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OE202610/1084 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Universidade Técnica do Porto (UTP)

Candidatar no BEP →Candidaturas até 10/11/2026

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura em Contabilidade, Administração Pública ou Gestão de Recursos Humanos
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
27/10/2026
Data limite
10/11/2026

O que vais fazer

• Assegurar o cálculo, processamento e liquidação mensal das remunerações do pessoal docente, pessoal técnico e bolseiros de investigação, incluindo retenções, descontos e demais encargos legais;• Garantir o cumprimento das obrigações declarativas junto de entidades externas (Autoridade Tributária, Segurança Social, CGA, seguradoras), assegurando o preenchimento e a submissão atempada da documentação exigida;• Operar e parametrizar as ferramentas informáticas de apoio à gestão de recursos humanos, designadamente o módulo de vencimentos do ERP Primavera, mantendo-o atualizado face às alterações legislativas;• Manter atualizados os registos e dossiers individuais dos trabalhadores, com todas as ocorrências relevantes para efeitos de processamento salarial e de carreira;• Apurar e validar os valores devidos a título de ajudas de custo, deslocações, trabalho suplementar, suplementos remuneratórios, faltas, férias e situações de incapacidade temporária, com reflexo direto no processamento de vencimentos;• Instruir e acompanhar processos de cessação de vínculo laboral, incluindo o apuramento de compensações e créditos salariais a que haja lugar;• Elaborar e submeter os processos de aposentação/reforma junto da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações (CGA), assegurando os respetivos acertos remuneratórios finais.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Contabilidade, Administração Pública ou Gestão de Recursos Humanos Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Contabilidade Contabilidade Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Gestão de Pessoal e Administração / Administração Pública Administração Pública Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Gestão de Pessoal e Administração / Administração Pública Gestão de Recursos Humanos Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: www.isep.ipp.pt/New/ViewNew/7360 Contactos: candidaturasRh@isep.ipp.pt Data Publicitação: 2026-10-27 Data Limite: 2026-11-10

