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OE202610/1054 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Técnico

Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora

Economia e GestãoComunicação e MarketingLisboa2 vagasCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 10/11/2026

Resumo

Carreira
Assistente Técnico
Categoria
Assistente Técnico
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
2
Nível orgânico
Serviços Municipalizados
Publicada
27/10/2026
Data limite
10/11/2026

O que vais fazer

Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Técnico, na área administrativa, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 2, compreendendo as seguintes funções e competências:• Contacto entre os serviços, registar e organizar processos e correspondência, atendimento ao público e telefónico, prestar informações verbais e escritas; • Inserção de dados em aplicações informáticas; • Consulta e tratamento de informação em aplicações informáticas; • Apoio à organização e gestão de processos; • Apoio administrativo ao dirigente e aos técnicos da unidade orgânica; • Prestação de esclarecimentos específicos e informações que não exigem parecer técnico; • Registo de documentação; • Triagem de assuntos e receção de documentos; • Redação e tratamento informático de documentos de serviço (ofícios, emails, informações, contratos, despachos internos, declarações, notificações, etc.); • Agendamento de reuniões para dirigentes e técnicos e reserva de salas; • Atualização e arquivo de documentação no respetivo processo físico ou eletrónico; • Digitalização de documentos para arquivo; • Digitalização e reprodução de processos e respetivo encaminhamento para os serviços; • Gestão da caixa de correio eletrónico da unidade orgânica (triagem de assunto, reencaminhamento e acompanhamento do circuito de resposta); • Conferência e validação de faturas relativas a despesas no âmbito do serviço; • Elaboração das requisições internas e controlo do circuito; • Atendimento ao público.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Titularidade do 12.º ano de escolaridade, ou de curso que lhe seja equiparado, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional. Competências Comportamentais: • Orientação para o serviço público; • Orientação para resultados; • Comunicação; • Orientação para a colaboração; • Orientação para a mudança e inovação; • Organização, planeamento e gestão de projetos; • Análise crítica e resolução de problemas. Competências técnicas: • Bons conhecimentos em Word e Excel.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://www.simas-oeiras-amadora.pt/#/recrutamento Contactos: drh_recrutamento@simas-oeiras-amadora.pt Data Publicitação: 2026-10-27 Data Limite: 2026-11-10

