OE202610/1036 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Técnico
Câmara Municipal de Gondomar
Resumo
- Carreira
- Assistente Técnico
- Categoria
- Assistente Técnico
- Habilitações
- Curso Tecnológico/Profissional/Outros nível III · Curso Profissional, nível 4, equivalente ao 12.º ano, na área da topografia.
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 2
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 27/10/2026
- Data limite
- 10/11/2026
O que vais fazer
Caracterização dos postos de trabalho - são as constantes do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, bem como as constantes no Mapa de Pessoal do Município de Gondomar, a saber: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Compete ao trabalhador assegurar o apoio técnico e administrativo às atividades de levantamento, medição, representação e controlo topográfico necessárias à conceção, execução, fiscalização e conservação das obras municipais e demais infraestruturas municipais, designadamente, executar levantamentos topográficos destinados à elaboração, atualização e verificação de plantas, cartas e outros elementos cartográficos; realizar medições e recolha de dados topográficos em campo, recorrendo aos equipamentos e tecnologias adequados; efetuar o tratamento, organização e atualização da informação topográfica e cartográfica em suporte digital; elaborar peças desenhadas, plantas, perfis longitudinais e transversais, cálculos de áreas, volumes e demais elementos técnicos de apoio à atividade municipal; apoiar os trabalhos de implantação e marcação de obras municipais e de infraestruturas públicas; colaborar na fiscalização e acompanhamento técnico de empreitadas municipais, no âmbito das competências da topografia; proceder à atualização da cartografia municipal e dos sistemas de informação geográfica utilizados pelo Município; recolher, organizar e manter atualizados os registos e bases de dados associados à atividade topográfica; elaborar informações técnicas, relatórios, mapas e outros documentos de suporte à decisão; assegurar a gestão, conservação e correta utilização dos equipamentos topográficos afetos ao serviço; prestar apoio técnico e administrativo às diversas unidades orgânicas municipais sempre que solicitado, no âmbito das respetivas competências. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo respetivo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Curso Tecnológico/Profissional/Outros nível III Descrição da Habilitação Literária: Curso Profissional, nível 4, equivalente ao 12.º ano, na área da topografia. Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Tecnologias Topografia Outros Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Nível habilitacional equivalente ao grau de complexidade 2, ou seja, sejam titulares de Curso Profissional de nível 4 de qualificação profissional, equivalente ao 12.º ano, na área da topografia, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Município de Gondomar Contactos: 224660500 Data Publicitação: 2026-10-27 Data Limite: 2026-11-10
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: AVISO Procedimento concursal comum para o recrutamento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico (área funcional de topografia) 1 - Nos termos do disposto no art.º 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o art.º 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (designada de LTFP), aprovada, em anexo, à Lei nº 35/2014, de 20 de junho e art.º 30º da LTFP, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 13 de outubro de 2026 se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar do 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de dois (2) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, da área funcional de Topografia, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Gondomar, para exercer funções no Departamento de Obras Municipais. 2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), na sua atual redação; Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual. 3 - Prazo de validade — O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 5 e 6 do art.º 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada por Portaria). 4 - Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) nos termos dos art.ºs 16.º e 16.º- A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação: "[...] a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no art.º 16º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014." 5 - Nos termos do n.º 5 do art.º 30º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público. 6 - Identificação do número de postos de trabalho – O presente procedimento visa o recrutamento de dois trabalhadores, tendo em vista a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município, da carreira e categoria de Assistente Técnico – área funcional de topografia. 7 - Local de trabalho – área do Município de Gondomar. 