possuir a competência a um nível elevado – 20,00 valores; Demonstrou possuir a competência a um nível muito bom – 16,00 valores; Demonstrou possuir a competência a um nível satisfatório – 12,00 valores; Demonstrou possuir a competência a um nível insuficiente – 8,00 valores; Não demonstrou possuir a competência – 4,00 valores Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Outros requisitos: Ser trabalhador/a com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e estar integrado/a na carreira e categoria de Técnico Superior. Ter experiência de trabalho, devidamente comprovada, na Administração Local. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional. Composição do júri do procedimento de mobilidade na categoria entre órgãos: Presidente: Maria João Duarte Rodrigues, Diretora do Departamento Municipal de Administração Geral da Câmara Municipal de Espinho; Vogais efetivos: Nadezda Sarkisyan Martins, Chefe da Unidade Municipal de Finanças; e Joana Maria Pereira Soares Chefe da Divisão Municipal de Recursos Humanos; Vogais suplentes: Leonor de Barros Sousa Mendes, Chefe da Unidade Municipal de Apoio Jurídico; e Joana Patrícia Torres Alves, Chefe da Unidade Municipal de Compras Públicas. O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação na BEP, e será feita, exclusivamente, através da Plataforma de Recrutamento da Câmara Municipal de Espinho, acessível através de https://recrutamento.cm-espinho.pt/inicial Não serão aceites candidaturas via correio eletrónico ou em suporte papel.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 2 | —Praça Dr. José Oliveira Salvador - Apartado 700 | Espinho | Aveiro |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/1097). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.