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Proposta de abertura de um (1) procedimento concursal comum, com vista à ocupação dos postos de trabalho previstos e vagos no mapa de pessoal, para a carreira e categoria de Assistente Técnico, na área Administrativa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado Ao vigésimo segundo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, pelas nove horas, nas instalações dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora (doravante designado, abreviadamente, por SIMAS de Oeiras e Amadora), sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urbanização Moinho das Antas, em Oeiras, reuniu-se o Júri, a fim de definir os requisitos de admissão, o perfil do candidato, os métodos de seleção, os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, os temas a abordar na prova de conhecimentos (1.º método de seleção), a grelha classificativa e a valoração final de cada método de seleção, na sequência da aprovação por despacho, de 17 de outubro de 2026, proferido pelo Sr. Presidente do Conselho de Administração, da abertura do presente procedimento concursal, que nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante designada abreviadamente por LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 2 do artigo 27.º do mesmo diploma e com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, é aberto a trabalhadores com e sem vínculo de emprego público. O Júri do Procedimento Concursal é composto por: Presidente – Alexandra Paula Pereira de Oliveira Carvalho, Chefe da Divisão de Atendimento e Apoio ao Cliente; Vogais efetivos: 1.º Vogal – Joana Miguel Miranda da Silva Duarte Antunes, Técnica Superior na Divisão de Recursos Humanos; 2.º Vogal – Isabel Cristina Jacinto Marques Gonçalves, Assistente Técnica na Divisão de Recursos Humanos; Vogais suplentes: 1.º Vogal – Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior na Divisão de Recursos Humanos; 2.º Vogal – Ana Rute dos Santos Epifânio, Coordenadora Técnica na Divisão de Recursos Humanos. Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1.º Vogal Efetivo. Entrando na ordem de trabalhos, o Júri deliberou por unanimidade o seguinte: Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios): Os candidatos devem cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos, até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão: Requisitos gerais: Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber: a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial; b. 18 anos de idade completos; c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 1.2. Requisitos específicos: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço (SIMAS de Oeiras e Amadora) idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 1.3. Nível habilitacional exigido: Titularidade do 12.º ano de escolaridade, ou de curso que lhe seja equiparado, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional. 1.4. Perfil do candidato/caracterização do posto de trabalho: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Técnico, na área administrativa, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 2, compreendendo as seguintes funções e competências: Contacto entre os serviços, registar e organizar processos e correspondência, atendimento ao público e telefónico, prestar informações verbais e escritas; Inserção de dados em aplicações informáticas; Consulta e tratamento de informação em aplicações informáticas; Apoio à organização e gestão de processos; Apoio administrativo ao dirigente e aos técnicos da unidade orgânica; Prestação de esclarecimentos específicos e informações que não exigem parecer técnico; Registo de documentação; Triagem de assuntos e receção de documentos; Redação e tratamento informático de documentos de serviço (ofícios, emails, informações, contratos, despachos internos, declarações, notificações, etc.); Agendamento de reuniões para dirigentes e técnicos e reserva de salas; Atualização e arquivo de documentação no respetivo processo físico ou eletrónico; Digitalização de documentos para arquivo; Digitalização e reprodução de processos e respetivo encaminhamento para os serviços; Gestão da caixa de correio eletrónico da unidade orgânica (triagem de assunto, reencaminhamento e acompanhamento do circuito de resposta); Conferência e validação de faturas relativas a despesas no âmbito do serviço; Elaboração das requisições internas e controlo do circuito; Atendimento ao público. Competências Comportamentais: • Orientação para o serviço público; • Orientação para resultados; • Comunicação; • Orientação para a colaboração; • Orientação para a mudança e inovação; • Organização, planeamento e gestão de projetos; • Análise crítica e resolução de problemas. Competências técnicas: • Bons conhecimentos em Word e Excel. Métodos de Seleção: No recrutamento de candidatos que não se encontrem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, ou encontrando-se em situação de requalificação, não tenham estado, imediatamente antes, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes e com a seguinte ponderação: Obrigatórios: Prova de Conhecimentos Avaliação Psicológica Facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências A Valoração Final (VF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte expressão: VF = PC (70%) + EAC (30%) Em que: VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 2.1. A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, tendo o Júri deliberado que a mesma será teórica, de forma escrita, constituída por uma parte de conhecimentos gerais e uma parte de conhecimentos específicos, sem consulta, a realizar em data e local a comunicar oportunamente, valorada mediante uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A PC terá a duração máxima de 60 minutos, podendo ser alargada, até 90 minutos, para os candidatos com incapacidade comprovada que solicitarem condições especiais para a sua realização. A PC será constituída por vinte (20) questões de escolha múltipla que irão incidir em conhecimentos gerais e específicos, com cotação individual de 1 valor, num total máximo de 20 valores. A PC irá incidir sobre as seguintes Temáticas, Legislação e Bibliografia, incluindo todas as alterações que, entretanto, entrem em vigor até à data da realização da prova: Despacho n.