8 - Caracterização dos postos de trabalho - são as constantes do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, bem como as constantes no Mapa de Pessoal do Município de Gondomar, a saber: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Compete ao trabalhador assegurar o apoio técnico e administrativo às atividades de levantamento, medição, representação e controlo topográfico necessárias à conceção, execução, fiscalização e conservação das obras municipais e demais infraestruturas municipais, designadamente, executar levantamentos topográficos destinados à elaboração, atualização e verificação de plantas, cartas e outros elementos cartográficos; realizar medições e recolha de dados topográficos em campo, recorrendo aos equipamentos e tecnologias adequados; efetuar o tratamento, organização e atualização da informação topográfica e cartográfica em suporte digital; elaborar peças desenhadas, plantas, perfis longitudinais e transversais, cálculos de áreas, volumes e demais elementos técnicos de apoio à atividade municipal; apoiar os trabalhos de implantação e marcação de obras municipais e de infraestruturas públicas; colaborar na fiscalização e acompanhamento técnico de empreitadas municipais, no âmbito das competências da topografia; proceder à atualização da cartografia municipal e dos sistemas de informação geográfica utilizados pelo Município; recolher, organizar e manter atualizados os registos e bases de dados associados à atividade topográfica; elaborar informações técnicas, relatórios, mapas e outros documentos de suporte à decisão; assegurar a gestão, conservação e correta utilização dos equipamentos topográficos afetos ao serviço; prestar apoio técnico e administrativo às diversas unidades orgânicas municipais sempre que solicitado, no âmbito das respetivas competências. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo respetivo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior. 9 - Posição Remuneratória: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no n.º 1 do art.º 38.º da LTFP. A posição remuneratória de referência é de 1.035,63€ (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos) correspondente à 1ª posição remuneratória e nível remuneratório 7 da Tabela Remuneratória Única. 10 - Requisitos de Admissão - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam os requisitos de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura, sob pena de exclusão, nos termos dos n.ºs 14º e 15º da Portaria. 10.1 - Requisitos Gerais – ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no art.º 17 da LTFP, nomeadamente: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 10.2 – As habilitações literárias exigidas - Nível habilitacional equivalente ao grau de complexidade 2, ou seja, sejam titulares de Curso Profissional de nível 4 de qualificação profissional, equivalente ao 12.º ano, na área da topografia, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 10.3 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável. 11 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme a alínea K) do nº 4 do art.º 11.º da Portaria. 12 - PRAZO E FORMALIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS: 12.1 – Prazo de apresentação da candidatura – 10 dias úteis a contar do 1º dia útil seguinte à publicação do presente aviso, na Bolsa de Emprego Público (BEP) sendo o respetivo aviso afixado no placar do Edifício dos Paços do Município, bem como no site do município, em sítio próprio para o efeito. 12.2 – FORMALIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS – Nos termos dos nºs 1 e 2 do art.º 13º da Portaria, a apresentação da candidatura é efetuada exclusivamente em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário tipo disponível para o efeito, utilizando a plataforma de serviços on-line disponível na página eletrónica do município (www.cm-gondomar.pt – Município – Recursos Humanos – Recrutamento e Seleção), mediante o preenchimento do respetivo formulário e da submissão dos documentos de habilitação da candidatura. 12.2.1 - Todos os documentos devem ser entregues no formato PDF, com o nome identificativo do documento submetido, sem carateres especiais (ç, ã, õ, #, etc.). 12.2.2 - As candidaturas podem ser submetidas sem registo prévio na plataforma dos serviços on-line do Município de Gondomar. 12.2.3 - Na impossibilidade de submeter a candidatura através dos serviços online do Município, a mesma pode ser apresentada presencialmente no Balcão Único de Atendimento, durante o horário de expediente, no prazo de 10 dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte à publicação do presente aviso. 12.2.4 - Não são admitidas candidaturas enviadas pelo correio eletrónico, bem como em suporte papel. 12.3 – Documentos a anexar para formalização do requerimento online, sob pena de exclusão: a) Preenchimento de formulário próprio, disponível no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Gondomar (www.cm-gondomar.pt), devendo o candidato, caso seja detentor de incapacidade ou deficiência, indicar o respetivo grau e tipo, bem como mencionar todos os elementos necessários à adequação dos métodos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às suas capacidades de comunicação e de expressão; b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos períodos de duração e atividades relevantes; a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, juntando cópias dos respetivos certificados, sob pena de os mesmos não serem considerados; bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular a fazer; c) Fotocópia do certificado das habilitações académicas; d) Fotocópia dos