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Por despacho do Sr. Diretor do Instituto Superior de Engenharia do Porto, doravante igualmente designado abreviadamente por ISEP, de 30/09/2026, no uso da competência prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 63.º dos Estatutos Provisórios da Universidade Técnica do Porto (UTP), aprovados pela Portaria n.º 332-A/2026/1, de 11 de agosto, foi decidida a abertura de um procedimento concursal, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a termo resolutivo certo, para recrutamento de um posto(s) de trabalho pertencente(s) à carreira/categoria de técnico superior para a Divisão de Recursos Humanos, de acordo com o seguinte: 1. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 30.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, faço público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da presente publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), conforme publicitação no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 26 de outubro de 2026, procedimento concursal para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto(s) de trabalho, previsto(s) no mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto, na carreira e categoria de técnico superior para a Divisão de Recursos Humanos. 2. Para os efeitos do estipulado no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante igualmente designada simplesmente por Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, para postos de trabalho para a categoria de técnico superior, com as características do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento. 3. Recrutamento de trabalhadores e trabalhadoras em situação de valorização profissional: Para cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público (RVP), aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, na sua redação atual, foi emitida, após consulta, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP, em 10 de agosto de 2026, declaração de inexistência de trabalhador/a/es/as em situação de valorização profissional, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro. 4. Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, o recrutamento é aberto a candidatos/as com ou sem vínculo de emprego público. 5. N.º de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) Possibilidade de ser constituída uma reserva de recrutamento interna, caso a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho ocupado, conforme definido pelo n.º 5 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do processo concursal de recrutamento. A reserva de recrutamento, eventualmente criada, ficará válida pelo período de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final. 6. N.º de lugares a preencher por pessoas com deficiência: 0 (zero) 7. Descrição das funções e caraterização do posto de trabalho: Conforme mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto aprovado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 29.º da LTFP, com a respetiva dotação orçamental e de acordo com as seguintes funções: • Assegurar o cálculo, processamento e liquidação mensal das remunerações do pessoal docente, pessoal técnico e bolseiros de investigação, incluindo retenções, descontos e demais encargos legais; • Garantir o cumprimento das obrigações declarativas junto de entidades externas (Autoridade Tributária, Segurança Social, CGA, seguradoras), assegurando o preenchimento e a submissão atempada da documentação exigida; • Operar e parametrizar as ferramentas informáticas de apoio à gestão de recursos humanos, designadamente o módulo de vencimentos do ERP Primavera, mantendo-o atualizado face às alterações legislativas; • Manter atualizados os registos e dossiers individuais dos trabalhadores, com todas as ocorrências relevantes para efeitos de processamento salarial e de carreira; • Apurar e validar os valores devidos a título de ajudas de custo, deslocações, trabalho suplementar, suplementos remuneratórios, faltas, férias e situações de incapacidade temporária, com reflexo direto no processamento de vencimentos; • Instruir e acompanhar processos de cessação de vínculo laboral, incluindo o apuramento de compensações e créditos salariais a que haja lugar; • Elaborar e submeter os processos de aposentação/reforma junto da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações (CGA), assegurando os respetivos acertos remuneratórios finais. 7.1 Perfil de competências determinado como essencial: Orientação para a colaboração; Orientação para os resultados; Análise crítica e resolução de problemas; Inteligência emocional. 8. Local de trabalho: As funções serão exercidas no Instituto Superior de Engenharia do Porto, sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 431, no Porto. 9. Posicionamento remuneratório: A remuneração será a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior e ao 16.º nível remuneratório da tabela remuneratória única ou 3.ª posição remuneratória e 26.º nível remuneratório se o/a candidato/a for detentor(a) do grau académico de doutor. 10. Requisitos gerais de admissão: O presente procedimento concursal não é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Os/as candidatos/as devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não pode/podem ser admitido/a(s) candidato/a(s) que, cumulativamente, se encontre/encontrem integrado/a(s) na carreira, seja/sejam titular(es) da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupe/ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do ISEP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 10.1. Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Ser titular de licenciatura em Contabilidade (Área CNAEF 344 – Contabilidade e Fiscalidade), Administração Pública (Área CNAEF 345 – Gestão e Administração) ou Gestão de Recursos Humanos (Área CNAEF 345 - Gestão e Administração). 10.1.1. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional. 10.2. Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: Apenas poderá ser candidato/a ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável. 10.3. Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 11. Formalização das candidaturas e prazo de apresentação: As candidaturas são submetidas eletronicamente, através do preenchimento de formulário próprio, no endereço: www.isep.ipp.pt/concursospublicos, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP). A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae detalhado atualizado, datado e assinado, que não exceda três folhas A4, e ainda dos seguintes elementos em formato PDF: a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os/As candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão. b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas. c) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher. d) (se aplicável) Declaração emitida pelo Serviço ou Organismo onde a/o candidata/o exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, assinada e datada, da qual conste o vínculo de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios e respetiva remuneração base, a antiguidade na carreira, na categoria e na Administração Pública, a descrição das funções que se encontra a exercer no posto de trabalho que ocupa e o respetivo grau de complexidade funcional, ou, sendo candidata/o em situação de valorização profissional, que por último ocupou. A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal. 12. Métodos de Seleção: Com base no perfil de competências previamente definido, considerando o artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, adiante designada por LTFP, e o n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante designada por Portaria, que estabelecem os métodos de seleção, o Júri delibera considerar os seguintes métodos de seleção: 1. Avaliação Curricular (AC) - visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. Resultará