º 2599/2021, de 8 de março, 2.ª série, n.º 46 que estabelece o Regulamento de Organização dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece o Código do Procedimento Administrativo; Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, Estatuto das Entidades Intermunicipais e Regime de Transferência de Competências do Estado para as Autarquias Locais. Durante a realização da prova de conhecimentos é interdita a utilização de telemóveis, computadores portáteis, tabletes ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos ou computorizados, e aparelhos de vídeo ou áudio, bem como de outros sistemas de comunicação móvel, sob pena de anulação da mesma. 2.2 A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos. A aplicação deste método de seleção será efetuada, preferencialmente, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), ou, quando se revelar inviável a aplicação do método pela referida entidade, por técnicos e/ou colaboradores dos SIMAS de Oeiras e Amadora, que detenham habilitação académica e certificação profissional adequadas para o efeito, ou por entidade especializada conhecedora do contexto específico da Administração Pública. A Avaliação Psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sendo excluído do procedimento concursal o candidato que obtenha um juízo de Não Apto, conforme alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria. 2.3. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método será aplicado por técnicos especializados, tendo por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências exigido. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples dos seguintes aspetos: - Orientação para os resultados – Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública; - Orientação para a colaboração – Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns; - Análise crítica e resolução de problemas – Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil. 2.4. Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos no ponto 2., nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção: Obrigatórios: Avaliação curricular Entrevista de Avaliação de Competências A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte expressão: VF = AC (50%) + EAC (50%) Em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 2.4.1. A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. A valoração da Avaliação Curricular resultará da ponderação dos seguintes fatores: a) Habilitação Académica: devidamente certificada pelas entidades competentes; b) Formação Profissional: considerando-se as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, de aquisição de competências ou de especialização, bem como de formação informativa que estejam relacionadas com o exercício de funções correspondentes ao posto de trabalho a ocupar, e tenham sido frequentadas nos últimos cinco anos contados até à data-limite para apresentação das candidaturas, e desde que devidamente comprovadas por entidades certificadas; c) Experiência Profissional: com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; d) Avaliação de Desempenho: relativa aos três últimos ciclos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar. Na AC serão considerados e ponderados os parâmetros infra indicados, e será avaliada de acordo com a seguinte fórmula: AC=(HA+FP+EP+AD)/4 Em que: AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitação Académica; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação Desempenho; 2.4.1.1. Para a valoração da Habilitação Académica, devidamente certificada pelas entidades competentes, o Júri deliberou adotar os seguintes critérios: a) Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (12.º ano de escolaridade) – 18 valores; b) Habilitação académica de grau superior ao exigido para o posto de trabalho – 20 valores. 2.4.1.2. Para a valoração da Formação Profissional, o Júri deliberou considerar as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, congressos, conferências, colóquios, seminários e workshops, diretamente relacionados com o exercício de funções correspondentes ao posto de trabalho a ocupar, devidamente comprovadas pelas entidades competentes, e frequentadas nos últimos cinco anos contados até à data-limite para apresentação das candidaturas, de acordo com os seguintes critérios: a) Sem participação em ações de formação - 4 valores; b) Inferior a 17 horas de formação - 8 valores; c) Igual ou superior a 17 horas e inferior a 34 horas de formação - 12 valores; d) Igual ou superior a 34 horas e inferior a 51 horas de formação - 16 valores; e) Igual ou superior a 51 horas de formação - 20 valores. No caso de ações de formação cuja duração em horas não é expressa, a valoração será efetuada do seguinte modo: • Um dia – 6 horas; • Uma semana – 30 horas; • Um mês – 120 horas. 