certificados de formação profissional frequentada e mencionada no curriculum vitae, na área em causa; e) Declaração devidamente autenticada e atualizada (reportada ao prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas) emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, onde constem inequivocamente a natureza do vínculo à Administração Pública, a antiguidade na categoria e/ou carreira, e ainda, o conteúdo funcional, com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto que ocupa, bem como a avaliação de desempenho obtida no último ciclo avaliativo, onde conste a menção qualitativa e quantitativa (só para candidatos com relação jurídica de emprego público e que não pertençam ao Mapa de Pessoal do Município de Gondomar); f) Declaração(ões)/ documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras dos postos de trabalho a preencher (só para candidatos com relação jurídica de emprego público); g) O candidato com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% deve apresentar o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, do qual conste o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devidamente atualizado; h) O candidato que pretenda beneficiar do direito de preferência em caso de igualdade de valoração, nos termos do regime de contrato especial (RCE) previsto no Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar (Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro), deve apresentar declaração emitida pelo respetivo ramo das Forças Armadas ou pela DGRDN, comprovativa do tempo de serviço efetivo prestado; i) Comprovativo de inscrição ativa, na qualidade de membro efetivo, na respetiva ordem profissional. 12.3.1 - Os candidatos que sejam funcionários desta Autarquia estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos indicados na alínea c), d) e e) exceto se os mesmos não constarem do respetivo processo individual. 12.3.2 – Serão excluídos os candidatos que não preencham corretamente o formulário de candidatura, de forma legível, identificando de forma correta o procedimento. Serão igualmente excluídos os candidatos que não apresentem os documentos referidos nas alíneas do ponto 12.3. 12.4 - A não apresentação dos documentos exigidos, até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, deverá determinar a exclusão dos candidatos. Só serão considerados, para efeitos da aplicação dos métodos de seleção, os documentos comprovativos da formação profissional desde que os mesmos sejam entregues dentro do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas. 12.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nas respetivas candidaturas determinam a sua exclusão do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do nº 3 do art.º 14º da Portaria. 12.6 - A comprovação dos restantes requisitos de admissão é efetuada, na constituição do vínculo de emprego público, perante o empregador público, nos termos da alínea b) do nº 1 do art.º 14º da Portaria. 13 – Métodos de seleção: 13.1 – Ao abrigo do disposto no art.º 36º da LTFP e dos art.ºs 17º e 18º da Portaria, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica e, como método de seleção facultativo, Entrevista de Avaliação de Competências; b) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de avaliação de Competências (EAC) – aos candidatos detentores de vínculo de emprego público que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado as funções acima descritas, serão sujeitos aos referidos métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura. 13.1.1 - Os métodos de seleção referidos na alínea b) do ponto 13.1, podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos aos restantes candidatos. 13.2 - A prova de conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. 13.2.1 - A prova de natureza teórica, assumirá a forma escrita, com recurso a consulta e versará sobre a seguinte matéria: - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro; na atual redação; - Código de Contratação Pública – Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na atual redação; - CASACA, João; MATOS, João; BAIO, Miguel — Topografia Geral, Lidel; - GONÇALVES, José; MADEIRA, Sérgio; SOUSA, J. João — Topografia: Conceitos e Aplicações, 3.ª edição, Lidel, 2012; - MADEIRA, Sérgio; SOUSA, J. João; GONÇALVES, José — Topografia: Exercícios e Tratamento de Erros, 3.ª edição, Lidel, 2015; - CUNHA, Luís Veiga da — Desenho Técnico, Fundação Calouste Gulbenkian; - Regulamento n.º 142/2016, de 9 de fevereiro, relativo às normas e especificações técnicas da cartografia topográfica e topográfica de imagem, na redação aplicável; - Documentação técnica da Direção-Geral do Território relativa ao sistema PT-TM06/ETRS89 e à transformação de coordenadas; - Normas e especificações técnicas oficiais: CartTop v2.0.2, da Direção-Geral do Território (DGT), de 20 de dezembro de 2024. 13.2.2 - Esta prova será avaliada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação, para a valoração final, de 70%. 