da média ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros, que se entendem de maior relevância para o posto de trabalho em causa: • Habilitações Académicas – HA; • Formação Profissional – FP; • Experiência Profissional – EP. Em que: Habilitações Académicas (HA) – será ponderada a habilitação académica de base, até ao limite de vinte valores, de acordo com: Habilitação Pontuação Por cada grau habilitacional superior 2 valores Licenciatura numa das áreas definidas 16 valores Formação Profissional (FP) – serão ponderadas as horas frequentadas em áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, de acordo com a caracterização do posto de trabalho, adquiridas através de ações de formação, seminários, colóquios, congressos, entre outros, nos últimos cinco anos, da seguinte forma: Horas de Formação Pontuação Sem formação relevante ou total de horas de formação em área relevante inferior ou igual a 10 horas 0 valores Total de horas de formação em área relevante entre 10 a 20 horas (inclusive) 10 valores Total de horas de formação em área relevante entre 20 a 30 horas (inclusive) 16 valores Total de horas de formação em área relevante entre 30 a 45 horas (inclusive) 18 valores Total de horas de formação em área relevante superior a 45 horas 20 valores Apenas será tida em conta a formação comprovada através de cópia do respetivo certificado de formação/participação. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular. Experiência Profissional (EP) – será ponderado o exercício efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades caracterizadoras do posto de trabalho, sendo a classificação obtida por aferição dos anos de experiência, nos seguintes termos: Experiência Profissional Pontuação Até 1 ano 10 valores Superior a 1 e até 3 anos 14 valores Superior a 3 e até 5 anos 18 valores Superior a 5 anos 20 valores Apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas. A classificação da avaliação curricular resulta da média ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: AC=25%HA+25%FP+50%EP 2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar, a seguir descritas, constam do perfil de competências previamente definido, constante do procedimento concursal, das quais serão extraídas as essenciais para o desempenho da função. Para o efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Considerando o disposto na Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, que aprova o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP), o Júri deliberou avaliar as seguintes competências: o C1 - Orientação para a colaboração; o C2 - Orientação para os resultados; o C3 - Análise crítica e resolução de problemas; o C4 - Inteligência emocional. Na classificação da Entrevista de Avaliação de Competências é adotada a escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final resultante das classificações obtidas nas competências avaliadas e obtido através da seguinte fórmula: EAC= 25%C1+ 25%C2+ 25%C3+25%C4 Nos termos do artigo 23.º da Portaria, a Ordenação Final (OF) dos/as candidatos/as que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondada até às centésimas, de acordo com a fórmula abaixo identificada: OF = 40%AC + 60%EAC Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório e será excluído/a do procedimento o/a candidato/a que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não sendo convocado/a para a realização do método ou fase seguinte. A falta de comparência dos/as candidatos/as ao método de seleção “Entrevista de Avaliação de Competências” equivale à desistência do procedimento. 13. Composição do Júri: Presidente: Paulo Alexandre Fangueiro Oliveira Maio, Subdiretor do ISEP; Vogais efetivos: Joana Isabel Andrade Miranda, Responsável da Divisão de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Madalena Conceição Soeiro Abreu, Responsável do Gabinete de Orientação; Vogais suplentes: Raquel de Sá Coutinho Ribeiro Soares, Técnica Superior na Divisão de Recursos Humanos, e Suzi Carla Simões Góis, Técnica Superior na Divisão de Recursos Humanos. 13.1. O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam. 13.2. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 13.3. Atas do Júri: a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada no seu sítio da internet. Caso o/a dirigente máximo do órgão ou serviço responsável pelo recrutamento opte pela utilização faseada dos métodos de seleção, os/as candidatos/as aprovados/as em cada método são convocados/as para a realização do método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis. 14. Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as: As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo os artigos 6.º e 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na sua página eletrónica. As notificações são efetuadas preferencialmente através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico. Nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico, recorrer-se-á às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo. 14.1. A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será a constante do formulário de candidatura. 14.2. A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção (quando aplicável), expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A lista de ordenação final dos/as candidatos/as é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 15. Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 24.º da Portaria: Quando se encontrem em situação não configurada pela lei como preferencial, o desempate é feito de forma decrescente: i) Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado; ii) Subsistindo o empate, pela valoração sucessivamente obtida no segundo método de seleção. Subsistindo o empate após a aplicação dos critérios anteriores, atender-se-á aos seguintes critérios: - Maior classificação obtida na competência “Análise crítica e resolução de problemas”; - Maior classificação obtida na competência “Inteligência emocional”. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, na sua atual redação, o/a candidato/a com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, na sua atual redação, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 16. De acordo com o referido no ponto 9, para o presente procedimento, o posicionamento remuneratório será o correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior e ao 16.º nível remuneratório da tabela remuneratória única ou 3.ª posição remuneratória e 26.º nível remuneratório se o/a candidato/a for detentor(a) do grau académico de doutor. 16.1. Os/As candidatos/as detentores/as de vínculo de emprego público devem informar previamente o ISEP da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem. 17. Aos/Às candidatos/as portadores/as de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da lei, é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher no procedimento concursal, devendo os/as mesmos/as declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 18. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 19. Proteção de Dados Pessoais: Na candidatura, o/a candidato/a presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados. 20. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação. 21. Publicitação do procedimento: Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria, o procedimento concursal é publicitado pelos seguintes meios: a) No Diário da República; b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), através do preenchimento de formulário próprio para o efeito disponibilizado; c) Na página eletrónica do Instituto Superior de Engenharia do Porto. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: -

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1PortoR. Dr. António Bernardino de Almeida, 431PortoPorto

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/1084). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.