2.4.1.3. Para a valoração da Experiência Profissional, o Júri deliberou valorizar o exercício efetivo de funções nas áreas para as quais é aberto o presente procedimento, devidamente comprovada pelas entidades onde o candidato exerceu funções, a pontuar de acordo com os seguintes critérios: a) Sem experiência profissional - 4 valores; b) Experiência profissional inferior a 2 anos - 8 valores; c) Experiência profissional igual ou superior a 2 anos e inferior a 4 anos - 12 valores; d) Experiência profissional igual ou superior a 4 anos e inferior a 6 anos - 14 valores; e) Experiência profissional igual ou superior a 6 anos e inferior a 10 anos - 16 valores; f) Experiência profissional igual ou superior a 10 anos - 20 valores. 2.4.1.4. Quanto à Avaliação de Desempenho, nos termos do previsto no artigo 49.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e no artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, o Júri deliberou que a mesma se reporta ao período, não superior a três ciclos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo que, de acordo com as menções previstas para o Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública / ponderação curricular, será valorada de acordo com o seguinte critério: a) Inadequado - 4 valores; b) Adequado ou Regular - 12 valores; c) Bom – 16 valores; d) Relevante ou Muito Bom - 18 valores; e) Excelente - 20 valores. No caso dos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a pontuação de 12 valores. Para o efeito, o candidato deverá apresentar documento comprovativo desse facto, emitido pelo serviço respetivo. A avaliação da AD resultará da média aritmética simples dos três últimos ciclos avaliativos. 2.4.2. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Nos termos do mencionado no ponto 2.3. 2.5. Considerando a opção pela utilização faseada dos métodos de seleção, aposta na Informação N.º INT-SIMAS/2026/7735, por despacho, proferido pelo Sr. Presidente do Conselho de Administração, bem como a urgência do procedimento concursal, o Júri delibera, desde já, que caso o número de candidatos aprovados após a aplicação do 1.º método de seleção (Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular) seja superior a 40 (quarenta), fasear a utilização dos métodos de seleção, nos termos estabelecidos no artigo 19.º da Portaria. Neste caso, os métodos de seleção seguintes apenas serão aplicados a uma parte dos candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular (1.ª tranche), que serão convocados por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional. O procedimento concursal prossegue com esta tranche de candidatos e culmina na respetiva lista unitária de ordenação final, que se manterá válida por 18 meses a contar da data da sua homologação. Os demais candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular, mas que, pela nota obtida e opção pela utilização faseada dos métodos de seleção, não integrem a 1.ª tranche, se caso disso, ficarão dispensados da aplicação do 2.º e 3.º métodos, considerando-se excluídos até ao esgotamento da lista unitária de ordenação final resultante da 1.ª tranche. Se e quando assim for, o júri do procedimento é de novo chamado às suas funções e procederá à aplicação dos métodos à tranche seguinte de candidatos, que serão notificados para o efeito. Os métodos de seleção a aplicar, obedecem ao disposto nos n.ºs 1 a 4 do artigo 36.º da LTFP. 3. Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o Júri deliberou, ainda, que cada um dos métodos de seleção - Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça a um dos métodos, ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores nos métodos Prova de Conhecimentos, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto no método Avaliação Psicológica ou numa das suas fases. 4. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet. 5. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, será critério de desempate o disposto no artigo 24.º da Portaria e no artigo 66.º da LTFP. Prevalecendo a situação de empate, aplicar-se-ão os seguintes fatores de desempate: Candidatos nas condições previstas no n.º 1 do artigo 36.º LTFP: Nota quantitativa obtida na Prova de Conhecimentos; Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º LTFP: Nota quantitativa obtida na Avaliação Curricular no parâmetro “Experiência Profissional”. Em situações de igualdade de classificação final, e sem prejuízo do previsto no n.º 2 do citado artigo 24.º da Portaria, são observados, ainda, os seguintes critérios, por ordem decrescente: a) Maior grau de habilitação; b) Primazia na submissão da candidatura – data e hora – contadas desde a última alteração à candidatura. 6. Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60%, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados. 7. Em conformidade com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, devendo para o efeito preencher o formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica https://www.simas-oeiras-amadora.pt/#/recrutamento. 8. A candidatura deverá ser apresentada diretamente na página eletrónica https://www.simas-oeiras-amadora.pt/#/recrutamento acompanhada, sob pena de exclusão, de: - Curriculum vitae; - Fotocópia do certificado de habilitações (os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável). Os candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP deverão ainda entregar comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, assim como declaração emitida pelo serviço. 8.1. A apresentação de documento falso determina a participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal. Nada mais havendo a tratar foi dada por encerrada a reunião e elaborada a presente ata que foi lida e assinada por todos os membros do júri. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: 17 de outubro de 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
2OeirasAvenida Dr. Francisco Sá Carneiro, 19, Urbanização Moinho das AntasOeirasLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/1054). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.