13.2.3 - Durante a realização deste método de seleção pode ser consultada a legislação referida no ponto 13.2.1, em suporte papel, sem qualquer tipo de anotação; A legislação mencionada encontra-se disponível no endereço eletrónico do Diário da República, em http://dre.pt; sendo que a atualização da legislação, ocorrida após a publicitação do presente aviso, será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos. 13.3 — A avaliação psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências, previamente definido, visando, ainda, avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar. 13.3.1 - Este método de seleção pode comportar uma ou mais fases. 13.3.2 - A Avaliação Psicológica é valorada através dos juízos de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. 13.3.3 - Na avaliação Psicológica será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo. 13.3.4 - O júri pode recorrer ao apoio técnico de pessoas ou entidades especialmente habilitadas para participar ou aplicar o método de seleção de avaliação psicológica que, dada a sua especificidade, complexidade, morosidade, falta de recursos ou meios, ou necessidade de incremento de maior transparência, assim o exijam, sem prejuízo da sua responsabilidade pela tramitação e supervisão do procedimento, nos termos da lei. 13.4 – Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância, com base na análise do respetivo curriculum vitae, para os postos de trabalho a ocupar, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada e expressa até às centésimas, numa escala de 0 a 20 valores, das classificações dos elementos a avaliar. 13.4.1 – Parâmetros a avaliar neste método de seleção: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. 13.4.1.1 - A habilitação académica (HA) - No presente procedimento exige-se que os candidatos possuam o nível habilitacional equivalente ao grau de complexidade 2, ou seja, Curso Profissional de nível 4 de qualificação profissional, equivalente ao 12.º ano, na área da topografia, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Esta exigência relaciona-se com as atividades caracterizadoras dos postos de trabalho e com a complexidade das mesmas, as quais devem ser desempenhadas por pessoal da carreira/categoria Assistente Técnico, conforme art.ºs 86º, 88º e mapa anexo à LTFP. Nesse sentido, a titularidade de habilitações académicas de grau superior ao exigido deve ter uma ponderação diferente na avaliação curricular. Assim, o júri deliberou avaliar este parâmetro da seguinte forma: a) Habilitações académicas de grau exigido à candidatura – 18 valores; b) Habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura – 20 valores. Esclarece-se, ainda, que apenas será considerada a habilitação académica devidamente comprovada por documento idóneo e concluída dentro do prazo de apresentação de candidaturas. 13.4.1.2 - A formação profissional (FP) - serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar (últimos 5 anos). Este fator será avaliado de acordo com o seguinte: • Sem formação – 0 valores; • Até 100 horas de formação – 10 valores; • Mais de 100 e até 150 horas de formação – 12 valores; • Mais de 150 e até 250 horas de formação – 14 valores; • Mais de 250 e até 350 horas de formação – 16 valores; • Mais de 350 e até 450 horas de formação – 18 valores; • Mais de 450 horas de formação – 20 valores. Apenas será considerada a Formação Profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas. 13.4.1.3 A experiência profissional (EP) - será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo candidato no exercício de funções respeitantes à categoria de Assistente Técnico ou equiparado, desde que no âmbito da área em causa, do seguinte modo: • Com experiência, até um ano completo – 10 valores, acrescidos de: • Com experiência de mais de 1 a 3 anos completos – 2 valores; • Com experiência de mais de 3 a 6 anos completos – 4 valores; • Com experiência de mais de 6 a 9 anos completos – 6 valores; • Com experiência de mais de 9 a 12 anos completos – 8 valores; • Com mais de 12 anos – 10 valores. Na classificação da Experiência Profissional, será tido em consideração a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a descrição das funções efetivamente exercidas; 13.4.1.4 Avaliação do desempenho (AD) – neste fator é considerada a Avaliação do Desempenho (AD) na sua expressão quantitativa e qualitativa relativa ao último ciclo avaliativo em que executou funções, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, sendo avaliada da seguinte forma: • Desempenho Inadequado (1 a 1,999) – 4 valores; • Desempenho Regular (2 a 3,499) – 12 valores; • Desempenho de Bom (3,5 a 3,999) – 16 valores; • Desempenho de Muito Bom (4 a 5) – 18 valores; • Mérito Excelente – 20 valores. Para efeitos de classificação da Avaliação do Desempenho apenas será considerada a avaliação do desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa. 13.4.1.5 – Este método de seleção será avaliado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação, para a valoração final, de 70%. 13.5 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, designadamente, Análise Crítica e Resolução de Problemas, Gestão do conhecimento e Organização, Planeamento e Gestão de Projetos e Inteligência Emocional. 13.5.1 - Para o efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências acima referido, acompanhado de uma grelha de avaliação individual destinada a aferir a presença ou ausência dos comportamentos associados. 13.5.2 - A classificação deste método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências avaliadas e expressa até às centésimas. Sendo a sua ponderação, para a valoração final, de 30%. 14 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula: OF = (70%PC) + (30%EAC) ou OF = (70%AC) + (30%EAC) OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 14.1 - Será excluído do procedimento concursal o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, o candidato que for considerado não apto, bem como o candidato que faltar/desistir, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. 14.2 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos. 15 - UTILIZAÇÃO FASEADA DOS MÉTODOS DE SELEÇÃO: art.º 19.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, na sua atual redação, atendendo a que os recrutamentos em causa são considerados urgentes, a aplicação dos métodos de seleção poderá decorrer de forma faseada, nos seguintes termos: a) Numa primeira fase, será aplicado o primeiro método de seleção obrigatório à totalidade dos candidatos admitidos; b) O segundo método de seleção será aplicado aos 15 candidatos com melhor classificação no primeiro método; c) Os métodos de seleção subsequentes serão aplicados aos candidatos aprovados no método de seleção imediatamente anterior, por conjuntos sucessivos, ordenados por ordem decrescente de classificação e respeitando a prioridade legal decorrente da respetiva situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades de recrutamento. 15.1 - Será da competência do júri definir os critérios do respetivo faseamento. 16. - CRITÉRIOS DE ORDENAÇÃO PREFERENCIAL 16.1. Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o previsto no art.º 24º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; 16.2 - Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes. 1º - Os candidatos com mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências "Orientação para o Serviço Público"; 2º - Os candidatos com mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências "Orientação para os Resultados"; 3º - Os candidatos com mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências "Gestão do Conhecimento"; 4º - Os candidatos com mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências "Comunicação”. 17 - Notificações: 17.1 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do art.º 6.º da Portaria. 17.2 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, de acordo com o preceituado no n.º 4 do art.º 16.º da Portaria, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA). 17.3 - Os candidatos admitidos serão convocados através de e-mail, do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do art.º 16.º da Portaria. 18 - Publicitação 18.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município, disponibilizada no sítio da internet, em www.cm-gondomar.pt nos termos do nº 1 do art.º 22.º da Portaria. 18.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do Município, disponibilizada no sítio da internet, em www.cm-gondomar.pt, sendo ainda publicado Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do art.º 25.º da Portaria. 18.3 - Em conformidade com o disposto no n.º 5 do art.º 11.º da Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet do Município, em www.cm-gondomar.pt na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal. 19 - O Júri terá a seguinte composição: Presidente do Júri – Paulo Fernando Lopes Lima, Diretor de Departamento de Obras Municipais, em regime de substituição; Vogais Efetivos – Rita Sandra Barros Ribeiro Lourenço, Diretora do Departamento de Recursos Humanos, e Rogério Lisandro Pereira Soares, Chefe de Divisão de Gestão de Projetos, em regime de substituição; Vogais Suplentes – Maria Isabel Gonçalves de Araújo Aguiar Pereira, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, e David Manuel Ferreira de Sousa, Técnico Superior. 20 - Em cumprimento da alínea h) do art.º 9º da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 21 - Nos termos do disposto no n.º 3 do art.º 3º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, conjugado com a alínea v) do nº 3 do art.º 11º da Portaria, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 22 - Nos termos do n.º 6 e n.º 7 do art.º 24 do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, o candidato que tenha prestado serviço militar em Regime de Contrato Especial (RCE) beneficia de preferência no recrutamento, em caso de igualdade de classificação, face aos demais candidatos, nas situações descritas no n.º 1 do art.º 24.º da Portaria. 23 - Nos termos do n.º 1 do art.º 11.º da Portaria, o aviso de abertura do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) de forma integral, na 2.ª série do Diário da República por extrato, no sítio da internet do Município, de forma integral. 24 - Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Regulamento Geral da Proteção de Dados e Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto). Paços do Município de Gondomar, 26 de outubro de 2026 A Vereadora dos Recursos Humanos, (Ana Luísa Machado Gomes) Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação de Câmara de 22/09/2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 2 | GondomarPraça Manuel Guedes | Gondomar | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/1036). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.